Caros Amigos, Colegas e Leitores do Blog.
Quero desejar a todos um Próspero Ano Novo, com Muita Paz, Saúde, Realizações, Sucesso e Dinheiro no Bolso. Que 2009 possa ser um ano com muitas vitórias, construções e aprendizagem.
FELIZ 2009!!!!!
São os meus sinceros votos para você e os que lhe são caros.
Abraços e boas festas!!!!
Neemias M. Prudente
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Sugestão de Livro: Adolescente Infrator - A Prestação de Serviços à Comunidade
Descrição:
Título: Adolescente Infrator - A Prestação de Serviços à Comunidade
Autor: Flávio Cruz Prates
180 pgs.
Publicado em: 17/9/2001
Editora: Juruá Editora
ISBN: 857394889-2
Sinopse:
Conhecer significados atribuídos a experiências e relações que mobilizam o adolescente a praticar o ato infracional, compreender o sentido que essas refrações adquirem na sua vida e a representação que fazem a família, a vítima, os técnicos que acompanham a aplicação da medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, parecem ser fundamentais a quem queira avaliar sua efetividade e impacto social, à luz da totalidade. Esta é a principal contribuição, a nosso ver, aportada pela obra de Flávio Prates. Baseada no interacionismo simbólico e intensa pesquisa empírica, desvenda as contradições entre discursos e práticas; entre o texto legal e a possibilidade concreta de sua materialização na atual conjuntura social. Fundamentado em análises teórico-metodológicas consistentes, seu texto, apesar de denso, torna-se leve, pois é permeado pela descrição dos contextos onde as histórias acontecem e pela expressão dos sujeitos que as vivenciaram. A proximidade do concreto e a sensibilidade para captar sentido e significado, articulada a uma análise histórica da legislação brasileira relativa ao adolescente, bem como uma avaliação crítica quanto ao processo de aplicação da medida, nos autorizam a referendá-la a profissionais e estudantes das áreas humanas e sociais, em particular às de Serviço Social e às de Ciências Jurídicas, como importante subsídio para o aprofundamento de temas como exclusão, violência e estratégias para seu enfrentamento.
ADVOGADO TERMINANDO UM NAMORO.....
*Prezada Otaviana de Albuquerque Pereira Lima da Silva e Souza, face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, na qualidade de homem que sou, apesar de VSa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente, de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com supedâneo no que segue:
A) DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA: *
1.1. CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;
1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pistaesperando eu me aproximar.
1.3. CONSIDERANDO QUE com os beijos nervosos que trocamos naquela noite, V.Sa. me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então,a me encontrar com Vossa Senhoria.
B) DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS:
2.1 CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu que paguei as entradas, sem se falar no jantar após o filme.
2.2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e caras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.
2.3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem queVossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastoseram por mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito
C) DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:
3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer a sua panturrilha.
3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas.
DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE:
4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim um lazer, mas sim uma necessidade premente.
4.2. Não me venha com colóquios flácidos para acalentar bovinos de que pensava que eu era diferente.
4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser mulher dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente..
Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial 'vá tomar no meio do olho do orifício rugoso localizado na região infero-lombar de sua anatomia', uma vez que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!
Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre nós, salvo o dever de indenização pelos prejuízos causados.
Antônio Palhão.
A) DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA: *
1.1. CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;
1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pistaesperando eu me aproximar.
1.3. CONSIDERANDO QUE com os beijos nervosos que trocamos naquela noite, V.Sa. me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então,a me encontrar com Vossa Senhoria.
B) DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS:
2.1 CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu que paguei as entradas, sem se falar no jantar após o filme.
2.2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e caras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.
2.3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem queVossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastoseram por mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito
C) DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:
3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer a sua panturrilha.
3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas.
DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE:
4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim um lazer, mas sim uma necessidade premente.
4.2. Não me venha com colóquios flácidos para acalentar bovinos de que pensava que eu era diferente.
4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser mulher dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente..
Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial 'vá tomar no meio do olho do orifício rugoso localizado na região infero-lombar de sua anatomia', uma vez que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!
Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre nós, salvo o dever de indenização pelos prejuízos causados.
Antônio Palhão.
Jurisprudência: Execução penal. Falta grave. Novo benefício. Interrupção do lapso temporal. Ilegalidade.
“Habeas corpus. Interrupção do lapso temporal à aquisição de novos benefícios em razão da prática de falta grave não pode subsistir. Sanção não prevista em nosso ordenamento jurídico. Ordem concedida para que seja anulada a interrupção do lapso temporal e o novo cálculo seja desprezado para fins de atendimento do requisito objetivo a novos benefícios prisionais, referendada a liminar” (TJSP - 1ª C. - HC 990.08.017726-5 - rel. Péricles Piza - j. 02.09.2008).
Artigo: O crime tentado e a redução da pena
Conforme o artigo 14, II do Código Penal, considera-se o crime tentado quando, iniciada a sua execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Na definição de Fragoso(1), "tentativa é a realização incompleta da conduta típica, que não se integra, em seu aspecto objetivo, por circunstâncias alheias à vontade do agente".
Nesse sentido, a tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. Na imperfeita, por circunstâncias alheias à vontade do agente, interrompe-se o processo executório e, por essa razão, não são praticados todos os atos de execução da conduta típica.
Na perfeita, o agente consegue praticar todos os atos executórios, mas o crime não se consuma por razões alheias a sua vontade(2). Se a consumação deixa de ocorrer por vontade do agente, configuram-se as hipóteses de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz.
A apreensão da tentativa requer análise do iter criminis, ou caminho percorrido pelo agente até a consumação do delito. Esse caminho, segundo Prado(3), compreende: cogitação, preparação, execução e consumação.
O iter criminis se inicia, de acordo com Fragoso(4), no foro interno do agente com a cogitação (cogitatio), que consiste na idealização do fato criminoso e na resolução de praticá-lo.
A seguir, vem a fase da preparação (conatus remotus), na qual o agente obtém os meios ou instrumentos com que pretende realizar a conduta, bem como predispõe modos e ocasião para a sua execução.
Realizados os atos preparatórios, segue a execução (conatus proximus), que é a fase em que o agente começa a realizar a ação necessária e suficiente para obtenção do resultado criminoso. Por fim, vem a consumação (meta optata), que encerra o iter criminis e consiste na plena realização da conduta típica.
Zaffaroni e Pierangeli(5) entendem que a tentativa, sob a perspectiva do iter criminis, consiste num tipo penal incompleto, já que o tipo subjetivo é perfeito, mas o tipo objetivo não se realiza integralmente. Assim, entende-se que o crime tentado tem uma tipicidade subjetiva completa e uma tipicidade objetiva incompleta.
Sob a ótica do iter criminis, em relação à tentativa, pode haver dúvidas quanto aos limites entre os atos preparatórios, impuníveis(6), e os atos executórios, puníveis. Várias teorias foram desenvolvidas com o fito de estabelecer esses limites e, a partir delas, estabeleceram-se critérios para sua fixação.
O critério objetivo-formal, de acordo com Capez(7), "parte de um enfoque objetivo, diretamente ligado ao tipo". Segundo esse critério, ato executivo é todo aquele que tem o condão de realizar parte da ação típica, ou, como afirma Rodriguez Mourullo(8), há início de execução todas as vezes em que há correspondência formal de algum ato com a realização parcial de um tipo delitivo.
O critério subjetivo-material, por sua vez, não tem como foco a descrição da conduta típica, "mas o momento interno do autor, uma vez que não importa mais verificar se os atos executados pelo agente correspondem a uma realização parcial do tipo, mas sim examiná-los do ponto de vista subjetivo do respectivo autor"(9).
Segundo Urzúa(10), sob a perspectiva subjetivo-material, a tentativa tem início quando o autor, consoante seu plano delitivo, coloca-se em relação imediata com a realização da conduta típica.
Conforme Bitencourt(11), no sistema jurídico-penal brasileiro, que tem como princípio a legalidade, adota-se o critério objetivo-formal, devendo, contudo, ser utilizado, complementarmente, o critério subjetivo-material, pois, do contrário, ficariam impunes situações que, embora não caracterizem execução, dela são indissociáveis por exemplo, uma situação em que o agente adentra uma residência com o ânimo de furtar e é surpreendido antes mesmo de subtrair qualquer coisa.
Esse critério, contudo, deve ser utilizado apenas subsidiariamente, com extrema cautela e somente em situações em que seja absolutamente inequívoca a intenção do agente. Há divergências na doutrina quanto à possibilidade da sua utilização.
De qualquer modo, no Superior Tribunal de Justiça, há alguns precedentes em que houve a utilização desse critério para o reconhecimento da tentativa de furto, em situações em que o agente, após adentrar o local, foi impedido de consumar o crime, antes mesmo de efetuar qualquer subtração. São exemplos:
FURTO. ARROMBAMENTO. ATO EXECUTÓRIO. TENTATIVA. CONFIGURAÇÃO. Considera-se iniciada a execução do crime de furto quando o agente é preso em flagrante, no interior de estabelecimento comercial, por ele arrombado, com o fim de subtrair coisa móvel alheia. No crime de furto, para que reste configurada a tentativa, suficiente o início da execução, não sendo exigível a efetiva subtração. Recurso especial conhecido e provido(12).
RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. Uso de barra de ferro para ingresso em residência de terceiro com "animus furandi". Não consumação do ingresso por interferência de terceiros. Atos que se caracterizam como início de execução. Recurso conhecido e provido(13).
Configurada a tentativa, incide, obrigatoriamente, a minorante prevista no parágrafo único do artigo 14, qual seja: "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".
A redução de pena encontra seu fundamento no fato de que a conduta antijurídica possui, conforme já se enfatizou, um aspecto subjetivo e outro objetivo. Embora o aspecto subjetivo (vontade dirigida a um resultado lesivo) se apresente completo na tentativa, o aspecto objetivo incompleto importa uma menor ofensa ao bem jurídico, o que vem a justificar a redução de pena a ser operada(14).
Na lei penal, entretanto, não há parâmetros estabelecidos sobre o quantum de redução de pena que, dentro da margem legal de um a dois terços, deve ser aplicado, se não houver disposição em contrário. Sobre esse aspecto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido no sentido de que a redução da pena deve operar-se sob a ótica do iter criminis:
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA-BASE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO ADEQUADA PARA A TENTATIVA. 2. Variando a pena em abstrato entre 20 e 30 anos, mostra-se adequada a pena-base de 24 anos para o crime de latrocínio, à consideração da circunstância judicial da culpabilidade, que, em grau acentuado, é fundamento bastante para fixá-la acima do mínimo legal. 3. A redução pela tentativa tem como parâmetro o iter criminis, de modo que quanto mais próxima a consumação menor é a redução. No caso concreto, uma das vítimas alvejadas não foi atingida por acaso, sendo que a outra foi baleada em área não vital devido a má pontaria do paciente, o que justifica a redução da pena pela metade. Ordem denegada(15).
O Superior Tribunal de Justiça utiliza o mesmo critério:
PENAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO PELA METADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Consoante entendimento desta Corte, a redução pela tentativa varia de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente na prática delituosa. Assim sendo, quanto mais o agente beirar os limites consumativos, menos será a redução imposta. Dentro dessa linha, o mecanismo dosimétrico da tentativa vale-se das circunstâncias específicas da conduta incompleta do autor. Portanto, correta a dedução preconizada pela decisão da Corte a quo, quando a isso remete o quantum estabelecido. - Ordem denegada(16).
Sob a perspectiva do iter criminis, devem ser considerados os atos executórios que foram efetivamente praticados pelo agente, de modo que, quanto mais próximo da consumação ficou o delito, menor deverá ser a redução aplicada sobre a pena a ele cominada.
Esse critério é bastante adequado, porque, como lembra Fragoso(17), sua natureza é objetiva, levando em conta apenas as circunstâncias da própria tentativa e não as do crime, que devem ser consideradas por ocasião da fixação da pena-base.
Notas:
(1) FRAGOSO. Lições de Direito Penal..., p. 295.
(2) CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 220.
(3) PRADO. Curso de Direito Penal brasileiro..., p. 371.
(4) FRAGOSO. Lições de Direito Penal..., p. 295-296.
(5) ZAFFARONI; PIERANGELI. Manual de Direito Penal Brasileiro..., p. 700.
(6) A Lei 7.170/83, em seu artigo 15, º 2.º, pune os atos preparatórios do crime de sabotagem.
(7) CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 219.
(8) Apud CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 219.
(9) CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 219.
(10) Apud CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 220.
(11) BITENCOURT. Manual de Direito Penal..., p. 362.
(12) BRASIL. Distrito Federal. Superior Tribunal de Justiça. REsp 111.281 - Relator Min. Edson Vidigal 5. T. Julgado em 03.12.1998, DJ 8/3/1999 p. 238.
(13) BRASIL. Distrito Federal. Superior Tribunal de Justiça. REsp 113.603/DF, Rel. Ministro José Arnaldo Da Fonseca 5. T. Julgado em 01.09.1998, DJ 28/9/1998 p. 89.
(14) ZAFFARONI; PIERANGELI. Manual de Direito Penal Brasileiro..., p. 700.
(15) BRASIL. Rio de Janeiro. Supremo Tribunal Federal. HC 85834 - Relator: Min. Eros Grau. Publicação: DJ 12/8/2005, p. 00005 - Ement. Vol. 02200-1, p. 00143 RTJ. Vol -00194-02 p. 00671.
(16) BRASIL. São Paulo. Superior Tribunal de Justiça. HC 28611 - Relator. Min. Jorge Scartezzini - 5. T. Julgado em 7/10/2003, DJ 19/12/2003 p. 526.
(17) FRAGOSO. Lições de Direito Penal..., p. 300.
Yvana Savedra de Andrade Barreiros é doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (Universidad del Museo Social Argentino). Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR). Graduada em Direito (Universidade Positivo). Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Na definição de Fragoso(1), "tentativa é a realização incompleta da conduta típica, que não se integra, em seu aspecto objetivo, por circunstâncias alheias à vontade do agente".
Nesse sentido, a tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. Na imperfeita, por circunstâncias alheias à vontade do agente, interrompe-se o processo executório e, por essa razão, não são praticados todos os atos de execução da conduta típica.
Na perfeita, o agente consegue praticar todos os atos executórios, mas o crime não se consuma por razões alheias a sua vontade(2). Se a consumação deixa de ocorrer por vontade do agente, configuram-se as hipóteses de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz.
A apreensão da tentativa requer análise do iter criminis, ou caminho percorrido pelo agente até a consumação do delito. Esse caminho, segundo Prado(3), compreende: cogitação, preparação, execução e consumação.
O iter criminis se inicia, de acordo com Fragoso(4), no foro interno do agente com a cogitação (cogitatio), que consiste na idealização do fato criminoso e na resolução de praticá-lo.
A seguir, vem a fase da preparação (conatus remotus), na qual o agente obtém os meios ou instrumentos com que pretende realizar a conduta, bem como predispõe modos e ocasião para a sua execução.
Realizados os atos preparatórios, segue a execução (conatus proximus), que é a fase em que o agente começa a realizar a ação necessária e suficiente para obtenção do resultado criminoso. Por fim, vem a consumação (meta optata), que encerra o iter criminis e consiste na plena realização da conduta típica.
Zaffaroni e Pierangeli(5) entendem que a tentativa, sob a perspectiva do iter criminis, consiste num tipo penal incompleto, já que o tipo subjetivo é perfeito, mas o tipo objetivo não se realiza integralmente. Assim, entende-se que o crime tentado tem uma tipicidade subjetiva completa e uma tipicidade objetiva incompleta.
Sob a ótica do iter criminis, em relação à tentativa, pode haver dúvidas quanto aos limites entre os atos preparatórios, impuníveis(6), e os atos executórios, puníveis. Várias teorias foram desenvolvidas com o fito de estabelecer esses limites e, a partir delas, estabeleceram-se critérios para sua fixação.
O critério objetivo-formal, de acordo com Capez(7), "parte de um enfoque objetivo, diretamente ligado ao tipo". Segundo esse critério, ato executivo é todo aquele que tem o condão de realizar parte da ação típica, ou, como afirma Rodriguez Mourullo(8), há início de execução todas as vezes em que há correspondência formal de algum ato com a realização parcial de um tipo delitivo.
O critério subjetivo-material, por sua vez, não tem como foco a descrição da conduta típica, "mas o momento interno do autor, uma vez que não importa mais verificar se os atos executados pelo agente correspondem a uma realização parcial do tipo, mas sim examiná-los do ponto de vista subjetivo do respectivo autor"(9).
Segundo Urzúa(10), sob a perspectiva subjetivo-material, a tentativa tem início quando o autor, consoante seu plano delitivo, coloca-se em relação imediata com a realização da conduta típica.
Conforme Bitencourt(11), no sistema jurídico-penal brasileiro, que tem como princípio a legalidade, adota-se o critério objetivo-formal, devendo, contudo, ser utilizado, complementarmente, o critério subjetivo-material, pois, do contrário, ficariam impunes situações que, embora não caracterizem execução, dela são indissociáveis por exemplo, uma situação em que o agente adentra uma residência com o ânimo de furtar e é surpreendido antes mesmo de subtrair qualquer coisa.
Esse critério, contudo, deve ser utilizado apenas subsidiariamente, com extrema cautela e somente em situações em que seja absolutamente inequívoca a intenção do agente. Há divergências na doutrina quanto à possibilidade da sua utilização.
De qualquer modo, no Superior Tribunal de Justiça, há alguns precedentes em que houve a utilização desse critério para o reconhecimento da tentativa de furto, em situações em que o agente, após adentrar o local, foi impedido de consumar o crime, antes mesmo de efetuar qualquer subtração. São exemplos:
FURTO. ARROMBAMENTO. ATO EXECUTÓRIO. TENTATIVA. CONFIGURAÇÃO. Considera-se iniciada a execução do crime de furto quando o agente é preso em flagrante, no interior de estabelecimento comercial, por ele arrombado, com o fim de subtrair coisa móvel alheia. No crime de furto, para que reste configurada a tentativa, suficiente o início da execução, não sendo exigível a efetiva subtração. Recurso especial conhecido e provido(12).
RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. Uso de barra de ferro para ingresso em residência de terceiro com "animus furandi". Não consumação do ingresso por interferência de terceiros. Atos que se caracterizam como início de execução. Recurso conhecido e provido(13).
Configurada a tentativa, incide, obrigatoriamente, a minorante prevista no parágrafo único do artigo 14, qual seja: "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".
A redução de pena encontra seu fundamento no fato de que a conduta antijurídica possui, conforme já se enfatizou, um aspecto subjetivo e outro objetivo. Embora o aspecto subjetivo (vontade dirigida a um resultado lesivo) se apresente completo na tentativa, o aspecto objetivo incompleto importa uma menor ofensa ao bem jurídico, o que vem a justificar a redução de pena a ser operada(14).
Na lei penal, entretanto, não há parâmetros estabelecidos sobre o quantum de redução de pena que, dentro da margem legal de um a dois terços, deve ser aplicado, se não houver disposição em contrário. Sobre esse aspecto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido no sentido de que a redução da pena deve operar-se sob a ótica do iter criminis:
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA-BASE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO ADEQUADA PARA A TENTATIVA. 2. Variando a pena em abstrato entre 20 e 30 anos, mostra-se adequada a pena-base de 24 anos para o crime de latrocínio, à consideração da circunstância judicial da culpabilidade, que, em grau acentuado, é fundamento bastante para fixá-la acima do mínimo legal. 3. A redução pela tentativa tem como parâmetro o iter criminis, de modo que quanto mais próxima a consumação menor é a redução. No caso concreto, uma das vítimas alvejadas não foi atingida por acaso, sendo que a outra foi baleada em área não vital devido a má pontaria do paciente, o que justifica a redução da pena pela metade. Ordem denegada(15).
O Superior Tribunal de Justiça utiliza o mesmo critério:
PENAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO PELA METADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Consoante entendimento desta Corte, a redução pela tentativa varia de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente na prática delituosa. Assim sendo, quanto mais o agente beirar os limites consumativos, menos será a redução imposta. Dentro dessa linha, o mecanismo dosimétrico da tentativa vale-se das circunstâncias específicas da conduta incompleta do autor. Portanto, correta a dedução preconizada pela decisão da Corte a quo, quando a isso remete o quantum estabelecido. - Ordem denegada(16).
Sob a perspectiva do iter criminis, devem ser considerados os atos executórios que foram efetivamente praticados pelo agente, de modo que, quanto mais próximo da consumação ficou o delito, menor deverá ser a redução aplicada sobre a pena a ele cominada.
Esse critério é bastante adequado, porque, como lembra Fragoso(17), sua natureza é objetiva, levando em conta apenas as circunstâncias da própria tentativa e não as do crime, que devem ser consideradas por ocasião da fixação da pena-base.
Notas:
(1) FRAGOSO. Lições de Direito Penal..., p. 295.
(2) CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 220.
(3) PRADO. Curso de Direito Penal brasileiro..., p. 371.
(4) FRAGOSO. Lições de Direito Penal..., p. 295-296.
(5) ZAFFARONI; PIERANGELI. Manual de Direito Penal Brasileiro..., p. 700.
(6) A Lei 7.170/83, em seu artigo 15, º 2.º, pune os atos preparatórios do crime de sabotagem.
(7) CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 219.
(8) Apud CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 219.
(9) CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 219.
(10) Apud CAPEZ. Curso de Direito Penal..., p. 220.
