terça-feira, 30 de setembro de 2008
Sugestão de Livro: Estudos Jurídicos Criminais
Título: Estudos Jurídicos Criminais
Coordenador: Luciano Nascimento Silva, 320 pgs.
Publicado em: 28/2/2008
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853621871-7
Neste Volume:
Derecho penal y lucha antiterrorista en Colombia: ¿una historia fallida? Alejandro Aponte
Criminalidad organizada y reparación. Hacia una propuesta politico-criminal que disminuya la incompatilidad entre ambos conceptos Pablo Galain Palermo e Angélica Romero Sánchez
O Direito Penal entre "Creutzfeldt-Jakob e Günther Jakobs"! Ou o Direito Penal (económico) como tutela de bens jurídicos e a responsabilidade dos entes colectivos no seio do Direito Penal (da sociedade) do risco e do "Direito" Penal do inimigo Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira
Contribuições das teorias de prevenção geral positiva limitadoras ao Direito Penal contemporâneo Helena Regina Lobo da Costa
Reflexiones acerca de la legislación antiterrorista alemana posterior al 11/9 y sus repercusiones sobre el derecho asilar y de extranjería María Soledad Saux, L. L. M
Terrorismo y nuevo orden mundial: ¿Subsistirá el derecho internacional? Gerardo J. Briceño P., L. L. M.
Responsabilização penal na sociedade de risco Rafael Diniz Pucci
O Direito Penal Econômico como Direito Penal da Empresa (o dualismo jurídico-criminalsocietas delinquere non potest vs societas delinquere potest) Luciano Nascimento Silva
Jurisprudência: Penal. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP). Crime material. Pendência de processo administrativo. Impossibilidade
Penal. Processo penal. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP). Crime material. Pendência de processo administrativo. Persecução penal. Impossibilidade
“A apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal. Inquérito. Sonegação Fiscal. Processo Administrativo. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e — ante o princípio da não-contradição, o princípio da razão suficiente — a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado” (STF - TP - Inq. 2537 - rel. Marco Aurélio - j. 10.03.2008 - DJU 12.06.2006).
“A apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal. Inquérito. Sonegação Fiscal. Processo Administrativo. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e — ante o princípio da não-contradição, o princípio da razão suficiente — a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado” (STF - TP - Inq. 2537 - rel. Marco Aurélio - j. 10.03.2008 - DJU 12.06.2006).
Artigo: Ainda as pesquisas com células-tronco humanas
O assunto, evidentemente, está longe de ser visto com tranqüilidade: a declaração da constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 2005) pelo Supremo Tribunal Federal apenas resolveu uma parte da questão, a argüição de inconstitucionalidade desse dispositivo. Sabemos, porém, que as leis nem sempre correspondem à complexidade de certas questões da realidade social e, sob este ângulo, continua de pé a polêmica científica e ética a respeito.
Recente decisão do juiz Fabio Henrique de Toledo (Correio Popular, Campinas, 09-6-2008) ressalta que “o problema tem raízes mais profundas e que não se quer enfrentar. O dispositivo da Lei de Biossegurança em questão tem um inescondível propósito: dar uma solução ao problema dos embriões congelados, tanto que não se permite produzir embriões para pesquisa mas tão-somente se admite que sejam utilizados para tanto os inviáveis e os congelados há mais de três anos. Sendo assim deveríamos, em respeito à vida humana, cuidar de proibir com rigor que, doravante, haja embriões, vale dizer seres humanos, congelados em laboratório. E para isso bastaria que se fecundassem apenas os óvulos que fossem efetivamente ser utilizados”.
E pergunta, afinal: “Será que a essas vidas que se mantêm congeladas está sendo assegurada a dignidade da pessoa humana, também assegurada no art. 1º, III da Constituição Federal?”
Sabe-se que o processo todo é oneroso, daí o acumulo de embriões que, não mais sendo utilizados, por variados motivos (inclusive o desinteresse dos pais) tornaram-se objeto de um motivo econômico para seu descarte. Isto é bem de nossos tempos...
Do ponto de vista científico, vale lembrar a frase da juíza Jutta Limbach, ex-presidente da Suprema Corte Alemã: “1) A Ciência do Direito não é competente para responder à questão sobre a partir de quando começa a vida humana; 2) As ciências naturais, em virtude do seu conhecimento, não estão em condições de responder à questão a partir de quando a vida humana deve ser colocada sob a proteção da Constituição.”
A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida: embriões humanos teriam direito a viver? Essa é a questão a exigir resposta, que se estende igualmente ao óvulo fecundado, pois não há possibilidade de existir o processo vital senão a partir de um início. Trata-se de um continuum com fases antecedentes e conseqüentes, todas igualmente necessárias ao desenvolvimento de um determinado ser.
A respeito da decisão do Supremo, várias posturas foram enfatizadas pela mídia: para alguns, “impediu que uma ética privada, a religiosa, fosse imposta a todos” (Folha de S.Paulo, 30/5/2008). “Trata-se de direito absoluto à vida dos que, podendo curar-se de males graves, sejam impedidos desse objetivo por restrições não-jurídicas, estranhas à ética” (Walter Ceneviva, Folha de S.Paulo, 31/5/08). De seu lado, registra O Estado de S.Paulo, 31/5/08, p. C2: “O ministro Joaquim Barbosa foi ao nervo da questão, ao assinalar que a Lei de Biossegurança “respeita três primados fundamentais da República: laicidade, liberdade individual e liberdade de expressão intelectual e científica’”.
Desde logo, porém, um ponto deve ser firmado: o Estado deve ser laico, mas não a-ético. Trata-se, portanto, de ética e não, de religião. Neste caso, Ética Publica ou Política que firmou na sociedade brasileira princípios básicos, como a dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, inexiste direito absoluto de um lado apenas, numa relação jurídica: o embrião não teria, também, direito “absoluto” à vida? Ademais, há direitos absolutos?
A Constituição refere-se, unicamente, ao bem jurídico, “vida”, sem especificar se embrião, se criança, se adulto e atribuiu dignidade própria à qualidade de “humano”. A balança simbólica do Direito e da Justiça deve sopesar os valores humanos com igualdade, para que exista o necessário equilíbrio.
Quanto à liberdade de manifestação científica (art. 5º, IX), como qualquer outra espécie de liberdade, encontra limites na própria Constituição, ou seja, nos direitos limítrofes a esse direito.
A Ciência não teria limites?
Wittgenstein externou uma opinião: “A era da ciência e da tecnologia é o começo do fim da humanidade.” E Nietzsche escreveu em seu diário: “O objetivo da ciência é a destruição do mundo” (Paulo Cesar de Souza, Freud, Nietzsche e Outros Alemães, Imago, p. 119). Poderia parecer exagero: não, se lembrarmos a liberação da energia atômica, destruidora e incontrolável.
Não há como não reconhecer: com o avanço da ciência e da tecnologia está-se diluindo a diferença entre o que é humano e o que não é humano e o que pode ser utilizado para experiências científicas. Habermas (O Futuro da Natureza Humana, Martins Fontes, 2004) refere-se à compreensão ética da espécie humana, que nos faz “nos compreender como seres eticamente livres e moralmente iguais, orientados por normas e fundamentos”.
Essa compreensão não pode ser perdida: a manipulação do ser humano, sob qualquer motivo, não fará desaparecer, precisamente, a diferença daquilo que tem a qualidade do humano?
As doutrinas alemã e italiana são firmemente contrárias à manipulação genética não respeitante da autonomia individual, ou a vontade de um terceiro (embrião), em suma, a dignidade humana: Franco Bartolomei (La Dignitá Umana como Concetto e Valore Costtituzionale, p. 108) indaga: “É tutelado juridicamente o embrião de poucos dias, não implantado no útero?” E responde: “Certamente, o óvulo extracorpóreo, fecundado e ainda não implantado, se trata de ‘vida pré-natal’. Mas é, no entanto, sempre vida e precisamente vida humana (não animal ou pré-humana). O óvulo fecundado não é coisa, criatura inferior, mas homem, pessoa — tertium non datur. A antecipação da tutela da vida e da dignidade humana a esta primeiríssima forma de vida humana é imposta pela Constituição.” E conclui: “A experiência histórica ensina que os progressos realizados em total boa fé pela pesquisa científica, transformadas em circunstâncias políticas, podem tornar-se fonte dos mais terríveis abusos.”
É uma questão que permanece em aberto.
Maria Garcia
Livre docente pela PUC-SP; professora de Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional na PUC-SP; vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-SP; membro da CoBi do HCFMUSP e do IASP; procuradora aposentada do Estado de São Paulo; membro-fundador e atual diretora geral do IBDC e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (Cadeira Enrico T. Liebman)
GARCIA, Maria. Ainda as pesquisas com células-tronco humanas. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 190, p. 16, set. 2008.
Recente decisão do juiz Fabio Henrique de Toledo (Correio Popular, Campinas, 09-6-2008) ressalta que “o problema tem raízes mais profundas e que não se quer enfrentar. O dispositivo da Lei de Biossegurança em questão tem um inescondível propósito: dar uma solução ao problema dos embriões congelados, tanto que não se permite produzir embriões para pesquisa mas tão-somente se admite que sejam utilizados para tanto os inviáveis e os congelados há mais de três anos. Sendo assim deveríamos, em respeito à vida humana, cuidar de proibir com rigor que, doravante, haja embriões, vale dizer seres humanos, congelados em laboratório. E para isso bastaria que se fecundassem apenas os óvulos que fossem efetivamente ser utilizados”.
E pergunta, afinal: “Será que a essas vidas que se mantêm congeladas está sendo assegurada a dignidade da pessoa humana, também assegurada no art. 1º, III da Constituição Federal?”
Sabe-se que o processo todo é oneroso, daí o acumulo de embriões que, não mais sendo utilizados, por variados motivos (inclusive o desinteresse dos pais) tornaram-se objeto de um motivo econômico para seu descarte. Isto é bem de nossos tempos...
Do ponto de vista científico, vale lembrar a frase da juíza Jutta Limbach, ex-presidente da Suprema Corte Alemã: “1) A Ciência do Direito não é competente para responder à questão sobre a partir de quando começa a vida humana; 2) As ciências naturais, em virtude do seu conhecimento, não estão em condições de responder à questão a partir de quando a vida humana deve ser colocada sob a proteção da Constituição.”
A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida: embriões humanos teriam direito a viver? Essa é a questão a exigir resposta, que se estende igualmente ao óvulo fecundado, pois não há possibilidade de existir o processo vital senão a partir de um início. Trata-se de um continuum com fases antecedentes e conseqüentes, todas igualmente necessárias ao desenvolvimento de um determinado ser.
A respeito da decisão do Supremo, várias posturas foram enfatizadas pela mídia: para alguns, “impediu que uma ética privada, a religiosa, fosse imposta a todos” (Folha de S.Paulo, 30/5/2008). “Trata-se de direito absoluto à vida dos que, podendo curar-se de males graves, sejam impedidos desse objetivo por restrições não-jurídicas, estranhas à ética” (Walter Ceneviva, Folha de S.Paulo, 31/5/08). De seu lado, registra O Estado de S.Paulo, 31/5/08, p. C2: “O ministro Joaquim Barbosa foi ao nervo da questão, ao assinalar que a Lei de Biossegurança “respeita três primados fundamentais da República: laicidade, liberdade individual e liberdade de expressão intelectual e científica’”.
Desde logo, porém, um ponto deve ser firmado: o Estado deve ser laico, mas não a-ético. Trata-se, portanto, de ética e não, de religião. Neste caso, Ética Publica ou Política que firmou na sociedade brasileira princípios básicos, como a dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, inexiste direito absoluto de um lado apenas, numa relação jurídica: o embrião não teria, também, direito “absoluto” à vida? Ademais, há direitos absolutos?
A Constituição refere-se, unicamente, ao bem jurídico, “vida”, sem especificar se embrião, se criança, se adulto e atribuiu dignidade própria à qualidade de “humano”. A balança simbólica do Direito e da Justiça deve sopesar os valores humanos com igualdade, para que exista o necessário equilíbrio.
Quanto à liberdade de manifestação científica (art. 5º, IX), como qualquer outra espécie de liberdade, encontra limites na própria Constituição, ou seja, nos direitos limítrofes a esse direito.
A Ciência não teria limites?
Wittgenstein externou uma opinião: “A era da ciência e da tecnologia é o começo do fim da humanidade.” E Nietzsche escreveu em seu diário: “O objetivo da ciência é a destruição do mundo” (Paulo Cesar de Souza, Freud, Nietzsche e Outros Alemães, Imago, p. 119). Poderia parecer exagero: não, se lembrarmos a liberação da energia atômica, destruidora e incontrolável.
Não há como não reconhecer: com o avanço da ciência e da tecnologia está-se diluindo a diferença entre o que é humano e o que não é humano e o que pode ser utilizado para experiências científicas. Habermas (O Futuro da Natureza Humana, Martins Fontes, 2004) refere-se à compreensão ética da espécie humana, que nos faz “nos compreender como seres eticamente livres e moralmente iguais, orientados por normas e fundamentos”.
Essa compreensão não pode ser perdida: a manipulação do ser humano, sob qualquer motivo, não fará desaparecer, precisamente, a diferença daquilo que tem a qualidade do humano?
As doutrinas alemã e italiana são firmemente contrárias à manipulação genética não respeitante da autonomia individual, ou a vontade de um terceiro (embrião), em suma, a dignidade humana: Franco Bartolomei (La Dignitá Umana como Concetto e Valore Costtituzionale, p. 108) indaga: “É tutelado juridicamente o embrião de poucos dias, não implantado no útero?” E responde: “Certamente, o óvulo extracorpóreo, fecundado e ainda não implantado, se trata de ‘vida pré-natal’. Mas é, no entanto, sempre vida e precisamente vida humana (não animal ou pré-humana). O óvulo fecundado não é coisa, criatura inferior, mas homem, pessoa — tertium non datur. A antecipação da tutela da vida e da dignidade humana a esta primeiríssima forma de vida humana é imposta pela Constituição.” E conclui: “A experiência histórica ensina que os progressos realizados em total boa fé pela pesquisa científica, transformadas em circunstâncias políticas, podem tornar-se fonte dos mais terríveis abusos.”
É uma questão que permanece em aberto.
Maria Garcia
Livre docente pela PUC-SP; professora de Direito Constitucional, Direito Educacional e Biodireito Constitucional na PUC-SP; vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-SP; membro da CoBi do HCFMUSP e do IASP; procuradora aposentada do Estado de São Paulo; membro-fundador e atual diretora geral do IBDC e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (Cadeira Enrico T. Liebman)
GARCIA, Maria. Ainda as pesquisas com células-tronco humanas. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 190, p. 16, set. 2008.
Piadinha: A Morte do Senador!!!
Um senador está andando tranqüilamente quando é atropelado e morre.
A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro na entrada.
-'Bem-vindo ao Paraíso!'; diz São Pedro
-'Antes que você entre, há um probleminha.
Raramente vemos parlamentares por aqui, sabe, então não sabemos bem o que fazer com você.
-'Não vejo problema, é só me deixar entrar', diz o antigo senador.
-'Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores.. Vamos fazer o seguinte:
Você passa um dia no Inferno e um dia no Paraíso. Aí, pode escolher onde quer passar a eternidade.
-'Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso diz o senador. '
-'Desculpe, mas temos as nossas regras.'
Assim, São Pedro o acompanha até o elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.
A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo campo de golfe.
Ao fundo o clube onde estão todos os seus amigos e outros políticos com os quais havia trabalhado.
Todos muito felizes em traje social.
Ele é cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os bons tempos em que ficaram ricos às custas do povo.
Jogam uma partida descontraída e depois comem lagosta e caviar.
Quem também está presente é o diabo, um cara muito amigável que passa o tempo todo dançando e contando piadas.
Eles se divertem tanto que, antes que ele perceba, já é hora de ir embora.
Todos se despedem dele com abraços e acenam enquanto o elevador sobe.
Ele sobe, sobe, sobe e porta se abre outra vez. São Pedro está esperan do
por ele.
Agora é a vez de visitar o Paraíso.
Ele passa 24 horas junto a um grupo de almas contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas e cantando.
Tudo vai muito bem e, antes que ele perceba, o dia se acaba e São Pedro retorna.
-' E aí ? Você passou um dia no Inferno e um dia no Paraíso.
Agora escolha a sua casa eterna.' Ele pensa um minuto e responde:
-'Olha, eu nunca pensei ... O Paraíso é muito bom, mas eu acho que vou ficar melhor no Inferno.'
Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.
A porta abre e ele se vê no meio de um enorme terreno baldio cheio de lixo.
Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos.
O diabo vai ao seu encontro e passa o braço pelo ombro do senador.
-' Não estou entendendo', - gagueja o senador - 'Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo de golfe, um clube, lagosta, caviar, e nós dançamos e nos divertimos o tempo todo. Agora só vejo esse fim de mundo cheio de lixo e meus amigos arrasados !!!'
Diabo olha pra ele, sorri ironicamente e diz:
-' Ontem estávamos em campanha. Agora, já conseguimos o seu voto...'
A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro na entrada.
-'Bem-vindo ao Paraíso!'; diz São Pedro
-'Antes que você entre, há um probleminha.
Raramente vemos parlamentares por aqui, sabe, então não sabemos bem o que fazer com você.
-'Não vejo problema, é só me deixar entrar', diz o antigo senador.
-'Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores.. Vamos fazer o seguinte:
Você passa um dia no Inferno e um dia no Paraíso. Aí, pode escolher onde quer passar a eternidade.
