Uma nova arma contra a entrada de objetos proibidos nos presídios estreará até março. São os scanners corporais, que susbtituirão as revistas feitas pelos policiais em visitantes e detentos. "Seja sob as vestes ou no interior do corpo, qualquer objeto será identificado pelo aparelho. É impossível burlá-lo", diz Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. A notícia é da Agência Brasil.
Cada aparelho custará R$ 640 mil. O procedimento pretende aposentar a antiga revista íntima, que obriga mulheres a ficarem nuas em cima de espelhos e agacharem seguidas vezes, até que os policiais tenham certeza de que não levam drogas, armas e celulares no interior do corpo. A prática, segundo o diretor e vexatória e constrangedora para visitantes e agentes penitenciários. "Se levarmos em consideração a avaliação empírica que temos de que 20% das presas por tráfico de drogas foram flagradas durante a revista íntima e que esse equipamento inibirá novas tentativas, o custo dos aparelhos rapidamente estará pago", diz Michels.
Os primeiros aparelhos serão enviados às Secretarias de Segurança Pública de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernamuco, Mato Grosso do Sul e Amazonas. Elas é que ficarão responsáveis por escolher os presídios onde a ferramenta será usada.
Scanners comprados anteriormente pelo governo do Rio de Janeiro foram submetidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear para avaliar eventuais danos em sua aplicação. "Dentro das condições de uso relatadas pelas autoridades, o body scanner [ou scanner corporal] não oferece perigo algum", afirmou a comissão em parecer.
A mudança foi recebida com entusiasmo pela Ordem dos Advogados do Brasil. “Por diversas vezes nos posicionamos contrariamente à forma como a revista íntima era praticada. Com esse aparelho encontrou-se uma solução que garante dignidade para os familiares e segurança para os presídios”, disse o secretário geral adjunto da entidade, Alberto Toron. Ele afirmou ainda que os advogados não terão problemas em passar pelos scanners, se necessário.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2009
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