quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Jurisprudência: Penal. Lesão corporal. Violência doméstica. Renúncia à representação.
“A Lei n º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), não retirou a faculdade de representação da vítima, haja vista a possibilidade de renúncia. Deste modo, não se há falar em ação pública incondicionada nos casos de lesões corporais oriundas de violência doméstica. Assim, havendo retratação da representação em audiência designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, o não recebimento da mesma e arquivamento dos autos é medida que se impõe, ante a falta de procedibilidade para a ação penal. Recurso ministerial improvido” (TJMG - 5ª C. - RESE 1.0024.07.759594-0/001(1) - rel. Adilson Lamounier - j. 23.09.2008 - DOE 06.10.2008 - ementa não oficial).
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