(11) BITENCOURT. Manual de Direito Penal..., p. 362.
(12) BRASIL. Distrito Federal. Superior Tribunal de Justiça. REsp 111.281 - Relator Min. Edson Vidigal 5. T. Julgado em 03.12.1998, DJ 8/3/1999 p. 238.
(13) BRASIL. Distrito Federal. Superior Tribunal de Justiça. REsp 113.603/DF, Rel. Ministro José Arnaldo Da Fonseca 5. T. Julgado em 01.09.1998, DJ 28/9/1998 p. 89.
(14) ZAFFARONI; PIERANGELI. Manual de Direito Penal Brasileiro..., p. 700.
(15) BRASIL. Rio de Janeiro. Supremo Tribunal Federal. HC 85834 - Relator: Min. Eros Grau. Publicação: DJ 12/8/2005, p. 00005 - Ement. Vol. 02200-1, p. 00143 RTJ. Vol -00194-02 p. 00671.
(16) BRASIL. São Paulo. Superior Tribunal de Justiça. HC 28611 - Relator. Min. Jorge Scartezzini - 5. T. Julgado em 7/10/2003, DJ 19/12/2003 p. 526.
(17) FRAGOSO. Lições de Direito Penal..., p. 300.
Yvana Savedra de Andrade Barreiros é doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (Universidad del Museo Social Argentino). Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR). Graduada em Direito (Universidade Positivo). Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Juiz Nicolau será vigiado por tornozeleira eletrônica
Aos 80 anos, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de R$ 324,1 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, passará a utilizar a tornozeleira eletrônica com sistema GPS. Com isso, a Polícia Federal vai poder monitorá-lo via satélite. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Condenado a 26,5 anos de prisão, Nicolau está preso há oito e, por ter idade avançada, cumpre pena em regime fechado em sua casa, no bairro do Morumbi, na capital paulista. O objetivo do uso da tornozeleira é suspender ou reduzir o número de policiais que o vigiam 24 horas por dia. Cinco ou seis agentes da PF por mês são encarregados da vigilância e o juiz aposentado só tem permissão para sair quando apresenta problemas de saúde ou para a realização de exames médicos.
O uso da tornozeleira foi solicitado pelos advogados de Nicolau. O Ministério Público Federal tende a concordar com o pedido. O sistema do monitoramento eletrônico consegue mapear a movimentação do preso, com alertas quando há transgressão de regras comportamentais definidas pela autoridade judiciária. O sistema possui, ainda, GPS e celular para transmitir os dados. Caso o preso resolva cortá-la, o alarme é acionado na central, que informa onde a pessoa está.
As tornozeleiras colocariam fim também a uma lista de reclamações do Ministério Público Federal, que vê falhas na custódia de Nicolau pela PF. Em ofício enviado à Justiça, o procurador da República Roberto Antonio Dassiê Diana informou que não é raro não encontrar agentes na casa do juiz aposentado.
O procurador afirmou que chegou a solicitar a oficiais de Justiça que fossem à casa de Nicolau para constatar a presença dos agentes. Descobriu que não havia vigilância em nenhuma das cinco visitas efetuadas em um mesmo mês. O jornal Folha de S. Paulo também foi conferir se havia agentes e não constatou nenhum.
O procurador também questionou a PF sobre uma queda sofrida pelo juiz, em 2005, que provocou um ferimento cortante na perna. Nicolau foi atendido por um médico particular, que lhe deu 18 pontos. O procurador estranhou o fato de o episódio não ter sido informado pela PF, já que a instituição tem de apresentar relatórios freqüentes sobre o juiz. Ao questionar onde estavam os policiais e o motivo de não terem levado Nicolau para uma emergência, Diana não obteve respostas.
Já os policiais reclamam de serem obrigados a ficar parados em frente à casa de Nicolau. Segundo os agentes, isso faz com que se tornem alvos fáceis para criminosos. Afirmam, ainda, que não querem servir de seguranças particulares para o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008
Condenado a 26,5 anos de prisão, Nicolau está preso há oito e, por ter idade avançada, cumpre pena em regime fechado em sua casa, no bairro do Morumbi, na capital paulista. O objetivo do uso da tornozeleira é suspender ou reduzir o número de policiais que o vigiam 24 horas por dia. Cinco ou seis agentes da PF por mês são encarregados da vigilância e o juiz aposentado só tem permissão para sair quando apresenta problemas de saúde ou para a realização de exames médicos.
O uso da tornozeleira foi solicitado pelos advogados de Nicolau. O Ministério Público Federal tende a concordar com o pedido. O sistema do monitoramento eletrônico consegue mapear a movimentação do preso, com alertas quando há transgressão de regras comportamentais definidas pela autoridade judiciária. O sistema possui, ainda, GPS e celular para transmitir os dados. Caso o preso resolva cortá-la, o alarme é acionado na central, que informa onde a pessoa está.
As tornozeleiras colocariam fim também a uma lista de reclamações do Ministério Público Federal, que vê falhas na custódia de Nicolau pela PF. Em ofício enviado à Justiça, o procurador da República Roberto Antonio Dassiê Diana informou que não é raro não encontrar agentes na casa do juiz aposentado.
O procurador afirmou que chegou a solicitar a oficiais de Justiça que fossem à casa de Nicolau para constatar a presença dos agentes. Descobriu que não havia vigilância em nenhuma das cinco visitas efetuadas em um mesmo mês. O jornal Folha de S. Paulo também foi conferir se havia agentes e não constatou nenhum.
O procurador também questionou a PF sobre uma queda sofrida pelo juiz, em 2005, que provocou um ferimento cortante na perna. Nicolau foi atendido por um médico particular, que lhe deu 18 pontos. O procurador estranhou o fato de o episódio não ter sido informado pela PF, já que a instituição tem de apresentar relatórios freqüentes sobre o juiz. Ao questionar onde estavam os policiais e o motivo de não terem levado Nicolau para uma emergência, Diana não obteve respostas.
Já os policiais reclamam de serem obrigados a ficar parados em frente à casa de Nicolau. Segundo os agentes, isso faz com que se tornem alvos fáceis para criminosos. Afirmam, ainda, que não querem servir de seguranças particulares para o juiz.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008
Prefeitura é condenada por não sinalizar buraco na rua
A prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar indenização, por danos morais e materiais, à família de um homem que morreu depois de levar um tombo de bicicleta por causa de um buraco sem sinalização. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância por entender que o município agiu com desleixo, imprudência e imperícia.
O acidente aconteceu em 28 de abril de 2002. Isauro José dos Santos conduzia sua bicicleta no cruzamento das ruas Benjamin Constant e Theodoreto de Camargo quando caiu por causa de um buraco na rua. Ele teve ferimentos graves na cabeça e morreu.
A mulher de Santos entrou com ação na Justiça apontando a prefeitura como culpada pela morte do marido. Segundo ela, o município foi relapso na conservação das vias públicas. Ela pediu indenização por danos morais de 200 salários mínimos e, por danos materiais, pensão alimentícia de três salários mínimos.
O pedido foi aceito. A 12ª Câmara de Direito Público do TJ paulista entendeu que a municipalidade tem como uma de suas responsabilidades zelar pela segurança do sistema de trânsito e pela conservação das ruas, dentro dos limites urbanos. Por conta dessa atribuição, a prefeitura responde pelos danos produzidos a terceiros pela má conservação das vias públicas e da falta de sinalização.
“Neste caso, somente a culpa da vítima poderia excluir a responsabilidade da municipalidade. Mas, nada se comprovou nesse sentido. Pelo contrário, só se apurou a verdadeira omissão da municipalidade, na sua comezinha tarefa de manter em boas condições as pistas e vias públicas, sob a sua responsabilidade, descabida a sua intenção de furtar-se à indenização pretendida”, afirmou o relator, desembargador Wanderley José Federighi.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008
O acidente aconteceu em 28 de abril de 2002. Isauro José dos Santos conduzia sua bicicleta no cruzamento das ruas Benjamin Constant e Theodoreto de Camargo quando caiu por causa de um buraco na rua. Ele teve ferimentos graves na cabeça e morreu.
A mulher de Santos entrou com ação na Justiça apontando a prefeitura como culpada pela morte do marido. Segundo ela, o município foi relapso na conservação das vias públicas. Ela pediu indenização por danos morais de 200 salários mínimos e, por danos materiais, pensão alimentícia de três salários mínimos.
O pedido foi aceito. A 12ª Câmara de Direito Público do TJ paulista entendeu que a municipalidade tem como uma de suas responsabilidades zelar pela segurança do sistema de trânsito e pela conservação das ruas, dentro dos limites urbanos. Por conta dessa atribuição, a prefeitura responde pelos danos produzidos a terceiros pela má conservação das vias públicas e da falta de sinalização.
“Neste caso, somente a culpa da vítima poderia excluir a responsabilidade da municipalidade. Mas, nada se comprovou nesse sentido. Pelo contrário, só se apurou a verdadeira omissão da municipalidade, na sua comezinha tarefa de manter em boas condições as pistas e vias públicas, sob a sua responsabilidade, descabida a sua intenção de furtar-se à indenização pretendida”, afirmou o relator, desembargador Wanderley José Federighi.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008
Ex-detento processa prisão pela morte de seu papagaio
Ele não pôde ligar para um amigo e pedir que alimentasse o bicho.
Thomas Goodrich quer US$ 500 mil de indenização pela morte de Freddy.
Um homem detido no início de dezembro abriu um processo contra funcionários da prisão de Delaware (EUA), onde passou 12 dias, dizendo que eles são responsáveis pela morte de seu papagaio. Thomas Goodrich, 48, pediu na Justiça uma indenização de US$ 500 mil (cerca de R$ 1,16 milhão), segundo o jornal “Daily Mirror”.
Ele afirma que, depois de ser preso por problemas com a carteira de motorista, não pôde fazer uma ligação para pedir que um amigo alimentasse seus papagaios. Por causa disso, alega que o pássaro chamado Freddy morreu de fome. Freddy pertencia a Goodrich havia 20 anos.
No processo, o ex-detento diz que os funcionários da prisão não tiveram compaixão e foram “irresponsáveis permitindo esse tipo de crueldade contra um animal”. Goodrich disse ter sugerido um contato com grupos de proteção de animais para que pudessem alimentar seus pássaros, mas foi ignorado.
Além de Freddy, ele tinha em sua casa mais dois papagaios. Eles sobreviveram, aparentemente por ter comida suficiente em suas gaiolas.
G1.
Thomas Goodrich quer US$ 500 mil de indenização pela morte de Freddy.
Um homem detido no início de dezembro abriu um processo contra funcionários da prisão de Delaware (EUA), onde passou 12 dias, dizendo que eles são responsáveis pela morte de seu papagaio. Thomas Goodrich, 48, pediu na Justiça uma indenização de US$ 500 mil (cerca de R$ 1,16 milhão), segundo o jornal “Daily Mirror”.
Ele afirma que, depois de ser preso por problemas com a carteira de motorista, não pôde fazer uma ligação para pedir que um amigo alimentasse seus papagaios. Por causa disso, alega que o pássaro chamado Freddy morreu de fome. Freddy pertencia a Goodrich havia 20 anos.
No processo, o ex-detento diz que os funcionários da prisão não tiveram compaixão e foram “irresponsáveis permitindo esse tipo de crueldade contra um animal”. Goodrich disse ter sugerido um contato com grupos de proteção de animais para que pudessem alimentar seus pássaros, mas foi ignorado.
Além de Freddy, ele tinha em sua casa mais dois papagaios. Eles sobreviveram, aparentemente por ter comida suficiente em suas gaiolas.
G1.
Artigo: Valor dos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro
Havia muita polêmica (até 3/12/08) sobre o status normativo (nível hierárquico) do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito interno brasileiro.
Uma primeira corrente (que deve ser lembrada) sustentava a supraconstitucionalidade do DIDH(1).
Um forte setor da doutrina (Flávia Piovesan, Antonio Cançado Trindade, Valério Mazzuoli etc.) sustenta a tese de que os tratados de direitos humanos (Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos civis e políticos etc.) contariam com status constitucional, por força do art. 5.º, § 2.º, da CF ("Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"). Essa tese, aliás, foi acolhida pelo Min. Celso de Mello (HC 87.585-TO).
O STF, entretanto, de acordo com sua tradicional jurisprudência, desde os anos 70, emprestava aos tratados, incluindo-se os de direitos humanos, o valor de direito ordinário (RE 80.004-SE, rel. Min. Cunha Peixoto, j. 1/6/77).
Nele sempre se consagrou a corrente paritária: tratado internacional vale tanto quanto a lei ordinária. Esse entendimento foi reiterado pelo STF mesmo após o advento da Constituição de 1988 (STF, HC 72.131-RJ, ADIn 1.480-3-DF etc.).
A EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) autoriza que eles tenham status de Emenda Constitucional, desde que seguido o procedimento contemplado no § 3.º do art. 5.º da CF (votação de três quintos, em dois turnos em cada casa legislativa).
De acordo com voto proferido pelo Min. Gilmar Mendes no RE 466.343-SP, rel. Min. Cezar Peluso, j. 22/11/06, tais tratados contariam com status de Direito supralegal (estão acima das leis ordinárias mas abaixo da Constituição). Nesse sentido: CF da Alemanha (art. 25), Constituição francesa (art. 55) e Constituição da Grécia (art. 28).
No histórico julgamento do dia 3/12/08, preponderou no STF (Pleno) o voto do Min. Gilmar Mendes (cinco votos a quatro). Ganhou a tese da supralegalidade dos tratados. Restou afastada a tese do Min. Celso de Mello (que reconhecia valor constitucional a tais tratados).
Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3.º, do artigo 5.º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Os tratados já vigentes no Brasil possuem valor supralegal: tese do Min. Gilmar Mendes (RE 466.343-SP), que foi reiterada no HC 90.172-SP, Segunda Turma, votação unânime, j. 5/6/07 e ratificada no histórico julgamento do dia 3/12/08.
O Direito constitucional, depois de 1988, conta com relações diferenciadas frente ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. A visão da supralegalidade deste último encontra amparo em vários dispositivos constitucionais (CF, art. 4.º, art. 5.º, § 2.º, e §§ 3.º e 4.º do mesmo artigo 5.º)(2).
A tese da constitucionalidade dos tratados emana de um consolidado entendimento doutrinário (Sylvia Steiner, A convenção americana, São Paulo: RT, 2000, Antonio Cançado Trindade, Flávia Piovesan, Valério Mazzuoli, Ada Pellegrini Grinover, L. F. Gomes etc.), que já conta com várias décadas de existência no nosso país(3). Em consonância com essa linha de pensamento há, inclusive, algumas decisões do STF (RE 80.004, HC 72.131 e 82.424, rel. Min. Carlos Velloso), mas é certo que essa tese nunca foi (antes de 2006) majoritária na nossa Suprema Corte de Justiça. Ganhou reforço com a posição do Min. Celso de Mello (HC 87.585-TO), mas acabou sendo minoritária (no julgamento histórico do dia 3/12/08).
De tudo se pode inferir do julgamento do STF conclui-se o seguinte: os tratados de direitos humanos acham-se formal e hierarquicamente acima do Direito ordinário. Essa premissa (no plano formal) nos parece muito acertada.
Do que acaba de ser afirmado podemos extrair uma série de conclusões: a produção do Direito, por exemplo, agora, para além dos limites formais, conta também com novos limites materiais, dados pelos direitos humanos fundamentais contemplados na Constituição e nos Tratados de Direitos Humanos. Rompendo com as concepções clássicas do positivismo legalista, impõe-se (de outro lado) concluir que nem toda lei vigente é válida. E quando ela é válida? Somente quando conta com dupla compatibilidade vertical, ou seja, compatibilidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos assim como com a Constituição.
Conclusão: não basta haver consonância com apenas um deles (esse é o caso da prisão civil do depositário infiel: ela está na lei ordinária bem como na Constituição). Isso não é suficiente. A produção do texto ordinário deve agora observar dois outros ordenamentos jurídicos (dois outros filtros) superiores.
Quando incompatível com qualquer um deles, não possui validade.
Pergunta-se: por que o legislador deve se preocupar com a citada dupla compatibilidade vertical? Reitere-se: porque se a regra do Direito ordinário vier a conflitar com qualquer norma superior não terá nenhuma eficácia (ou aplicabilidade). Ou seja: é inválida.
Do velho Estado de Direito legal ou legalista (EDL) estamos evoluindo para o Estado de Direito constitucional (ECD) e internacional (transnacional). Essa é a maior e mais significativa mudança de paradigma que estamos vivenciando (no plano jurídico) neste limiar do terceiro milênio.
Não se trata, logo se percebe, de um caminho fácil. Toda mudança de paradigma é complexa, mas vale a pena percorrer esse caminho, abrindo novos horizontes ("Caminante no hay camino, el camino se hace al andar" Antonio Machado).
Notas:
(1) Nesse sentido Celso D. de Albuquerque Mello, citado por MENDES, Gilmar Ferreira et alii, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 654.
(2) Cf. MENDES, Gilmar Ferreira et alii, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 663.
(3) Para um estudo completo do assunto, v. MAZZUOLI, Valério de Oliveira, Curso de direito internacional público, São Paulo: RT, 2006, pp. 490-510; e MAZZUOLI, Valério de Oliveira, O novo § 3.º do art. 5.º da Constituição e sua eficácia, in Revista Forense, v. 378, ano 101, Rio de Janeiro, mar./abr./2005, pp. 89-109.
Luiz Flávio Gomes é professor doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, professor de Direito Penal na Universidade Anhangüera e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Uma primeira corrente (que deve ser lembrada) sustentava a supraconstitucionalidade do DIDH(1).
Um forte setor da doutrina (Flávia Piovesan, Antonio Cançado Trindade, Valério Mazzuoli etc.) sustenta a tese de que os tratados de direitos humanos (Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto Internacional de Direitos civis e políticos etc.) contariam com status constitucional, por força do art. 5.º, § 2.º, da CF ("Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"). Essa tese, aliás, foi acolhida pelo Min. Celso de Mello (HC 87.585-TO).
O STF, entretanto, de acordo com sua tradicional jurisprudência, desde os anos 70, emprestava aos tratados, incluindo-se os de direitos humanos, o valor de direito ordinário (RE 80.004-SE, rel. Min. Cunha Peixoto, j. 1/6/77).
Nele sempre se consagrou a corrente paritária: tratado internacional vale tanto quanto a lei ordinária. Esse entendimento foi reiterado pelo STF mesmo após o advento da Constituição de 1988 (STF, HC 72.131-RJ, ADIn 1.480-3-DF etc.).
A EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) autoriza que eles tenham status de Emenda Constitucional, desde que seguido o procedimento contemplado no § 3.º do art. 5.º da CF (votação de três quintos, em dois turnos em cada casa legislativa).
De acordo com voto proferido pelo Min. Gilmar Mendes no RE 466.343-SP, rel. Min. Cezar Peluso, j. 22/11/06, tais tratados contariam com status de Direito supralegal (estão acima das leis ordinárias mas abaixo da Constituição). Nesse sentido: CF da Alemanha (art. 25), Constituição francesa (art. 55) e Constituição da Grécia (art. 28).
No histórico julgamento do dia 3/12/08, preponderou no STF (Pleno) o voto do Min. Gilmar Mendes (cinco votos a quatro). Ganhou a tese da supralegalidade dos tratados. Restou afastada a tese do Min. Celso de Mello (que reconhecia valor constitucional a tais tratados).
Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3.º, do artigo 5.º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Os tratados já vigentes no Brasil possuem valor supralegal: tese do Min. Gilmar Mendes (RE 466.343-SP), que foi reiterada no HC 90.172-SP, Segunda Turma, votação unânime, j. 5/6/07 e ratificada no histórico julgamento do dia 3/12/08.
O Direito constitucional, depois de 1988, conta com relações diferenciadas frente ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. A visão da supralegalidade deste último encontra amparo em vários dispositivos constitucionais (CF, art. 4.º, art. 5.º, § 2.º, e §§ 3.º e 4.º do mesmo artigo 5.º)(2).
A tese da constitucionalidade dos tratados emana de um consolidado entendimento doutrinário (Sylvia Steiner, A convenção americana, São Paulo: RT, 2000, Antonio Cançado Trindade, Flávia Piovesan, Valério Mazzuoli, Ada Pellegrini Grinover, L. F. Gomes etc.), que já conta com várias décadas de existência no nosso país(3). Em consonância com essa linha de pensamento há, inclusive, algumas decisões do STF (RE 80.004, HC 72.131 e 82.424, rel. Min. Carlos Velloso), mas é certo que essa tese nunca foi (antes de 2006) majoritária na nossa Suprema Corte de Justiça. Ganhou reforço com a posição do Min. Celso de Mello (HC 87.585-TO), mas acabou sendo minoritária (no julgamento histórico do dia 3/12/08).
De tudo se pode inferir do julgamento do STF conclui-se o seguinte: os tratados de direitos humanos acham-se formal e hierarquicamente acima do Direito ordinário. Essa premissa (no plano formal) nos parece muito acertada.
Do que acaba de ser afirmado podemos extrair uma série de conclusões: a produção do Direito, por exemplo, agora, para além dos limites formais, conta também com novos limites materiais, dados pelos direitos humanos fundamentais contemplados na Constituição e nos Tratados de Direitos Humanos. Rompendo com as concepções clássicas do positivismo legalista, impõe-se (de outro lado) concluir que nem toda lei vigente é válida. E quando ela é válida? Somente quando conta com dupla compatibilidade vertical, ou seja, compatibilidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos assim como com a Constituição.
