sábado, 24 de janeiro de 2009

Jurisprudência: Penal. Casa de prostituição, rufianismo e favorecimento à prostituição. Princípio da consunção.

“O crime de favorecimento à prostituição é absorvido pelo rufianismo, na medida em que há relação consuntiva quando uma norma penal incriminadora constitui meio necessário para a preparação ou execução de outro crime, assim como ocorre com os crimes acima descritos, em que há relação de dependência ou subordinação. Destarte, o crime de rufianismo absorve o de favorecimento à prostituição, não havendo, portando, concurso material entre os dois delitos” (TJMG - 3ª C. - AP 1.0024.00.010484-4/001(1) - rel. Antônio Ar­man­do dos Anjos - j. 30.09.2008 - DOE 14.10.2008 - ementa não oficial).

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