-'Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso diz o senador. '
-'Desculpe, mas temos as nossas regras.'
Assim, São Pedro o acompanha até o elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.
A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo campo de golfe.
Ao fundo o clube onde estão todos os seus amigos e outros políticos com os quais havia trabalhado.
Todos muito felizes em traje social.
Ele é cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os bons tempos em que ficaram ricos às custas do povo.
Jogam uma partida descontraída e depois comem lagosta e caviar.
Quem também está presente é o diabo, um cara muito amigável que passa o tempo todo dançando e contando piadas.
Eles se divertem tanto que, antes que ele perceba, já é hora de ir embora.
Todos se despedem dele com abraços e acenam enquanto o elevador sobe.
Ele sobe, sobe, sobe e porta se abre outra vez. São Pedro está esperan do
por ele.
Agora é a vez de visitar o Paraíso.
Ele passa 24 horas junto a um grupo de almas contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas e cantando.
Tudo vai muito bem e, antes que ele perceba, o dia se acaba e São Pedro retorna.
-' E aí ? Você passou um dia no Inferno e um dia no Paraíso.
Agora escolha a sua casa eterna.' Ele pensa um minuto e responde:
-'Olha, eu nunca pensei ... O Paraíso é muito bom, mas eu acho que vou ficar melhor no Inferno.'
Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.
A porta abre e ele se vê no meio de um enorme terreno baldio cheio de lixo.
Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos.
O diabo vai ao seu encontro e passa o braço pelo ombro do senador.
-' Não estou entendendo', - gagueja o senador - 'Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo de golfe, um clube, lagosta, caviar, e nós dançamos e nos divertimos o tempo todo. Agora só vejo esse fim de mundo cheio de lixo e meus amigos arrasados !!!'
Diabo olha pra ele, sorri ironicamente e diz:
-' Ontem estávamos em campanha. Agora, já conseguimos o seu voto...'
Artigo: América Latina e a redução da sua violência endêmica
Na Conferência internacional de Genebra - realizada dia 12/9/08, por iniciativa da ONU (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e do Governo suíço -, uma vez mais foi discutida e debatida a violência endêmica espalhada pelo mundo, mas sobretudo na América Latina. Seus indicadores econômicos são favoráveis (cerca de 5% de crescimento a cada ano, em média), a inflação foi controlada, mas em matéria de corrupção e violência poucas políticas tiveram progresso (ou sucesso).
De acordo com o El País de 10/9/08, p. 8, a América do Sul e a América Central "são as regiões do mundo mais castigadas pela violência armada, com quatro vezes mais mortes por esta causa que a média mundial".
São cerca de 740.000 mortes anuais no mundo, em razão da violência armada.
Muitas dessas mortes decorrem de guerras (um terço). Os outros dois terços (mais ou menos 490 mil pessoas por ano) são assassinatos que ocorrem de forma brutal. Desse total, algo próximo de 10% acontece no Brasil, que ostenta uma das cifras mais preocupantes do mundo: 29 mortes para cada 100 mil pessoas.
Falta de uma política atuante em educação e o excesso de violência são os dois males que mais assolam a nossa região (no momento). Sem educação não há prosperidade econômica que se sustente. Essa situação é agravada pela violência endêmica, que representa um alto custo para todos os países (7,7% do PIB, nos países da América Central). No Brasil calcula-se que esse custo gira em torno de 10% do PIB (Ipea).
Para a Organização Panamericana da Saúde a proporção "normal" da violência se situa entre zero e cinco assassinatos para cada 100 mil habitantes. A partir de dez mortes, configura-se uma "situação epidêmica". Quando um país, como o Brasil, alcança o patamar de quase 30 mortes por 100 mil habitantes, não há como deixar de reconhecer uma endemia. A situação brasileira é endêmica e altamente preocupante. Não menos estarrecedora é a situação da América Central, cuja média é superior à brasileira: 36 mortes para cada 100 mil pessoas.
Apesar de todos os progressos econômicos (crescimento do PIB de 6,1%, no segundo trimestre de 2008), o Brasil continua sendo um país pouco recomendado para investimentos e isso de deve fundamentalmente - a dois fatores: violência e falta de segurança jurídica.
O impacto econômico direto da violência armada no mundo todo, diz Thomas Gremiger (do Ministério de Assuntos Exteriores da Suíça), pode chegar a 163 milhões de dólares. "A violência é um freios mais importantes para o desenvolvimento", acrescentou.
Há dois anos 42 países adotaram uma declaração multilateral sobre medidas para redução da violência. No total, já subscreveram essa declaração 94 países. O homem já chegou à lua, está reinventando o famoso "big-bang" original, desenvolveu o trem de alta velocidade etc., mas ainda não conseguiu dominar (nem controlar) o que de mais atávico existe dentro dele: a violência, que é a quarta causa mundial - de mortes entre as pessoas de 15 a 44 anos.
O ministro Tarso Genro, presente na Conferência de Genebra, disse que o Brasil reduzirá em, 4 anos, 58% dos homicídios, ou seja, de 29 para cada 100 mil habitantes passaríamos para 12 (tal qual o Chile) (Folha de S.Paulo de 13/9/08, p. C7).
Essa esperança pode até um dia - se transformar em realidade, com medidas concretas de redução da violência (mais educação, menos desorganização social, mais controle da corrupção etc.). Mas não será, com certeza, por meio da aprovação de novas leis penais que isso vai acontecer. Ainda está por ser escrito no âmbito político criminal latinoamericano um Manual das crendices idiotas. A primeira delas diz respeito à crença de que a simples aprovação de uma nova lei penal mais "dura" seja a solução para o problema da violência endêmica no Brasil. Os legisladores brasileiros ainda acreditam nisso. Boa parcela da mídia e da população brasileira também. Até quando nos faltará a razão, tão decantada pelo movimento iluminista dos séculos XVIII e XIX?
Luiz Flávio Gomes é professor doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/09/2008.
De acordo com o El País de 10/9/08, p. 8, a América do Sul e a América Central "são as regiões do mundo mais castigadas pela violência armada, com quatro vezes mais mortes por esta causa que a média mundial".
São cerca de 740.000 mortes anuais no mundo, em razão da violência armada.
Muitas dessas mortes decorrem de guerras (um terço). Os outros dois terços (mais ou menos 490 mil pessoas por ano) são assassinatos que ocorrem de forma brutal. Desse total, algo próximo de 10% acontece no Brasil, que ostenta uma das cifras mais preocupantes do mundo: 29 mortes para cada 100 mil pessoas.
Falta de uma política atuante em educação e o excesso de violência são os dois males que mais assolam a nossa região (no momento). Sem educação não há prosperidade econômica que se sustente. Essa situação é agravada pela violência endêmica, que representa um alto custo para todos os países (7,7% do PIB, nos países da América Central). No Brasil calcula-se que esse custo gira em torno de 10% do PIB (Ipea).
Para a Organização Panamericana da Saúde a proporção "normal" da violência se situa entre zero e cinco assassinatos para cada 100 mil habitantes. A partir de dez mortes, configura-se uma "situação epidêmica". Quando um país, como o Brasil, alcança o patamar de quase 30 mortes por 100 mil habitantes, não há como deixar de reconhecer uma endemia. A situação brasileira é endêmica e altamente preocupante. Não menos estarrecedora é a situação da América Central, cuja média é superior à brasileira: 36 mortes para cada 100 mil pessoas.
Apesar de todos os progressos econômicos (crescimento do PIB de 6,1%, no segundo trimestre de 2008), o Brasil continua sendo um país pouco recomendado para investimentos e isso de deve fundamentalmente - a dois fatores: violência e falta de segurança jurídica.
O impacto econômico direto da violência armada no mundo todo, diz Thomas Gremiger (do Ministério de Assuntos Exteriores da Suíça), pode chegar a 163 milhões de dólares. "A violência é um freios mais importantes para o desenvolvimento", acrescentou.
Há dois anos 42 países adotaram uma declaração multilateral sobre medidas para redução da violência. No total, já subscreveram essa declaração 94 países. O homem já chegou à lua, está reinventando o famoso "big-bang" original, desenvolveu o trem de alta velocidade etc., mas ainda não conseguiu dominar (nem controlar) o que de mais atávico existe dentro dele: a violência, que é a quarta causa mundial - de mortes entre as pessoas de 15 a 44 anos.
O ministro Tarso Genro, presente na Conferência de Genebra, disse que o Brasil reduzirá em, 4 anos, 58% dos homicídios, ou seja, de 29 para cada 100 mil habitantes passaríamos para 12 (tal qual o Chile) (Folha de S.Paulo de 13/9/08, p. C7).
Essa esperança pode até um dia - se transformar em realidade, com medidas concretas de redução da violência (mais educação, menos desorganização social, mais controle da corrupção etc.). Mas não será, com certeza, por meio da aprovação de novas leis penais que isso vai acontecer. Ainda está por ser escrito no âmbito político criminal latinoamericano um Manual das crendices idiotas. A primeira delas diz respeito à crença de que a simples aprovação de uma nova lei penal mais "dura" seja a solução para o problema da violência endêmica no Brasil. Os legisladores brasileiros ainda acreditam nisso. Boa parcela da mídia e da população brasileira também. Até quando nos faltará a razão, tão decantada pelo movimento iluminista dos séculos XVIII e XIX?
Luiz Flávio Gomes é professor doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/09/2008.
O crime é exatamente o mesmo
Leia isso com atenção. É uma lição para os que defendem o aborto.
*Uma mulher chega apavorada no consultório do ginecologista, trazendo nos braços seu filho de oito meses, e diz:
- Doutor, o sr. terá de me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida novamente. Não posso ter outro filho em tão curto espaço de tempo. Por favor, me ajude, quero um intervalo bem maior entre um e outro…
E então o médico perguntou:
- Muito bem. E o que que a senhora quer que eu faça?
A mulher respondeu:
- Desejo interromper esta gravidez e espero poder contar com a sua ajuda. Por favor, compreenda-me!
O médico baixou a cabeça, botou a mão no queixo pensativo. Pensou, pensou, pensou e, depois do seu silêncio disse para a mulher:
- Acho que tenho um método melhor para solucionar seu problema. E é menos perigoso para a senhora. Não haverá nenhum risco.
A mulher sorriu, e já foi agradecendo por conta:
- Oh! Doutor, nem sei como lhe agradecer; vou lhe ser grata pelo resto da vida! Como vai ser? Quando? Pode ser hoje? Agora? Amanhã? Preciso tomar algum remédio antes? Diga, Doutor, diga, diga, diga logo, por favor!
E então ele completou:
- Calma minha senhora. Vamos devagar. Veja bem: para não ter de ficar com os dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro; terá um período de descanso até o outro nascer. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco…
A mulher apavorou-se e disse:
- Não doutor! Que horror ! O senhor propõe assassinar meu filiho? Matar um criança? Isso é crime, Doutor!
- Também acho minha senhora, mas me pareceu tão convencida disso, que por um momento pensei em ajudá-la.
O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito.
Convenceu a mãe que não há a menor diferença entre matar a criança que nasceu e matar uma ainda por nascer, mas já viva no ventre materno.
O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!
Blog Edson Lima
*Uma mulher chega apavorada no consultório do ginecologista, trazendo nos braços seu filho de oito meses, e diz:
- Doutor, o sr. terá de me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida novamente. Não posso ter outro filho em tão curto espaço de tempo. Por favor, me ajude, quero um intervalo bem maior entre um e outro…
E então o médico perguntou:
- Muito bem. E o que que a senhora quer que eu faça?
A mulher respondeu:
- Desejo interromper esta gravidez e espero poder contar com a sua ajuda. Por favor, compreenda-me!
O médico baixou a cabeça, botou a mão no queixo pensativo. Pensou, pensou, pensou e, depois do seu silêncio disse para a mulher:
- Acho que tenho um método melhor para solucionar seu problema. E é menos perigoso para a senhora. Não haverá nenhum risco.
A mulher sorriu, e já foi agradecendo por conta:
- Oh! Doutor, nem sei como lhe agradecer; vou lhe ser grata pelo resto da vida! Como vai ser? Quando? Pode ser hoje? Agora? Amanhã? Preciso tomar algum remédio antes? Diga, Doutor, diga, diga, diga logo, por favor!
E então ele completou:
- Calma minha senhora. Vamos devagar. Veja bem: para não ter de ficar com os dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro; terá um período de descanso até o outro nascer. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco…
A mulher apavorou-se e disse:
- Não doutor! Que horror ! O senhor propõe assassinar meu filiho? Matar um criança? Isso é crime, Doutor!
- Também acho minha senhora, mas me pareceu tão convencida disso, que por um momento pensei em ajudá-la.
O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito.
Convenceu a mãe que não há a menor diferença entre matar a criança que nasceu e matar uma ainda por nascer, mas já viva no ventre materno.
O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!
Blog Edson Lima
Ibccrim organiza evento para discutir voto de presos
Negar aos presos provisórios o direito de votar é renegar o princípio da presunção de inocência. Essa será a tônica da Mesa de Estudos e Debates (MED) Por que os presos no Estado de São Paulo não votam?, promovida pelo Ibccrim na próxima quinta-feira (2/10).
O objetivo é debater sobre o direito do exercício da cidadania. Para o Ibccrim, a participação social e política é essencial para a formação de uma sociedade livre e democrática e é através do voto que o cidadão passa a existir e adquire identidade nacional e pessoal.
A Constituição Federal garante a todos os direitos políticos, obrigando o alistamento eleitoral e o voto aos maiores de 18 anos e facultando o direito de votar aos jovens maiores de 16 anos. De acordo com o Ibccrim, o estado de São Paulo abriga 32% das pessoas encarceradas no Brasil, das quais 40% são presos provisórios. Isso corresponde a mais de 54 mil brasileiros aptos a votar, mas que têm esse direito violado.
Entre os debatedores estão a advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Gonçalves dos Santos e o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Waldir Sebastião Nuevo de Campos Junior.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do Ibccrim, por e-mail ou pelo telefone (11) 3105-4607, ramal 174.
Serviço:
Data: 2 de outubro de 2008 (quinta-feira).
Horário: 10h
Local: Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar - Centro – São Paulo – SP
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2008
O objetivo é debater sobre o direito do exercício da cidadania. Para o Ibccrim, a participação social e política é essencial para a formação de uma sociedade livre e democrática e é através do voto que o cidadão passa a existir e adquire identidade nacional e pessoal.
A Constituição Federal garante a todos os direitos políticos, obrigando o alistamento eleitoral e o voto aos maiores de 18 anos e facultando o direito de votar aos jovens maiores de 16 anos. De acordo com o Ibccrim, o estado de São Paulo abriga 32% das pessoas encarceradas no Brasil, das quais 40% são presos provisórios. Isso corresponde a mais de 54 mil brasileiros aptos a votar, mas que têm esse direito violado.
Entre os debatedores estão a advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Gonçalves dos Santos e o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Waldir Sebastião Nuevo de Campos Junior.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do Ibccrim, por e-mail ou pelo telefone (11) 3105-4607, ramal 174.
Serviço:
Data: 2 de outubro de 2008 (quinta-feira).
Horário: 10h
Local: Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar - Centro – São Paulo – SP
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2008
Entrevista: Luiz Fernando Corrêa
Estado Vigilante
Diretor da PF afirma que não há Estado policialesco
Não existe Estado policialesco no Brasil. As críticas de excessos cometidos pela Polícia Federal são reações à coragem de não colocar ninguém acima da lei. Esse é o ponto de vista de Luiz Fernando Corrêa, que completou um ano como diretor geral da PF. Em entrevista à Folha de S. Paulo publicada nessa segunda-feira (29/9) e assinada pelo jornalista Lucas Ferraz, Corrêa afirma que quem tem medo de uma polícia forte "tem algum interesse criminoso, não importa quem seja ou onde esteja".
Leia a entrevista
Que momento vive a Polícia Federal, levando-se em consideração todas as críticas à atuação do órgão, os supostos excessos e a alegação, como fez o presidente do STF, Gilmar Mendes, de que há no Brasil um Estado policialesco?
Luiz Fernando Corrêa — Falta uma boa análise da mídia, que está simplesmente reproduzindo essas discussões. Não estamos em um Estado policialesco porque senão não estaríamos discutindo isso. Num Estado policial não há liberdade. É salutar os atos da Polícia, que é profissional, serem questionados no âmbito da legalidade. O que não pode é alguém constatar um crime e atribuí-lo à Polícia. Aí não interessa quem fale, essa pessoa está errada. Temos como discutir os excessos, nossos atos são todos documentados. Não temos medo do controle. Não quero que me joguem no campo da ilegalidade nem que me tragam ilegalidades. Nossa escuta é toda auditável. Pode haver desvio de conduta? Pode, mas deixa rastro. Não nos misturem com quem não trabalha na legalidade. Temos uma Polícia que passou a ser discutida quando passou a prender determinados tipos de pessoas.
Historicamente, a Polícia no Brasil sempre esteve ligada aos estratos mais altos da sociedade.
Corrêa — O bom é que a sociedade está sendo chamada para discutir o que polícia quer. Estamos dispostos a avançar, prender quem quer que seja. Muitas instituições não têm coragem de fazer o que foi feito [prisão temporária do ex-diretor-executivo da PF]. Aqui ninguém está fora do alcance da lei. Agora querem me colocar no campo da bandalheira, querem tentar minar a boa imagem que a PF tem com a sociedade.
Quem quer fazer isso?