Conclusão: não basta haver consonância com apenas um deles (esse é o caso da prisão civil do depositário infiel: ela está na lei ordinária bem como na Constituição). Isso não é suficiente. A produção do texto ordinário deve agora observar dois outros ordenamentos jurídicos (dois outros filtros) superiores.
Quando incompatível com qualquer um deles, não possui validade.
Pergunta-se: por que o legislador deve se preocupar com a citada dupla compatibilidade vertical? Reitere-se: porque se a regra do Direito ordinário vier a conflitar com qualquer norma superior não terá nenhuma eficácia (ou aplicabilidade). Ou seja: é inválida.
Do velho Estado de Direito legal ou legalista (EDL) estamos evoluindo para o Estado de Direito constitucional (ECD) e internacional (transnacional). Essa é a maior e mais significativa mudança de paradigma que estamos vivenciando (no plano jurídico) neste limiar do terceiro milênio.
Não se trata, logo se percebe, de um caminho fácil. Toda mudança de paradigma é complexa, mas vale a pena percorrer esse caminho, abrindo novos horizontes ("Caminante no hay camino, el camino se hace al andar" Antonio Machado).
Notas:
(1) Nesse sentido Celso D. de Albuquerque Mello, citado por MENDES, Gilmar Ferreira et alii, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 654.
(2) Cf. MENDES, Gilmar Ferreira et alii, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 663.
(3) Para um estudo completo do assunto, v. MAZZUOLI, Valério de Oliveira, Curso de direito internacional público, São Paulo: RT, 2006, pp. 490-510; e MAZZUOLI, Valério de Oliveira, O novo § 3.º do art. 5.º da Constituição e sua eficácia, in Revista Forense, v. 378, ano 101, Rio de Janeiro, mar./abr./2005, pp. 89-109.
Luiz Flávio Gomes é professor doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, professor de Direito Penal na Universidade Anhangüera e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Polícia Civil do Distrito Federal abre 320 vagas: R$ 7,3 mil
Cargo é de agente de polícia, que exige nível superior.
Inscrições começam no dia 5 de janeiro.
A Polícia Civil do Distrito Federal abriu concurso para o cargo de agente de polícia. São 129 vagas imediatas e 191 para formação de cadastro de reserva. O salário é de R$ 7.317,18.
O cargo exige nível superior e carteira de habilitação categoria B. Do total de vagas, 20% serão reservados para portadores de deficiência. Entre as atividades do agente estão execução de operações policiais e apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais.
As inscrições poderão ser feitas entre as 8h do dia 5 de janeiro e as 20h de 12 de fevereiro pelo site www.universa.org.br. A taxa é de R$ 132.
O candidato pode pedir isenção do pagamento quando a taxa de inscrição for superior a 30% do salário, quando não tiver dependente; quando a taxa de inscrição for superior a 20% do vencimento mensal quando tiver até dois dependentes; quando for superior a 10% do salário quando tiver mais de dois dependentes; ou quando a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.
Provas
O concurso terá duas etapas. A primeira terá prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos; prova discursiva; exames biométricos e avaliação médica; prova de capacidade física; prova de títulos; sindicância de vida pregressa e investigação social; avaliação psicológica. A segunda etapa será composta de curso de formação profissional.
As fases de exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, prova de títulos, sindicância de vida pregressa e investigação social e de avaliação psicológica, são independentes entre si, podendo ocorrer em qualquer ordem, não se vinculando cada uma à divulgação dos resultados preliminares ou definitivos de outra fase.
As provas objetivas e discursiva serão aplicadas na data provável de 15 de março de 2009. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão divulgados no site www.universa.org.br e no "Diário Oficial do Distrito Federal", na data provável de 2 de março de 2009.
Polícia Civil do Distrito Federal:
Inscrições
De 5 de janeiro a 12 de fevereiro
Salário
R$ 7.317,18
Vagas
129 vagas imediatas e 191 para formação de cadastro de reserva
Taxa de inscrição
R$ 132
Prova
15 de março
Veja o edital aqui.
G1.
Inscrições começam no dia 5 de janeiro.
A Polícia Civil do Distrito Federal abriu concurso para o cargo de agente de polícia. São 129 vagas imediatas e 191 para formação de cadastro de reserva. O salário é de R$ 7.317,18.
O cargo exige nível superior e carteira de habilitação categoria B. Do total de vagas, 20% serão reservados para portadores de deficiência. Entre as atividades do agente estão execução de operações policiais e apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais.
As inscrições poderão ser feitas entre as 8h do dia 5 de janeiro e as 20h de 12 de fevereiro pelo site www.universa.org.br. A taxa é de R$ 132.
O candidato pode pedir isenção do pagamento quando a taxa de inscrição for superior a 30% do salário, quando não tiver dependente; quando a taxa de inscrição for superior a 20% do vencimento mensal quando tiver até dois dependentes; quando for superior a 10% do salário quando tiver mais de dois dependentes; ou quando a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.
Provas
O concurso terá duas etapas. A primeira terá prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos; prova discursiva; exames biométricos e avaliação médica; prova de capacidade física; prova de títulos; sindicância de vida pregressa e investigação social; avaliação psicológica. A segunda etapa será composta de curso de formação profissional.
As fases de exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, prova de títulos, sindicância de vida pregressa e investigação social e de avaliação psicológica, são independentes entre si, podendo ocorrer em qualquer ordem, não se vinculando cada uma à divulgação dos resultados preliminares ou definitivos de outra fase.
As provas objetivas e discursiva serão aplicadas na data provável de 15 de março de 2009. Os locais e o horário de aplicação das provas objetivas serão divulgados no site www.universa.org.br e no "Diário Oficial do Distrito Federal", na data provável de 2 de março de 2009.
Polícia Civil do Distrito Federal:
Inscrições
De 5 de janeiro a 12 de fevereiro
Salário
R$ 7.317,18
Vagas
129 vagas imediatas e 191 para formação de cadastro de reserva
Taxa de inscrição
R$ 132
Prova
15 de março
Veja o edital aqui.
G1.
Prazo para regularizar armas gratuitamente termina hoje
Até esta quarta, regularização não exige teste de tiro ou psicológico.
A partir de janeiro, emissão do registro custará cerca de R$ 60.
O prazo para quem quer legalizar gratuitamente armas não registradas junto à Polícia Federal termina às 18h desta quarta-feira (31). Até hoje, a regularização não requer a realização de teste prático de tiro ou avaliação psicológica.
“O objetivo dessa campanha de desarmamento é retirar armas irregulares de circulação, pois temos estatísticas que mostram que o controle do Estado sobre as armas do país reduz índices de violência. A opção por não exigir o teste de tiro e a avaliação psicológica foi uma forma que encontramos de motivar a regularização e agilizar esse processo”, afirma ao G1 o delegado Douglas Saldanha, chefe substituto do Serviço Nacional de Armas.
A partir de janeiro, a emissão do registro custará cerca de R$ 60, mais os custos dos testes e avaliações, que serão obrigatórios.
A campanha para o registro gratuito de armas e o desarmamento começou em agosto. Neste ano, a Polícia Federal renovou o cadastro de 107.892 armas, registrou 21.292 novas armas de fogo, legalizou 56.415 e recebeu 16.310 unidades, entregues voluntariamente pelos proprietários. Os números foram divulgados pelo Ministério da Justiça.
Como fazer
De acordo com a Polícia Federal, o registro de armas de fogo de uso permitido (veja lista abaixo) pode ser solicitado pela internet. O pretendente deve apresentar, em qualquer unidade da PF, o original e uma cópia da cédula de identidade e de um comprovante de residência física, original e cópia da nota fiscal de compra ou comprovação de origem da arma e o formulário expedido pela internet, já preenchido.
Para armas de fogo que possuem registros vencidos emitidos pelos estados, Distrito Federal ou pela Polícia Federal antes de julho de 2004, a renovação pode ser efetivada com a apresentação dos mesmos documentos, mais cópia ou boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso a arma tenha sido perdida.
Armas de fogo que possuem registros expedidos após julho de 2004 devem ter seus registros renovados mediante a realização de testes e a apresentação dos mesmos documentos. Para ter acesso à lista de testes necessários, é preciso consultar uma unidade da PF.
Entrega de armas
Armas de fogo registradas ou não registradas, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100 a R$ 300, dependendo do tipo de arma. Essa etapa da campanha de desarmamento, de acordo com Saldanha, não tem prazo para terminar.
Segundo a PF, não haverá investigação em relação à origem da arma ou seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de três vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido no site do departamento.
Armas de uso permitido
Ainda de acordo com a PF, as armas de uso permitido são armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou 407 joules.
Também são permitidas armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355 joules.
Armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou 610 milímetros. As de menor calibre, com qualquer comprimento de cano e suas munições de uso permitido.
G1.
A partir de janeiro, emissão do registro custará cerca de R$ 60.
O prazo para quem quer legalizar gratuitamente armas não registradas junto à Polícia Federal termina às 18h desta quarta-feira (31). Até hoje, a regularização não requer a realização de teste prático de tiro ou avaliação psicológica.
“O objetivo dessa campanha de desarmamento é retirar armas irregulares de circulação, pois temos estatísticas que mostram que o controle do Estado sobre as armas do país reduz índices de violência. A opção por não exigir o teste de tiro e a avaliação psicológica foi uma forma que encontramos de motivar a regularização e agilizar esse processo”, afirma ao G1 o delegado Douglas Saldanha, chefe substituto do Serviço Nacional de Armas.
A partir de janeiro, a emissão do registro custará cerca de R$ 60, mais os custos dos testes e avaliações, que serão obrigatórios.
A campanha para o registro gratuito de armas e o desarmamento começou em agosto. Neste ano, a Polícia Federal renovou o cadastro de 107.892 armas, registrou 21.292 novas armas de fogo, legalizou 56.415 e recebeu 16.310 unidades, entregues voluntariamente pelos proprietários. Os números foram divulgados pelo Ministério da Justiça.
Como fazer
De acordo com a Polícia Federal, o registro de armas de fogo de uso permitido (veja lista abaixo) pode ser solicitado pela internet. O pretendente deve apresentar, em qualquer unidade da PF, o original e uma cópia da cédula de identidade e de um comprovante de residência física, original e cópia da nota fiscal de compra ou comprovação de origem da arma e o formulário expedido pela internet, já preenchido.
Para armas de fogo que possuem registros vencidos emitidos pelos estados, Distrito Federal ou pela Polícia Federal antes de julho de 2004, a renovação pode ser efetivada com a apresentação dos mesmos documentos, mais cópia ou boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso a arma tenha sido perdida.
Armas de fogo que possuem registros expedidos após julho de 2004 devem ter seus registros renovados mediante a realização de testes e a apresentação dos mesmos documentos. Para ter acesso à lista de testes necessários, é preciso consultar uma unidade da PF.
Entrega de armas
Armas de fogo registradas ou não registradas, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100 a R$ 300, dependendo do tipo de arma. Essa etapa da campanha de desarmamento, de acordo com Saldanha, não tem prazo para terminar.
Segundo a PF, não haverá investigação em relação à origem da arma ou seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de três vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido no site do departamento.
Armas de uso permitido
Ainda de acordo com a PF, as armas de uso permitido são armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou 407 joules.
Também são permitidas armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355 joules.
Armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou 610 milímetros. As de menor calibre, com qualquer comprimento de cano e suas munições de uso permitido.
G1.
Segurança é criar redes de proteção social
Mais do que policiais nas ruas, o problema da violência urbana requer participação da comunidade. A análise é do tenente-coronel da Polícia Militar da Paraíba, Washington França da Silva, comandante-geral do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), mantido pelo governo do estado.
Desde 1997, ele trabalha estimulando a participação de comunidades de João Pessoa na prevenção da violência. Entre novembro de 2005 e agosto de 2006, quando estava à frente do 5º Batalhão da PM, unidade responsável por 32 bairros da Zona Sul da capital paraibana, desenvolveu um projeto que levou moradores e comerciantes de uma das regiões mais conflituosas da cidade a detectarem a raiz dos problemas na área.
O local em questão é a Praça Cristo Rei, localizada em Mangabeira, o maior bairro de João Pessoa, com 67,4 mil habitantes. Antigo conjunto habitacional, o bairro é formado por habitações populares. A praça fica no que poderia ser chamado de coração do bairro, onde são comuns assaltos e brigas.
Combater a doença e não os sintomas
Foi nesse cenário que o tenente-coronel França começou a promover reuniões entre comerciantes e representantes da comunidade e de órgãos públicos para identificar onde estava a origem do problema. Desde que assumira o 5º Batalhão da PM, ele havia adotado um sistema de gestão descentralizada, colocando os policiais para trabalhar com comunidades específicas, de forma que pudessem estar sempre próximos e conhecer melhor os problemas de cada localidade.
Na Praça Cristo Rei também decidiu inovar. “Decidimos fazer um trabalho articulado e integrado, com a gestão compartilhada dos problemas de segurança e desordem pública”, explica. O objetivo era envolver a população na busca de soluções.
Após várias reuniões, moradores, comerciantes e poder público constataram que o problema não era apenas os assaltos isolados e que a saída não estava exclusivamente no reforço do policiamento na região. “Tratava-se da desorganização do espaço público. A praça, que deveria contribuir para o lazer da população, passou a ser um ambiente de desordem. As pessoas pensam que a solução sempre é colocar mais policiais na rua. O que tentamos despertar na comunidade é a necessidade de conhecer de forma mais ampla o problema”, avalia França.
De acordo com o tenente-coronel, com as reuniões do projeto na Praça Cristo Rei, a comunidade conseguiu identificar problemas que não estavam bem claros antes, como o consumo de drogas no local. O trabalho ainda não rendeu uma transformação completa. “A construção começou no mês de julho e, em agosto, eu saí do comando”, recorda.
Ainda assim, ele acredita que o simples fato de colocar moradores e comerciantes para discutir os problemas da comunidade já representa um passo importante para a mudança da realidade no bairro. “O primeiro resultado positivo foi estabelecer esse diálogo entre as pessoas e as instituições. O segundo foi a compreensão de que o problema de segurança não se restringe apenas à polícia. Ele é muito mais complexo e exige soluções mais complexas, com a participação da sociedade”, relata.
A experiência desenvolvida no 5º Batalhão da PM em João Pessoa e na Praça Cristo Rei foi apresentada durante o primeiro workshop da Rede Brasileira de Policiais e Sociedade Civil “RPS Brasil: práticas e saberes policiais”, realizado no Rio de Janeiro em setembro.
Criando redes de proteção social
Na opinião do comandante do Proerd, o fortalecimento da relação de confiança entre moradores e comerciantes e a percepção completa dos problemas já ajuda a diminuir os conflitos. “Demos o primeiro passo nessa rede de proteção social”, avalia.
diante disso, novos desafios aparecem. “Primeiramente, é preciso desenvolver o espírito participativo, para que todos enxerguem a segurança como um bem coletivo. A própria Constituição Federal diz que a segurança pública é dever do Estado, mas também direito e responsabilidade de todos”.
Na opinião de França, é importante desenvolver uma cultura de prevenção da violência. Ações que dêem oportunidades de lazer, cultura e educação às crianças de uma determinada comunidade, por exemplo, ajudam a reduzir os índices de consumo de drogas e, conseqüentemente, a evitar a ocorrência de crimes violentos.
Já em terrenos baldios que servem muitas vezes como depósito de lixo e esconderijo para prática de delitos e consumo de drogas, a solução pode ser criar um equipamento público de lazer com a ajuda de todos do bairro. “A tendência das pessoas é cobrar, mas é preciso que elas também se engajem nessa luta”, cobra França. Na sua opinião, a questão da segurança deve fazer parte também das políticas municipais. “Os prefeitos precisam discutir políticas que atendam a melhor condição de vida da população”, opina.
Moradores escolhem o melhor oficial
Para inibir a violência na comunidade, algumas vezes apenas um sinal de camaradagem é eficiente. É o que demonstra uma experiência comandada pela líder comunitária do bairro de Mangabeira, Abimadabe Vieira – que também é delegada do Orçamento Participativo, um instrumento criado pela prefeitura para ouvir a opinião dos moradores sobre como gastar o dinheiro público.
“A diretora de uma escola pública no bairro estava preocupada com a venda de drogas no colégio. Nós organizamos, então, a festa de formatura do 5º Batalhão da PM na escola. Foram mais de mil policiais. Ninguém mais quis vender drogas em um lugar que foi palco de uma festa dessas”, conta. A partir daquele dia, as formaturas do 5º Batalhão passaram a ser realizadas dentro do bairro, principalmente em escolas.
Abimadabe comanda um grupo formado por mais de 70 moradores de Mangabeira, entre comerciantes, pais e mães que sonham com mais segurança. Regularmente, realizam eventos para a polícia a fim de aproximá-la mais da população.
No Natal de 2007, por exemplo, juntaram-se para enfeitar a fachada do 5º Batalhão, com o apoio do atual comandante, Marcus Marconi Torres de Lima. No Dia das Crianças, fizeram uma festa para os filhos de policiais. Este ano, promoveram eventos também durante o mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, levando serviços grátis para todo o bairro. Agora, há até uma festa para premiar o “melhor praça” e o “melhor oficial” do ano.
Mas nos últimos meses o grupo de moradores está enfrentando problemas e diminuindo a freqüência de ações. Eles contam que, em março, o então comandante geral da PM, coronel Lima Irmão, foi substituído. Em agosto, a população perdeu a tenda da PM que ficava instalada na Praça Cristo Rei. Acredita-se que a medida tenha sido determinada pelo comando-geral. “Eles não comunicaram nada, não pediram a nossa opinião, não mostraram outras opções. Eu entendo isso como uma violência cometida contra a comunidade”, avalia Abimadabe Vieira.
Muitos dos que circulam pela praça ainda acreditam que o reforço no policiamento é a principal solução para a questão da violência. O taxista Manoel Almeida, de 48 anos, por exemplo, culpa a retirada da tenda da PM que servia de base na área pelo aumento da insegurança. Pouco tempo depois, um taxista morreu em meio a um tiroteio na praça. Ninguém foi preso. “Ele só estava parado, logo ali”, conta, apontado para o local onde o homem morreu. Segundo Manoel, casos de brigas acontecem todos os dias.
As mudanças acabaram atrapalhando as negociações dos moradores com o comando da PM para instalação de uma unidade fixa no bairro e de uma delegacia da mulher. “Mas a gente vai continuar tentando. Precisamos disso”, afirma Abimadabe Vieira.
Para ela, a mobilização de moradores que existe, hoje, no bairro ainda não é a ideal. “Não posso dizer que a comunidade toda se envolve, porque não é verdade. Ainda tem muita gente que não se importa. Mas temos um grupo unido e tentamos fazer a nossa parte”, diz.
Comunidade Segura.
Desde 1997, ele trabalha estimulando a participação de comunidades de João Pessoa na prevenção da violência. Entre novembro de 2005 e agosto de 2006, quando estava à frente do 5º Batalhão da PM, unidade responsável por 32 bairros da Zona Sul da capital paraibana, desenvolveu um projeto que levou moradores e comerciantes de uma das regiões mais conflituosas da cidade a detectarem a raiz dos problemas na área.
O local em questão é a Praça Cristo Rei, localizada em Mangabeira, o maior bairro de João Pessoa, com 67,4 mil habitantes. Antigo conjunto habitacional, o bairro é formado por habitações populares. A praça fica no que poderia ser chamado de coração do bairro, onde são comuns assaltos e brigas.
Combater a doença e não os sintomas
Foi nesse cenário que o tenente-coronel França começou a promover reuniões entre comerciantes e representantes da comunidade e de órgãos públicos para identificar onde estava a origem do problema. Desde que assumira o 5º Batalhão da PM, ele havia adotado um sistema de gestão descentralizada, colocando os policiais para trabalhar com comunidades específicas, de forma que pudessem estar sempre próximos e conhecer melhor os problemas de cada localidade.
Na Praça Cristo Rei também decidiu inovar. “Decidimos fazer um trabalho articulado e integrado, com a gestão compartilhada dos problemas de segurança e desordem pública”, explica. O objetivo era envolver a população na busca de soluções.
Após várias reuniões, moradores, comerciantes e poder público constataram que o problema não era apenas os assaltos isolados e que a saída não estava exclusivamente no reforço do policiamento na região. “Tratava-se da desorganização do espaço público. A praça, que deveria contribuir para o lazer da população, passou a ser um ambiente de desordem. As pessoas pensam que a solução sempre é colocar mais policiais na rua. O que tentamos despertar na comunidade é a necessidade de conhecer de forma mais ampla o problema”, avalia França.
De acordo com o tenente-coronel, com as reuniões do projeto na Praça Cristo Rei, a comunidade conseguiu identificar problemas que não estavam bem claros antes, como o consumo de drogas no local. O trabalho ainda não rendeu uma transformação completa. “A construção começou no mês de julho e, em agosto, eu saí do comando”, recorda.
Ainda assim, ele acredita que o simples fato de colocar moradores e comerciantes para discutir os problemas da comunidade já representa um passo importante para a mudança da realidade no bairro. “O primeiro resultado positivo foi estabelecer esse diálogo entre as pessoas e as instituições. O segundo foi a compreensão de que o problema de segurança não se restringe apenas à polícia. Ele é muito mais complexo e exige soluções mais complexas, com a participação da sociedade”, relata.
