Aguarda apreciação pelo Plenário do Senado emenda apresentada pelos deputados ao projeto que tipifica o crime de sequestro relâmpago (PLS 54/04). A alteração proposta pela Câmara foi rejeitada pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em reunião realizada em outubro de 2008. Os senadores que integram o colegiado acompanharam o voto do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que preferiu manter o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho.
A proposta altera o artigo 158 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para definir de forma mais clara a prática do sequestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".
Na Câmara, os deputados alteraram a redação do parágrafo que especifica as penas previstas para a prática do crime. De acordo com Flexa Ribeiro, a emenda compromete a intenção do texto de determinar o aumento da punição para casos em que o crime resultar em lesão corporal ou morte. Ao justificar seu voto contrário, o senador também argumenta que a mudança proposta pela Câmara "gera contradição entre dispositivos penais".
- A rejeição da emenda servirá para manter a intenção do senador Rodolpho Tourinho, que é aumentar as penas no caso de sequestro com violência - destacou Flexa Ribeiro durante a discussão da matéria.
O projeto original (PLS 54/04) foi aprovado pela CCJ em 2004 e enviado à Câmara, quando então foi modificado pelos deputados. Com a decisão da CCJ, quando os senadores deliberaram pela rejeição da emenda da Câmara, a matéria seguiu para decisão final do Plenário do Senado.
Agência Senado.
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