Corrêa — Não sei. Só não se interessa por uma Polícia forte quem tem algum interesse criminoso, não interessa quem seja ou onde esteja. Não confundam zelo, responsabilidade, fiscalização, isso temos. Tenho certeza de que quando o ministro Gilmar Mendes fala, está querendo que essa Polícia, dentro da legalidade, tenha o controle e avance cada vez mais. Polícia e Judiciário não têm confronto, somos uma cadeia em que nenhum dos dois cumpre a função se houver desavença. A Polícia não existe fora do âmbito do Judiciário. Se minha prova, por mais perfeita tecnicamente que seja, não tiver com a legalidade perfeita, não tem conseqüência social. Entendemos muito bem em uma cadeia de Justiça criminal, Polícia, MP e juiz. Tentam fazer briga, mas, institucionalmente, essas instituições têm noção de que trabalham juntas. As pessoas fazem suas manifestações institucionalmente ou pessoalmente. Nós só trabalhamos e falamos via relatório.
Há desconfianças. Gilmar Mendes, por exemplo, questionou o laudo da PF que atestou que os equipamentos da Abin não eram capazes de fazer o suposto grampo. Nelson Jobim (Defesa) fez o mesmo.
Corrêa — É um desconhecimento de quem fala. Os repórteres deveriam procurar saber o que é um laudo, que não pode ter uma vírgula a mais do que é solicitado. Ele responde objetivamente. Uma pessoa, quando quer fazer uma análise do laudo, tem de pegar o que foi pedido e o que o perito respondeu.
Desconhecimento das próprias autoridades?
Corrêa — É. Mas o que posso fazer? Estamos no estado da arte em perícia. Não há outro país, Polícia nenhuma, que faça algo em termos periciais que a PF não faça no mesmo nível.
A prisão temporária do ex-número dois da PF, Romero Menezes, deixou muitos na corporação assustados.
Corrêa — Um desconforto para todos.
Falam de uma suposta rixa entre o superintendente do Amapá, Anderson Rui Fontel, e Romero Menezes. Outros dizem que o senhor seria o verdadeiro alvo.
Corrêa — Há tese para tudo. Onde há um grupo, há desavenças. O que ninguém está autorizado a fazer é usar sua função para resolver desavenças pessoais. Se tiver uma boa prova, não interessa se é o diretor-geral, o ministro, vai quem tiver que ir. A questão do Romero tem tese para todo lado.
A Associação dos Delegados da Polícia Federal quer blindar a diretoria da instituição, com a criação de uma espécie de foro privilegiado e regras para pedido de prisão contra diretores. O que o senhor acha?
Corrêa — O país tem que decidir se quer foro privilegiado, e distribui isso a todos que têm papel importante, ou não tem para ninguém e restringe a casos. Não vou emitir parecer, pois é uma matéria a ser discutida pelo Parlamento.
A Operação Satiagraha, por tudo o que ela representou, pode ser considerada um divisor de águas para a PF? O fato de agentes da Abin terem atuado sem ter havido uma comunicação oficial, por exemplo, pode alterar algo em futuras investigações?
Corrêa — É questão de mérito. O que todo mundo fala com desenvoltura, e podem falar, porque são pessoas que estão ou emitindo alguma opinião ou não têm o compromisso que temos. Tudo é objeto de inquérito: um da operação propriamente dita e outro apurando os eventuais desvios de conduta [do delegado Protógenes Queiroz], que podem ser confirmados ou não. No final desse inquérito vamos falar o que aconteceu sob a ótica técnica. Mas o sucesso de uma operação não legitima desvios de conduta.
Mas, por causa disso, será alterada a forma de colaboração da Abin?
Corrêa — As instituições do Estado são complementares, um único serviço público. É recomendável que todos operem em conjunto. Só quero sair do emocionalismo. Colocam tudo em lado opostos. Não podemos desgastar a máquina ou penalizar a instituição em nome de desvios de conduta individuais. Até para manter intacta a estrutura do Estado, porque senão a legislação vem e restringe. O mau uso da regra não pode acabar com ela. Daqui a pouco o Estado fica engessado.
O senhor quer aplicar na PF elementos da gestão empresarial. O que mudará no órgão?
Corrêa — Não temos uma política de gestão. A Polícia se formou recrutando gente para cumprir atividade finalística, foi ganhando corpo, tem de haver gestão dessa massa de trabalho. Historicamente, a Polícia sempre trabalhou de forma reativa. Problemas e demandas vão surgindo e ela vai resolvendo. Isso vai gerando distorções.
Quais distorções?
Corrêa — Aqui se resolvia no improviso, na reação, tivemos ingressos maciços, concentrados em pouco tempo, e depois um longo tempo sem concurso. Em vez de pirâmide, temos um vaso disforme. É importante o indicador pois há outra questão central na nossa administração que é a descentralização.
A centralização foi um problema da gestão Paulo Lacerda?
Corrêa — É um problema. Toda administração centralizada contraria qualquer boa técnica de gestão. Mas ela era conseqüência e necessária. A administração do Paulo Lacerda, quando centralizou, estava em um momento de redesenhar a cúpula da polícia em diretorias. Ele concentrou até para fixar doutrina. É normal que a próxima administração consolide essa etapa e descentralize.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2008
Diretor da PF afirma que não há Estado policialesco
Não existe Estado policialesco no Brasil. As críticas de excessos cometidos pela Polícia Federal são reações à coragem de não colocar ninguém acima da lei. Esse é o ponto de vista de Luiz Fernando Corrêa, que completou um ano como diretor geral da PF. Em entrevista à Folha de S. Paulo publicada nessa segunda-feira (29/9) e assinada pelo jornalista Lucas Ferraz, Corrêa afirma que quem tem medo de uma polícia forte "tem algum interesse criminoso, não importa quem seja ou onde esteja".
Leia a entrevista
Que momento vive a Polícia Federal, levando-se em consideração todas as críticas à atuação do órgão, os supostos excessos e a alegação, como fez o presidente do STF, Gilmar Mendes, de que há no Brasil um Estado policialesco?
Luiz Fernando Corrêa — Falta uma boa análise da mídia, que está simplesmente reproduzindo essas discussões. Não estamos em um Estado policialesco porque senão não estaríamos discutindo isso. Num Estado policial não há liberdade. É salutar os atos da Polícia, que é profissional, serem questionados no âmbito da legalidade. O que não pode é alguém constatar um crime e atribuí-lo à Polícia. Aí não interessa quem fale, essa pessoa está errada. Temos como discutir os excessos, nossos atos são todos documentados. Não temos medo do controle. Não quero que me joguem no campo da ilegalidade nem que me tragam ilegalidades. Nossa escuta é toda auditável. Pode haver desvio de conduta? Pode, mas deixa rastro. Não nos misturem com quem não trabalha na legalidade. Temos uma Polícia que passou a ser discutida quando passou a prender determinados tipos de pessoas.
Historicamente, a Polícia no Brasil sempre esteve ligada aos estratos mais altos da sociedade.
Corrêa — O bom é que a sociedade está sendo chamada para discutir o que polícia quer. Estamos dispostos a avançar, prender quem quer que seja. Muitas instituições não têm coragem de fazer o que foi feito [prisão temporária do ex-diretor-executivo da PF]. Aqui ninguém está fora do alcance da lei. Agora querem me colocar no campo da bandalheira, querem tentar minar a boa imagem que a PF tem com a sociedade.
Quem quer fazer isso?
Corrêa — Não sei. Só não se interessa por uma Polícia forte quem tem algum interesse criminoso, não interessa quem seja ou onde esteja. Não confundam zelo, responsabilidade, fiscalização, isso temos. Tenho certeza de que quando o ministro Gilmar Mendes fala, está querendo que essa Polícia, dentro da legalidade, tenha o controle e avance cada vez mais. Polícia e Judiciário não têm confronto, somos uma cadeia em que nenhum dos dois cumpre a função se houver desavença. A Polícia não existe fora do âmbito do Judiciário. Se minha prova, por mais perfeita tecnicamente que seja, não tiver com a legalidade perfeita, não tem conseqüência social. Entendemos muito bem em uma cadeia de Justiça criminal, Polícia, MP e juiz. Tentam fazer briga, mas, institucionalmente, essas instituições têm noção de que trabalham juntas. As pessoas fazem suas manifestações institucionalmente ou pessoalmente. Nós só trabalhamos e falamos via relatório.
Há desconfianças. Gilmar Mendes, por exemplo, questionou o laudo da PF que atestou que os equipamentos da Abin não eram capazes de fazer o suposto grampo. Nelson Jobim (Defesa) fez o mesmo.
Corrêa — É um desconhecimento de quem fala. Os repórteres deveriam procurar saber o que é um laudo, que não pode ter uma vírgula a mais do que é solicitado. Ele responde objetivamente. Uma pessoa, quando quer fazer uma análise do laudo, tem de pegar o que foi pedido e o que o perito respondeu.
Desconhecimento das próprias autoridades?
Corrêa — É. Mas o que posso fazer? Estamos no estado da arte em perícia. Não há outro país, Polícia nenhuma, que faça algo em termos periciais que a PF não faça no mesmo nível.
A prisão temporária do ex-número dois da PF, Romero Menezes, deixou muitos na corporação assustados.
Corrêa — Um desconforto para todos.
Falam de uma suposta rixa entre o superintendente do Amapá, Anderson Rui Fontel, e Romero Menezes. Outros dizem que o senhor seria o verdadeiro alvo.
Corrêa — Há tese para tudo. Onde há um grupo, há desavenças. O que ninguém está autorizado a fazer é usar sua função para resolver desavenças pessoais. Se tiver uma boa prova, não interessa se é o diretor-geral, o ministro, vai quem tiver que ir. A questão do Romero tem tese para todo lado.
A Associação dos Delegados da Polícia Federal quer blindar a diretoria da instituição, com a criação de uma espécie de foro privilegiado e regras para pedido de prisão contra diretores. O que o senhor acha?
Corrêa — O país tem que decidir se quer foro privilegiado, e distribui isso a todos que têm papel importante, ou não tem para ninguém e restringe a casos. Não vou emitir parecer, pois é uma matéria a ser discutida pelo Parlamento.
A Operação Satiagraha, por tudo o que ela representou, pode ser considerada um divisor de águas para a PF? O fato de agentes da Abin terem atuado sem ter havido uma comunicação oficial, por exemplo, pode alterar algo em futuras investigações?
Corrêa — É questão de mérito. O que todo mundo fala com desenvoltura, e podem falar, porque são pessoas que estão ou emitindo alguma opinião ou não têm o compromisso que temos. Tudo é objeto de inquérito: um da operação propriamente dita e outro apurando os eventuais desvios de conduta [do delegado Protógenes Queiroz], que podem ser confirmados ou não. No final desse inquérito vamos falar o que aconteceu sob a ótica técnica. Mas o sucesso de uma operação não legitima desvios de conduta.
Mas, por causa disso, será alterada a forma de colaboração da Abin?
Corrêa — As instituições do Estado são complementares, um único serviço público. É recomendável que todos operem em conjunto. Só quero sair do emocionalismo. Colocam tudo em lado opostos. Não podemos desgastar a máquina ou penalizar a instituição em nome de desvios de conduta individuais. Até para manter intacta a estrutura do Estado, porque senão a legislação vem e restringe. O mau uso da regra não pode acabar com ela. Daqui a pouco o Estado fica engessado.
O senhor quer aplicar na PF elementos da gestão empresarial. O que mudará no órgão?
Corrêa — Não temos uma política de gestão. A Polícia se formou recrutando gente para cumprir atividade finalística, foi ganhando corpo, tem de haver gestão dessa massa de trabalho. Historicamente, a Polícia sempre trabalhou de forma reativa. Problemas e demandas vão surgindo e ela vai resolvendo. Isso vai gerando distorções.
Quais distorções?
Corrêa — Aqui se resolvia no improviso, na reação, tivemos ingressos maciços, concentrados em pouco tempo, e depois um longo tempo sem concurso. Em vez de pirâmide, temos um vaso disforme. É importante o indicador pois há outra questão central na nossa administração que é a descentralização.
A centralização foi um problema da gestão Paulo Lacerda?
Corrêa — É um problema. Toda administração centralizada contraria qualquer boa técnica de gestão. Mas ela era conseqüência e necessária. A administração do Paulo Lacerda, quando centralizou, estava em um momento de redesenhar a cúpula da polícia em diretorias. Ele concentrou até para fixar doutrina. É normal que a próxima administração consolide essa etapa e descentralize.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2008
Professores defendem mais rigor para punir alunos indisciplinados
Os professores querem combater indisciplina dos alunos com punições mais severas. Esta é a conclusão de uma pesquisa apresentada na última quinta-feira, no Seminário de Educação para a Cidadania, em São Paulo.
O estudo revela que, dos 8.773 professores consultados em 19 estados, 83% defendem uma postura mais rígida e 67,9% consideram que a expulsão é uma alternativa e deveria ser adotada.
Os dados se sustentam em outra constatação: 85,5% afirmam que houve aumento de conflitos nas instituições de ensino desde 2005. Apesar disso, o Paraná continua sendo o único Estado que tem lei proibindo a expulsão ou transferência dos estudantes como sanção.
A professora Vívian Moreno trabalha com alunos do Ensino Médio, da rede privada de ensino, em Maringá. Na opinião dela, punições severas podem ajudar a conter a indisciplina, mas não são suficientes.
Para que os resultados sejam efetivos, é preciso alinhar a postura mais rígida da instituição à colaboração dos pais.
“Normalmente, o problema começa na casa do estudante”, afirma.
Ela defende que, se a família não for envolvida no processo, não adiantará sequer expulsar alunos, porque isso significaria uma transferência do problema para outra instituição de ensino.
A secretária-geral da Direção Regional do Sindicato dos Professores do Paraná, Maria Aparecida Genovês, discorda de Vívian em relação ao enrijecimento das punições.
Segundo ela, a melhor forma de solucionar a indisciplina na sala de aula é por meio da conscientização dos pais e alunos, juntamente da adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade de trabalho dos professores.
“Lutamos para que o salário dos professores aumente e, além disso, para que diminua o número de alunos em salas de aula”, afirma Maria Aparecida.
De forma semelhante, a chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE), de Maringá, Adelaide Colombari, e o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe-PR), José Carlos Barbieri, defendem que o diálogo é uma forma efetiva de solução.
Adelaide defende que não existe uma receita para todos os casos e que, como cada aluno tem uma história de vida diferente, é preciso entender por que é agressivo e qual a melhor maneira de solucionar a indisciplina, com o apoio da família.
“Se o aluno é agressivo e, quando chega no colégio é tratado com punição, gera-se mais problemas”, defende a chefe do NRE.
“É preciso analisar caso a caso”, pondera.
O Diário do Norte do Paraná.
O estudo revela que, dos 8.773 professores consultados em 19 estados, 83% defendem uma postura mais rígida e 67,9% consideram que a expulsão é uma alternativa e deveria ser adotada.
Os dados se sustentam em outra constatação: 85,5% afirmam que houve aumento de conflitos nas instituições de ensino desde 2005. Apesar disso, o Paraná continua sendo o único Estado que tem lei proibindo a expulsão ou transferência dos estudantes como sanção.
A professora Vívian Moreno trabalha com alunos do Ensino Médio, da rede privada de ensino, em Maringá. Na opinião dela, punições severas podem ajudar a conter a indisciplina, mas não são suficientes.
Para que os resultados sejam efetivos, é preciso alinhar a postura mais rígida da instituição à colaboração dos pais.
“Normalmente, o problema começa na casa do estudante”, afirma.
Ela defende que, se a família não for envolvida no processo, não adiantará sequer expulsar alunos, porque isso significaria uma transferência do problema para outra instituição de ensino.
A secretária-geral da Direção Regional do Sindicato dos Professores do Paraná, Maria Aparecida Genovês, discorda de Vívian em relação ao enrijecimento das punições.
Segundo ela, a melhor forma de solucionar a indisciplina na sala de aula é por meio da conscientização dos pais e alunos, juntamente da adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade de trabalho dos professores.
“Lutamos para que o salário dos professores aumente e, além disso, para que diminua o número de alunos em salas de aula”, afirma Maria Aparecida.
De forma semelhante, a chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE), de Maringá, Adelaide Colombari, e o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe-PR), José Carlos Barbieri, defendem que o diálogo é uma forma efetiva de solução.
Adelaide defende que não existe uma receita para todos os casos e que, como cada aluno tem uma história de vida diferente, é preciso entender por que é agressivo e qual a melhor maneira de solucionar a indisciplina, com o apoio da família.
“Se o aluno é agressivo e, quando chega no colégio é tratado com punição, gera-se mais problemas”, defende a chefe do NRE.
“É preciso analisar caso a caso”, pondera.
O Diário do Norte do Paraná.
Entenda como funciona a prova de títulos em concursos
Avaliação seleciona quem tem melhor formação profissional e educacional.
Para ganhar pontos, candidatos devem comprovar todos os cursos.
A prova de títulos é cada vez mais comum nos concursos públicos para cargos de nível médio e superior e, quanto maior a concorrência, maior peso a avaliação pode ter sobre quem vai assumir a vaga.
A avaliação de títulos ou análise curricular selecionam os candidatos que estão melhor preparados do ponto de vista de sua formação educacional e profissional. São exemplos de títulos cursos de MBA, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, publicação de livros ou artigos, trabalhos científicos, cursos de especialização e experiência profissional. O edital do concurso lista os títulos que fazem parte da avaliação e informa os pontos atribuídos a cada um deles.
A análise de títulos ocorre geralmente depois da prova objetiva, e os candidatos classificados na primeira etapa são chamados para apresentar os documentos de comprovação da formação educacional e profissional.