A experiência desenvolvida no 5º Batalhão da PM em João Pessoa e na Praça Cristo Rei foi apresentada durante o primeiro workshop da Rede Brasileira de Policiais e Sociedade Civil “RPS Brasil: práticas e saberes policiais”, realizado no Rio de Janeiro em setembro.
Criando redes de proteção social
Na opinião do comandante do Proerd, o fortalecimento da relação de confiança entre moradores e comerciantes e a percepção completa dos problemas já ajuda a diminuir os conflitos. “Demos o primeiro passo nessa rede de proteção social”, avalia.
diante disso, novos desafios aparecem. “Primeiramente, é preciso desenvolver o espírito participativo, para que todos enxerguem a segurança como um bem coletivo. A própria Constituição Federal diz que a segurança pública é dever do Estado, mas também direito e responsabilidade de todos”.
Na opinião de França, é importante desenvolver uma cultura de prevenção da violência. Ações que dêem oportunidades de lazer, cultura e educação às crianças de uma determinada comunidade, por exemplo, ajudam a reduzir os índices de consumo de drogas e, conseqüentemente, a evitar a ocorrência de crimes violentos.
Já em terrenos baldios que servem muitas vezes como depósito de lixo e esconderijo para prática de delitos e consumo de drogas, a solução pode ser criar um equipamento público de lazer com a ajuda de todos do bairro. “A tendência das pessoas é cobrar, mas é preciso que elas também se engajem nessa luta”, cobra França. Na sua opinião, a questão da segurança deve fazer parte também das políticas municipais. “Os prefeitos precisam discutir políticas que atendam a melhor condição de vida da população”, opina.
Moradores escolhem o melhor oficial
Para inibir a violência na comunidade, algumas vezes apenas um sinal de camaradagem é eficiente. É o que demonstra uma experiência comandada pela líder comunitária do bairro de Mangabeira, Abimadabe Vieira – que também é delegada do Orçamento Participativo, um instrumento criado pela prefeitura para ouvir a opinião dos moradores sobre como gastar o dinheiro público.
“A diretora de uma escola pública no bairro estava preocupada com a venda de drogas no colégio. Nós organizamos, então, a festa de formatura do 5º Batalhão da PM na escola. Foram mais de mil policiais. Ninguém mais quis vender drogas em um lugar que foi palco de uma festa dessas”, conta. A partir daquele dia, as formaturas do 5º Batalhão passaram a ser realizadas dentro do bairro, principalmente em escolas.
Abimadabe comanda um grupo formado por mais de 70 moradores de Mangabeira, entre comerciantes, pais e mães que sonham com mais segurança. Regularmente, realizam eventos para a polícia a fim de aproximá-la mais da população.
No Natal de 2007, por exemplo, juntaram-se para enfeitar a fachada do 5º Batalhão, com o apoio do atual comandante, Marcus Marconi Torres de Lima. No Dia das Crianças, fizeram uma festa para os filhos de policiais. Este ano, promoveram eventos também durante o mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, levando serviços grátis para todo o bairro. Agora, há até uma festa para premiar o “melhor praça” e o “melhor oficial” do ano.
Mas nos últimos meses o grupo de moradores está enfrentando problemas e diminuindo a freqüência de ações. Eles contam que, em março, o então comandante geral da PM, coronel Lima Irmão, foi substituído. Em agosto, a população perdeu a tenda da PM que ficava instalada na Praça Cristo Rei. Acredita-se que a medida tenha sido determinada pelo comando-geral. “Eles não comunicaram nada, não pediram a nossa opinião, não mostraram outras opções. Eu entendo isso como uma violência cometida contra a comunidade”, avalia Abimadabe Vieira.
Muitos dos que circulam pela praça ainda acreditam que o reforço no policiamento é a principal solução para a questão da violência. O taxista Manoel Almeida, de 48 anos, por exemplo, culpa a retirada da tenda da PM que servia de base na área pelo aumento da insegurança. Pouco tempo depois, um taxista morreu em meio a um tiroteio na praça. Ninguém foi preso. “Ele só estava parado, logo ali”, conta, apontado para o local onde o homem morreu. Segundo Manoel, casos de brigas acontecem todos os dias.
As mudanças acabaram atrapalhando as negociações dos moradores com o comando da PM para instalação de uma unidade fixa no bairro e de uma delegacia da mulher. “Mas a gente vai continuar tentando. Precisamos disso”, afirma Abimadabe Vieira.
Para ela, a mobilização de moradores que existe, hoje, no bairro ainda não é a ideal. “Não posso dizer que a comunidade toda se envolve, porque não é verdade. Ainda tem muita gente que não se importa. Mas temos um grupo unido e tentamos fazer a nossa parte”, diz.
Comunidade Segura.
Ladrão deixa endereço na porta de banco e é preso em casa
Um ladrão foi preso nos Estados Unidos depois de ter deixado para trás, na frente do banco que assaltou, um pedaço de seu contracheque com o seu endereço.
Thomas Infante, de 40 anos, assaltou o banco Fifth Third em Chicago no dia 26 de dezembro.
Durante o roubo, ele entregou a um caixa do banco um pedaço de papel com a mensagem “me dê seu dinheiro rápido ou eu atiro”.
Depois de receber cerca de US$ 400, o assaltante fugiu, deixando o pedaço de papel com a ameaça para trás.
Mas a mensagem havia sido escrita na parte de trás de parte do próprio contracheque do bandido.
Infante havia rasgado o contracheque em dois. A outra metade foi encontrada do lado de fora do banco – e continha o nome e o endereço do assaltante, tornando muito mais fácil o trabalho do FBI, a polícia federal americana, encarregada de capturá-lo.
O bandido foi preso em sua casa e admitiu o crime. Se condenado, ele pode pegar 20 anos de prisão.
“É bastante incomum ver algo tão especialmente estúpido”, disse o porta-voz do FBI Ross Rice ao jornal Chicago Tribune. “Mas, de modo geral, você vê muitos roubos estranhos de bancos.”
BBC Brasil.
Thomas Infante, de 40 anos, assaltou o banco Fifth Third em Chicago no dia 26 de dezembro.
Durante o roubo, ele entregou a um caixa do banco um pedaço de papel com a mensagem “me dê seu dinheiro rápido ou eu atiro”.
Depois de receber cerca de US$ 400, o assaltante fugiu, deixando o pedaço de papel com a ameaça para trás.
Mas a mensagem havia sido escrita na parte de trás de parte do próprio contracheque do bandido.
Infante havia rasgado o contracheque em dois. A outra metade foi encontrada do lado de fora do banco – e continha o nome e o endereço do assaltante, tornando muito mais fácil o trabalho do FBI, a polícia federal americana, encarregada de capturá-lo.
O bandido foi preso em sua casa e admitiu o crime. Se condenado, ele pode pegar 20 anos de prisão.
“É bastante incomum ver algo tão especialmente estúpido”, disse o porta-voz do FBI Ross Rice ao jornal Chicago Tribune. “Mas, de modo geral, você vê muitos roubos estranhos de bancos.”
BBC Brasil.
Beber com moderação pode reduzir risco de Alzheimer, diz pesquisa
Cientistas de Chicago revisaram 44 estudos da década de 90.
- Consumir bebidas alcoólicas em moderação reduz o risco de desenvolvimento do mal de Alzheimer e de outros distúrbios de perda cognitiva, segundo pesquisadores em Chicago.
Os cientistas revisaram 44 estudos da década de 90 e constataram que pessoas que consumiam vinho, cerveja e destilados em moderação apresentavam menor risco de desenvolver demência do que abstêmios.
Poucos estudos diziam que o risco de desenvolver a doença tinha aumentado.
"O álcool é uma faca de dois gumes", disse Michael Collins, neurocientista e professor da Escola de Medicina Stritch da Universidade Loyola, e que liderou a pesquisa divulgada na revista Alcoholism: Clinical and Experimental Research "Demais faz mal. Mas um pouco pode, na verdade, ser útil."
Ingestão moderada de bebida alcoólica geralmente é definida como uma dose ou menos por dia para mulheres e de uma a duas ou menos por dia para homens.
"Os danos patológicos e vasto caos social originários do vício e do abuso de álcool são bem conhecidos, e precisam continuar a receber atenção prioritária de médicos, pesquisadores e outros profissionais da saúde", escreveu Collins. "Mas o consumo responsável de leve a moderado de álcool parece trazer determinados benefícios à saúde."
Efeito contrário
Abuso de álcool no longo prazo pode causar perda de memória e prejudicar a função cognitiva. Não se sabe por que álcool em moderação parece ter o efeito oposto. Uma teoria é que os conhecidos benefícios cardiovasculares do consumo moderado também podem reduzir o risco de mini-derrames que causam demência.
Collins e seu colega, Edward Neafsey, sugerem uma segunda teoria. Segundo eles, pequenas quantidades de álcool podem, na prática, melhorar o condicionamento das células do cérebro. Bebida alcoólica em quantidades moderadas causa estresse nas células e, portanto, as torna aptas a lidar com maiores estresses ao longo do tempo que podem causar demência.
Para a maioria das pessoas que bebem de maneira responsável, provavelmente não há razão para abandonar o hábito. Mas, como o potencial para o abuso de álcool existe, Collins e Neafsey não recomendam que abstêmios comecem a beber.
Os pesquisadores destacam que outras coisas, além do consumo moderado de bebida alcoólica, podem reduzir o risco de demência como exercícios físicos, chá verde e uma dieta rica em frutas, verduras, cereais, feijão, nozes e sementes.
BBC Brasil.
- Consumir bebidas alcoólicas em moderação reduz o risco de desenvolvimento do mal de Alzheimer e de outros distúrbios de perda cognitiva, segundo pesquisadores em Chicago.
Os cientistas revisaram 44 estudos da década de 90 e constataram que pessoas que consumiam vinho, cerveja e destilados em moderação apresentavam menor risco de desenvolver demência do que abstêmios.
Poucos estudos diziam que o risco de desenvolver a doença tinha aumentado.
"O álcool é uma faca de dois gumes", disse Michael Collins, neurocientista e professor da Escola de Medicina Stritch da Universidade Loyola, e que liderou a pesquisa divulgada na revista Alcoholism: Clinical and Experimental Research "Demais faz mal. Mas um pouco pode, na verdade, ser útil."
Ingestão moderada de bebida alcoólica geralmente é definida como uma dose ou menos por dia para mulheres e de uma a duas ou menos por dia para homens.
"Os danos patológicos e vasto caos social originários do vício e do abuso de álcool são bem conhecidos, e precisam continuar a receber atenção prioritária de médicos, pesquisadores e outros profissionais da saúde", escreveu Collins. "Mas o consumo responsável de leve a moderado de álcool parece trazer determinados benefícios à saúde."
Efeito contrário
Abuso de álcool no longo prazo pode causar perda de memória e prejudicar a função cognitiva. Não se sabe por que álcool em moderação parece ter o efeito oposto. Uma teoria é que os conhecidos benefícios cardiovasculares do consumo moderado também podem reduzir o risco de mini-derrames que causam demência.
Collins e seu colega, Edward Neafsey, sugerem uma segunda teoria. Segundo eles, pequenas quantidades de álcool podem, na prática, melhorar o condicionamento das células do cérebro. Bebida alcoólica em quantidades moderadas causa estresse nas células e, portanto, as torna aptas a lidar com maiores estresses ao longo do tempo que podem causar demência.
Para a maioria das pessoas que bebem de maneira responsável, provavelmente não há razão para abandonar o hábito. Mas, como o potencial para o abuso de álcool existe, Collins e Neafsey não recomendam que abstêmios comecem a beber.
Os pesquisadores destacam que outras coisas, além do consumo moderado de bebida alcoólica, podem reduzir o risco de demência como exercícios físicos, chá verde e uma dieta rica em frutas, verduras, cereais, feijão, nozes e sementes.
BBC Brasil.
Diplomas cubanos
Pressionado pelo PT e pelo PC do B, o Ministério da Saúde anunciou que uma de suas metas, em 2009, será regularizar a situação dos brasileiros que se formaram na Escola Latino-Americana de Medicina de Havana (Elam). Como os diplomas por ela expedidos não são revalidados automaticamente no Brasil, os médicos brasileiros formados em Cuba não podem trabalhar em hospitais ou abrir uma clínica sem, antes, se submeterem a um exame de proficiência e de habilitação profissional numa instituição credenciada pela Capes. Como as provas são rigorosas, 85% desses médicos, em média, acabam sendo reprovados.
Mesmo assim, o ministro José Gomes Temporão pretende aproveitá-los no Programa Saúde da Família. No entanto, isso depende da aprovação de um projeto de lei que tramita há vários anos no Congresso. O projeto, que sofre oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece critérios para a elaboração de provas de habilitação profissional mais "justas" aplicadas pelas faculdades credenciadas pela Capes. Para o CFM, essa seria apenas uma forma de "facilitar" o reconhecimento do diploma.
"São estudantes que não conseguiram passar no vestibular aqui e vão para Cuba. O ensino de lá é muito deficiente. Eles nunca estagiaram em emergência. Não somos corporativistas. O que não podemos é arriscar entregar a saúde da população para médicos despreparados. Os exames para revalidação de diploma têm de continuar sendo rigorosos", diz o vice-presidente do CFM, Roberto D?Ávila. Os médicos brasileiros formados em Cuba acusam a entidade de enviesamento político. "Nosso pessoal é de família proletária e, não bastasse as dificuldades naturais de se fazer um curso que exige muito do aluno, ainda têm de enfrentar preconceitos de classe", afirma Afonso Magalhães, da Associação de Pais e Apoiadores dos Estudantes Brasileiros em Cuba (Apac).
O argumento é obviamente falacioso, pois dá a entender que a maioria dos médicos formados no Brasil pertenceria a famílias de classe alta, que só teriam interesse em atender a população rica dos grandes centros urbanos, enquanto os médicos brasileiros formados em Cuba se preocupariam com os setores mais pobres da sociedade.
A discussão é antiga. Começou na década de 90 quando o governo cubano, empenhado em divulgar seu "modelo" de medicina, passou a oferecer bolsas de estudo para estudantes de 35 países. O problema é que o critério de seleção dos bolsistas sempre valorizou afinidades ideológicas, jamais o mérito. Enquanto todas as faculdades brasileiras de medicina realizam exames vestibulares acirradamente disputados, a Elam aceita automaticamente qualquer candidato, desde que seja indicado por agremiações políticas, centrais sindicais, ONGs e movimentos sociais simpatizantes do regime castrista.
Dos 160 médicos brasileiros que obtiveram diploma numa faculdade cubana de medicina, desde 1999, pelo menos 26 foram indicados pelo MST. Os partidos mais envolvidos com o esquema de bolsas da Elam são o PC do B e o PT. Mas também há alunos indicados pelo PDT, PSB e até o PSDB. A bolsa inclui gastos com alimentação, moradia e um pequeno kit de higiene. A passagem para Cuba é paga pelo estudante ou pela entidade ou partido que o indicou.
O CFM e a Associação Médica Brasileira sempre questionaram a qualidade do ensino de medicina em Cuba. Para essas corporações, a tão comentada "excelência" das faculdades cubanas não passaria de um mero jogo de marketing político. Os médicos brasileiros formados pela Elam acusam essas entidades de valorizar uma medicina "curativa", em detrimento de uma medicina "sanitarista", voltada para a prevenção de doenças entre a população de baixa renda.
O debate, como se vê, não é técnico, mas ideológico. Ao defender novos "critérios" para o reconhecimento dos diplomas expedidos por escolas cubanas de medicina e prometer emprego aos médicos por ela formados no Programa Saúde da Família, o ministro da Saúde só está fazendo política à custa da deterioração do já combalido sistema de saúde pública do País.
Estadão.
Mesmo assim, o ministro José Gomes Temporão pretende aproveitá-los no Programa Saúde da Família. No entanto, isso depende da aprovação de um projeto de lei que tramita há vários anos no Congresso. O projeto, que sofre oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece critérios para a elaboração de provas de habilitação profissional mais "justas" aplicadas pelas faculdades credenciadas pela Capes. Para o CFM, essa seria apenas uma forma de "facilitar" o reconhecimento do diploma.
"São estudantes que não conseguiram passar no vestibular aqui e vão para Cuba. O ensino de lá é muito deficiente. Eles nunca estagiaram em emergência. Não somos corporativistas. O que não podemos é arriscar entregar a saúde da população para médicos despreparados. Os exames para revalidação de diploma têm de continuar sendo rigorosos", diz o vice-presidente do CFM, Roberto D?Ávila. Os médicos brasileiros formados em Cuba acusam a entidade de enviesamento político. "Nosso pessoal é de família proletária e, não bastasse as dificuldades naturais de se fazer um curso que exige muito do aluno, ainda têm de enfrentar preconceitos de classe", afirma Afonso Magalhães, da Associação de Pais e Apoiadores dos Estudantes Brasileiros em Cuba (Apac).
O argumento é obviamente falacioso, pois dá a entender que a maioria dos médicos formados no Brasil pertenceria a famílias de classe alta, que só teriam interesse em atender a população rica dos grandes centros urbanos, enquanto os médicos brasileiros formados em Cuba se preocupariam com os setores mais pobres da sociedade.
A discussão é antiga. Começou na década de 90 quando o governo cubano, empenhado em divulgar seu "modelo" de medicina, passou a oferecer bolsas de estudo para estudantes de 35 países. O problema é que o critério de seleção dos bolsistas sempre valorizou afinidades ideológicas, jamais o mérito. Enquanto todas as faculdades brasileiras de medicina realizam exames vestibulares acirradamente disputados, a Elam aceita automaticamente qualquer candidato, desde que seja indicado por agremiações políticas, centrais sindicais, ONGs e movimentos sociais simpatizantes do regime castrista.
Dos 160 médicos brasileiros que obtiveram diploma numa faculdade cubana de medicina, desde 1999, pelo menos 26 foram indicados pelo MST. Os partidos mais envolvidos com o esquema de bolsas da Elam são o PC do B e o PT. Mas também há alunos indicados pelo PDT, PSB e até o PSDB. A bolsa inclui gastos com alimentação, moradia e um pequeno kit de higiene. A passagem para Cuba é paga pelo estudante ou pela entidade ou partido que o indicou.
O CFM e a Associação Médica Brasileira sempre questionaram a qualidade do ensino de medicina em Cuba. Para essas corporações, a tão comentada "excelência" das faculdades cubanas não passaria de um mero jogo de marketing político. Os médicos brasileiros formados pela Elam acusam essas entidades de valorizar uma medicina "curativa", em detrimento de uma medicina "sanitarista", voltada para a prevenção de doenças entre a população de baixa renda.
O debate, como se vê, não é técnico, mas ideológico. Ao defender novos "critérios" para o reconhecimento dos diplomas expedidos por escolas cubanas de medicina e prometer emprego aos médicos por ela formados no Programa Saúde da Família, o ministro da Saúde só está fazendo política à custa da deterioração do já combalido sistema de saúde pública do País.
Estadão.
Dono da Gol é indiciado por mais um homicídio
O empresário Nenê Constantino é acusado de organizar os crimes, ocorridos em fevereiro de 2005.
SÃO PAULO - O empresário Nenê Constantino, 77 anos, dono da empresa aérea Gol foi indiciado pelo polícia civil de Brasília por um homicídio e por uma tentativa de homicídio. A informação foi divulgada agora há pouco numa entrevista coletiva em Brasília.
O empresário é acusado de organizar os crimes, ocorridos em fevereiro de 2005. As vítimas moravam num terreno de Constantino que fora invadido por 70 famílias.
No início deste mês, a polícia de Brasília informou o indiciamento de Constantino por outro homicídio. Ele é acusado de mandar matar outro morador do terreno em outubro de 2001. Ao aprofundar as investigações de balística, a perícia constatou que a mesma arma foi usada no mesmo crime.
Ao ser indiciado o empresário negou participação no crime. Outros dois funcionários de Constantino foram indiciados pelos crimes. Se condenados, eles podem pegar até 30 anos de prisão por cada um dos homicídios.
Estadão.
SÃO PAULO - O empresário Nenê Constantino, 77 anos, dono da empresa aérea Gol foi indiciado pelo polícia civil de Brasília por um homicídio e por uma tentativa de homicídio. A informação foi divulgada agora há pouco numa entrevista coletiva em Brasília.
O empresário é acusado de organizar os crimes, ocorridos em fevereiro de 2005. As vítimas moravam num terreno de Constantino que fora invadido por 70 famílias.
No início deste mês, a polícia de Brasília informou o indiciamento de Constantino por outro homicídio. Ele é acusado de mandar matar outro morador do terreno em outubro de 2001. Ao aprofundar as investigações de balística, a perícia constatou que a mesma arma foi usada no mesmo crime.
Ao ser indiciado o empresário negou participação no crime. Outros dois funcionários de Constantino foram indiciados pelos crimes. Se condenados, eles podem pegar até 30 anos de prisão por cada um dos homicídios.
Estadão.
segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
Jarbas Vasconcelos tem projeto para tornar a educação o eixo primordial da ressocialização de presos
O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) pretende que a educação seja considerada o eixo primordial para a ressocialização de presos e internados. Nesse sentido, apresentou projeto de lei (PLS 230/08) que modifica a Lei de Execução Penal para, entre outras normas, determinar que seja abatido um dia de pena a cada 20 horas-aula efetivamente cumpridas no programa educacional do estabelecimento penal, atestada a aprovação do condenado ao final do curso.
