Aguarda inclusão em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 717/07) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que aumenta em um terço a pena para homicídios resultante de crimes correlatos ao uso e tráfico de drogas ilegais.
A proposta de Camata acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei 11.343, de 2006. Afirma que "se houver homicídio resultante dos crimes definidos neste artigo, a pena destes terá acréscimo de um terço da pena imposta ao agente homicida".
O referido artigo define como crime "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Estipula como pena a reclusão de cinco a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. O valor do dia-multa varia de 1/30 e cinco vezes o valor do salário mínimo, calculado pelo juiz de acordo com capacidade econômica do infrator.
Incorre na mesma pena quem praticar quaisquer das ações acima referentes à matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; quem semear, cultivar ou fazer a colheita de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; e quem se utilizar de "local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância", ou consentir que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para o tráfico ilícito de drogas.
O artigo pune ainda, com detenção, de um a três anos e multa de 100 a 300 dias-multa quem "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga". A quem "oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem", a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
Em sua justificação, Camata argumenta que "os traficantes de drogas precisam ser responsabilizados por homicídios decorrentes da prática de seus crimes, pois é sabido que alguns homicidas, para chegarem às suas condutas, sofreram influências ou tiveram vetores determinantes desses agentes malfeitores". Acrescenta que "os homicídios são cometidos no contexto do funcionamento dos mercados de drogas ilícitas, como parte da atividade de venda, distribuição e consumo de droga", incluindo-se nessa atividade "as disputas territoriais, vingança, cobrança de dívidas e confrontos com a polícia". Para o senador, a proposta "prevenirá melhor os fatores que cercam os homicídios relacionados com o tráfico de drogas".
A matéria conta com parecer contrário do relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), ao qual a Agência Senado não teve acesso.
Agência Senado.
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