Melhora na classificação
A prova não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso, apenas deixa de pontuar.
“Na verdade não se trata de uma prova, apesar de os editais trazerem essa nomenclatura, mas sim de apresentação, de comprovação de títulos”, diz Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos. Segundo ele, todos os títulos que são apresentados devem ser associados com o cargo que o candidato está disputando.
“É muito comum concursos para professores e médicos incluírem essa avaliação. Outros concursos para cargos bem específicos, como para técnico e analista do Banco Central, costumam pedir títulos na área de economia e contábil”, exaplica De Lucca.
Outros concursos que pedem comprovação de títulos são para área de magistratura e Ministério Público, que exigem três anos de atividade jurídica.
De acordo com o coordenador, os pontos atribuídos aos candidatos equivalem em média a 5% do total da pontuação, incluindo a da prova objetiva.
Comprovação
De Lucca alerta para o cuidado que o candidato deve ter em comprovar os cursos e a experiência profissional. “Não adianta nada ele ter várias especializações e experiências, por exemplo, se ele não consegue comprovar tudo isso por meio de documentos.”
De Lucca ressalta que é necessário verificar no edital o que o órgão considera como comprovante. “Geralmente eles pedem diploma para comprovar graduação, não certificado de conclusão do curso. Da mesma forma, é necessário mostrar o registro na carteira profissional, não uma carta da empresa dizendo que o candidato trabalhou lá”, exemplifica.
Geralmente os editais trazem o modelo de currículo a ser preenchido, com os dados pessoais e da formação, para ser entregue junto com a documentação.
O prazo para entrega ou envio dos títulos pode variar de dois a dez dias depois do resultado da prova objetiva.
De acordo com De Lucca, o mais comum é os candidatos levarem os títulos até o local estipulado no edital dentro do prazo estabelecido após o resultado da primeira etapa. Outras formas, menos freqüentes, são levar os documentos no dia da prova objetiva ou no dia da posse do cargo.
“No dia da prova objetiva é ruim ter de levar os documentos porque pode atrasar o exame e o candidato pode ficar nervoso se determinado documento que ele levou não é aceito”, diz.
Precaução
O coordenador lembra que o candidato deve providenciar a documentação assim que sai o edital e não deixar para quando sair o resultado da prova objetiva. “É uma precaução e também uma motivação para passar no concurso”, aponta.
Em caso de dúvidas sobre tipos de cursos e de documentos comprobatórios, o candidato deve ligar para a organizadora ou para o próprio órgão o quanto antes. Assim, ele tem tempo hábil para obter os comprovantes necessários.
O candidato também deve prestar atenção quanto à forma de envio, pois pode ser por Sedex ou carta registrada AR. Em muitos casos, os editais exigem que os certificados sejam enviados como fotocópias autenticadas em cartório.
Caso não siga as regras do edital, o candidato pode perder a vaga para outro que foi tão bem quanto ele na prova objetiva, mas passou no concurso porque conseguiu pontos na análise de títulos.
Favorecimento
Para Sylvio Motta, professor de direito constitucional e editor da área de concursos da editora Campus/Elsevier, a prova de títulos é questionável e pode ser usada para favorecer os funcionários terceirizados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, como a Petrobras.
“Se esse funcionário consegue passar na prova escrita terá vantagem na pontuação da análise de títulos, principalmente quando se trata de cargos de alta especificidade que exigem experiência e cursos específicos”, diz.
Para ele, é necessária uma legislação para a prova de títulos para evitar favorecimento e que o princípio da isonomia seja violado. “Se tem uma vaga, a titulação exclui quem tem menos pontos. É eliminação”, diz Motta.
Júlio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional da Central de Concursos, alerta que concurso público para cargo efetivo não pode ter apenas prova de títulos, pois isso viola o princípio de igualdade. “É inconstitucional. Se isso ocorrer, o Ministério Público deve ser acionado”, diz.
Segundo ele, a prova de títulos também não pode servir de critério de desempate no concurso. “Somente critérios como pontuação nas provas escritas e idade podem servir de desempate”, diz.
Justiça
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma médica do Maranhão o direito a disputar a prova de títulos do concurso para o cargo de analista judiciário (especialidade médico cardiologista) para o Tribunal de Justiça do estado.
Segundo o STJ, ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.
A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Depois disso, segundo ela, é que deveria ser dada prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação.
G1.
Para ganhar pontos, candidatos devem comprovar todos os cursos.
A prova de títulos é cada vez mais comum nos concursos públicos para cargos de nível médio e superior e, quanto maior a concorrência, maior peso a avaliação pode ter sobre quem vai assumir a vaga.
A avaliação de títulos ou análise curricular selecionam os candidatos que estão melhor preparados do ponto de vista de sua formação educacional e profissional. São exemplos de títulos cursos de MBA, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, publicação de livros ou artigos, trabalhos científicos, cursos de especialização e experiência profissional. O edital do concurso lista os títulos que fazem parte da avaliação e informa os pontos atribuídos a cada um deles.
A análise de títulos ocorre geralmente depois da prova objetiva, e os candidatos classificados na primeira etapa são chamados para apresentar os documentos de comprovação da formação educacional e profissional.
Melhora na classificação
A prova não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso, apenas deixa de pontuar.
“Na verdade não se trata de uma prova, apesar de os editais trazerem essa nomenclatura, mas sim de apresentação, de comprovação de títulos”, diz Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos. Segundo ele, todos os títulos que são apresentados devem ser associados com o cargo que o candidato está disputando.
“É muito comum concursos para professores e médicos incluírem essa avaliação. Outros concursos para cargos bem específicos, como para técnico e analista do Banco Central, costumam pedir títulos na área de economia e contábil”, exaplica De Lucca.
Outros concursos que pedem comprovação de títulos são para área de magistratura e Ministério Público, que exigem três anos de atividade jurídica.
De acordo com o coordenador, os pontos atribuídos aos candidatos equivalem em média a 5% do total da pontuação, incluindo a da prova objetiva.
Comprovação
De Lucca alerta para o cuidado que o candidato deve ter em comprovar os cursos e a experiência profissional. “Não adianta nada ele ter várias especializações e experiências, por exemplo, se ele não consegue comprovar tudo isso por meio de documentos.”
De Lucca ressalta que é necessário verificar no edital o que o órgão considera como comprovante. “Geralmente eles pedem diploma para comprovar graduação, não certificado de conclusão do curso. Da mesma forma, é necessário mostrar o registro na carteira profissional, não uma carta da empresa dizendo que o candidato trabalhou lá”, exemplifica.
Geralmente os editais trazem o modelo de currículo a ser preenchido, com os dados pessoais e da formação, para ser entregue junto com a documentação.
O prazo para entrega ou envio dos títulos pode variar de dois a dez dias depois do resultado da prova objetiva.
De acordo com De Lucca, o mais comum é os candidatos levarem os títulos até o local estipulado no edital dentro do prazo estabelecido após o resultado da primeira etapa. Outras formas, menos freqüentes, são levar os documentos no dia da prova objetiva ou no dia da posse do cargo.
“No dia da prova objetiva é ruim ter de levar os documentos porque pode atrasar o exame e o candidato pode ficar nervoso se determinado documento que ele levou não é aceito”, diz.
Precaução
O coordenador lembra que o candidato deve providenciar a documentação assim que sai o edital e não deixar para quando sair o resultado da prova objetiva. “É uma precaução e também uma motivação para passar no concurso”, aponta.
Em caso de dúvidas sobre tipos de cursos e de documentos comprobatórios, o candidato deve ligar para a organizadora ou para o próprio órgão o quanto antes. Assim, ele tem tempo hábil para obter os comprovantes necessários.
O candidato também deve prestar atenção quanto à forma de envio, pois pode ser por Sedex ou carta registrada AR. Em muitos casos, os editais exigem que os certificados sejam enviados como fotocópias autenticadas em cartório.
Caso não siga as regras do edital, o candidato pode perder a vaga para outro que foi tão bem quanto ele na prova objetiva, mas passou no concurso porque conseguiu pontos na análise de títulos.
Favorecimento
Para Sylvio Motta, professor de direito constitucional e editor da área de concursos da editora Campus/Elsevier, a prova de títulos é questionável e pode ser usada para favorecer os funcionários terceirizados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, como a Petrobras.
“Se esse funcionário consegue passar na prova escrita terá vantagem na pontuação da análise de títulos, principalmente quando se trata de cargos de alta especificidade que exigem experiência e cursos específicos”, diz.
Para ele, é necessária uma legislação para a prova de títulos para evitar favorecimento e que o princípio da isonomia seja violado. “Se tem uma vaga, a titulação exclui quem tem menos pontos. É eliminação”, diz Motta.
Júlio César Hidalgo, professor de direito administrativo e constitucional da Central de Concursos, alerta que concurso público para cargo efetivo não pode ter apenas prova de títulos, pois isso viola o princípio de igualdade. “É inconstitucional. Se isso ocorrer, o Ministério Público deve ser acionado”, diz.
Segundo ele, a prova de títulos também não pode servir de critério de desempate no concurso. “Somente critérios como pontuação nas provas escritas e idade podem servir de desempate”, diz.
Justiça
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma médica do Maranhão o direito a disputar a prova de títulos do concurso para o cargo de analista judiciário (especialidade médico cardiologista) para o Tribunal de Justiça do estado.
Segundo o STJ, ela havia sido excluída da disputa por conta da interpretação do edital, em que a comissão examinadora só faria a prova de títulos se houvesse empate na primeira fase.
A médica sustentou no STJ que todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e subjetivas deveriam ser convocados para a apresentação dos títulos. Depois disso, segundo ela, é que deveria ser dada prioridade àquele que obtivesse a maior pontuação.
G1.
Homem mata patrão após ganhar almoço e carona
Uma discussão por motivo desconhecido levou o servente de pedreiro Vanderlei Oliveira, 25 anos, a matar o próprio patrão, Paulo Daniel de Laia, 35 anos, com uma facada no peito.
O crime aconteceu por volta das 17 horas defronte o número 1.551 da Avenida Cuiabá, Jardim Esperança, zona sul de Sarandi, e teria sido testemunhado por moradores do bairro.
De acordo com a Polícia Civil, Laia teria decidido fazer um churrasco para sua família quando foi surpreendido com a chegada de Oliveira, que foi convidado a participar do almoço.
Horas mais tarde, Laia percebeu que o funcionário estava bastante embriagado e decidiu leva-lo, de carro, até sua residência, no Parque São Jorge. No trajeto, os dois teriam discutido, mas não entraram em vias de fato. Ao retornar para sua casa, Laia avisou a esposa que iria dar uma volta com o cachorro e saiu para a rua.
Passado alguns minutos, Oliveira reapareceu armado com uma faca de mesa e, sem dizer uma única palavra, desferiu um golpe no peito de Laia, matando-o na hora. O servente fugiu em seguida levando a arma do crime e até o final da tarde de ontem não havia sido localizado.
A Polícia Civil confirmou que a vítima tinha dois mandados de prisão expedidos pela Justiça de Cascavel e CurItiba. Familiares de Laia disseram que Oliveira seria foragido de Santa Catarina, onde responderia processo por homicídio.
O Diário do Norte do Paraná.
O crime aconteceu por volta das 17 horas defronte o número 1.551 da Avenida Cuiabá, Jardim Esperança, zona sul de Sarandi, e teria sido testemunhado por moradores do bairro.
De acordo com a Polícia Civil, Laia teria decidido fazer um churrasco para sua família quando foi surpreendido com a chegada de Oliveira, que foi convidado a participar do almoço.
Horas mais tarde, Laia percebeu que o funcionário estava bastante embriagado e decidiu leva-lo, de carro, até sua residência, no Parque São Jorge. No trajeto, os dois teriam discutido, mas não entraram em vias de fato. Ao retornar para sua casa, Laia avisou a esposa que iria dar uma volta com o cachorro e saiu para a rua.
Passado alguns minutos, Oliveira reapareceu armado com uma faca de mesa e, sem dizer uma única palavra, desferiu um golpe no peito de Laia, matando-o na hora. O servente fugiu em seguida levando a arma do crime e até o final da tarde de ontem não havia sido localizado.
A Polícia Civil confirmou que a vítima tinha dois mandados de prisão expedidos pela Justiça de Cascavel e CurItiba. Familiares de Laia disseram que Oliveira seria foragido de Santa Catarina, onde responderia processo por homicídio.
O Diário do Norte do Paraná.
Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira
Quinta é último dia para propaganda eleitoral na TV e no rádio.
Primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo.
A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das eleições, que acontece neste domingo (5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje também é o último dia para os partidos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
A partir desta quinta (2), três dias antes da eleição, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Quinta-feira também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
No sábado (4), véspera da eleição, é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Sábado também é o último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h e as 22h, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição de propaganda política.
G1.
Primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo.
A partir desta terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das eleições, que acontece neste domingo (5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje também é o último dia para os partidos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
A partir desta quinta (2), três dias antes da eleição, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Quinta-feira também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
No sábado (4), véspera da eleição, é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Sábado também é o último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h e as 22h, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição de propaganda política.
G1.
Relatório mostra apuração de denúncias de criminalização de movimentos sociais
Brasília - A Comissão Especial do Conselho de Defesa da Pessoa Humana, órgão ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, divulga hoje (30), às 9h, relatório parcial sobre denúncias de criminalização de movimentos sociais no Rio Grande do Sul.
O relatório está sendo feito desde a visita da comissão ao estado neste mês de setembro. As atividades foram concentradas em Porto Alegre, Sarandi e Passo Fundo. A comitiva teve acesso a diversas denúncias e documentos que supostamente comprovariam o uso institucional do Estado gaúcho em ações de criminalização e repressão aos movimentos sociais.
A Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana foi criada e aprovada no dia 12 de agosto deste ano com a missão de diagnosticar e produzir uma análise a respeito da atuação da Brigada Militar gaúcha em situações que envolvem movimentos campesinos, sindicatos de classe e estudantes, entre outros setores.
Agência Brasil.
O relatório está sendo feito desde a visita da comissão ao estado neste mês de setembro. As atividades foram concentradas em Porto Alegre, Sarandi e Passo Fundo. A comitiva teve acesso a diversas denúncias e documentos que supostamente comprovariam o uso institucional do Estado gaúcho em ações de criminalização e repressão aos movimentos sociais.
A Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana foi criada e aprovada no dia 12 de agosto deste ano com a missão de diagnosticar e produzir uma análise a respeito da atuação da Brigada Militar gaúcha em situações que envolvem movimentos campesinos, sindicatos de classe e estudantes, entre outros setores.
Agência Brasil.
Governo dos EUA aperfeiçoa detector de comportamento suspeito
O departamento americano de segurança doméstica (DHS - Department of Homeland Security) está testando e aperfeiçoando um sistema de detecção de más intenções que será usado como medida preventiva antiterrorista em locais como aeroportos e fronteiras.
Como no filme "Minority Report", em que um esquadrão perseguia futuros criminosos antes de eles cometerem seus crimes, o novo sistema foi inicialmente anunciado como um aparato capaz de ler mentes. O protótipo chama-se FAST M (Future Attribute Screening Technologies - Mobile Module) e, na verdade, apenas interpreta sinais colhidos na pessoa sendo examinada - parâmetros como dados biométricos e reações corporais. Trata-se de um identificador de possíveis intenções hostis, funcionando em tempo real e empregando sensores não-invasivos.
Combinando as informações colhidas, o FAST M, também conhecido como MALINTENT, julga se o perfil do examinado aponta para uma necessidade de esclarecimentos adicionais. Caso positivo, a pessoa é encaminhada a um funcionário do DHS para um questionamento primário. Se persistirem dúvidas, ela é encaminhada a um segundo nível de perguntas, mais demorado e mais aprofundado.
O FAST M é um longo trailer metálico com interior modular, rebocado por caminhão e cheio de equipamentos avançados de medição. As pessoas formam filas diante das quatro portas da estrutura e, lá dentro, são examinadas uma a uma.
A novidade, como não poderia deixar de ser, vem causando justificadas irritação e receio nos cidadãos americanos, que consideram-na mais uma intromissão exagerada em suas intimidades, atentando contra sua privacidade. O sistema será usado em conjunto com sensores de metais, radiação, tóxicos e explosivos.
Segundo o DHS, o FAST M foi testado recentemente no estado americano de Maryland com 144 pessoas que pensavam estar indo a uma exposição de tecnologia.
O Globo.
Como no filme "Minority Report", em que um esquadrão perseguia futuros criminosos antes de eles cometerem seus crimes, o novo sistema foi inicialmente anunciado como um aparato capaz de ler mentes. O protótipo chama-se FAST M (Future Attribute Screening Technologies - Mobile Module) e, na verdade, apenas interpreta sinais colhidos na pessoa sendo examinada - parâmetros como dados biométricos e reações corporais. Trata-se de um identificador de possíveis intenções hostis, funcionando em tempo real e empregando sensores não-invasivos.
Combinando as informações colhidas, o FAST M, também conhecido como MALINTENT, julga se o perfil do examinado aponta para uma necessidade de esclarecimentos adicionais. Caso positivo, a pessoa é encaminhada a um funcionário do DHS para um questionamento primário. Se persistirem dúvidas, ela é encaminhada a um segundo nível de perguntas, mais demorado e mais aprofundado.
O FAST M é um longo trailer metálico com interior modular, rebocado por caminhão e cheio de equipamentos avançados de medição. As pessoas formam filas diante das quatro portas da estrutura e, lá dentro, são examinadas uma a uma.
