terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Jurisprudência:Processo penal. Prisão preventiva. Uso de algemas. Súmula vinculante nº 11 do STF.
“Não está configurada qualquer ilegalidade no uso de algemas, conforme o que estatui a Súmula Vinculante nº 11 do egrégio STF, se a autoridade judicial justifica por escrito o seu uso. Os precedentes que originaram a edição da súmula vinculante estavam a tratar de hipóteses em que não havia uma justificativa socialmente aceitável para a utilização das algemas, o que não se adeqüa a hipótese sub iudice” (TRF 4ª R. - 8ª T. - HC 2008.04.00.032698-6 - rel. Paulo Afonso Brum Vaz - j. 01.10.2008 - DJU 08.10.2008).
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