O fim das sessões noturnas fará com que os juizados especiais do Paraná entrem em colapso. A previsão consta de um estudo elaborado pelo Tribunal de Justiça do Paraná em dezembro passado. A análise, assinada pelo desembargador Ivan Campos Bortoleto, segundo vice-presidente do TJ e supervisor dos juizados especiais, não impediu que o tribunal suspendesse as audiências noturnas: desde o início do ano, o expediente nos juizados do estado se encerra às 17 horas.
A determinação do fim das sessões noturnas se deveu a uma necessidade de redução de custos. Os funcionários recebiam uma gratificação para permanecer à noite no trabalho. A gratificação foi criada em 2004 e era paga a cerca de 390 servidores. Com o fim do pagamento extra, as audiências marcadas para depois das 17 horas estão sendo reagendadas. Um levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná revela que em Curitiba algumas transferências já estão sendo feitas para 2010.
Avaliação
O estudo sobre a gratificação noturna paga a servidores foi solicitado pelo presidente do TJ do Paraná, desembargador José Antônio Vidal Coelho, para avaliar a real necessidade do pagamento extra. No relatório, o desembargador Ivan Campos Bortoleto aponta a impossibilidade de extinção da gratificação, e não vislumbra sequer a revisão do valor pago. Mesmo assim, Vidal Coelho determinou o corte da verba a partir de 1º de janeiro.
Atualmente, o Paraná possui 41 unidades autônomas do juizado especial e 114 unidades adjuntas, que funcionam com outras varas da Justiça estadual. Pelo relatório, 33% das comarcas do Paraná não possuem espaço físico para realização de audiências dos juizados especiais no período matutino. No período vespertino o problema atinge 47% do total.
Além do espaço físico, os juizados sofrem com a falta de pessoal. Dos 228 cargos de auxiliar administrativo criados para as unidades adjuntas apenas um havia sido preenchido até outubro de 2008. “Há um flagrante déficit funcional nas unidades adjuntas, que vêm funcionando graças aos serviços prestados por servidores e serventuários do foro judicial em acúmulo de função, pela qual recebem como contraprestação a malsinada gratificação noturna”, aponta o relatório.
Nas unidades autônomas a situação não é diferente, pois dos 539 cargos de auxiliar administrativo previsto na lei, apenas 317 estão ocupados. O estudo da segunda vice-presidência revela que 84% dos funcionários lotados nos juizados especiais realizam atividades após o expediente normal e 66% das unidades afirmam que não podem funcionar apenas no horário normal.
Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o desembargador Ivan Bortoleto preferiu não comentar o corte da gratificação. Ele informou que sua opinião está expressa no documento encaminhado à presidência.
O presidente Vidal Coelho vem sendo procurado desde a semana passada para comentar o assunto, mas não foi localizado. A assessoria de imprensa informou que a posição oficial do TJ foi divulgada em nota, no dia 12 de janeiro. O texto afirma que o trabalho noturno nos juizados especiais foi suspenso em razão da contratação de novos servidores.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR), José Roberto Pereira, rebate a afirmação. Ele afirma que não há pessoal suficiente e que nas comarcas de primeira entrância escrivães e oficiais de justiça cumprem dupla jornada para atender os juizados especiais.
Nova gestão
A partir de 2 de fevereiro, novos desembargadores assumem a direção do Tribunal de Justiça do Paraná. Eleito em dezembro, Carlos Augusto Hoffman tomará posse como presidente. A reportagem ligou para o gabinete do desembargador, mas foi informada que ele passaria a tarde em audiência.
Quem assume a segunda vice-presidência é João Luís Manassés de Albuquerque. O desembargador disse que tem conhecimento da situação dos juizados especiais, porém não comentaria o assunto por ainda não ter assumido o cargo. Ele prometeu estudar o problema assim que tomar posse. Mas, quanto à possibilidade da retomada do pagamento da gratificação, ele afirma que a decisão cabe ao presidente do TJ.
Fonte: Gladson Angeli, da Gazeta do Povo Online
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