A novidade, como não poderia deixar de ser, vem causando justificadas irritação e receio nos cidadãos americanos, que consideram-na mais uma intromissão exagerada em suas intimidades, atentando contra sua privacidade. O sistema será usado em conjunto com sensores de metais, radiação, tóxicos e explosivos.
Segundo o DHS, o FAST M foi testado recentemente no estado americano de Maryland com 144 pessoas que pensavam estar indo a uma exposição de tecnologia.
O Globo.
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
Revista Brasileira de Ciências Criminais n. 73
Revista Brasileira de Ciências Criminais
Coordenador: Juliana Garcia Belloque
372 páginas Volume: 73
Acabamento: Brochura
Ano de Publicação: 2008
Categoria: Direito Penal
Temas desta edição:
Funcionalismo penal - Princípio da insignificância - Direito penal neo-constitucionalista - Sigilo profissional e prova penal - Competência criminal da Justiça Militar - Criminalidade na América Latina - Polícia Civil - Lei Maria da Penha - Religião e castigo na prisão - Extinção da punibilidade - Lei de Drogas - Nulidade processual - Estelionato.
Para ver o sumário clique aqui.
Artigo: O voto do preso
A garantia constitucional da presunção de inocência, pelo que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença, universalmente contemplada em todas as constituições democráticas do mundo, foi um dos grandes avanços conquistados pela humanidade após a Segunda Guerra Mundial.
Diz-se que uma sentença transita em julgado, quando não há mais possibilidades de ser modificada pelos tribunais. Com o trânsito em julgado de uma sentença que impõe pena privativa de liberdade, restrição de direitos ou multa, quem era antes acusado da prática de um delito passa a ser considerado criminoso, pesando sobre a pessoa do condenado a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime cometido, a perda em favor da União do produto e dos instrumentos utilizados na prática delituosa, bem como a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, tornando-o incapaz do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, além da suspensão dos seus direitos políticos, enquanto a pena não for efetivamente cumprida.
Nesse prisma, pode-se assegurar que o preso brasileiro que ainda não tem contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado pode e deve exercer o direito de votar e de ser votado, em exaltação à sua cidadania e aos preceitos constitucionais que garantem o exercício político, em igualdade de condições com os que estão em liberdade. Em determinado momento da vida brasileira, logo após a promulgação da Constituição de 1988, o direito do preso votar chegou a ser implementado para alguns detentos, mas havia necessidade de conduzi-lo à seção eleitoral mediante escolta policial, algemado, comprometendo a sua dignidade humana e gerando uma série de preconceitos sociais, que por certo existiam. Pernambuco foi um dos primeiros estados da federação a proporcionar o voto do preso dentro do próprio ambiente prisional, durante as eleições majoritárias de 2002, graças à ação destemida do Tribunal Regional Eleitoral, na época presidido pelo desembargador Antonio Camarotti, que juntamente com o então desembargador eleitoral Mauro Alencar, tudo fizeram para concretizar a instalação de seções eleitorais dentro dos próprios presídios, o que efetivamente aconteceu. Foi assim, pois, que presos custodiados nos presídios prof. Aníbal Bruno, Colônia Penal Feminina do Recife, Palmares, Caruaru, Pesqueira e Arcoverde, pela primeira vez na história brasileira puderam exercer livremente o direito do voto, sem qualquer anormalidade, consagrando definitivamente o exercício da cidadania aos encarcerados.
Para tanto, servidores dos cartórios eleitorais foram aos presídios, ora realizando o alistamento eleitoral dos detentos, ora concretizando a transferência do domicílio eleitoral de todos quantos necessitavam. No dia da eleição, com mesas receptoras de votos confiadas a agentes penitenciários, o processo eleitoral deu-se em absoluta normalidade e sem atropelos de qualquer natureza. Além da previsão de natureza constitucional, a decisão do TRE que autorizou a abertura de seções eleitorais nos presídios, foi amparada nas disposições contidas no art. 136 do Código Eleitoral, que estabelece que deverão ser instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos de internação coletiva onde haja pelo menos cinqüenta eleitores. Depois da experiência pernambucana, o que se sabe é que outros estados aderiram ao nosso modelo, como é o exemplo do Ceará, Amazonas, Pará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Sergipe e Rio Grande do Sul.
Com a finalidade de implementar o voto do preso provisório em todo Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou, recentemente, a Resolução n.º 22.712, definindo que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito do voto, permitindo a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local da votação, de forma excepcional.
Como Pernambuco deu e tem dado exemplos significantes ao resto do País, uma vez o grande precursor do acesso do preso ao voto, o que se espera, entretanto, é que todos os presídios do Estado tenham a sua seção eleitoral criada e definitivamente instalada, bem como que o processo de alistamento eleitoral e de transferência de domicílio seja efetivamente revigorada, pois só assim estaremos cumprindo a Constituição Federal, até porque, por meio do voto, os presos provisórios brasileiros poderão escolher seus representantes que afirmem e reafirmem posturas que viabilizem condições dignas de encarceramento, que se comprometam com a inclusão do egresso no mercado de trabalho e com a viabilização de medidas alternativas à privação da liberdade, tirando o preso do asilo social que vai muito além da privação à liberdade.
Adeildo Nunes é juiz de Execução Penal em Pernambuco, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mestre em Direito e professor da graduação e da pós-graduação em Direito da Faculdade Maurício de Nassau.
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/09/2008.
Diz-se que uma sentença transita em julgado, quando não há mais possibilidades de ser modificada pelos tribunais. Com o trânsito em julgado de uma sentença que impõe pena privativa de liberdade, restrição de direitos ou multa, quem era antes acusado da prática de um delito passa a ser considerado criminoso, pesando sobre a pessoa do condenado a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime cometido, a perda em favor da União do produto e dos instrumentos utilizados na prática delituosa, bem como a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo, tornando-o incapaz do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, além da suspensão dos seus direitos políticos, enquanto a pena não for efetivamente cumprida.
Nesse prisma, pode-se assegurar que o preso brasileiro que ainda não tem contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado pode e deve exercer o direito de votar e de ser votado, em exaltação à sua cidadania e aos preceitos constitucionais que garantem o exercício político, em igualdade de condições com os que estão em liberdade. Em determinado momento da vida brasileira, logo após a promulgação da Constituição de 1988, o direito do preso votar chegou a ser implementado para alguns detentos, mas havia necessidade de conduzi-lo à seção eleitoral mediante escolta policial, algemado, comprometendo a sua dignidade humana e gerando uma série de preconceitos sociais, que por certo existiam. Pernambuco foi um dos primeiros estados da federação a proporcionar o voto do preso dentro do próprio ambiente prisional, durante as eleições majoritárias de 2002, graças à ação destemida do Tribunal Regional Eleitoral, na época presidido pelo desembargador Antonio Camarotti, que juntamente com o então desembargador eleitoral Mauro Alencar, tudo fizeram para concretizar a instalação de seções eleitorais dentro dos próprios presídios, o que efetivamente aconteceu. Foi assim, pois, que presos custodiados nos presídios prof. Aníbal Bruno, Colônia Penal Feminina do Recife, Palmares, Caruaru, Pesqueira e Arcoverde, pela primeira vez na história brasileira puderam exercer livremente o direito do voto, sem qualquer anormalidade, consagrando definitivamente o exercício da cidadania aos encarcerados.
Para tanto, servidores dos cartórios eleitorais foram aos presídios, ora realizando o alistamento eleitoral dos detentos, ora concretizando a transferência do domicílio eleitoral de todos quantos necessitavam. No dia da eleição, com mesas receptoras de votos confiadas a agentes penitenciários, o processo eleitoral deu-se em absoluta normalidade e sem atropelos de qualquer natureza. Além da previsão de natureza constitucional, a decisão do TRE que autorizou a abertura de seções eleitorais nos presídios, foi amparada nas disposições contidas no art. 136 do Código Eleitoral, que estabelece que deverão ser instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos de internação coletiva onde haja pelo menos cinqüenta eleitores. Depois da experiência pernambucana, o que se sabe é que outros estados aderiram ao nosso modelo, como é o exemplo do Ceará, Amazonas, Pará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Sergipe e Rio Grande do Sul.
Com a finalidade de implementar o voto do preso provisório em todo Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou, recentemente, a Resolução n.º 22.712, definindo que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito do voto, permitindo a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local da votação, de forma excepcional.
Como Pernambuco deu e tem dado exemplos significantes ao resto do País, uma vez o grande precursor do acesso do preso ao voto, o que se espera, entretanto, é que todos os presídios do Estado tenham a sua seção eleitoral criada e definitivamente instalada, bem como que o processo de alistamento eleitoral e de transferência de domicílio seja efetivamente revigorada, pois só assim estaremos cumprindo a Constituição Federal, até porque, por meio do voto, os presos provisórios brasileiros poderão escolher seus representantes que afirmem e reafirmem posturas que viabilizem condições dignas de encarceramento, que se comprometam com a inclusão do egresso no mercado de trabalho e com a viabilização de medidas alternativas à privação da liberdade, tirando o preso do asilo social que vai muito além da privação à liberdade.
Adeildo Nunes é juiz de Execução Penal em Pernambuco, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mestre em Direito e professor da graduação e da pós-graduação em Direito da Faculdade Maurício de Nassau.
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/09/2008.
Artigo: Abuso de poder e de autoridade
As ofensas contra os Direitos Humanos são praticadas pelo Estado, por seus servidores e não pelos cidadãos, como pensam alguns. São crimes em regra cometidos em concursus de agentes, concursus facultativus, em concursus necessarius, uma espécie de delinqüência premeditada, simultânea e de grande alcance quanto aos ideais e objetivos dos criminosos. Trata-se de delito de função e de crime de responsabilidade por tomarem parte funcionários e autoridades públicas, onde a responsabilidade penal e as colheitas das provas são sempre difíceis - materialidade e autoria -, porque ditos delinqüentes são os primeiros a destruí-las ou a descaracterizá-las, pelo tráfico ilícito de influências e do uso de comando político ou do poder hierárquico.
São os funcionários públicos que atentam contra os Direitos Humanos, sendo verdadeiro crime organizado de lesa humanidade; daí o grande perigo das autorizações judiciais para infiltrações de policiais em quadrilhas ou bandos que atuam em práticas criminosas diversas e continuadas, para desvendar delitos graves ou violentos, de repercussão nacional ou internacional (Lei nº 9.034/95 cc. Convenção de Palermo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ONU/ 2005).
Entendemos que a Lei n.º 4.898/65 de abuso de autoridade se encontra fora do rol de processamento e julgamento da competência dos Juizados Especiais Criminais (estadual e federal), visto que se trata de crime contra os Direitos Humanos, por sua significatividade, complexidade (art. 66 e § 2.º art. 77 da Lei 9.099/95) e lesividade considerável, que contra o ius libertatis dos cidadãos, contra a integridade física e moral e contra a dignidade da pessoa humana, exigindo reprimenda nacional e internacional.
O abuso de poder e de autoridade são delitos graves que lesionam a humanidade, em geral vítimas diretas e indiretas, razão pela qual poderiam ser crimes imprescritíveis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, a exemplo da tortura (incs. XLIII e XLIV do art. 5.º CF/88). Não há que se falar em infração penal de menor potencial ofensivo, são crimes de potencial ofensivo máximo.
É imaginável prever acordos judiciais ou transações penais (arts. 76, 79 e 89 da Lei do Juizado Especial Criminal) em crimes contra a humanidade e contra os Direitos Humanos Indisponíveis e Fundamentais da cidadania. Trata-se de ação penal de natureza pública incondicionada onde prevalece o princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, ante a gravidade da ofensa e a importância da tutela jurídico-penal a nível nacional e internacional.
Por necessidade de justiça os delitos de abuso de poder e de autoridade devem ser processados e julgados pela justiça comum, aplicando-se subsidiariamente as regras do código penal e de processo penal no que couberem (art. 28 da Lei n.º 4.898/65; art. 3.º cc. arts. 513 a 518 CPP e art. 1.º § 2.º do CPP Militar), ante a soberania e a validade hierárquica vertical das leis, e os princípios: "lex posteriore derogat anteriori", "lex superior derogat legi inferiori" e "lex specialis derogat legi generali", em respeito as regras de antinomia e de direito intertemporal.
A Emenda Constitucional n.º 45/2004, definiu a atribuição de processamento dos crimes contra os Direitos Humanos ao Procurador-Geral da República, e a competência de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ (art. 109 V-A e § 5.º da EC n.º 45/2004 c.c art. 1.º, inc. III, Lei n.º 10.446/02).
Salientamos que os atentados contra os Direitos Humanos sempre terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados "bien commun de l'humanité" e crime de lesa humanidade.
É de se destacar também, a prerrogativa de função de algumas autoridades, como por exemplo chefes de polícia, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público como garantia constitucional-institucional de processamento, não podendo o feito tramitar perante o Juizado Criminal e na Justiça Penal Comum de 1.ª instância (art. 125 § 1.º CF/88; art. 33 da LC n.º 35/79 Loman; art. 40, III e IV da Lei n.º 8.625/93 MPE; arts. 18, II da LC n.º 75/93 MPF; art. 84 usque 87 CPP); ademais os delitos de abuso de poder ou de autoridade somente se caracterizam se praticados com dolo - intenção -, nos termos da adoção da teoria finalista (art. 18, I da Lei n.º 7.209/84).
Os Direitos Humanos devem ser respeitados a toda hora, inexiste no Estado Democrático qualquer tipo de pretexto legal para a sua violabilidade, desprezo ou inaplicabilidade prática (MAIA NETO, Cândido Furtado, in "Os Novos Conceitos do Novo Direito Internacional" ed. América Jurídica, RJ, 2002, pg. 33 e sgts.).
A Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Princípios Básicos Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (ONU/1985). Entende-se por vítimas de abuso de poder qualquer pessoa que sofra prejuízos à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões que violam normas internacionais em matéria de direitos do homem.
No ordenamento jurídico, a Lei n.º 4.898/65, regula o direito de representação, a qualquer do povo, por meio de petição para responsabilizar administrativamente, civilmente e penalmente os casos de abuso de autoridade; qualquer ato contra:
1. à liberdade de locomoção e à incolumidade física do indivíduo
prisões ilegais ou indevidas, que significa ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, ante a inviolabilidade do direito à liberdade (art. 3.º "a" e 4.º "a" c.c inc. LXI, art. 5.º e "caput" CF/88; exercício arbitrário ou abuso de poder - art. 350 CP).
submeter pessoa sob custódia a vexame ou constrangimento não autorizado por lei (art. 4.º, letra "b" cc. Princípios Básicos para o Emprego da Força e da Arma de Fogo ONU 1990; e Regras Mínimas do Preso no Brasil Resolução n.º 14/1994 MJ, arts. 47/48, da preservação da vida privada e da imagem do preso);
1.2.1 uso desnecessário de algemas; o emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência (arts. 329 e 330 CP) ou tentativa de fuga; o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido para os presos com direito a prisão especial ou que devam ser recolhidos em quartel, dentre eles os ministros de Estado e do Tribunal de Contas, governadores, membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas, os magistrados, representantes do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas e das Polícias; bem como para os diplomados em curso superior, aplica-se o disposto na lei penal adjetiva militar a modo de direito comparado e de analogia in bonam partem, conforme permite expressamente o Código de Processo Penal Comum, pelo contido no seu artigo 3.º, já que no Codex inexiste norma a respeito da apreensão de pessoa (art. 240 e sgts e 301 e segts., art. 284 e 292 CPP; art. 199 LEP; Decreto n.º 4.824, de 22 de 11 de 1871; art. 234 e 242 CPPM); e Súmula Vinculante n.º 11 do STF (Supremo Tribunal Federal agosto/2008) "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"
1.2.2 uso irregular de camburões, proibição de transporte de presos em viaturas policiais, cujo cubículo seja de espaço reduzido, com pouca luminosidade e pouca aeração (Lei n.º 8.653/93).
1.2.3 violência arbitrária, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la (art. 322 CP).
1.2.4 extorsão, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter vantagem econômica, fazer, tolerar ou deixar que se faça alguma coisa (art. 158 CP).
1.2.5 ameaça, causar mal injusto ou grave (art. 147 CP).
2. à inviolabilidade de domicílio
(art. 3.º "b"):
2.1 ontra excessos ou desvios gerados por ordens de buscas e apreensões (art. 240 e segts. CPP), quanto ao modo - mandado judicial específico - e horário das 6 as 18h (art. 172 CPC), em residências particulares, empresas privadas, escritórios de advocacia (Lei n.º 8.906/94, art. 7.º, incs. I e II, e Lei n.º 11.767/2008, sobre inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia) e representações diplomáticas (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, 1961, aprovada e ratificada pelos Decretos n.ºs 03/1964 e 56.435/65, art. 22; Decretos n.ºs 6/67 e 61.078/67, art. 43; e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas); e
2.2 violação de domicílio (art. 150 CP e art. 173 CPPM cc. art. XI art. 5.º CF/88).