O ensino fundamental, segundo a proposta, será de oferta e matrícula obrigatória, integrando-se aos sistemas escolares dos estados, do DF e dos municípios, e o ensino médio, quando oferecido pela rede do DF e dos estados, será compulsório para os que tenham concluído o ensino fundamental. Já a educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores e educação técnica de nível médio. De acordo com o texto em vigor, que Jarbas Vasconcelos pretende substituir, o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa, e o ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
O projeto propõe a alteração do capítulo que trata do trabalho a fim de que essa parte da Lei de Execução Penal cuide dos direitos do condenado à educação escolar e ao trabalho, que devem ser efetivados em regime de colaboração pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Além da matrícula na etapa e modalidade própria do ensino fundamental e médio, a educação escolar compreenderá a inclusão do condenado em programa de educação individualizado, adequado e apropriado à sua condição, com atividades culturais em época de férias e recesso escolares. Esse programa individualizado observará a proposta pedagógica do Departamento Penitenciário local.
Os estabelecimentos penais terão de ter ambientes físicos e equipamentos didáticos compatíveis com as necessidades de aprendizagem, entre os quais biblioteca que tenha livros instrutivos e recreativos, já prevista na lei em vigor, com a devida ventilação, iluminação e mobiliário apropriado para uso de todas as categorias de presos.
O projeto também institui a remissão automática para o preso provisório, sempre que a prisão cautelar exceder 90 dias, até que seja intimado pessoalmente da sentençacondenatória.
O senador sugere ainda que seja respeitado o salário mínimo na fixação da remuneração do trabalho realizado pelo preso. De acordo com o texto atual, a remuneração não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo.
Oportunidade
Jarbas Vasconcelos acredita que essa proposta dá maior oportunidade aos condenados por crimes os mais diversos que, muitas vezes, "são as maiores vítimas da exclusão sociocultural brasileira".
- Acreditamos que tornar a educação o eixo primordial da ressocialização de presos e internados significará um grande avanço para o sistema prisional brasileiro. Haverá, assim, real possibilidade de retornar à sociedade cidadãos mais preparados, após a educação formal e profissional do preso. Por isso mesmo, a expectativa é que diminuam os índices de reincidência criminal - afirmou o senador na justificação do projeto.
A proposta será examinada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - nesta última, receberá decisão terminativa. Antes de ser analisada nesses dois colegiados, deverá ser votado requerimento para que ela tramite junto com outras propostas que tratam do mesmo assunto - o PLS 265/06, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e o PLS 164/07, apresentado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Agência Senado.
O ensino fundamental, segundo a proposta, será de oferta e matrícula obrigatória, integrando-se aos sistemas escolares dos estados, do DF e dos municípios, e o ensino médio, quando oferecido pela rede do DF e dos estados, será compulsório para os que tenham concluído o ensino fundamental. Já a educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores e educação técnica de nível médio. De acordo com o texto em vigor, que Jarbas Vasconcelos pretende substituir, o ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa, e o ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
O projeto propõe a alteração do capítulo que trata do trabalho a fim de que essa parte da Lei de Execução Penal cuide dos direitos do condenado à educação escolar e ao trabalho, que devem ser efetivados em regime de colaboração pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Além da matrícula na etapa e modalidade própria do ensino fundamental e médio, a educação escolar compreenderá a inclusão do condenado em programa de educação individualizado, adequado e apropriado à sua condição, com atividades culturais em época de férias e recesso escolares. Esse programa individualizado observará a proposta pedagógica do Departamento Penitenciário local.
Os estabelecimentos penais terão de ter ambientes físicos e equipamentos didáticos compatíveis com as necessidades de aprendizagem, entre os quais biblioteca que tenha livros instrutivos e recreativos, já prevista na lei em vigor, com a devida ventilação, iluminação e mobiliário apropriado para uso de todas as categorias de presos.
O projeto também institui a remissão automática para o preso provisório, sempre que a prisão cautelar exceder 90 dias, até que seja intimado pessoalmente da sentençacondenatória.
O senador sugere ainda que seja respeitado o salário mínimo na fixação da remuneração do trabalho realizado pelo preso. De acordo com o texto atual, a remuneração não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo.
Oportunidade
Jarbas Vasconcelos acredita que essa proposta dá maior oportunidade aos condenados por crimes os mais diversos que, muitas vezes, "são as maiores vítimas da exclusão sociocultural brasileira".
- Acreditamos que tornar a educação o eixo primordial da ressocialização de presos e internados significará um grande avanço para o sistema prisional brasileiro. Haverá, assim, real possibilidade de retornar à sociedade cidadãos mais preparados, após a educação formal e profissional do preso. Por isso mesmo, a expectativa é que diminuam os índices de reincidência criminal - afirmou o senador na justificação do projeto.
A proposta será examinada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - nesta última, receberá decisão terminativa. Antes de ser analisada nesses dois colegiados, deverá ser votado requerimento para que ela tramite junto com outras propostas que tratam do mesmo assunto - o PLS 265/06, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e o PLS 164/07, apresentado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Agência Senado.
Sugestão de Livro: Direito e Inquisição - O Processo Funcional do Tribunal do Santo Ofício
Descrição:
Título: Direito e Inquisição - O Processo Funcional do Tribunal do Santo Ofício
Autor: Rodrigo Ramos Amaral Cidade
102 pgs.
Publicado em: 27/9/2001
Editora: Juruá Editora
ISBN: 857394911-2
Sinopse:
O aspecto jurídico da Inquisição é algo que pouco se discute. Os meios pelos quais determinada pessoa era condenada são, de modo geral, superficialmente explicados ou relegados a um segundo plano. Em um primeiro momento, temos as denúncias e as confissões que davam início a toda “engrenagem punitiva”, ou seja, ao início da instauração de um determinado processo. As sentenças impunham penas que se referiam a duas grandes categorias de “crimes”. Os delitos contra a Ordem – contra os dogmas religiosos –e, aqueles contra a Moral – desobediências às regras de casamento e desvios sexuais. As penas relativas aos crimes contra a Ordem eram mais severas. Além da fogueira e das torturas, o degredo e o confisco eram os mais comuns. A “expiação” (o final) de todo o processo, portanto, era a pena a que a pessoa condenada deveria ser submetida. O presente livro tenciona mostrar de que modo atuava o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição em Portugal, sob o ponto de vista da legislação própria desta instituição, vigente entre os anos de 1552 e 1640.
Artigo: Réu é condenado à cegueira no Irã
Segundo noticiou a imprensa (Estado de S. Paulo, 16 de dezembro de 2008, A12), no Irã, em 2002, Ameneh Bahrami, então com 24 anos, junto com algumas amigas, coletou agasalhos para o jovem e pobre estudante universitário, Majid Movahedi. Completamente apaixonado por Ameneh, tentou Majid dela aproximar-se e, inclusive, pediu-a em casamento. A proposta não foi aceita.
Majid não desistiu. Passou a seguir Ameneh e até ameaçou suicidar-se, caso ela não o aceitasse como marido. Em outubro de 2004, quando ela atravessava um parque a caminho de casa, o pretendente bateu de leve no seu ombro e, quando ela se virou, lançou-lhe ácido sulfúrico na face.
Um terceiro, querendo ajudá-la, jogou água no seu rosto e o ácido espalhou-se. Ameneh ficou cega e desfigurada em razão das queimaduras. Majid apresentou-se à polícia duas semanas depois e foi mantido preso até o julgamento.
Todavia, na execução da sentença foi dado à vítima, por permissivo da lei islâmica, o direito de obter o castigo do agressor. E Ameneh sentenciou: "Estou na idade em que poderia me casar, portanto, peço que os olhos de certa pessoa sejam borrifados com ácido. O tribunal acatou o pedido e determinou que 5 gotas da mesma substância química fossem colocadas em cada um dos olhos de Majid. O caso suscitou polêmica no Irã. Pessoas ligadas à defesa dos direitos humanos se opuseram ao castigo.
Para nós, brasileiros, a solução judicial causa perplexidade. Há entre nós um movimento sério, chamado Justiça Restaurativa, que procura aproximar a vítima e o seu agressor. Tudo com a finalidade de apaziguar o conflito, levar a vítima ao perdão e o infrator ao arrependimento. No entanto, a tentativa brasileira está muito distante da solução judicial iraniana. Esta é diferente. Aplica a Lei do Talião, "dente por dente, olho por olho".
Em tempos de violência como o que vivemos, há muitos adeptos da pena imposta no Irã. Não seria demais supor que, se fosse feita uma enquête, os favoráveis à condenação de Majid à cegueira superariam os que votassem contra.
No entanto, esta solução não se afina com a evolução do nosso Direito. Há muito abandonamos a pena como vingança e à vítima não cabe decidir sobre qual sanção deve ser imposta. O Irã tem cultura diversa, que deve ser respeitada como tal, mas que não se afina com a nossa ordem jurídica.
Então, o que ocorreria com Majid se vivesse no Brasil e aqui praticasse o mesmo delito contra Ameneh?
Majid responderia o inquérito policial e a ação penal em liberdade, já que era um jovem estudante universitário, residia com os seus pais e não tinha antecedentes criminais. Se denunciado por infração ao artigo 129, parágrafo 2.º, incs. III e IV do Código Penal, se sujeitaria a uma pena de 2 a 8 anos de reclusão. Sem ter direito à suspensão do processo, certamente acabaria sendo condenado. A prova (ao contrário de um crime contra a ordem econômica) seria fácil, resumindo-se a um laudo pericial e dois ou três depoimentos. E a pena, face à existência da agravante do artigo 61, inc. I, alíneas "a" e "d", provavelmente seria aplicada acima do mínimo legal. Em condições normais, algo em torno de 2 anos e 6 meses de reclusão.
Apelaria em liberdade, por certo. Dependendo do Tribunal de Justiça, seu recurso poderia levar de 6 meses a 2 ou mais anos para ser julgado. Se confirmada a sentença, com um bom advogado poderia interpor recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF. E com isto ganhar pelo menos mais 3 ou 4 anos. Se vencido em todas as instâncias, sobreviria a execução da pena.
Evidentemente, Majid teria direito a cumprir a pena em regime aberto (CP, artigo 33, parágrafo 2.º, "c") e ela seria substituída por restritiva de direitos (CP, artigo 44, I).
E, no caso, ela provavelmente seria a prestação de serviços gratuitos em um hospital, na base de uma hora por dia (CP, artigo 46, parágrafos 2.º e 3.º). Antes de terminar o cumprimento da sanção imposta, ele poderia ser beneficiado com indulto ou outros benefícios de redução da pena (v.g. CP, artigo46, parágrafo 4.º).
Ameneh, junto com sua família, a tudo assistiria inconformada. Acharia que Majid nada sofreu. E mesmo que informada sobre a substituição da pena de prisão, não aceitaria a pena restritiva de direitos substitutiva. Diria que ficou cega, teve sua vida praticamente acabada, esperou cerca de 6 anos para ver seu agressor punido e, ao final, ele se limitou a passar algumas horas por semana em um hospital ou algo semelhante.
Substituamos as posições. Se quem lê for uma jovem universitária, coloque-se na posição de Ameneh, a vítima. Se for um acadêmico de Direito, imagine-se como sendo seu irmão ou namorado. Se for mais velho ou mais velha, ponha-se no lugar de seu pai ou sua mãe.
Qual seria a reação à hipotética solução judicial brasileira, que, cumprindo de forma incensurável a legislação penal, condenou Majid e lhe deu todos os direito assegurados na lei? Será que não há um meio termo, entre o 8 (a condenação brasileira praticamente simbólica) e o 80 (a condenação à cegueira do Irã)?
A pergunta que se faz não tem resposta pronta. Seu objetivo é o de instigar a discussão. Mas vamos combinar, não vale raciocinar como em um caso teórico, uma monografia de conclusão do curso ou uma dissertação de mestrado. Tem que se pensar como se fosse a vítima ou um parente próximo. A que conclusão chegaria o leitor?
Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do TRF-4.ª Região e professor de Direito Administrativo da PUCPR.
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Majid não desistiu. Passou a seguir Ameneh e até ameaçou suicidar-se, caso ela não o aceitasse como marido. Em outubro de 2004, quando ela atravessava um parque a caminho de casa, o pretendente bateu de leve no seu ombro e, quando ela se virou, lançou-lhe ácido sulfúrico na face.
Um terceiro, querendo ajudá-la, jogou água no seu rosto e o ácido espalhou-se. Ameneh ficou cega e desfigurada em razão das queimaduras. Majid apresentou-se à polícia duas semanas depois e foi mantido preso até o julgamento.
Todavia, na execução da sentença foi dado à vítima, por permissivo da lei islâmica, o direito de obter o castigo do agressor. E Ameneh sentenciou: "Estou na idade em que poderia me casar, portanto, peço que os olhos de certa pessoa sejam borrifados com ácido. O tribunal acatou o pedido e determinou que 5 gotas da mesma substância química fossem colocadas em cada um dos olhos de Majid. O caso suscitou polêmica no Irã. Pessoas ligadas à defesa dos direitos humanos se opuseram ao castigo.
Para nós, brasileiros, a solução judicial causa perplexidade. Há entre nós um movimento sério, chamado Justiça Restaurativa, que procura aproximar a vítima e o seu agressor. Tudo com a finalidade de apaziguar o conflito, levar a vítima ao perdão e o infrator ao arrependimento. No entanto, a tentativa brasileira está muito distante da solução judicial iraniana. Esta é diferente. Aplica a Lei do Talião, "dente por dente, olho por olho".
Em tempos de violência como o que vivemos, há muitos adeptos da pena imposta no Irã. Não seria demais supor que, se fosse feita uma enquête, os favoráveis à condenação de Majid à cegueira superariam os que votassem contra.
No entanto, esta solução não se afina com a evolução do nosso Direito. Há muito abandonamos a pena como vingança e à vítima não cabe decidir sobre qual sanção deve ser imposta. O Irã tem cultura diversa, que deve ser respeitada como tal, mas que não se afina com a nossa ordem jurídica.
Então, o que ocorreria com Majid se vivesse no Brasil e aqui praticasse o mesmo delito contra Ameneh?
Majid responderia o inquérito policial e a ação penal em liberdade, já que era um jovem estudante universitário, residia com os seus pais e não tinha antecedentes criminais. Se denunciado por infração ao artigo 129, parágrafo 2.º, incs. III e IV do Código Penal, se sujeitaria a uma pena de 2 a 8 anos de reclusão. Sem ter direito à suspensão do processo, certamente acabaria sendo condenado. A prova (ao contrário de um crime contra a ordem econômica) seria fácil, resumindo-se a um laudo pericial e dois ou três depoimentos. E a pena, face à existência da agravante do artigo 61, inc. I, alíneas "a" e "d", provavelmente seria aplicada acima do mínimo legal. Em condições normais, algo em torno de 2 anos e 6 meses de reclusão.
Apelaria em liberdade, por certo. Dependendo do Tribunal de Justiça, seu recurso poderia levar de 6 meses a 2 ou mais anos para ser julgado. Se confirmada a sentença, com um bom advogado poderia interpor recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF. E com isto ganhar pelo menos mais 3 ou 4 anos. Se vencido em todas as instâncias, sobreviria a execução da pena.
Evidentemente, Majid teria direito a cumprir a pena em regime aberto (CP, artigo 33, parágrafo 2.º, "c") e ela seria substituída por restritiva de direitos (CP, artigo 44, I).
E, no caso, ela provavelmente seria a prestação de serviços gratuitos em um hospital, na base de uma hora por dia (CP, artigo 46, parágrafos 2.º e 3.º). Antes de terminar o cumprimento da sanção imposta, ele poderia ser beneficiado com indulto ou outros benefícios de redução da pena (v.g. CP, artigo46, parágrafo 4.º).
Ameneh, junto com sua família, a tudo assistiria inconformada. Acharia que Majid nada sofreu. E mesmo que informada sobre a substituição da pena de prisão, não aceitaria a pena restritiva de direitos substitutiva. Diria que ficou cega, teve sua vida praticamente acabada, esperou cerca de 6 anos para ver seu agressor punido e, ao final, ele se limitou a passar algumas horas por semana em um hospital ou algo semelhante.
Substituamos as posições. Se quem lê for uma jovem universitária, coloque-se na posição de Ameneh, a vítima. Se for um acadêmico de Direito, imagine-se como sendo seu irmão ou namorado. Se for mais velho ou mais velha, ponha-se no lugar de seu pai ou sua mãe.
Qual seria a reação à hipotética solução judicial brasileira, que, cumprindo de forma incensurável a legislação penal, condenou Majid e lhe deu todos os direito assegurados na lei? Será que não há um meio termo, entre o 8 (a condenação brasileira praticamente simbólica) e o 80 (a condenação à cegueira do Irã)?
A pergunta que se faz não tem resposta pronta. Seu objetivo é o de instigar a discussão. Mas vamos combinar, não vale raciocinar como em um caso teórico, uma monografia de conclusão do curso ou uma dissertação de mestrado. Tem que se pensar como se fosse a vítima ou um parente próximo. A que conclusão chegaria o leitor?
Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do TRF-4.ª Região e professor de Direito Administrativo da PUCPR.
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Jurisprudência: Execução penal. Progressão de regime. Mau comportamento pretérito. Não-incidência sobre o novo lapso temporal.
“A prática de atos de mau comportamento tem o condão de interromper o cômputo do prazo para o alcance de benefícios de execução penal, incidindo sobre esse novo lapso temporal a aferição dos requisitos objetivo e subjetivo à progressão de regime. Inexistindo conduta desabonadora no interior do estabelecimento penal durante o período relevante para a apuração, aliado no caso à conclusão favorável do exame criminológico, presente se faz o mérito do condenado, resultando preenchido o requisito subjetivo. Recurso de Agravo a que se dá provimento, concedendo-se ao agravante progressão ao regime semi-aberto” (TJPR - 4ª C. - Rec. Agr. 0493937-9 - rel. Carlos Hoffman - j. 04.09.2008 - DOE 19.09.2008 - ementa não oficial).
Piadinha.....Cuidado com a parede!!!
Uma cerimônia funerária estava sendo realizada por uma mulher que havia acabado de falecer.Ao final da cerimônia, os carregadores estavam levando o caixão para fora, quando, acidentalmente, bateram numa parede, deixando o caixão cair. Eles escutaram um fraco lamento.
Abriram o caixão e descobriram que a mulher ainda estava viva! Ela viveu por mais dez anos e, então, morreu.
Mais uma vez uma cerimônia foi realizada e, ao final dela, os carregadores estavam novamente levando o caixão. Quando eles se aproximaram da porta, o marido gritou:
"Cuidado com a parede!!!!!"
Abriram o caixão e descobriram que a mulher ainda estava viva! Ela viveu por mais dez anos e, então, morreu.
Mais uma vez uma cerimônia foi realizada e, ao final dela, os carregadores estavam novamente levando o caixão. Quando eles se aproximaram da porta, o marido gritou:
"Cuidado com a parede!!!!!"
Artigo: A execução da pena privativa de liberdade (II)
Este segundo artigo reproduz mais uma parte do documento elaborado pelo grupo de trabalho instituído pelo secretário de Estado da Justiça e Cidadania, desembargador Jair Ramos Braga e o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antônio Vidal Coelho.
Trata-se de um valioso estudo e conclusões fundamentadas após várias reuniões da Comissão para Aprimoramento da Individualização da Pena no Sistema Penitenciário do Paraná, que tem a seguinte composição: Carlos Henrique Licheski Klein, presidente (juiz da 2.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba); Roberto Antonio Massaro, vice-presidente (juiz da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba); Christine Kampmann Bittencourt, secretária (juíza da Vara de Execuções Penais de Guarapuava); Vera Lúcia Silano dos Santos (diretora do Patronato Penitenciário Estadual); Joe Tennyson Velo (presidente do Conselho Penitenciário Estadual); Honório Olavo Bortolini (coordenador-Geral do Departamento Penitenciário Estadual); Flávio Lopes Buchmann (diretor da Penitenciária Estadual de Piraquara); Lauro Luiz de Cesar Valeixo (diretor da Colônia Penal Agrícola).
O levantamento dos problemas e dos desafios do sistema prisional paranaense foi apreentado ao governador Roberto Requião, na reunião da Escola de Governo do dia 2 do corrente mês, com a presença dos desembargadores Ramos Braga e Vidal Coelhio, além de secretários de Estado e titulares de vários órgãos.
É fundamental que esse diagnóstico e as sugestões permaneçam na Administração Pública como um roteiro viável para se reduzir, tanto quanto possível, a contradição entre a teoria e a prática nesse terreno complexo e tortuoso da execução da pena de prisão.
• • •
O primeiro artigo encerrou com a conclusão n.º 3.4. canteiros de trabalho, propondo que "todas as unidades do sistema penitenciário devem ampliar canteiros de trabalho que, quando possível, devem ser profissionalizantes, voltados para o aperfeiçoamento das qualificações do sentenciado".
Seguem, com absoluta fidelidade ao texto original, outras conclusões.
5.5. ENSINO FORMAL E CURSOS PROFISSIONALIZANTES
5.5.1. O estudo deve ser estimulado, seja presencial, seja através de métodos modernos de ensino, tanto para o ensino formal quanto profissionalizante, desenvolvendo aptidões, habilitando, qualificando, educando o preso, interrompendo o círculo vicioso e criando um círculo virtuoso. Neste contexto, destaca-se a indispensável participação do profissional pedagogo.
