quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Justiça condena participante de “pega”

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou I.K.C. a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte instantânea de cinco pessoas, na cidade de Bicas, na Zona da Mata.

De acordo com os autos, no dia 5 de abril de 1996, I.K.C. e um médico participavam de um “pega”. O primeiro dirigia uma camionete e o segundo um Tempra em alta velocidade, quando, em uma curva, a camionete colidiu com um Fusca causando a morte dos seus cinco ocupantes. Os participantes do “racha” fugiram sem prestar socorro às vitimas.

Os réus, em sua defesa, alegaram inexistência de provas do suposto “pega”. A relatora do recurso, desembargadora Márcia Milanez, entendeu que as provas, nos autos, são pouco conclusivas se analisadas separadamente, “o que é comum em delitos desta natureza e circunstâncias, em que nenhuma das vítimas sobreviveu para contar como se deram os fatos.” No entanto, ainda segunda a desembargadora, no presente caso, o conjunto das provas e mais o depoimento de testemunhas são suficientes para sustentar a versão de que o acusado participava, juntamente com o outro motorista, de um “racha” que teria provocado o acidente que culminou com a morte das vítimas.

Os demais componentes da Turma Julgadora, os desembargadores Delmival de Almeida Campos e Judimar Biber, acompanharam o voto da relatora.

Fonte: TJ/MG

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