3. o sigilo de correspondência
(art. 3.º "c"):
garantia de sigilo à qualquer espécie de comunicação, para coibir interceptações telefônicas clandestinas e escutas não autorizadas pelo Poder Judiciário, ou as interceptações autorizadas quando manipuladas e utilizadas indevidamente para fins criminosos, com fins de extorsões e seqüestros; também o vazamento das informações por agentes e autoridades do Estado encarregados pelo monitoramento das chamadas telefônicas e escutas que desviarem a sua finalidade, divulgarem trechos fora do contexto geral das comunicações ou derem publicidade indevida, por estar o feito sob segredo de justiça, podem responder por crime de abuso de poder, razão pela qual existe no Congresso Nacional projeto de lei para melhor controlar a forma dos monitoramentos e restringir as autorizações judiciais de interceptações telefônicas, posto que se tornou regra das investigações e não a exceção como deveria ser (Leis n.ºs 4.117/62 e 9.296/96, cc. inc. XII, art. 5.º CF/88. MAIA NETO, Cândido Furtado in "Quebra do Sigilo Telefônico..."; Informativo Jurídico in Consulex; Ano XVI, n.º 23 - Brasília-DF. - Junho/2002; Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal; Ano III, n.º 16; outubro/novembro de 2002; Revista Prática Jurídica; Ano I, n.º 4, Julho/2002; Revista Jurisprudência Brasileira, Cível e Comércio, Vol 197 "Sigilo Bancário", ed. Juruá, 2003, Curitiba-PR; e www.universojurídico.com.br Prolink Publicações (5/3/2008).
3.1 violação de correspondência (art. 151 CP).
O Conselho Nacional de Justiça CNJ, via Resolução n.º 59/2008, ditou regras para ser cumprida por todos os magistrados do Brasil, no que tange as autorizações judiciais referente as interceptações telefonicas, em defesa dos direitos individuais do cidadão e das garantias judiciais que deve ser respeitadas.
Todo e qualquer tipo de abuso de poder ou de autoridade é passível de responsabilidade administrativa, civil e penal, cabendo ao Estado indenizar as vítimas e ofendidos diretos e indiretos, ante o dever de assegurar a inviolabilidade da intimidade, da imagem, da vida privada e da honra das pessoas (inc. X, art. 5.º CF/88; indenização e reparação do dano - art. 186/188 CC).
As sanções previstas para punição dos crimes de abuso de poder e de autoridade (art. 6.º, §§ 2.º, 3.º e 5.º e art. 9.º da Lei n.º 4.898/65), no âmbito da legislação nacional estão previstas na esfera administrativa, penal e civil, com penas na espécie de advertência, suspensão, destituição e demissão do cargo ou função pública, além da prisão (inc. xlvi, art. 5.º CF/88; Leis n.ºs 9.099/95, 10.259/01 e 11.313/06 do Juizado Especial Criminal; arts. 32 CP, restritiva de direitos - arts. 43 e segts. CP, multa - art. 49 e segts CP); e na esfera supra-nacional a reprimenda de organismos e cortes internacionais de Direitos Humanos.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ...o abuso de autoridade ou de poder, por violação ao dever inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão (art. 61, II, letras "f" e "g", da Lei n.º 7.209/84 Código Penal, Parte Geral).
O código penal comum brasileiro conceitua como funcionário público qualquer pessoa que embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327 CP); e o código de processo penal regula a forma de julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 51/518 CPP). E a modo de direito comparado, o código penal militar pátrio quando se refere a funcionário incluí, para efeito de aplicação, os juízes e os representantes do Ministério Público, além dos demais auxiliares da Justiça Militar (art. 27 do CPM - Dec-lei n.º 1.001/69).
Considera-se autoridade para os efeitos da lei nº 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5.º).
O desconhecimento da lei é inescusável (art. 21 CP).
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (inc. XLI, art. 5.º CF/88).
São à todos assegurado o direito de petição aos poderes públicos (inc. XXXIV, "a" CF/88).
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inc. XXXV, art. 5.º CF/88).
Desobediência aos Direitos Humanos significa "Negação de Justiça" e atentando contra a segurança jurídica do Estado e à dignidade dos cidadãos (Luigi Ferrajoli, in "Derecho y Razón", ed. Trotta, 1995, Madrid). É "Missão da Magistratura" frear excessos e ilegalidades cometidas pelo Estado, para num verdadeiro "Movimento Antiterror" como preleciona René Ariel Dotti (Ed. Juruá, Curitiba, 2005). As pessoas selecionadas para exercer funções de magistrados devem ser íntegras e competentes; é dever dos juízes cumprir com exatidão as disposições legais e os atos de ofício (art. 35, I da Lei Complementar n.º 35/1979; e Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura ONU/1985, Res. n.º 40/32 e 40/146 da Assembléia Geral das Nações Unidas).
Se os Direitos Humanos dos presos e dos processados não forem respeitados os réus de processo-crime se tornaram vitimas de abuso de poder de autoridade (MAIA NETO, Cândido Furtado, in "Direitos Humanos das Vitimas de Crime" Tese apresentada e aprovada pela Comissão Temática e Plenária, por unanimidade, no XVII Congresso Nacional do Ministério Público, de 26 a 29 de outubro de 2007, Salvador-Bahia. Publicada no Livro de Teses. Edição Conamp Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Brasília-DF, setembro-2007, pg. 535).
Toda Negação de Justiça é Abuso de Poder por atentar contra os Direitos Humanos fundamentais da cidadania; portanto todo Abuso de Autoridade deve ser punido e devidamente responsabilizado, a fim de não causar impunidade penal.
Ao Ministério Público incumbe a promoção de políticas públicas fundamentais do Estado, dentre elas a criminal e penitenciária, na qualidade de dominus litis exclusivo da persecutio criminis, do ius persequendi e do ius puniendi como órgão oficial de execução penal (art. 129, inc. I CF/88 cc. arts. 61, III e 67 LEP; MAIA NETO, Cândido Furtado in "Direitos Humanos do Preso", ed. Forense, RJ, 1989). Preservar os direitos dos investigados, processados, presos e condenados é função-dever do Ministério Público, bem como de não admitir, em hipótese alguma, qualquer mitigação, desprezo ou menosprezo às garantias ou princípios de Direitos Humanos, independentemente da espécie do crime, impedindo violação à Constituição federal.
O zelo pelo prestígio da justiça é função do Ministério Público, por indubitável prevalência aos Direitos Humanos e à dignidade fundamental da cidadania (art. 43 da Lei n.º 8.625/93).
Importante frisar, quando o Ministério Público acusa também deve fiscalizar (art. 257 CPP) tanto os Direitos e Deveres Humanos dos processados como das vítimas de crime. Esta real e correta interpretação e aplicação da Constituição na práxis policial-forense, tutela os interesses indisponíveis individuais (art. 127 CF/88), e visa a construção de uma sociedade, justa e solidária (art. inc. I, art. 3.º CF/88), para a integralização in totum dos direitos fundamentais, das pessoas que vivem intra ou extra "murus"; razão pela qual, o Parquet possui autonomia e independência estatal, e seu representante é por excelência o maior e verdadeiro Ombudsman da cidadania.
Concluímos. A Lei n.º 4.898/65, se encontra "revogada" ou "inaplicável", na prática as condutas criminosas foram desprisionalizadas pela Lei 9.099/95. Os crimes de abuso de poder devem ser processados e julgados pela Justiça comum nos moldes do código de processo penal. A sanção cominada aos crimes de abuso de poder e de autoridade deve equiparar-se a dos ilícitos mais graves ou da mesma gravidade, nos limites e espécie de penas autorizadas no código penal e Carta Magna princípio nula poena nullum crimine. O conteúdo dos dispositivos constitucionais e da Emenda n.º 45/2004, sobre os instrumentos internacionais e princípios prevalentes, devem ser observados enquanto não reformulada a Lei n.º 4.898/65, tendo como base às garantias individuais e coletivas fundamentais da cidadania, os Direitos e Deveres Humanos dos processados e das vítimas de abuso de poder. Enquanto isso - pela inércia do legislativo - o remédio heróico constitucional da cidadania é o mandado de injunção (inc. LXXI, art. 5.º CF/88).
Cândido Furtado Maia Neto é professor pesquisador e de pós-graduação (especialização e mestrado). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Pós doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (consultor internacional das Nações Unidas Missão Minugua 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (Aidp). Autor de vários trabalhos jurídicos publicados no Brasil e no exterior. candidomaia@uol.com.br
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/09/2008.
São os funcionários públicos que atentam contra os Direitos Humanos, sendo verdadeiro crime organizado de lesa humanidade; daí o grande perigo das autorizações judiciais para infiltrações de policiais em quadrilhas ou bandos que atuam em práticas criminosas diversas e continuadas, para desvendar delitos graves ou violentos, de repercussão nacional ou internacional (Lei nº 9.034/95 cc. Convenção de Palermo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ONU/ 2005).
Entendemos que a Lei n.º 4.898/65 de abuso de autoridade se encontra fora do rol de processamento e julgamento da competência dos Juizados Especiais Criminais (estadual e federal), visto que se trata de crime contra os Direitos Humanos, por sua significatividade, complexidade (art. 66 e § 2.º art. 77 da Lei 9.099/95) e lesividade considerável, que contra o ius libertatis dos cidadãos, contra a integridade física e moral e contra a dignidade da pessoa humana, exigindo reprimenda nacional e internacional.
O abuso de poder e de autoridade são delitos graves que lesionam a humanidade, em geral vítimas diretas e indiretas, razão pela qual poderiam ser crimes imprescritíveis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, a exemplo da tortura (incs. XLIII e XLIV do art. 5.º CF/88). Não há que se falar em infração penal de menor potencial ofensivo, são crimes de potencial ofensivo máximo.
É imaginável prever acordos judiciais ou transações penais (arts. 76, 79 e 89 da Lei do Juizado Especial Criminal) em crimes contra a humanidade e contra os Direitos Humanos Indisponíveis e Fundamentais da cidadania. Trata-se de ação penal de natureza pública incondicionada onde prevalece o princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, ante a gravidade da ofensa e a importância da tutela jurídico-penal a nível nacional e internacional.
Por necessidade de justiça os delitos de abuso de poder e de autoridade devem ser processados e julgados pela justiça comum, aplicando-se subsidiariamente as regras do código penal e de processo penal no que couberem (art. 28 da Lei n.º 4.898/65; art. 3.º cc. arts. 513 a 518 CPP e art. 1.º § 2.º do CPP Militar), ante a soberania e a validade hierárquica vertical das leis, e os princípios: "lex posteriore derogat anteriori", "lex superior derogat legi inferiori" e "lex specialis derogat legi generali", em respeito as regras de antinomia e de direito intertemporal.
A Emenda Constitucional n.º 45/2004, definiu a atribuição de processamento dos crimes contra os Direitos Humanos ao Procurador-Geral da República, e a competência de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ (art. 109 V-A e § 5.º da EC n.º 45/2004 c.c art. 1.º, inc. III, Lei n.º 10.446/02).
Salientamos que os atentados contra os Direitos Humanos sempre terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados "bien commun de l'humanité" e crime de lesa humanidade.
É de se destacar também, a prerrogativa de função de algumas autoridades, como por exemplo chefes de polícia, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público como garantia constitucional-institucional de processamento, não podendo o feito tramitar perante o Juizado Criminal e na Justiça Penal Comum de 1.ª instância (art. 125 § 1.º CF/88; art. 33 da LC n.º 35/79 Loman; art. 40, III e IV da Lei n.º 8.625/93 MPE; arts. 18, II da LC n.º 75/93 MPF; art. 84 usque 87 CPP); ademais os delitos de abuso de poder ou de autoridade somente se caracterizam se praticados com dolo - intenção -, nos termos da adoção da teoria finalista (art. 18, I da Lei n.º 7.209/84).
Os Direitos Humanos devem ser respeitados a toda hora, inexiste no Estado Democrático qualquer tipo de pretexto legal para a sua violabilidade, desprezo ou inaplicabilidade prática (MAIA NETO, Cândido Furtado, in "Os Novos Conceitos do Novo Direito Internacional" ed. América Jurídica, RJ, 2002, pg. 33 e sgts.).
A Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Princípios Básicos Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (ONU/1985). Entende-se por vítimas de abuso de poder qualquer pessoa que sofra prejuízos à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões que violam normas internacionais em matéria de direitos do homem.
No ordenamento jurídico, a Lei n.º 4.898/65, regula o direito de representação, a qualquer do povo, por meio de petição para responsabilizar administrativamente, civilmente e penalmente os casos de abuso de autoridade; qualquer ato contra:
1. à liberdade de locomoção e à incolumidade física do indivíduo
prisões ilegais ou indevidas, que significa ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, ante a inviolabilidade do direito à liberdade (art. 3.º "a" e 4.º "a" c.c inc. LXI, art. 5.º e "caput" CF/88; exercício arbitrário ou abuso de poder - art. 350 CP).
submeter pessoa sob custódia a vexame ou constrangimento não autorizado por lei (art. 4.º, letra "b" cc. Princípios Básicos para o Emprego da Força e da Arma de Fogo ONU 1990; e Regras Mínimas do Preso no Brasil Resolução n.º 14/1994 MJ, arts. 47/48, da preservação da vida privada e da imagem do preso);
1.2.1 uso desnecessário de algemas; o emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência (arts. 329 e 330 CP) ou tentativa de fuga; o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido para os presos com direito a prisão especial ou que devam ser recolhidos em quartel, dentre eles os ministros de Estado e do Tribunal de Contas, governadores, membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas, os magistrados, representantes do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas e das Polícias; bem como para os diplomados em curso superior, aplica-se o disposto na lei penal adjetiva militar a modo de direito comparado e de analogia in bonam partem, conforme permite expressamente o Código de Processo Penal Comum, pelo contido no seu artigo 3.º, já que no Codex inexiste norma a respeito da apreensão de pessoa (art. 240 e sgts e 301 e segts., art. 284 e 292 CPP; art. 199 LEP; Decreto n.º 4.824, de 22 de 11 de 1871; art. 234 e 242 CPPM); e Súmula Vinculante n.º 11 do STF (Supremo Tribunal Federal agosto/2008) "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"
1.2.2 uso irregular de camburões, proibição de transporte de presos em viaturas policiais, cujo cubículo seja de espaço reduzido, com pouca luminosidade e pouca aeração (Lei n.º 8.653/93).
1.2.3 violência arbitrária, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la (art. 322 CP).
1.2.4 extorsão, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter vantagem econômica, fazer, tolerar ou deixar que se faça alguma coisa (art. 158 CP).
1.2.5 ameaça, causar mal injusto ou grave (art. 147 CP).
2. à inviolabilidade de domicílio
(art. 3.º "b"):
2.1 ontra excessos ou desvios gerados por ordens de buscas e apreensões (art. 240 e segts. CPP), quanto ao modo - mandado judicial específico - e horário das 6 as 18h (art. 172 CPC), em residências particulares, empresas privadas, escritórios de advocacia (Lei n.º 8.906/94, art. 7.º, incs. I e II, e Lei n.º 11.767/2008, sobre inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia) e representações diplomáticas (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, 1961, aprovada e ratificada pelos Decretos n.ºs 03/1964 e 56.435/65, art. 22; Decretos n.ºs 6/67 e 61.078/67, art. 43; e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas); e
2.2 violação de domicílio (art. 150 CP e art. 173 CPPM cc. art. XI art. 5.º CF/88).
3. o sigilo de correspondência
(art. 3.º "c"):
garantia de sigilo à qualquer espécie de comunicação, para coibir interceptações telefônicas clandestinas e escutas não autorizadas pelo Poder Judiciário, ou as interceptações autorizadas quando manipuladas e utilizadas indevidamente para fins criminosos, com fins de extorsões e seqüestros; também o vazamento das informações por agentes e autoridades do Estado encarregados pelo monitoramento das chamadas telefônicas e escutas que desviarem a sua finalidade, divulgarem trechos fora do contexto geral das comunicações ou derem publicidade indevida, por estar o feito sob segredo de justiça, podem responder por crime de abuso de poder, razão pela qual existe no Congresso Nacional projeto de lei para melhor controlar a forma dos monitoramentos e restringir as autorizações judiciais de interceptações telefônicas, posto que se tornou regra das investigações e não a exceção como deveria ser (Leis n.ºs 4.117/62 e 9.296/96, cc. inc. XII, art. 5.º CF/88. MAIA NETO, Cândido Furtado in "Quebra do Sigilo Telefônico..."; Informativo Jurídico in Consulex; Ano XVI, n.º 23 - Brasília-DF. - Junho/2002; Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal; Ano III, n.º 16; outubro/novembro de 2002; Revista Prática Jurídica; Ano I, n.º 4, Julho/2002; Revista Jurisprudência Brasileira, Cível e Comércio, Vol 197 "Sigilo Bancário", ed. Juruá, 2003, Curitiba-PR; e www.universojurídico.com.br Prolink Publicações (5/3/2008).
3.1 violação de correspondência (art. 151 CP).
O Conselho Nacional de Justiça CNJ, via Resolução n.º 59/2008, ditou regras para ser cumprida por todos os magistrados do Brasil, no que tange as autorizações judiciais referente as interceptações telefonicas, em defesa dos direitos individuais do cidadão e das garantias judiciais que deve ser respeitadas.
Todo e qualquer tipo de abuso de poder ou de autoridade é passível de responsabilidade administrativa, civil e penal, cabendo ao Estado indenizar as vítimas e ofendidos diretos e indiretos, ante o dever de assegurar a inviolabilidade da intimidade, da imagem, da vida privada e da honra das pessoas (inc. X, art. 5.º CF/88; indenização e reparação do dano - art. 186/188 CC).