JUSTIFICATIVA: É fato que grande parte da população carcerária, seja pela baixa faixa etária, seja pelo extrato social de origem, não possui ou tem parca formação formal ou profissional, de modo que seu retorno ao convívio social, após anos de recolhimento em estabelecimento penal, já naturalmente difícil, torna-se extremamente penoso, ante a baixa qualificação.
Desde modo, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social ou outros órgãos, devem desenvolver ações para qualificar os detentos recolhidos no sistema penitenciário, possibilitando-lhes concorrer no mercado de trabalho.
Os detentos, em sua maioria, são originários do mais baixo extrato social, onde o estudo, a educação, a formação moral e ética, na maior parte das vezes, é simplesmente ignorado, de modo que o esforço empregado pelo Poder Público haverá de repercutir, resultando no crescimento do próprio detento e de seu círculo familiar, inclusive no incentivo para a adequada formação de seus filhos.
5.5.2. Em todas as unidades, deverão ser ministrados cursos pelos prestadores de serviços.
JUSTIFICATIVA: Os prestadores de serviços, de modo geral, podem oferecer cursos nas suas respectivas áreas de atuação, com baixo custo e posterior ocupação da mão-de-obra.
Os prestadores de serviços na área de alimentação, por exemplo, poderiam capacitar internas e internos das Unidades Penais ofertando cursos de auxiliar de cozinha, manipulação de alimentos, etc.
5.5.3. Todas as Unidades Penais poderiam, na impossibilidade de custear cursos para todos os sentenciados, devido ao alto custo, capacitar formadores dentre os detentos de melhor nível cultural, de forma que o curso recebido viabilize a multiplicação da formação profissional.
JUSTIFICATIVA: Mais que oferecer um diploma, formar um profissional capacitado para uma atividade lícita, para prover o próprio sustento, é absolutamente fundamental, de forma que a multiplicação de aptidões deve ser maximizada.
O formador primitivo poderia, ao cabo do curso ministrado pelo detento multiplicador, avaliar a formação dos demais, recebendo o valor correspondente a avaliação e certificado.
6.6. ASSISTENCIA SOCIAL
6.1. As Unidades devem incentivar e não dificultar a preservação de vínculos familiares, abolindo-se restrições infundadas para a visitação (antecedentes, por ex., caso em que, se necessário, a visitação far-se-á em parlatório).
JUSTIFICATIVA: A existência de vínculos afetivos humaniza e torna possível a reabilitação, seja pelo indispensável amparo ao detento quando este ingressa em regime de liberdade plena, seja pelos compromissos que assume com os familiares enquanto cumprindo pena.
6.2. Deve o setor de Serviço Social de todas as Unidades Penais orientar a família do preso quanto aos benefícios sociais oferecidos nos diversos programas de governo Estadual e Federal, inclusive encaminhando aos órgãos competentes.
JUSTIFICATIVA: Por meios lícitos ou ilícitos, o detento, de modo geral, é o provedor, aquele que fornece o sustento à família, de modo que, devido ao seu recolhimento em um estabelecimento penal, a família, na maioria das vezes, agrava sua situação de penúria, com graves repercussões para a prole.
Logo, orientar e promover socialmente a família, com recursos já existentes e disponíveis, permite prevenir a criminalidade futura, além de ampliar as possibilidades que esta exerça sobre o detento uma influência positiva.
Se a criminalidade decorre, em grande parte, do uso de substâncias que causam dependência, não é necessário lembrar que também a miséria é fator que contribui para o ingresso ou permanência na marginalidade.
Oportuno lembrar que o Governo Federal e o Governo do Estadual oferecem programas sociais, notadamente o Bolsa Escola, entre outros (Bolsa Família, Auxílio Reclusão, Luz Fraterna e Programa da Distribuição do Leite). Cumpre à Unidade comunicar o Ministério Público quando necessário, para as providências cabíveis.
6.3. Todas as unidades devem promover a regularização da documentação dos presos, bem assim incentivar a regularização de pendências em relação aos filhos (reconhecimento de paternidade, por ex.).
JUSTIFICATIVA: Promover a regularização dos documentos do sentenciado é integrá-lo à vida em sociedade, é torná-lo cidadão.
Não há quem possa trabalhar, formalmente sem documentação regular e, para a maioria dos presos, ao saírem dos estabelecimentos penais, falta recursos financeiros para as necessidades mais básicas, de modo que as unidades devem se empenhar na obtenção dos documentos do detento.
Promover a regularização da documentação dos filhos e reconhecer a paternidade pode contribuir para estabelecer laços afetivos, compromisso e apoio no retorno ao convívio social.
7.7. ASSISTENCIA PSICOLÓGICA
Que em todas Unidades Penais seja realizado acompanhamento psicológico individual e/ou em grupo aos presos, que possa proporcionar uma reflexão das condições da próxima etapa do cumprimento da pena, assim como estimular a recuperação e a manutenção dos vínculos afetivos, sociais, profissionais e familiares, garantindo assim, a sua reintegração social.
JUSTIFICATIVA: Diante do expressivo aumento da população carcerária e clara mudança do perfil do preso, novas alternativas de tratamento penal devem ser proporcionadas aos presos, evitando a indicação do acompanhamento psicológico e freqüência em grupos de auto-ajuda (Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos).
8.8. ASSISTENCIA JURÍDICA
Todas as Unidades Penais devem manter agendadas as datas dos benefícios dos sentenciados a elas vinculados, mesmo aqueles que contam com defensor particular, providenciando o que for necessário (entrevista com o defensor, via Assistente Social, quando se tratar de defensor particular, se for de interesse do sentenciado, ou promover o pedido relativo ao benefício agendado).
JUSTIFICATIVA: O benefício é direito do sentenciado e a permanência além do lapso temporal necessário ao cumprimento da pena leva a administração pública a despender gastos desnecessários, além de gerar intranqüilidade na população carcerária.
Logo, o Setor Jurídico da Unidade Penal deve ocupar-se de orientar o sentenciado quanto aos seus direitos, por eles postulando, quando necessário, certo que a maior parte da população carcerária não dispõe de recursos para constituir defensores".
9. PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
9.1. Elaborar um plano estratégico para o Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, utilizando-se dos dados coletados, estatísticas, tendências, indicadores e experiência pretérita para ações futuras, atuando de forma preventiva.
JUSTIFICATIVA: Em que pese o grande esforço do atual governo, ainda há muito por fazer para melhorar o sistema penitenciário.
Atuar de forma preventiva, antecipando necessidades, dotando-se o sistema penitenciário de condições para exercer seu papel de contenção e ressocialização.
É fato que o número de vagas hoje existente na capital e região metropolitana é insuficiente para atender a demanda, de forma que é absolutamente indispensável, observando os números e fazendo projeções, estabelecer o que ainda é necessário fazer agora e para o futuro próximo.
A experiência tem demonstrado que o Poder Público tem se mobilizado para atender as demandas do sistema penitenciário, quando a situação se aproxima da saturação, sendo exemplos recentes os ocorridos com a Colônia Penal Agrícola, que elevando o número de vagas com as adequações emergenciais feitas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, dificultou a qualidade do tratamento penal desta e de outras Unidades Penais cujas capacidades foram ampliadas.
As futuras Unidades Penais devem ser inauguradas com seus quadros de pessoal completos e o preenchimento de vagas, para desafogar cadeias públicas, com os cuidados necessários de triagem, contribuindo para a adequação do tratamento penal".
• • •
Na continuação desta série, iremos divulgar as propostas de medidas que são, no entender da Comissão, absolutamente indispensáveis. Destacam-se, entre elas: a) reestrutura da organização do Departamento Penitenciário; b) interiorização de unidade de regime fechado e semi-aberto feminino; c) interiorização do regime semi-aberto masculino, edificando ao lado de cada unidade de regime fechado; d) no planejamento das unidades provisórias, prever estrutura física que permita o trabalho e o estudo, em face da demanda dos presidiários sempre crescente quando a esses direitos legalmente previstos. (Segue).
René Ariel Dotti é advogado. Professor titular de Direito Penal na Universidade Federal do Paraná. Co-redator do anteprojeto que se converteu na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). Detentor da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Trata-se de um valioso estudo e conclusões fundamentadas após várias reuniões da Comissão para Aprimoramento da Individualização da Pena no Sistema Penitenciário do Paraná, que tem a seguinte composição: Carlos Henrique Licheski Klein, presidente (juiz da 2.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba); Roberto Antonio Massaro, vice-presidente (juiz da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba); Christine Kampmann Bittencourt, secretária (juíza da Vara de Execuções Penais de Guarapuava); Vera Lúcia Silano dos Santos (diretora do Patronato Penitenciário Estadual); Joe Tennyson Velo (presidente do Conselho Penitenciário Estadual); Honório Olavo Bortolini (coordenador-Geral do Departamento Penitenciário Estadual); Flávio Lopes Buchmann (diretor da Penitenciária Estadual de Piraquara); Lauro Luiz de Cesar Valeixo (diretor da Colônia Penal Agrícola).
O levantamento dos problemas e dos desafios do sistema prisional paranaense foi apreentado ao governador Roberto Requião, na reunião da Escola de Governo do dia 2 do corrente mês, com a presença dos desembargadores Ramos Braga e Vidal Coelhio, além de secretários de Estado e titulares de vários órgãos.
É fundamental que esse diagnóstico e as sugestões permaneçam na Administração Pública como um roteiro viável para se reduzir, tanto quanto possível, a contradição entre a teoria e a prática nesse terreno complexo e tortuoso da execução da pena de prisão.
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O primeiro artigo encerrou com a conclusão n.º 3.4. canteiros de trabalho, propondo que "todas as unidades do sistema penitenciário devem ampliar canteiros de trabalho que, quando possível, devem ser profissionalizantes, voltados para o aperfeiçoamento das qualificações do sentenciado".
Seguem, com absoluta fidelidade ao texto original, outras conclusões.
5.5. ENSINO FORMAL E CURSOS PROFISSIONALIZANTES
5.5.1. O estudo deve ser estimulado, seja presencial, seja através de métodos modernos de ensino, tanto para o ensino formal quanto profissionalizante, desenvolvendo aptidões, habilitando, qualificando, educando o preso, interrompendo o círculo vicioso e criando um círculo virtuoso. Neste contexto, destaca-se a indispensável participação do profissional pedagogo.
JUSTIFICATIVA: É fato que grande parte da população carcerária, seja pela baixa faixa etária, seja pelo extrato social de origem, não possui ou tem parca formação formal ou profissional, de modo que seu retorno ao convívio social, após anos de recolhimento em estabelecimento penal, já naturalmente difícil, torna-se extremamente penoso, ante a baixa qualificação.
Desde modo, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social ou outros órgãos, devem desenvolver ações para qualificar os detentos recolhidos no sistema penitenciário, possibilitando-lhes concorrer no mercado de trabalho.
Os detentos, em sua maioria, são originários do mais baixo extrato social, onde o estudo, a educação, a formação moral e ética, na maior parte das vezes, é simplesmente ignorado, de modo que o esforço empregado pelo Poder Público haverá de repercutir, resultando no crescimento do próprio detento e de seu círculo familiar, inclusive no incentivo para a adequada formação de seus filhos.
5.5.2. Em todas as unidades, deverão ser ministrados cursos pelos prestadores de serviços.
JUSTIFICATIVA: Os prestadores de serviços, de modo geral, podem oferecer cursos nas suas respectivas áreas de atuação, com baixo custo e posterior ocupação da mão-de-obra.
Os prestadores de serviços na área de alimentação, por exemplo, poderiam capacitar internas e internos das Unidades Penais ofertando cursos de auxiliar de cozinha, manipulação de alimentos, etc.
5.5.3. Todas as Unidades Penais poderiam, na impossibilidade de custear cursos para todos os sentenciados, devido ao alto custo, capacitar formadores dentre os detentos de melhor nível cultural, de forma que o curso recebido viabilize a multiplicação da formação profissional.
JUSTIFICATIVA: Mais que oferecer um diploma, formar um profissional capacitado para uma atividade lícita, para prover o próprio sustento, é absolutamente fundamental, de forma que a multiplicação de aptidões deve ser maximizada.
O formador primitivo poderia, ao cabo do curso ministrado pelo detento multiplicador, avaliar a formação dos demais, recebendo o valor correspondente a avaliação e certificado.
6.6. ASSISTENCIA SOCIAL
6.1. As Unidades devem incentivar e não dificultar a preservação de vínculos familiares, abolindo-se restrições infundadas para a visitação (antecedentes, por ex., caso em que, se necessário, a visitação far-se-á em parlatório).
JUSTIFICATIVA: A existência de vínculos afetivos humaniza e torna possível a reabilitação, seja pelo indispensável amparo ao detento quando este ingressa em regime de liberdade plena, seja pelos compromissos que assume com os familiares enquanto cumprindo pena.
6.2. Deve o setor de Serviço Social de todas as Unidades Penais orientar a família do preso quanto aos benefícios sociais oferecidos nos diversos programas de governo Estadual e Federal, inclusive encaminhando aos órgãos competentes.
JUSTIFICATIVA: Por meios lícitos ou ilícitos, o detento, de modo geral, é o provedor, aquele que fornece o sustento à família, de modo que, devido ao seu recolhimento em um estabelecimento penal, a família, na maioria das vezes, agrava sua situação de penúria, com graves repercussões para a prole.
Logo, orientar e promover socialmente a família, com recursos já existentes e disponíveis, permite prevenir a criminalidade futura, além de ampliar as possibilidades que esta exerça sobre o detento uma influência positiva.
Se a criminalidade decorre, em grande parte, do uso de substâncias que causam dependência, não é necessário lembrar que também a miséria é fator que contribui para o ingresso ou permanência na marginalidade.
Oportuno lembrar que o Governo Federal e o Governo do Estadual oferecem programas sociais, notadamente o Bolsa Escola, entre outros (Bolsa Família, Auxílio Reclusão, Luz Fraterna e Programa da Distribuição do Leite). Cumpre à Unidade comunicar o Ministério Público quando necessário, para as providências cabíveis.
6.3. Todas as unidades devem promover a regularização da documentação dos presos, bem assim incentivar a regularização de pendências em relação aos filhos (reconhecimento de paternidade, por ex.).
JUSTIFICATIVA: Promover a regularização dos documentos do sentenciado é integrá-lo à vida em sociedade, é torná-lo cidadão.
Não há quem possa trabalhar, formalmente sem documentação regular e, para a maioria dos presos, ao saírem dos estabelecimentos penais, falta recursos financeiros para as necessidades mais básicas, de modo que as unidades devem se empenhar na obtenção dos documentos do detento.
Promover a regularização da documentação dos filhos e reconhecer a paternidade pode contribuir para estabelecer laços afetivos, compromisso e apoio no retorno ao convívio social.
7.7. ASSISTENCIA PSICOLÓGICA
Que em todas Unidades Penais seja realizado acompanhamento psicológico individual e/ou em grupo aos presos, que possa proporcionar uma reflexão das condições da próxima etapa do cumprimento da pena, assim como estimular a recuperação e a manutenção dos vínculos afetivos, sociais, profissionais e familiares, garantindo assim, a sua reintegração social.
JUSTIFICATIVA: Diante do expressivo aumento da população carcerária e clara mudança do perfil do preso, novas alternativas de tratamento penal devem ser proporcionadas aos presos, evitando a indicação do acompanhamento psicológico e freqüência em grupos de auto-ajuda (Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos).
8.8. ASSISTENCIA JURÍDICA
Todas as Unidades Penais devem manter agendadas as datas dos benefícios dos sentenciados a elas vinculados, mesmo aqueles que contam com defensor particular, providenciando o que for necessário (entrevista com o defensor, via Assistente Social, quando se tratar de defensor particular, se for de interesse do sentenciado, ou promover o pedido relativo ao benefício agendado).
JUSTIFICATIVA: O benefício é direito do sentenciado e a permanência além do lapso temporal necessário ao cumprimento da pena leva a administração pública a despender gastos desnecessários, além de gerar intranqüilidade na população carcerária.
Logo, o Setor Jurídico da Unidade Penal deve ocupar-se de orientar o sentenciado quanto aos seus direitos, por eles postulando, quando necessário, certo que a maior parte da população carcerária não dispõe de recursos para constituir defensores".
9. PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
9.1. Elaborar um plano estratégico para o Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, utilizando-se dos dados coletados, estatísticas, tendências, indicadores e experiência pretérita para ações futuras, atuando de forma preventiva.
JUSTIFICATIVA: Em que pese o grande esforço do atual governo, ainda há muito por fazer para melhorar o sistema penitenciário.
Atuar de forma preventiva, antecipando necessidades, dotando-se o sistema penitenciário de condições para exercer seu papel de contenção e ressocialização.
É fato que o número de vagas hoje existente na capital e região metropolitana é insuficiente para atender a demanda, de forma que é absolutamente indispensável, observando os números e fazendo projeções, estabelecer o que ainda é necessário fazer agora e para o futuro próximo.
A experiência tem demonstrado que o Poder Público tem se mobilizado para atender as demandas do sistema penitenciário, quando a situação se aproxima da saturação, sendo exemplos recentes os ocorridos com a Colônia Penal Agrícola, que elevando o número de vagas com as adequações emergenciais feitas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, dificultou a qualidade do tratamento penal desta e de outras Unidades Penais cujas capacidades foram ampliadas.
As futuras Unidades Penais devem ser inauguradas com seus quadros de pessoal completos e o preenchimento de vagas, para desafogar cadeias públicas, com os cuidados necessários de triagem, contribuindo para a adequação do tratamento penal".
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Na continuação desta série, iremos divulgar as propostas de medidas que são, no entender da Comissão, absolutamente indispensáveis. Destacam-se, entre elas: a) reestrutura da organização do Departamento Penitenciário; b) interiorização de unidade de regime fechado e semi-aberto feminino; c) interiorização do regime semi-aberto masculino, edificando ao lado de cada unidade de regime fechado; d) no planejamento das unidades provisórias, prever estrutura física que permita o trabalho e o estudo, em face da demanda dos presidiários sempre crescente quando a esses direitos legalmente previstos. (Segue).
René Ariel Dotti é advogado. Professor titular de Direito Penal na Universidade Federal do Paraná. Co-redator do anteprojeto que se converteu na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). Detentor da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/12/2008.
Paz no meio do fogo cruzado
Quando irrompeu uma onda de violência no Quênia, após as controversas eleições de dezembro de 2007, um grupo de reconciliadores quakers entrou em ação, no meio do fogo cruzado.
Na primeira semana, começamos por visitar os 2.400 Kykuyus - um grupo étnico que foi nosso público-alvo na área - em um acampamento na escola primária da nossa cidade natal, Lukanda, na região rural do oeste do Quênia. Descobrimos que eles precisavam de mais alimentos do que a Cruz Vermelha havia fornecido. Embora nossos recursos fossem muito limitados, fizemos o possível. Uma centena de cobertores não podia cobrir 2.400 pessoas, e, então, foram dados às crianças e idosos. As crianças pequenas não podiam comer - sem que tivessem diarréia - o milho duro e com inseticidas, então nós lhes demos arroz.
Um provérbio burundinês diz que "um amigo de verdade aparece nas horas de necessidade"; de fato, nossa presença foi recebida com gratidão desde o princípio. Em tempos de conlito, o primeiro passo da pacificação é visitar os afetados pela violência.
O desafio de ouvir os habitantes que promoveram a violência
O segundo passo é ouvir as preocupações das pessoas desalojadas pelos conflitos. Em fevereiro - mês em que a escolha estava sendo reaberta -, as pessoas já tinham sido movidas para um acampamento maior - em uma cidade chamada Turbo, perto de uma delegacia de polícia, a 10 quilômetros dali. Ficou mais difícil visitarmos essas pessoas, mas nós continuamos a fazê-lo semanalmente. Com o tempo, trouxemos quarenta conselheiros quakers voluntários para organizar sessões para ouvir essas pessoas.
A maioria dos conselheiros eram do grupo étnico local Luhya, que também foi um dos grupos que deslocaram os Kikuyu. Cada um deles já havia tido treinamento em atividades de reconciliação, e recebeu treinamento adicional para essas sessões. O objetivo delas era escutar as histórias do que aconteceu com essas pessoas, descobrir suas necessidades e ouvir sobre as suas esperanças e medos em relação ao futuro. Nós fomos as primeiras - e acho que as únicas - pessoas a ouvirem, sem julgamentos, as suas histórias, dificuldades e preocupações.
O terceiro passo é ouvir os perpetradores da violência, os que causaram o deslocamento. Fomos às comunidades das quais as pessoas haviam sido expulsas. De novo, conduzimos o mesmo tipo de sessões, que dessa vez foram muito mais difíceis, já que os habitantes que promoveram a violência era freqüentemente muito hostis. Ouvimos com paciência, não reagindo nem às declarações mais absurdas e preconceituosas. Às vezes, éramos acusados de ser espiões do governo. Contudo, no fim das contas, as pessoas estavam muito agradecidas, pois ninguém mais tinha vindo ouvir o seu lado da história.
O quarto passo é acompanhar as pessoas desalojadas no seu retorno para casa. Em junho, o governo queniano estava exigindo que as pessoas desalojadas retornassem para suas comunidades, mesmo que nenhuma paz ou reconciliação tenha sido feita. Uma vez, quando não estávamos presentes, os retornados foram recebidos com violência, e tiveram que voltar ao acampamento. O representante do governo local nos chamou para ajudar, e a segunda tentativa foi muito mais positiva: a comunidade decidiu que deveria receber seus vizinhos de volta.