As sanções previstas para punição dos crimes de abuso de poder e de autoridade (art. 6.º, §§ 2.º, 3.º e 5.º e art. 9.º da Lei n.º 4.898/65), no âmbito da legislação nacional estão previstas na esfera administrativa, penal e civil, com penas na espécie de advertência, suspensão, destituição e demissão do cargo ou função pública, além da prisão (inc. xlvi, art. 5.º CF/88; Leis n.ºs 9.099/95, 10.259/01 e 11.313/06 do Juizado Especial Criminal; arts. 32 CP, restritiva de direitos - arts. 43 e segts. CP, multa - art. 49 e segts CP); e na esfera supra-nacional a reprimenda de organismos e cortes internacionais de Direitos Humanos.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ...o abuso de autoridade ou de poder, por violação ao dever inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão (art. 61, II, letras "f" e "g", da Lei n.º 7.209/84 Código Penal, Parte Geral).
O código penal comum brasileiro conceitua como funcionário público qualquer pessoa que embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327 CP); e o código de processo penal regula a forma de julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 51/518 CPP). E a modo de direito comparado, o código penal militar pátrio quando se refere a funcionário incluí, para efeito de aplicação, os juízes e os representantes do Ministério Público, além dos demais auxiliares da Justiça Militar (art. 27 do CPM - Dec-lei n.º 1.001/69).
Considera-se autoridade para os efeitos da lei nº 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5.º).
O desconhecimento da lei é inescusável (art. 21 CP).
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (inc. XLI, art. 5.º CF/88).
São à todos assegurado o direito de petição aos poderes públicos (inc. XXXIV, "a" CF/88).
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inc. XXXV, art. 5.º CF/88).
Desobediência aos Direitos Humanos significa "Negação de Justiça" e atentando contra a segurança jurídica do Estado e à dignidade dos cidadãos (Luigi Ferrajoli, in "Derecho y Razón", ed. Trotta, 1995, Madrid). É "Missão da Magistratura" frear excessos e ilegalidades cometidas pelo Estado, para num verdadeiro "Movimento Antiterror" como preleciona René Ariel Dotti (Ed. Juruá, Curitiba, 2005). As pessoas selecionadas para exercer funções de magistrados devem ser íntegras e competentes; é dever dos juízes cumprir com exatidão as disposições legais e os atos de ofício (art. 35, I da Lei Complementar n.º 35/1979; e Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura ONU/1985, Res. n.º 40/32 e 40/146 da Assembléia Geral das Nações Unidas).
Se os Direitos Humanos dos presos e dos processados não forem respeitados os réus de processo-crime se tornaram vitimas de abuso de poder de autoridade (MAIA NETO, Cândido Furtado, in "Direitos Humanos das Vitimas de Crime" Tese apresentada e aprovada pela Comissão Temática e Plenária, por unanimidade, no XVII Congresso Nacional do Ministério Público, de 26 a 29 de outubro de 2007, Salvador-Bahia. Publicada no Livro de Teses. Edição Conamp Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Brasília-DF, setembro-2007, pg. 535).
Toda Negação de Justiça é Abuso de Poder por atentar contra os Direitos Humanos fundamentais da cidadania; portanto todo Abuso de Autoridade deve ser punido e devidamente responsabilizado, a fim de não causar impunidade penal.
Ao Ministério Público incumbe a promoção de políticas públicas fundamentais do Estado, dentre elas a criminal e penitenciária, na qualidade de dominus litis exclusivo da persecutio criminis, do ius persequendi e do ius puniendi como órgão oficial de execução penal (art. 129, inc. I CF/88 cc. arts. 61, III e 67 LEP; MAIA NETO, Cândido Furtado in "Direitos Humanos do Preso", ed. Forense, RJ, 1989). Preservar os direitos dos investigados, processados, presos e condenados é função-dever do Ministério Público, bem como de não admitir, em hipótese alguma, qualquer mitigação, desprezo ou menosprezo às garantias ou princípios de Direitos Humanos, independentemente da espécie do crime, impedindo violação à Constituição federal.
O zelo pelo prestígio da justiça é função do Ministério Público, por indubitável prevalência aos Direitos Humanos e à dignidade fundamental da cidadania (art. 43 da Lei n.º 8.625/93).
Importante frisar, quando o Ministério Público acusa também deve fiscalizar (art. 257 CPP) tanto os Direitos e Deveres Humanos dos processados como das vítimas de crime. Esta real e correta interpretação e aplicação da Constituição na práxis policial-forense, tutela os interesses indisponíveis individuais (art. 127 CF/88), e visa a construção de uma sociedade, justa e solidária (art. inc. I, art. 3.º CF/88), para a integralização in totum dos direitos fundamentais, das pessoas que vivem intra ou extra "murus"; razão pela qual, o Parquet possui autonomia e independência estatal, e seu representante é por excelência o maior e verdadeiro Ombudsman da cidadania.
Concluímos. A Lei n.º 4.898/65, se encontra "revogada" ou "inaplicável", na prática as condutas criminosas foram desprisionalizadas pela Lei 9.099/95. Os crimes de abuso de poder devem ser processados e julgados pela Justiça comum nos moldes do código de processo penal. A sanção cominada aos crimes de abuso de poder e de autoridade deve equiparar-se a dos ilícitos mais graves ou da mesma gravidade, nos limites e espécie de penas autorizadas no código penal e Carta Magna princípio nula poena nullum crimine. O conteúdo dos dispositivos constitucionais e da Emenda n.º 45/2004, sobre os instrumentos internacionais e princípios prevalentes, devem ser observados enquanto não reformulada a Lei n.º 4.898/65, tendo como base às garantias individuais e coletivas fundamentais da cidadania, os Direitos e Deveres Humanos dos processados e das vítimas de abuso de poder. Enquanto isso - pela inércia do legislativo - o remédio heróico constitucional da cidadania é o mandado de injunção (inc. LXXI, art. 5.º CF/88).
Cândido Furtado Maia Neto é professor pesquisador e de pós-graduação (especialização e mestrado). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Pós doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (consultor internacional das Nações Unidas Missão Minugua 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (Aidp). Autor de vários trabalhos jurídicos publicados no Brasil e no exterior. candidomaia@uol.com.br
O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 28/09/2008.
Concurso público
29 mil pessoas concorrem a 345 vagas no TJ de Rondônia
Vinte e nove mil candidatos se inscreveram para disputar as 345 vagas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em concurso público. São 29.249 inscritos, segundo a Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso.
O cargo mais concorrido é o de técnico judiciário com 17.868 inscritos. Já as 70 vagas para o cargo de oficial de justiça serão disputadas por 4.136 pessoas. As cidades de Alta Floresta, Costa Marques, Rolim de Moura e Colorado do Oeste, estão oferecendo quatro vagas para o cargo de psicólogo e cada uma terá apenas um candidato por vaga.
As provas serão realizadas no dia 19 de outubro em oito cidades de Rondônia. Os locais e o horário serão divulgados em breve.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008
Vinte e nove mil candidatos se inscreveram para disputar as 345 vagas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em concurso público. São 29.249 inscritos, segundo a Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso.
O cargo mais concorrido é o de técnico judiciário com 17.868 inscritos. Já as 70 vagas para o cargo de oficial de justiça serão disputadas por 4.136 pessoas. As cidades de Alta Floresta, Costa Marques, Rolim de Moura e Colorado do Oeste, estão oferecendo quatro vagas para o cargo de psicólogo e cada uma terá apenas um candidato por vaga.
As provas serão realizadas no dia 19 de outubro em oito cidades de Rondônia. Os locais e o horário serão divulgados em breve.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008
Danos morais: Banco deverá indenizar bancário discriminado porque usava tatuagem
Um banco foi condenado a indenizar trabalhador em 90 mil reais porque além de acusar o bancário de desvio de dinheiro, o que não foi comprovado, fazia insinuações sobre a tatuagem que ele usava, dizendo que "tatuagem era coisa de malandro".
A decisão da 1ª turma do TRT de Mato Grosso confirmou sentença proferida pelo juiz Plínio Gevezier Podolan, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O bancário alegou na ação que atuava como caixa e que, mesmo tendo curso/treinamento para assumir o cargo de gerente de expansão, não foi mantido no cargo, apesar de ter permanecido nele alguns meses. Mais tarde assumiu a função de gerente administrativo com a promessa de ser efetivado, o que também não aconteceu.
Relatou ainda que em dezembro de 2005 fez uma tatuagem em seu corpo e que por isso um inspetor passou a persegui-lo com insinuações. Seis meses depois, sem a instauração de inquérito administrativo, foi responsabilizado por uma diferença, a menor, de 25 mil reais no setor onde atuava como chefe.
Analisando as provas nos autos, o relator, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que o fato de o banco tê-lo preterido nas promoções, colocando-o apenas interinamente nos cargos, teria ocorrido mais por motivos econômicos do que pessoais e que não estaria caracterizado o assédio moral pleiteado.
Porém, o relator entendeu que a acusação de improbidade formulada pelo inspetor que, sem provas, responsabilizou o trabalhador pelo desfalque, ofendeu-lhe a honra e a dignidade.
Também o tratamento agressivo e discriminatório por portar uma tatuagem no corpo, que estava localizada em local não aparente, "se traduz em violação a direitos fundamentais dos seres humanos, concernentes à proteção da liberdade e da intimidade, garantida constitucionalmente a todos os cidadãos", asseverou o relator.
Para o magistrado estava, portanto, clara a prática do ato ilícito pelo empregador e caracterizada a ocorrência do dano moral sendo devida a indenização. Por isso, negou provimento ao recurso do banco.
O valor da condenação fixado na sentença foi motivo de pedido de modificação tanto da instituição bancária quanto do trabalhador. A empresa argumentando o valor excessivo e sem critério de razoabilidade; o bancário por achar que o valor não corresponde à gravidade do dano e nem ao potencial econômico do banco.
Para ao relator, a decisão de 1º grau observou os parâmetros necessários: extensão do ato ilícito, culpa do lesionante, gravidade do dano e o potencial econômico-social do ofensor, sendo este último de caráter educativo, que ajuda a inibir outras praticas semelhantes. Por isso, decidiu manter o valor da condenação.
A 1ª turma, por unanimidade, negou o recurso do reclamante e, por maioria, negou o apelo do reclamado, pois, o desembargador Roberto Benatar acolhia em parte o recurso do banco, no sentido de reduzir o valor da indenização.
Processo nº 00350.2007.002.23.00-8
Fonte: TRT23
A decisão da 1ª turma do TRT de Mato Grosso confirmou sentença proferida pelo juiz Plínio Gevezier Podolan, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O bancário alegou na ação que atuava como caixa e que, mesmo tendo curso/treinamento para assumir o cargo de gerente de expansão, não foi mantido no cargo, apesar de ter permanecido nele alguns meses. Mais tarde assumiu a função de gerente administrativo com a promessa de ser efetivado, o que também não aconteceu.
Relatou ainda que em dezembro de 2005 fez uma tatuagem em seu corpo e que por isso um inspetor passou a persegui-lo com insinuações. Seis meses depois, sem a instauração de inquérito administrativo, foi responsabilizado por uma diferença, a menor, de 25 mil reais no setor onde atuava como chefe.
Analisando as provas nos autos, o relator, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que o fato de o banco tê-lo preterido nas promoções, colocando-o apenas interinamente nos cargos, teria ocorrido mais por motivos econômicos do que pessoais e que não estaria caracterizado o assédio moral pleiteado.
Porém, o relator entendeu que a acusação de improbidade formulada pelo inspetor que, sem provas, responsabilizou o trabalhador pelo desfalque, ofendeu-lhe a honra e a dignidade.
Também o tratamento agressivo e discriminatório por portar uma tatuagem no corpo, que estava localizada em local não aparente, "se traduz em violação a direitos fundamentais dos seres humanos, concernentes à proteção da liberdade e da intimidade, garantida constitucionalmente a todos os cidadãos", asseverou o relator.
Para o magistrado estava, portanto, clara a prática do ato ilícito pelo empregador e caracterizada a ocorrência do dano moral sendo devida a indenização. Por isso, negou provimento ao recurso do banco.
O valor da condenação fixado na sentença foi motivo de pedido de modificação tanto da instituição bancária quanto do trabalhador. A empresa argumentando o valor excessivo e sem critério de razoabilidade; o bancário por achar que o valor não corresponde à gravidade do dano e nem ao potencial econômico do banco.
Para ao relator, a decisão de 1º grau observou os parâmetros necessários: extensão do ato ilícito, culpa do lesionante, gravidade do dano e o potencial econômico-social do ofensor, sendo este último de caráter educativo, que ajuda a inibir outras praticas semelhantes. Por isso, decidiu manter o valor da condenação.
A 1ª turma, por unanimidade, negou o recurso do reclamante e, por maioria, negou o apelo do reclamado, pois, o desembargador Roberto Benatar acolhia em parte o recurso do banco, no sentido de reduzir o valor da indenização.
Processo nº 00350.2007.002.23.00-8
Fonte: TRT23
Camiseta com desenho de arma impede homem de embarcar em avião
Guardas do aeroporto de Heathrow, na Inglaterra, impediram um homem de embarcar porque a estampa de sua camiseta mostrava uma arma, divulgou o jornal “The Sun”. O desenho mostrava o personagem Optimus Prime, da série “Transformers”.
Brad Jayakody, 30, ficou chocado ao ouvir que ele teria de trocar de camiseta caso quisesse embarcar no vôo da British Airways para a Alemanha, no terminal 5 do aeroporto. O consultor de tecnologia, que estava acompanhado de quatro amigos, pediu então para ver o responsável pela segurança.
Para sua surpresa, esse funcionário apoiou a determinação de seu subalterno e ameaçou prender Jayakody. A publicação não informa se o rapaz perdeu o vôo ou acabou trocando a camiseta.
Ao “The Sun”, o passageiro contou que seu amigo foi revistado depois que o alarme disparou. “Em seguida, o guarda me parou e disse que eu não poderia embarcar, porque havia uma arma em minha camiseta”, disse à publicação. “É o desenho de um robô segurando uma arma. O que eu poderia fazer, usar a camiseta para fingir que tenho uma arma?”, questionou.
Um porta-voz do Heathrow afirmou que se uma camiseta exibir uma “palavra rude” ou uma bomba, por exemplo, o passageiro pode ter de tirá-la. “Estamos investigando o que aconteceu, para saber se o caso se encaixa nessa categoria.”
Fonte: G1/Globo.com
Brad Jayakody, 30, ficou chocado ao ouvir que ele teria de trocar de camiseta caso quisesse embarcar no vôo da British Airways para a Alemanha, no terminal 5 do aeroporto. O consultor de tecnologia, que estava acompanhado de quatro amigos, pediu então para ver o responsável pela segurança.
Para sua surpresa, esse funcionário apoiou a determinação de seu subalterno e ameaçou prender Jayakody. A publicação não informa se o rapaz perdeu o vôo ou acabou trocando a camiseta.
Ao “The Sun”, o passageiro contou que seu amigo foi revistado depois que o alarme disparou. “Em seguida, o guarda me parou e disse que eu não poderia embarcar, porque havia uma arma em minha camiseta”, disse à publicação. “É o desenho de um robô segurando uma arma. O que eu poderia fazer, usar a camiseta para fingir que tenho uma arma?”, questionou.
Um porta-voz do Heathrow afirmou que se uma camiseta exibir uma “palavra rude” ou uma bomba, por exemplo, o passageiro pode ter de tirá-la. “Estamos investigando o que aconteceu, para saber se o caso se encaixa nessa categoria.”
Fonte: G1/Globo.com
123 mulheres em cárcere privado. Só no ano passado
Denúncias foram recebidas por central de atendimento do governo, mas número de vítimas pode ser maior
A advogada Fernanda (nome fictício) foi proibida de sair de casa no terceiro ano de casamento. Não podia visitar os pais, trabalhar ou receber telefonemas. Para aprisioná-la, o marido não usava cadeados, mas ameaças: deixaria a casa sem comida ou levaria os dois filhos para longe. No ano passado, foram registrados 123 casos semelhantes na Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), vinculada à Presidência da República.
Só no primeiro semestre deste ano, o serviço recebeu 79 denúncias de cárcere privado. No mesmo período de 2007, foram 32. O aumento pode ser explicado pela popularização do Ligue 180, lançado em novembro de 2005. Além de oferecer informações sobre a rede de atendimento à mulher e acolher reclamações ou denúncias, o serviço promete desempenhar um papel importante na orientação de políticas públicas.
"Até agora, não havia fontes de dados que possibilitassem análises periódicas da violência contra a mulher no Brasil", afirma a economista Luana Pinheiro, gerente de projetos da SPM e co-autora do primeiro estudo sobre as ligações recebidas pelo serviço. O trabalho será apresentado amanhã no 16º Encontro Nacional de Estudos Populacionais, em Caxambu (MG).
QUEIXAS
A pesquisa ajuda a compreender melhor a utilidade das informações coletadas pelo Ligue 180. Revela, por exemplo, as deficiências no atendimento às mulheres vítimas de violência: falhas cometidas por departamentos de polícia, delegacias da mulher e pelo serviço telefônico da Polícia Militar (190) motivaram cerca de 70% das 904 reclamações recebidas pelo serviço em 2007. "Fica clara a necessidade de investir na capacitação dos agentes de segurança para não acrescentar uma violência de natureza institucional à violência doméstica", explica Luana. As queixas mais comuns estão relacionadas à recusa em registrar boletins de ocorrência (16,8%) e ao atendimento inadequado às vítimas (16,2%).
Dos 205 mil atendimentos realizados em 2007, 89,6% foram pedidos de informação ou encaminhamento aos serviços da rede. Denúncias representaram 9,8%. O restante (0,6%) corresponde às reclamações, sugestões e dúvidas.