Mais de 150 oficinas realizadas nas comunidades mais afetadas de Nyanza e das províncias do norte e oeste do Rift Valley
O último passo é aproximar ambos lados e cicatrizar as feridas da comunidade, para que elas não se tornem a "causa" de uma nova onda de violência no futuro. Para conseguir o envolvimento dos jovens - que tiveram grande participação na violência -, organizamos uma corrida de bicicletas para rapazes que usam suas bicicletas como táxis.
Nós reaproximamos as duas comunidades através da organização de três dias de oficinas de Alternativas à Violência, nas quais foram passadas noções de auto-afirmação, comunicação, cooperação, bem como métodos não-violentos de resolução de conflitos. Participaram membros dos vários grupos étnicos da região.
Iniciamos esse programa em 2003, e treinamos cerca de 20 facilitadores treinados. Decidimos concentrar o nosso trabalho nos jovens perpetradores ou vítimas da violência. Fizemos mais de 150 oficinas nas comunidades mais afetadas das três províncias ocidentais do Quênia - Nyanza, Rift Valley do Norte e Rift Valley Ocidental. Tentamos atingir um conjunto de pessoas o mais variado possível, em termos de composição étnica. Também queremos manter o equilíbrio de gênero. Nós continuamos a fazer essas oficinas em vários lugares, esperando que, quando chegarem as próximas eleições - o quando ocorrer alguma outra crise -, as pessoas locais possam reagir sem violência.
Fomos bem-sucedidos? Não saberemos até que irrompa uma nova crise. Nós aprendemos que é necessário se colocar dentro das comunidades violentas o mais cedo possível, e trabalhar com todos os lados - sendo o mais neutro possível. Assim, podemos fazer acontecer a paz, a reconciliação e a cura.
* David Zarembka é coordenador da African Great Lakes Initiative of the Friends Peace Teams.
Comunidade Segura. David Zarembka 26/12/2008.
Na primeira semana, começamos por visitar os 2.400 Kykuyus - um grupo étnico que foi nosso público-alvo na área - em um acampamento na escola primária da nossa cidade natal, Lukanda, na região rural do oeste do Quênia. Descobrimos que eles precisavam de mais alimentos do que a Cruz Vermelha havia fornecido. Embora nossos recursos fossem muito limitados, fizemos o possível. Uma centena de cobertores não podia cobrir 2.400 pessoas, e, então, foram dados às crianças e idosos. As crianças pequenas não podiam comer - sem que tivessem diarréia - o milho duro e com inseticidas, então nós lhes demos arroz.
Um provérbio burundinês diz que "um amigo de verdade aparece nas horas de necessidade"; de fato, nossa presença foi recebida com gratidão desde o princípio. Em tempos de conlito, o primeiro passo da pacificação é visitar os afetados pela violência.
O desafio de ouvir os habitantes que promoveram a violência
O segundo passo é ouvir as preocupações das pessoas desalojadas pelos conflitos. Em fevereiro - mês em que a escolha estava sendo reaberta -, as pessoas já tinham sido movidas para um acampamento maior - em uma cidade chamada Turbo, perto de uma delegacia de polícia, a 10 quilômetros dali. Ficou mais difícil visitarmos essas pessoas, mas nós continuamos a fazê-lo semanalmente. Com o tempo, trouxemos quarenta conselheiros quakers voluntários para organizar sessões para ouvir essas pessoas.
A maioria dos conselheiros eram do grupo étnico local Luhya, que também foi um dos grupos que deslocaram os Kikuyu. Cada um deles já havia tido treinamento em atividades de reconciliação, e recebeu treinamento adicional para essas sessões. O objetivo delas era escutar as histórias do que aconteceu com essas pessoas, descobrir suas necessidades e ouvir sobre as suas esperanças e medos em relação ao futuro. Nós fomos as primeiras - e acho que as únicas - pessoas a ouvirem, sem julgamentos, as suas histórias, dificuldades e preocupações.
O terceiro passo é ouvir os perpetradores da violência, os que causaram o deslocamento. Fomos às comunidades das quais as pessoas haviam sido expulsas. De novo, conduzimos o mesmo tipo de sessões, que dessa vez foram muito mais difíceis, já que os habitantes que promoveram a violência era freqüentemente muito hostis. Ouvimos com paciência, não reagindo nem às declarações mais absurdas e preconceituosas. Às vezes, éramos acusados de ser espiões do governo. Contudo, no fim das contas, as pessoas estavam muito agradecidas, pois ninguém mais tinha vindo ouvir o seu lado da história.
O quarto passo é acompanhar as pessoas desalojadas no seu retorno para casa. Em junho, o governo queniano estava exigindo que as pessoas desalojadas retornassem para suas comunidades, mesmo que nenhuma paz ou reconciliação tenha sido feita. Uma vez, quando não estávamos presentes, os retornados foram recebidos com violência, e tiveram que voltar ao acampamento. O representante do governo local nos chamou para ajudar, e a segunda tentativa foi muito mais positiva: a comunidade decidiu que deveria receber seus vizinhos de volta.
Mais de 150 oficinas realizadas nas comunidades mais afetadas de Nyanza e das províncias do norte e oeste do Rift Valley
O último passo é aproximar ambos lados e cicatrizar as feridas da comunidade, para que elas não se tornem a "causa" de uma nova onda de violência no futuro. Para conseguir o envolvimento dos jovens - que tiveram grande participação na violência -, organizamos uma corrida de bicicletas para rapazes que usam suas bicicletas como táxis.
Nós reaproximamos as duas comunidades através da organização de três dias de oficinas de Alternativas à Violência, nas quais foram passadas noções de auto-afirmação, comunicação, cooperação, bem como métodos não-violentos de resolução de conflitos. Participaram membros dos vários grupos étnicos da região.
Iniciamos esse programa em 2003, e treinamos cerca de 20 facilitadores treinados. Decidimos concentrar o nosso trabalho nos jovens perpetradores ou vítimas da violência. Fizemos mais de 150 oficinas nas comunidades mais afetadas das três províncias ocidentais do Quênia - Nyanza, Rift Valley do Norte e Rift Valley Ocidental. Tentamos atingir um conjunto de pessoas o mais variado possível, em termos de composição étnica. Também queremos manter o equilíbrio de gênero. Nós continuamos a fazer essas oficinas em vários lugares, esperando que, quando chegarem as próximas eleições - o quando ocorrer alguma outra crise -, as pessoas locais possam reagir sem violência.
Fomos bem-sucedidos? Não saberemos até que irrompa uma nova crise. Nós aprendemos que é necessário se colocar dentro das comunidades violentas o mais cedo possível, e trabalhar com todos os lados - sendo o mais neutro possível. Assim, podemos fazer acontecer a paz, a reconciliação e a cura.
* David Zarembka é coordenador da African Great Lakes Initiative of the Friends Peace Teams.
Comunidade Segura. David Zarembka 26/12/2008.
Artigo: Pobres alunos, brancos e pobres...
Entre as lembranças de minha vida, destaco a alegria de lecionar Português e Literatura no Instituto de Educação, no Rio. Começávamos nossa lida, pontualmente, às 7h15. Sala cheia, as alunas de blusa branca engomada, saia azul, cabelos arrumados. Eram jovens de todas as camadas. Filhas de profissionais liberais, de militares, de professores, de empresários, de modestíssimos comerciários e bancários.
Elas compunham um quadro muito equilibrado. Negras, mulatas, bem escuras ou claras, judias, filhas de libaneses e turcos, algumas com ascendência japonesa e várias nortistas com a inconfundível mistura de sangue indígena. As brancas também eram diferentes. Umas tinham ares lusos, outras pareciam italianas. Enfim, um pequeno Brasil em cada sala.
Todas estavam ali por mérito! O concurso para entrar no Instituto de Educação era famoso pelo rigor e pelo alto nível de exigências. Na verdade, era um concurso para a carreira de magistério do primeiro grau, com nomeação garantida ao fim dos sete anos.
Nunca, jamais, em qualquer tempo, alguma delas teve esse direito, conseguido por mérito, contestado por conta da cor de sua pele! Essa estapafúrdia discriminação nunca passou pela cabeça de nenhum político, nem mesmo quando o País viveu os difíceis tempos do governo autoritário.
Estes dias compareci aos festejos de uma de minhas turmas, numa linda missa na antiga Sé, já completamente restaurada e deslumbrante. Eram os 50 anos da formatura delas! Lá estavam as minhas normalistas, agora alegres senhoras, muitas vovós, algumas aposentadas, outras ainda não. Lá estavam elas, muito felizes. Lindas mulatas de olhos verdes. Brancas de cabelos pintados de louro. Negras elegantérrimas, esguias e belas. Judias com aquele ruivo típico. E as nortistas, com seu jeito de índias. Na minha opinião, as mais bem conservadas. Lá pelas tantas, a conversa recaiu sobre essa escandalosa mania de cotas raciais. Todas contra! Como experimentadas professoras, fizeram a análise certa. Estabelecer igualdade com base na cor da pele? A raiz do problema é bem outra. Onde é que já se viu isso? Se melhorassem de fato as condições de trabalho do ensino de primeiro e segundo graus na rede pública, ninguém estaria pleiteando esse absurdo.
Uma das minhas alunas hoje é titular na Uerj. Outra é desembargadora. Várias são ainda diretoras de escola. Duas promotoras. As cores, muitas. As brancas não parecem arianas. Nem se pode dizer que todas as mulatas são negras. Afinal, o Brasil é assim. A nossa mestiçagem aconteceu. O País não tem dialetos, falamos todos a mesma língua. Não há repressão religiosa. A Constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de nenhuma natureza! Portanto, é inconstitucional querer separar brasileiros pela cor da pele. Isso é racismo! E racismo é crime inafiançável e imprescritível. Perguntei: qual é o problema, então? É simples, mas é difícil.
A população pobre do País não está tendo governos capazes de diminuir a distância econômica entre ela e os mais ricos. Com isso se instala a desigualdade na hora da largada. Os mais ricos estudam em colégios particulares caros. Fazem cursinhos caros. Passam nos vestibulares para as universidades públicas e estudam de graça, isto é, à custa dos impostos pagos pelos brasileiros, ricos e pobres. Os mais pobres estudam em escolas públicas, sempre tratadas como investimentos secundários, mal instaladas, mal equipadas, malcuidadas, com magistério mal pago e sem estímulos.
Quem viveu no governo Carlos Lacerda se lembra ainda de como o magistério público do ensino básico era bem considerado, respeitado e remunerado. Hoje, com a cidade do Rio de Janeiro devastada após a administração de Leonel Brizola, com suas favelas e seus moradores entregues ao tráfico e à corrupção, e com a visão equivocada de que um sistema de ensino depende de prédios e de arquitetos, nunca a educação dos mais pobres caiu a um nível tão baixo.
Achar que os únicos prejudicados por esta visão populista do processo educativo são os negros é uma farsa. Não é verdade. Todos os pobres são prejudicados: os brancos pobres, os negros pobres, os mulatos pobres, os judeus pobres, os índios pobres!
Quem quiser sanar esta injustiça deve pensar na população pobre do País, não na cor da pele dos alunos. Tratem de investir de verdade no ensino público básico. Melhorar o nível do magistério. Retornar aos cursos normais. Acabar com essa história de exigir diploma de curso de Pedagogia para ensinar no primeiro grau. Pagar de forma justa aos professores, de acordo com o grau de dificuldades reais que eles têm de enfrentar para dar as suas aulas. Nada pode ser sovieticamente uniformizado. Não dá.
Para aflição nossa, o projeto que o Senado vai discutir é um barbaridade do ponto de vista constitucional, além de errar o alvo. Se desejam que os alunos pobres, de todos os matizes, disputem em condições de igualdade com os ricos, melhorem a qualidade do ensino público. Economizem os gastos em propaganda. Cortem as mordomias federais, as estaduais e as municipais. Impeçam a corrupção. Invistam nos professores e nas escolas públicas de ensino básico.
O exemplo do esporte está aí: já viram algum jovem atleta, corredor, negro ou não, bem alimentado, bem treinado e bem qualificado, precisar que lhe dêem distâncias menores e coloquem a fita de chegada mais perto? É claro que não. É na largada que se consagra a igualdade. Os pobres precisam de igualdade de condições na largada. Foi isso o que as minhas normalistas me disseram na festa dos seus 50 anos de magistério! Com elas foi assim.
Sandra Cavalcanti, professora, jornalista, foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco. E-mail: sandra_c@ig.com.br
Artigo.
Elas compunham um quadro muito equilibrado. Negras, mulatas, bem escuras ou claras, judias, filhas de libaneses e turcos, algumas com ascendência japonesa e várias nortistas com a inconfundível mistura de sangue indígena. As brancas também eram diferentes. Umas tinham ares lusos, outras pareciam italianas. Enfim, um pequeno Brasil em cada sala.
Todas estavam ali por mérito! O concurso para entrar no Instituto de Educação era famoso pelo rigor e pelo alto nível de exigências. Na verdade, era um concurso para a carreira de magistério do primeiro grau, com nomeação garantida ao fim dos sete anos.
Nunca, jamais, em qualquer tempo, alguma delas teve esse direito, conseguido por mérito, contestado por conta da cor de sua pele! Essa estapafúrdia discriminação nunca passou pela cabeça de nenhum político, nem mesmo quando o País viveu os difíceis tempos do governo autoritário.
Estes dias compareci aos festejos de uma de minhas turmas, numa linda missa na antiga Sé, já completamente restaurada e deslumbrante. Eram os 50 anos da formatura delas! Lá estavam as minhas normalistas, agora alegres senhoras, muitas vovós, algumas aposentadas, outras ainda não. Lá estavam elas, muito felizes. Lindas mulatas de olhos verdes. Brancas de cabelos pintados de louro. Negras elegantérrimas, esguias e belas. Judias com aquele ruivo típico. E as nortistas, com seu jeito de índias. Na minha opinião, as mais bem conservadas. Lá pelas tantas, a conversa recaiu sobre essa escandalosa mania de cotas raciais. Todas contra! Como experimentadas professoras, fizeram a análise certa. Estabelecer igualdade com base na cor da pele? A raiz do problema é bem outra. Onde é que já se viu isso? Se melhorassem de fato as condições de trabalho do ensino de primeiro e segundo graus na rede pública, ninguém estaria pleiteando esse absurdo.
Uma das minhas alunas hoje é titular na Uerj. Outra é desembargadora. Várias são ainda diretoras de escola. Duas promotoras. As cores, muitas. As brancas não parecem arianas. Nem se pode dizer que todas as mulatas são negras. Afinal, o Brasil é assim. A nossa mestiçagem aconteceu. O País não tem dialetos, falamos todos a mesma língua. Não há repressão religiosa. A Constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de nenhuma natureza! Portanto, é inconstitucional querer separar brasileiros pela cor da pele. Isso é racismo! E racismo é crime inafiançável e imprescritível. Perguntei: qual é o problema, então? É simples, mas é difícil.
A população pobre do País não está tendo governos capazes de diminuir a distância econômica entre ela e os mais ricos. Com isso se instala a desigualdade na hora da largada. Os mais ricos estudam em colégios particulares caros. Fazem cursinhos caros. Passam nos vestibulares para as universidades públicas e estudam de graça, isto é, à custa dos impostos pagos pelos brasileiros, ricos e pobres. Os mais pobres estudam em escolas públicas, sempre tratadas como investimentos secundários, mal instaladas, mal equipadas, malcuidadas, com magistério mal pago e sem estímulos.
Quem viveu no governo Carlos Lacerda se lembra ainda de como o magistério público do ensino básico era bem considerado, respeitado e remunerado. Hoje, com a cidade do Rio de Janeiro devastada após a administração de Leonel Brizola, com suas favelas e seus moradores entregues ao tráfico e à corrupção, e com a visão equivocada de que um sistema de ensino depende de prédios e de arquitetos, nunca a educação dos mais pobres caiu a um nível tão baixo.
Achar que os únicos prejudicados por esta visão populista do processo educativo são os negros é uma farsa. Não é verdade. Todos os pobres são prejudicados: os brancos pobres, os negros pobres, os mulatos pobres, os judeus pobres, os índios pobres!
Quem quiser sanar esta injustiça deve pensar na população pobre do País, não na cor da pele dos alunos. Tratem de investir de verdade no ensino público básico. Melhorar o nível do magistério. Retornar aos cursos normais. Acabar com essa história de exigir diploma de curso de Pedagogia para ensinar no primeiro grau. Pagar de forma justa aos professores, de acordo com o grau de dificuldades reais que eles têm de enfrentar para dar as suas aulas. Nada pode ser sovieticamente uniformizado. Não dá.
Para aflição nossa, o projeto que o Senado vai discutir é um barbaridade do ponto de vista constitucional, além de errar o alvo. Se desejam que os alunos pobres, de todos os matizes, disputem em condições de igualdade com os ricos, melhorem a qualidade do ensino público. Economizem os gastos em propaganda. Cortem as mordomias federais, as estaduais e as municipais. Impeçam a corrupção. Invistam nos professores e nas escolas públicas de ensino básico.
O exemplo do esporte está aí: já viram algum jovem atleta, corredor, negro ou não, bem alimentado, bem treinado e bem qualificado, precisar que lhe dêem distâncias menores e coloquem a fita de chegada mais perto? É claro que não. É na largada que se consagra a igualdade. Os pobres precisam de igualdade de condições na largada. Foi isso o que as minhas normalistas me disseram na festa dos seus 50 anos de magistério! Com elas foi assim.
Sandra Cavalcanti, professora, jornalista, foi deputada federal constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda, fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco. E-mail: sandra_c@ig.com.br
Artigo.
Mulher diz ter sido demitida por desejar feliz Natal a clientes
Orientação da empresa era que funcionária dissesse ‘boas festas’.
Ela abriu processo alegando ter sofrido discriminação religiosa.
Uma mulher que vive em Pensacola, na Flórida, alega ter sido demitida de seu trabalho por desejar feliz Natal aos clientes com quem falava ao telefone. A companhia que a empregava, no entanto, nega as acusações e diz que a demissão foi causada pelo trabalho ruim que a mulher prestava. A empresa aluga casas para o período de férias.
Tonia Thomas, 35, não dizia “boas festas” aos clientes, como sugerido por sua empregadora. Em vez disso, a panamenha desejava um “feliz Natal” para as pessoas com quem conversava.
Depois da demissão, ela abriu um processo acusando a companhia de discriminação religiosa – na ação, ela pede compensações financeiras. “Mantive meus valores cristãos e me recusei a aderir outros valores. Tudo o que eu queria era desejar um feliz Natal”, afirmou.
A empresa Counts-Oakes Resorts Properties nega que esse tenha sido o motivo da demissão. “Somos cristãos e também comemoramos o Natal”, disse Andy Phillips, presidente da companhia. “Thomas era uma funcionária ruim”, disse Philips para justificar a demissão, que aconteceu no dia 10 de dezembro.
A mulher já encontrou outro emprego, mas nele ganha menos de US$ 10,50 por hora, que era o valor pago pela companhia de aluguel.
G1.
Jovens são as maiores vítimas da insegurança
Desde o dia 10 de dezembro deste ano, a Rede Nacional de Meios Alternativos (RNMA) vem realizando a campanha "Nós, garotos e garotas, não somos perigosos, estamos em perigo", uma forma de dizer não à redução da maioridade penal para os 14 anos de idade. Em um documento, a RNMA expõe as verdadeiras causas de insegurança e de vulnerabilidade socioeconômica de crianças e adolescentes.
Entre os dados disponíveis no relatório, um chama a atenção. Segundo a Coordenadoria contra a Repressão Policial e Institucional, durante o mandato presidencial de Nestor Kirchner (2003-2007) e o primeiro ano da atual presidente Cristina Fernández, 1062 pessoas foram assassinadas pelas forças de segurança estatais. Das 2.557 vítimas fatais do "gatilho fácil" e de prisões, entre 1983 e novembro deste ano, a metade corresponde a jovens do sexo masculino de 15 a 25 anos; cerca de 32% tinham 21 anos ou menos.
O relatório também destaca a pobreza e a desnutrição como causa da insegurança. A estimativa é que a mortalidade infantil da população mais pobre seja três vezes maior do que a da população mais rica. Os filhos de mães desnutridas costumam nascer com baixo peso, afetando todo seu desenvolvimento posterior. A desnutrição debilita os sistemas imunológicos, acarretando um maior número de doenças.
Números do Unicef e da Secretaria de Direitos Humanos revelam que cerca de 20 mil crianças e adolescentes argentinos estão privados de sua liberdade. Desses, 87,1% está internado por situações de risco e somente 12,1% por causas penais. O relatório aponta ainda que a pobreza e a indigência levam a alguma deficiência. Mais de 200 mil crianças e adolescentes com deficiência não possuem o Certificado de Deficiência, impedido-lhes de ter acesso à cobertura integral dos serviços sanitários e sociais.
O relatório indica ainda que 6,3 milhões de menores de 18 anos são pobres, dos quais 3,1 milhões passam fome. Seis em cada dez crianças vivem na pobreza e indigência; quatro em cada dez passam fome. Em relação à saúde, 6,3 milhões de crianças e adolescentes não contam com um serviço social ou um plano médico; 25 recém-nascidos morrem a cada dia.
Na educação, a situação também é problemática. Quase dois milhões de menores de 18 anos não freqüentam ou nunca freqüentaram um estabelecimento educativo. O nível de deserção escolar é de 63%. 10% das crianças e adolescentes têm atrasos no desenvolvimento educativo por falta de alimentação nos primeiros anos de vida. Além disso, 1,8 milhão de menores de 18 anos com deficiência, embora tenham freqüentado a escola alguma vez, estão excluídos do sistema educativo.
O documento alerta para as condições desses jovens no mercado de trabalho. Dois milhões deles não estudam nem trabalham. 70% da juventude encontra-se desempregada ou em condições de precariedade no local de trabalho. Quatro em cada dez desocupados têm menos de 24 anos; oito em cada dez jovens que trabalham estão em situação de flexibilização trabalhista, com jornadas que podem estender-se até 14h por dia.
Adital
Entre os dados disponíveis no relatório, um chama a atenção. Segundo a Coordenadoria contra a Repressão Policial e Institucional, durante o mandato presidencial de Nestor Kirchner (2003-2007) e o primeiro ano da atual presidente Cristina Fernández, 1062 pessoas foram assassinadas pelas forças de segurança estatais. Das 2.557 vítimas fatais do "gatilho fácil" e de prisões, entre 1983 e novembro deste ano, a metade corresponde a jovens do sexo masculino de 15 a 25 anos; cerca de 32% tinham 21 anos ou menos.
O relatório também destaca a pobreza e a desnutrição como causa da insegurança. A estimativa é que a mortalidade infantil da população mais pobre seja três vezes maior do que a da população mais rica. Os filhos de mães desnutridas costumam nascer com baixo peso, afetando todo seu desenvolvimento posterior. A desnutrição debilita os sistemas imunológicos, acarretando um maior número de doenças.
Números do Unicef e da Secretaria de Direitos Humanos revelam que cerca de 20 mil crianças e adolescentes argentinos estão privados de sua liberdade. Desses, 87,1% está internado por situações de risco e somente 12,1% por causas penais. O relatório aponta ainda que a pobreza e a indigência levam a alguma deficiência. Mais de 200 mil crianças e adolescentes com deficiência não possuem o Certificado de Deficiência, impedido-lhes de ter acesso à cobertura integral dos serviços sanitários e sociais.
O relatório indica ainda que 6,3 milhões de menores de 18 anos são pobres, dos quais 3,1 milhões passam fome. Seis em cada dez crianças vivem na pobreza e indigência; quatro em cada dez passam fome. Em relação à saúde, 6,3 milhões de crianças e adolescentes não contam com um serviço social ou um plano médico; 25 recém-nascidos morrem a cada dia.
Na educação, a situação também é problemática. Quase dois milhões de menores de 18 anos não freqüentam ou nunca freqüentaram um estabelecimento educativo. O nível de deserção escolar é de 63%. 10% das crianças e adolescentes têm atrasos no desenvolvimento educativo por falta de alimentação nos primeiros anos de vida. Além disso, 1,8 milhão de menores de 18 anos com deficiência, embora tenham freqüentado a escola alguma vez, estão excluídos do sistema educativo.
O documento alerta para as condições desses jovens no mercado de trabalho. Dois milhões deles não estudam nem trabalham. 70% da juventude encontra-se desempregada ou em condições de precariedade no local de trabalho. Quatro em cada dez desocupados têm menos de 24 anos; oito em cada dez jovens que trabalham estão em situação de flexibilização trabalhista, com jornadas que podem estender-se até 14h por dia.
Adital
Governo do DF encerra inscrições para professores temporários
Previsão é convocar 6 mil docentes durante ano de 2009.
Salário pode chegar a cerca de R$ 2,5 mil para 40 horas semanais.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal encerra nesta segunda-feira (29) as inscrições de concurso para contratação de professores temporários.
De acordo com a organizadora, a Fundação Universa, a estimativa é convocar 6 mil temporários durante o ano de 2009.
Conforme o Diário Oficial, a contratação dos temporários "visa cumprir carências decorrentes do afastamento temporário de professores efetivos ou de vagas temporárias".
As vagas são divididas em área 1 e área 2 para todas as matérias. Os vencimentos podem chegar a cerca de R$ 2,5 mil para 40 horas semanais de trabalho. Veja abaixo os requisitos e salários.
A inscrição para todos os interessados custa R$ 38 e pode ser feita de 22 a 29 de dezembro de 2008 nos postos de atendimento da organizadora e pela internet, no site www.universa.org.br, das 8h do dia 22 às 20h do dia 29 de dezembro.
É possível pedir isenção nos casos previstos no edital.
Haverá prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliação de títulos e experiência profissional.
A prova objetiva está prevista para o dia 11 de janeiro de 2009 e os locais e horários serão divulgados posteriormente.
Secretaria de Educação do Distrito Federal
Inscrições
Até 29 de dezembro
Salário
De R$ 10,67 a R$ 15,54 hora/aula
Vagas
Estimativa de convocar 6 mil durante o ano de 2009
Taxa de inscrição
R$ 38
Prova
11 de janeiro de 2009
Veja o edital aqui.
G1.
Salário pode chegar a cerca de R$ 2,5 mil para 40 horas semanais.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal encerra nesta segunda-feira (29) as inscrições de concurso para contratação de professores temporários.
De acordo com a organizadora, a Fundação Universa, a estimativa é convocar 6 mil temporários durante o ano de 2009.
Conforme o Diário Oficial, a contratação dos temporários "visa cumprir carências decorrentes do afastamento temporário de professores efetivos ou de vagas temporárias".
As vagas são divididas em área 1 e área 2 para todas as matérias. Os vencimentos podem chegar a cerca de R$ 2,5 mil para 40 horas semanais de trabalho. Veja abaixo os requisitos e salários.
A inscrição para todos os interessados custa R$ 38 e pode ser feita de 22 a 29 de dezembro de 2008 nos postos de atendimento da organizadora e pela internet, no site www.universa.org.br, das 8h do dia 22 às 20h do dia 29 de dezembro.
É possível pedir isenção nos casos previstos no edital.
Haverá prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliação de títulos e experiência profissional.
A prova objetiva está prevista para o dia 11 de janeiro de 2009 e os locais e horários serão divulgados posteriormente.
Secretaria de Educação do Distrito Federal
Inscrições
Até 29 de dezembro
Salário
De R$ 10,67 a R$ 15,54 hora/aula
Vagas
Estimativa de convocar 6 mil durante o ano de 2009
Taxa de inscrição
R$ 38
Prova
11 de janeiro de 2009
Veja o edital aqui.
G1.
A polícia também veste a beca
Policiais do Distrito Federal estão prestes a vestir um novo uniforme: a beca. 1.250 policiais militares estudam e debatem questões como direitos humanos ou preservação de evidências em locais de crime. Trata-se do curso à distância de Tecnologia em Segurança e Ordem Pública – parte do projeto Policial do Futuro, que pretende formar cinco mil policiais em seis anos.
O projeto surgiu por iniciativa da PM da capital federal, e o curso é realizado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). “A formação e a capacitação foram adotados como eixo estratégico de desenvolvimento institucional da PMDF", afirma o Coronel Ricardo Martins, gerente do projeto. Ele conta que, ao ser decidido que o policial do DF seria graduado em nível superior, buscou-se uma interação com a Política Nacional de Segurança Pública.
Assim, o currículo de Tecnologia em Segurança e Ordem Pública foi elaborado sobre a base da matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e foi concebido pela necessidade de ampliar os horizontes da formação policial, mas sem deixar de lado a especificidade da sua área de atuação. “Desenhou-se um curso voltado para o perfil do profissional da Segurança Pública”, diz Martins. O curso tem duração de dois anos e é realizado com tecnologia de ensino à distância, para se adaptar à rotina de escalas dos policiais.
Para ser policial, nível superior
As aulas começaram em agosto de 2008, e a primeira turma é composta de 1.350 pessoas aprovadas no vestibular da UCB – 100 vagas são destinadas a civis. Segundo levantamento da PM, o efetivo no DF é de cerca de 14 mil homens, dos quais cinco mil não têm curso superior. “Estamos falando de todo o efetivo, inclusive os praças. Capacitação não deve ter um nivelamento hierárquico”, afirma Martins. Os custos com os estudos dos policiais da ativa sem formação universitária são assumidos pela Polícia Militar. O curso terá um custo de R$ 36 milhões durante seis anos.
O curso chega num momento em que a Polícia Militar do DF passa a exigir nível superior nos próximos concursos de admissão. Os policiais que já estão na corporação não serão obrigados a fazer a faculdade, mas são encorajados pela instituição a fazê-lo.
“Achamos que a obrigatoriedade poderia inclusive prejudicar o projeto. Nós preferimos o convencimento, inclusive dando incentivos concretos", diz o coronel Martins, referindo-se à modificação do plano de carreira, que passará a levar a graduação em conta na ascensão profissional do policial. "Só no primeiro vestibular, foram 5.800 inscritos", orgulha-se.
No entanto, não se trata somente de ascensão na carreira. Ter um diploma de curso superior em Segurança Pública melhora auto-estima do policial, o conhecimento da sua atividade diária e, principalmente, faz com que ele reflita de maneira crítica a sua atuação profissional. “Estamos vivendo num contexto em que há necessidade constante de aprendizado e aperfeiçoamento. O policial que estuda em uma universidade, além de ter um acréscimo de conhecimento, muda a imagem de toda a corporação junto à sociedade. Por outro lado, a própria sociedade ganha com profissionais mais bem preparados para lidar com os conflitos sociais”.
Desconstruir a falsa dicotomia entre prática e teoria
O sargento Salustiano Rodrigues, há 12 anos servindo na corporação do DF (leia a entrevista completa aqui), destaca a importância do curso, que apresenta, segundo ele, conceitos novos trazidos pelas ciências sociais, ao mesmo tempo em que serve para um aperfeiçoamento profissional mais direto. “Mais chamam a minha atenção as disciplinas da área do Direito, pois têm uma relação muito grande com a minha atividade”, diz.
Para ele, a maior ajuda para seu trabalho cotidiano vem da quebra de preconceitos e paradigmas da segurança pública que o curso possibilita. “O curso amplia a visão crítica do policial”, afirma.
Moema Freire, professora da disciplina “Estado, segurança pública e complexidade social”, dá um exemplo: “em uma de nossas primeiras aulas, estabelecemos um debate sobre o senso comum. Após essa reflexão, vários alunos enviaram comentários identificando e questionando alguns comportamentos e crenças muitas vezes identificados como preconceituosos na segurança pública”, conta.
“Mesmo aqueles conteúdos do curso de maior carga teórica, que à primeira vista podem parecer não estar diretamente ligados à atuação policial, também possuem uma alta aplicação no trabalho diário dos alunos”, acredita a professora Moema.
“O que eu acho mais importante nesse curso é desconstruir a falsa dicotomia entre prática e teoria, mostrando que as atividades diárias do policial podem encontrar um ambiente profícuo de reflexão dentro da academia”, opina Marcelle Figueira, coordenadora do curso.
Ela conta que a convivência dos policiais com a universidade é tranqüila. Apesar de ser à distância, o curso tem momentos presenciais - especialmente os dias de prova. Se os policiais chegam armados - pois muitos vêm direto do serviço -, lhes é pedido que guardem suas armas em algum lugar próprio para isso, dentro da universidade.
“Eles são como qualquer aluno; alguns circulam pela universidade fardados, sem problema algum”, conta. Dizer isso pode parecer óbvio, mas não é bem assim porque os professores também têm revisto certos paradigmas. "Alguns tinham uma visão muito repressora da polícia", afirma Marcelle.
Mas o que aprendem os alunos, exatamente? O curso tem um total de 1.650 horas de aula, divididas em quatro módulos: “Fundamental: as relações indivíduo, estado e sociedade”, “Instrumental: gestão e segurança pública”, “Profissional: sistemas e estratégias de prevenção” e “Profissional: prevenção em ação”. Acesse a grade curricular completa aqui (formato PDF).
Construção conjunta do conhecimento
Por ser um curso à distância, os alunos têm suas aulas pela internet, através da plataforma de educação à distância da UCB. “Ela [a plataforma] é excelente, sempre reforçando o conteúdo com hipertextos que ajudam o aluno a aprofundar-se nos diversos temas estudados”, elogia o sargento Rodrigues.
Além das aulas, há os fóruns de debate online, que fazem parte inclusive da avaliação dos alunos. São espaços interativos, de debate e muita polêmica, que favorecem a construção conjunta do conhecimento em um campo que está longe de ser uma ciência exata. “Durante o debate nos fóruns, naturalmente surgem opiniões divergentes, mas essas divergências não significam resistência a novos conhecimentos, e sim um estímulo adicional à reflexão sobre a complexidade da segurança pública”, diz Moema Freire.
A professora destaca também a troca de experiências entre a academia e o mundo policial. “Esse contato tem me proporcionado um grande aprendizado. Os elementos teóricos apresentados nas aulas logo são enriquecidos pela experiência profissional dos estudantes”, diz. O aluno Salustiano Rodrigues reforça a mesma idéia, do lado policial: “Na universidade, temos contato com um mundo totalmente novo e diversificado em relação ao tema”.
Por sua vez, o coronel Martins destaca a importância da educação continuada do policial, mais abrangente que uma formação meramente técnica. “É claro que se ele for para o Bope (Batalhão de Operações Especiais), terá que fazer o curso do Bope. Se for para a cavalaria, terá que fazer o curso apropriado. Mas a base deve ser comum a todos: a de uma polícia mais voltada para o cidadão”, diz ele, e completa: “isso também é valorizar o policial – não é só o salário”.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas nesse curso é o desafio de trazer de volta para o ensino pessoas que há muitos anos estavam longe dos estudos. “Temos alunos que estavam há mais de 15 anos sem estudar", conta Marcelle Figueira. Por outro lado, a distância dos estudos também serviu como incentivo. “Em geral, os alunos têm iniciado sua trajetória acadêmica nesse curso com muito entusiamo. O curso é visto como uma grande oportunidade”, diz a professora Moema.
De fato, entusiasmo é o que não falta. “Estudo de três a quatro horas por dia. Há uma necessidade de autodisciplina muito grande. Afinal, são horas a fio de estudo para obter êxito, o que não é muito fácil após um dia inteiro de trabalho nas ruas. Mas vale a pena”, comemora Rodrigues.
Comunidade Segura.
O projeto surgiu por iniciativa da PM da capital federal, e o curso é realizado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). “A formação e a capacitação foram adotados como eixo estratégico de desenvolvimento institucional da PMDF", afirma o Coronel Ricardo Martins, gerente do projeto. Ele conta que, ao ser decidido que o policial do DF seria graduado em nível superior, buscou-se uma interação com a Política Nacional de Segurança Pública.
Assim, o currículo de Tecnologia em Segurança e Ordem Pública foi elaborado sobre a base da matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e foi concebido pela necessidade de ampliar os horizontes da formação policial, mas sem deixar de lado a especificidade da sua área de atuação. “Desenhou-se um curso voltado para o perfil do profissional da Segurança Pública”, diz Martins. O curso tem duração de dois anos e é realizado com tecnologia de ensino à distância, para se adaptar à rotina de escalas dos policiais.
Para ser policial, nível superior
As aulas começaram em agosto de 2008, e a primeira turma é composta de 1.350 pessoas aprovadas no vestibular da UCB – 100 vagas são destinadas a civis. Segundo levantamento da PM, o efetivo no DF é de cerca de 14 mil homens, dos quais cinco mil não têm curso superior. “Estamos falando de todo o efetivo, inclusive os praças. Capacitação não deve ter um nivelamento hierárquico”, afirma Martins. Os custos com os estudos dos policiais da ativa sem formação universitária são assumidos pela Polícia Militar. O curso terá um custo de R$ 36 milhões durante seis anos.
O curso chega num momento em que a Polícia Militar do DF passa a exigir nível superior nos próximos concursos de admissão. Os policiais que já estão na corporação não serão obrigados a fazer a faculdade, mas são encorajados pela instituição a fazê-lo.
“Achamos que a obrigatoriedade poderia inclusive prejudicar o projeto. Nós preferimos o convencimento, inclusive dando incentivos concretos", diz o coronel Martins, referindo-se à modificação do plano de carreira, que passará a levar a graduação em conta na ascensão profissional do policial. "Só no primeiro vestibular, foram 5.800 inscritos", orgulha-se.
No entanto, não se trata somente de ascensão na carreira. Ter um diploma de curso superior em Segurança Pública melhora auto-estima do policial, o conhecimento da sua atividade diária e, principalmente, faz com que ele reflita de maneira crítica a sua atuação profissional. “Estamos vivendo num contexto em que há necessidade constante de aprendizado e aperfeiçoamento. O policial que estuda em uma universidade, além de ter um acréscimo de conhecimento, muda a imagem de toda a corporação junto à sociedade. Por outro lado, a própria sociedade ganha com profissionais mais bem preparados para lidar com os conflitos sociais”.
Desconstruir a falsa dicotomia entre prática e teoria
O sargento Salustiano Rodrigues, há 12 anos servindo na corporação do DF (leia a entrevista completa aqui), destaca a importância do curso, que apresenta, segundo ele, conceitos novos trazidos pelas ciências sociais, ao mesmo tempo em que serve para um aperfeiçoamento profissional mais direto. “Mais chamam a minha atenção as disciplinas da área do Direito, pois têm uma relação muito grande com a minha atividade”, diz.
Para ele, a maior ajuda para seu trabalho cotidiano vem da quebra de preconceitos e paradigmas da segurança pública que o curso possibilita. “O curso amplia a visão crítica do policial”, afirma.
Moema Freire, professora da disciplina “Estado, segurança pública e complexidade social”, dá um exemplo: “em uma de nossas primeiras aulas, estabelecemos um debate sobre o senso comum. Após essa reflexão, vários alunos enviaram comentários identificando e questionando alguns comportamentos e crenças muitas vezes identificados como preconceituosos na segurança pública”, conta.
“Mesmo aqueles conteúdos do curso de maior carga teórica, que à primeira vista podem parecer não estar diretamente ligados à atuação policial, também possuem uma alta aplicação no trabalho diário dos alunos”, acredita a professora Moema.
“O que eu acho mais importante nesse curso é desconstruir a falsa dicotomia entre prática e teoria, mostrando que as atividades diárias do policial podem encontrar um ambiente profícuo de reflexão dentro da academia”, opina Marcelle Figueira, coordenadora do curso.
Ela conta que a convivência dos policiais com a universidade é tranqüila. Apesar de ser à distância, o curso tem momentos presenciais - especialmente os dias de prova. Se os policiais chegam armados - pois muitos vêm direto do serviço -, lhes é pedido que guardem suas armas em algum lugar próprio para isso, dentro da universidade.
“Eles são como qualquer aluno; alguns circulam pela universidade fardados, sem problema algum”, conta. Dizer isso pode parecer óbvio, mas não é bem assim porque os professores também têm revisto certos paradigmas. "Alguns tinham uma visão muito repressora da polícia", afirma Marcelle.
Mas o que aprendem os alunos, exatamente? O curso tem um total de 1.650 horas de aula, divididas em quatro módulos: “Fundamental: as relações indivíduo, estado e sociedade”, “Instrumental: gestão e segurança pública”, “Profissional: sistemas e estratégias de prevenção” e “Profissional: prevenção em ação”. Acesse a grade curricular completa aqui (formato PDF).
Construção conjunta do conhecimento
Por ser um curso à distância, os alunos têm suas aulas pela internet, através da plataforma de educação à distância da UCB. “Ela [a plataforma] é excelente, sempre reforçando o conteúdo com hipertextos que ajudam o aluno a aprofundar-se nos diversos temas estudados”, elogia o sargento Rodrigues.
Além das aulas, há os fóruns de debate online, que fazem parte inclusive da avaliação dos alunos. São espaços interativos, de debate e muita polêmica, que favorecem a construção conjunta do conhecimento em um campo que está longe de ser uma ciência exata. “Durante o debate nos fóruns, naturalmente surgem opiniões divergentes, mas essas divergências não significam resistência a novos conhecimentos, e sim um estímulo adicional à reflexão sobre a complexidade da segurança pública”, diz Moema Freire.
A professora destaca também a troca de experiências entre a academia e o mundo policial. “Esse contato tem me proporcionado um grande aprendizado. Os elementos teóricos apresentados nas aulas logo são enriquecidos pela experiência profissional dos estudantes”, diz. O aluno Salustiano Rodrigues reforça a mesma idéia, do lado policial: “Na universidade, temos contato com um mundo totalmente novo e diversificado em relação ao tema”.
Por sua vez, o coronel Martins destaca a importância da educação continuada do policial, mais abrangente que uma formação meramente técnica. “É claro que se ele for para o Bope (Batalhão de Operações Especiais), terá que fazer o curso do Bope. Se for para a cavalaria, terá que fazer o curso apropriado. Mas a base deve ser comum a todos: a de uma polícia mais voltada para o cidadão”, diz ele, e completa: “isso também é valorizar o policial – não é só o salário”.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas nesse curso é o desafio de trazer de volta para o ensino pessoas que há muitos anos estavam longe dos estudos. “Temos alunos que estavam há mais de 15 anos sem estudar", conta Marcelle Figueira. Por outro lado, a distância dos estudos também serviu como incentivo. “Em geral, os alunos têm iniciado sua trajetória acadêmica nesse curso com muito entusiamo. O curso é visto como uma grande oportunidade”, diz a professora Moema.
De fato, entusiasmo é o que não falta. “Estudo de três a quatro horas por dia. Há uma necessidade de autodisciplina muito grande. Afinal, são horas a fio de estudo para obter êxito, o que não é muito fácil após um dia inteiro de trabalho nas ruas. Mas vale a pena”, comemora Rodrigues.
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