"Você deve estar se perguntando como uma mulher instruída passa por uma situação como essa", pondera Fernanda. "A gente acaba aceitando muita coisa em um relacionamento." Hoje, ela dá palestras sobre violência doméstica e acha que o Ligue 180 deveria ser mais conhecido.
Pedro Ferreira, assessor técnico da SPM e responsável pelo serviço, explica que raramente vítimas de cárcere privado ligam para a central. "Geralmente é vizinho ou parente quem faz o contato."
FILHOS
Ele enumera três situações em que o Ligue 180 aciona diretamente os serviços de segurança pública: nas denúncias de cárcere privado, tráfico de mulheres e nos casos de risco iminente de morte. Nas demais ocorrências, as mulheres são informadas sobre os seus direitos e encaminhadas a uma unidade da rede de atenção, geralmente uma delegacia da mulher.
A antropóloga Alinne Bonetti, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e co-autora do estudo, destaca que o Ligue 180 não oferece apenas bons números. "Os relatos das denúncias também são interessantes", afirma (veja quadro ao lado). Ela cita como exemplo a menção recorrente à presença de filhos pequenos durante as agressões, dado que ajuda a entender melhor o impacto da violência.
RELATOS
"Cidadã de 46 anos relata que a vizinha está sendo mantida em cárcere privado pelo companheiro há mais de um mês"
"Cidadã relata que está sendo mantida em cárcere privado pelo esposo. No momento em que entrou em contato com a nossa central estava muito nervosa, pois o mesmo havia saído um instante e a mesma pegou o celular escondido e ligou para o 180"
"Cidadã relata que está sendo mantida em cárcere privado pelo companheiro. A mesma estava nervosa, desesperada e implorou que lhe tirassem dessa situação. Não foi possível colher dados suficientes, pois a mesma teve de encerrar a ligação visto que o seu companheiro chegou em casa"
"Cidadã relata que está sendo mantida em cárcere privado pelo marido. O motivo de deixá-la trancada é porque quando estava grávida de cinco meses ele lhe pediu para fazer um aborto e, como ela não aceitou, ele prometeu que ela iria se arrepender"
"Cidadã de 26 anos é agredida fisicamente pelo esposo com socos e empurrões. Convivem juntos há sete anos e toda a semana ela é agredida por ele. A cidadã tem dois filhos que presenciam as agressões e estão traumatizados. O mesmo não faz uso de entorpecentes, faz tudo consciente"
Estadão.
A advogada Fernanda (nome fictício) foi proibida de sair de casa no terceiro ano de casamento. Não podia visitar os pais, trabalhar ou receber telefonemas. Para aprisioná-la, o marido não usava cadeados, mas ameaças: deixaria a casa sem comida ou levaria os dois filhos para longe. No ano passado, foram registrados 123 casos semelhantes na Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), vinculada à Presidência da República.
Só no primeiro semestre deste ano, o serviço recebeu 79 denúncias de cárcere privado. No mesmo período de 2007, foram 32. O aumento pode ser explicado pela popularização do Ligue 180, lançado em novembro de 2005. Além de oferecer informações sobre a rede de atendimento à mulher e acolher reclamações ou denúncias, o serviço promete desempenhar um papel importante na orientação de políticas públicas.
"Até agora, não havia fontes de dados que possibilitassem análises periódicas da violência contra a mulher no Brasil", afirma a economista Luana Pinheiro, gerente de projetos da SPM e co-autora do primeiro estudo sobre as ligações recebidas pelo serviço. O trabalho será apresentado amanhã no 16º Encontro Nacional de Estudos Populacionais, em Caxambu (MG).
QUEIXAS
A pesquisa ajuda a compreender melhor a utilidade das informações coletadas pelo Ligue 180. Revela, por exemplo, as deficiências no atendimento às mulheres vítimas de violência: falhas cometidas por departamentos de polícia, delegacias da mulher e pelo serviço telefônico da Polícia Militar (190) motivaram cerca de 70% das 904 reclamações recebidas pelo serviço em 2007. "Fica clara a necessidade de investir na capacitação dos agentes de segurança para não acrescentar uma violência de natureza institucional à violência doméstica", explica Luana. As queixas mais comuns estão relacionadas à recusa em registrar boletins de ocorrência (16,8%) e ao atendimento inadequado às vítimas (16,2%).
Dos 205 mil atendimentos realizados em 2007, 89,6% foram pedidos de informação ou encaminhamento aos serviços da rede. Denúncias representaram 9,8%. O restante (0,6%) corresponde às reclamações, sugestões e dúvidas.
"Você deve estar se perguntando como uma mulher instruída passa por uma situação como essa", pondera Fernanda. "A gente acaba aceitando muita coisa em um relacionamento." Hoje, ela dá palestras sobre violência doméstica e acha que o Ligue 180 deveria ser mais conhecido.
Pedro Ferreira, assessor técnico da SPM e responsável pelo serviço, explica que raramente vítimas de cárcere privado ligam para a central. "Geralmente é vizinho ou parente quem faz o contato."
FILHOS
Ele enumera três situações em que o Ligue 180 aciona diretamente os serviços de segurança pública: nas denúncias de cárcere privado, tráfico de mulheres e nos casos de risco iminente de morte. Nas demais ocorrências, as mulheres são informadas sobre os seus direitos e encaminhadas a uma unidade da rede de atenção, geralmente uma delegacia da mulher.
A antropóloga Alinne Bonetti, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e co-autora do estudo, destaca que o Ligue 180 não oferece apenas bons números. "Os relatos das denúncias também são interessantes", afirma (veja quadro ao lado). Ela cita como exemplo a menção recorrente à presença de filhos pequenos durante as agressões, dado que ajuda a entender melhor o impacto da violência.
RELATOS
"Cidadã de 46 anos relata que a vizinha está sendo mantida em cárcere privado pelo companheiro há mais de um mês"
"Cidadã relata que está sendo mantida em cárcere privado pelo esposo. No momento em que entrou em contato com a nossa central estava muito nervosa, pois o mesmo havia saído um instante e a mesma pegou o celular escondido e ligou para o 180"
"Cidadã relata que está sendo mantida em cárcere privado pelo companheiro. A mesma estava nervosa, desesperada e implorou que lhe tirassem dessa situação. Não foi possível colher dados suficientes, pois a mesma teve de encerrar a ligação visto que o seu companheiro chegou em casa"
"Cidadã relata que está sendo mantida em cárcere privado pelo marido. O motivo de deixá-la trancada é porque quando estava grávida de cinco meses ele lhe pediu para fazer um aborto e, como ela não aceitou, ele prometeu que ela iria se arrepender"
"Cidadã de 26 anos é agredida fisicamente pelo esposo com socos e empurrões. Convivem juntos há sete anos e toda a semana ela é agredida por ele. A cidadã tem dois filhos que presenciam as agressões e estão traumatizados. O mesmo não faz uso de entorpecentes, faz tudo consciente"
Estadão.
Entrevista: Célia Zaparolli
''A primeira coisa a fazer é melhorar o diálogo''
ENTREVISTA - Célia Zaparolli: Advogada e coordenadora do Íntegra, Gênero e Família
A advogada Célia Zaparolli trabalha há quase 20 anos com violência familiar - tanto episódios que vão parar nas estatísticas policiais quanto os que não aparecem, mas geram divórcios litigiosos e brigas. Concluiu que, na maioria dos casos, não há mocinhos nem bandidos, mas um contexto de violência mútua. Hoje, coordena o Íntegra, Gênero e Família, instituição que faz mediação criminal. Segundo ela, "a primeira coisa é melhorar o diálogo".
Como avalia a pesquisa?
É importante porque derruba o mito de que só o homem bate e só a mulher apanha. O fato de ela muitas vezes partir para a agressão física não é raro.
A mulher bate como reação a quê?
Não são só as mulheres que agridem fisicamente como reação. Nada justifica, mas dá para entender quando se vê a relação por uma ótica sistêmica. Por exemplo, um chega alcoolizado e o outro fica irritado. O alcoolizado reage e há escalada da violência. Bater, às vezes, é uma tentativa de parar a violência daquela dinâmica.
Pode dar um exemplo?
Tratamos um casal, em que ele bebia e usava cocaína. Sempre que chegava em casa sob o efeito de alguma substância, ofendia a mulher. Um dia ela perdeu o controle e deu duas facadas nele. A reiteração de violências verbais faz o outro reagir a qualquer momento.
Existe um efeito "bola de neve"?
Exatamente. Uma vez, conseguimos uma decisão judicial de separação de corpos por violência psicológica. A casa estava no nome dele. Para que ela fosse embora e ele pudesse vender a casa, o homem fazia pequenas violências psicológicas. Sumia com o controle do portão, trancava a dispensa, não pagava a luz. Ela não podia fazer nada na casa. Fatos até ridículos, mas, com a reiteração, ficou insustentável. Ela berrava e o chutava...
Então, não há culpado nem vítima?
A pauta da violência é construída pelos dois. Casamentos violentos foram namoros violentos. Muitas vezes, a pessoa não tem força ou possibilidade material para sair da situação.
As pessoas percebem que estão nessa roda-viva?
Nem sempre. A primeira coisa a fazer é melhorar o diálogo. O tratamento ajuda nisso. Fizemos uma pesquisa no Íntegra em 2005 e 2006. Ao chegar lá, 54% achavam que ambos eram responsáveis pela violência. Após a mediação, o número subiu para 81%.
Estadão.
ENTREVISTA - Célia Zaparolli: Advogada e coordenadora do Íntegra, Gênero e Família
A advogada Célia Zaparolli trabalha há quase 20 anos com violência familiar - tanto episódios que vão parar nas estatísticas policiais quanto os que não aparecem, mas geram divórcios litigiosos e brigas. Concluiu que, na maioria dos casos, não há mocinhos nem bandidos, mas um contexto de violência mútua. Hoje, coordena o Íntegra, Gênero e Família, instituição que faz mediação criminal. Segundo ela, "a primeira coisa é melhorar o diálogo".
Como avalia a pesquisa?
É importante porque derruba o mito de que só o homem bate e só a mulher apanha. O fato de ela muitas vezes partir para a agressão física não é raro.
A mulher bate como reação a quê?
Não são só as mulheres que agridem fisicamente como reação. Nada justifica, mas dá para entender quando se vê a relação por uma ótica sistêmica. Por exemplo, um chega alcoolizado e o outro fica irritado. O alcoolizado reage e há escalada da violência. Bater, às vezes, é uma tentativa de parar a violência daquela dinâmica.
Pode dar um exemplo?
Tratamos um casal, em que ele bebia e usava cocaína. Sempre que chegava em casa sob o efeito de alguma substância, ofendia a mulher. Um dia ela perdeu o controle e deu duas facadas nele. A reiteração de violências verbais faz o outro reagir a qualquer momento.
Existe um efeito "bola de neve"?
Exatamente. Uma vez, conseguimos uma decisão judicial de separação de corpos por violência psicológica. A casa estava no nome dele. Para que ela fosse embora e ele pudesse vender a casa, o homem fazia pequenas violências psicológicas. Sumia com o controle do portão, trancava a dispensa, não pagava a luz. Ela não podia fazer nada na casa. Fatos até ridículos, mas, com a reiteração, ficou insustentável. Ela berrava e o chutava...
Então, não há culpado nem vítima?
A pauta da violência é construída pelos dois. Casamentos violentos foram namoros violentos. Muitas vezes, a pessoa não tem força ou possibilidade material para sair da situação.
As pessoas percebem que estão nessa roda-viva?
Nem sempre. A primeira coisa a fazer é melhorar o diálogo. O tratamento ajuda nisso. Fizemos uma pesquisa no Íntegra em 2005 e 2006. Ao chegar lá, 54% achavam que ambos eram responsáveis pela violência. Após a mediação, o número subiu para 81%.
Estadão.
Informática abre portas para jovens detentos
Há mais de um mês que o isolamento total em que viviam os jovens internos do Centro Correcional Las Gaviotas, na Cidade de Guatemala, se desfaz a cada manhã. Jovens professores de informática atravessam todos os dias as barreiras da segurança para dar aulas de assistência técnica de computadores, design gráfico e administração de empresas para esse público. O trabalho faz parte de um novo programa de ressocialização criado por uma parceria entre o Unicef e o grupo Ceiba, uma associação dedicada à prevenção do uso de drogas e da formação de gangues na Guatemala.
Durante duas horas por dia, jovens em conflito com a lei acusados de crimes como homicídio, extorsão, seqüestro, tráfico de drogas e estupro, clicam e abrem janelas para o mundo da informática, que pode lhes oferecer a oportunidade de obter um emprego formal e bem remunerado quando saírem do centro de internação.
Álvaro Cabrera, de 20 anos, é um dos professores capacitados pela Ceiba. Seus amigos ainda o chamam de “el perro” (o cão), um apelido que ganhou ainda nos tempos em que pertencia a uma gangue. Mas "el perro" não morde, apenas ladra para mostrar o que sabe: é especialista em informática certificado pela Microsoft, capacitado em computação gráfica e pai de um menino de três anos, com muito desejo de compartilhar o seu conhecimento.
O centro de internação é uma construção dividida. Episódios de violência entre internos levaram à construção de um muro: de um lado, ficam os detentos que pertencem às maras (gangues locais e nacionais), e do outro, os chamados paisas, infratores que não fazem parte de nenhum grupo. As aulas seguem esta divisão: 10 jovens da mara 18 e 10 paisas recebem instrução em lugares distintos.
O curso nesta unidade se inspirou no sucesso que vários centros tecnológicos da Cebia têm alcançado em comunidades nos arredores de Guatemala, que já capacitaram 1.200 pessoas. Destas, aproximadamente 500 foram capacitadas dentro de prisões para adultos, e os demais em bairros que sofrem com a falta de recursos e a violência das gangues.
O projeto nasceu de uma visita de consultores das Nações Unidas ao centro de internação Las Gaviotas, que concluiu que as condições eram extremamente ruins, testemunhando uma completa falta de programas de ressocialização para jovens.
Justo Solórzano, encarregado da Unicef para o Projeto de Proteção à Criança na Guatemala, tem plena confiança nos efeitos positivos deste gênero de iniciativa. “Vamos monitorar estes 20 jovens quando saírem do centro de internação, para medir o impacto do programa. Contudo, já temos indícios animadores com respeito à importância dos programas de ressocialização em geral: 70% dos jovens que são internados na Guatemala e cumprem sua pena em regime de privação de liberdade reincide, mas apenas 2% dos jovens que cumprem penas alternativas – seja junto ao corpo de bombeiros, no zoológico ou em um centro de saúde - o fazem. Programas desta natureza melhoram a auto-estima, e no caso dos Centros Tecnológicos, podem até resultar em um diploma útil no campo profissional”, afirmou Solórzano.
Aulas entre iguais
Marco Castillo, diretor do grupo Ceiba, ressalta que o importante da iniciativa é que o conhecimento é passado por pessoas que pertencem às mesmas comunidades que os jovens reclusos. “É um efeito multiplicador, de jovem para jovem; são rapazes que compartilham as mesmas condições econômicas, sociais e familiares, entre os quais se estabelece uma relação de grande empatia e confiança.”
Ingrid Arquezai, de 19 anos, é uma professora encarregada de ensinar o módulo de conserto de equipamentos na unidade. Ela também cresceu em meio às dificuldades da comunidade de Brisas de San Pedro, mas hoje está às vésperas de entrar na universidade para se formar em docência de computação. “Esta experiência me levou a descobrir o que eu gosto, que é ensinar. Quando dou aula no centro de internação, sinto que eles querem aprender, e que também merecem a oportunidade que eu tive”, diz.
Os jovens detentos acolheram bem o programa. Apesar de um silêncio inicial e olhares desconfiados dos jovens, pouco a pouco começaram a desfazer-se as fronteiras entre professor e aluno. Por alguns momentos, os muros do centro de detenção desaparecem, transformando-se nas paredes de uma escola.
“Não chegamos para impor nada a ninguém. Chegamos tratando todos de igual para igual, com o desejo de compartilhar o que aprendemos porque sabemos que são conhecimentos úteis que vão realmente lhes servir para sair do centro de ter novas oportunidades. Por isso eu sempre digo para eles, quando estão indisciplinados, que é muito divertido fazer bagunça e rir, mas é mais divertido ainda aprender,” diz Álvaro.
Nos primeiros módulos os alunos aprendem a usar o equipamento e programas básicos. Às sextas-feiras recebem uma aula extra de administração empresarial para colocar seus conhecimentos em prática e planejar iniciativas empresariais. Os alunos que se dedicarem e forem aprovados na conclusão dos módulos poderão se candidatar a completar a formação e obter um certificado da Microsoft, ou um diploma do Instituto Tecnológico de Monterrey. A Ceiba ainda facilita a entrada no mercado de trabalho ao encaminhá-los a outros programas da instituição.
“Acreditamos que capacitar jovens em informática, em vez de outros ofícios tradicionais como panificação e sapataria, é uma maneira efetiva de reduzir a disparidade entre as oportunidades oferecidas para jovens ricos versus jovens pobres. É um trabalho melhor remunerado e que pode competir com o apelo que o crime organizado pode exercer sobre estes jovens,” disse Castillo.
Comunidade Segura.
Durante duas horas por dia, jovens em conflito com a lei acusados de crimes como homicídio, extorsão, seqüestro, tráfico de drogas e estupro, clicam e abrem janelas para o mundo da informática, que pode lhes oferecer a oportunidade de obter um emprego formal e bem remunerado quando saírem do centro de internação.
Álvaro Cabrera, de 20 anos, é um dos professores capacitados pela Ceiba. Seus amigos ainda o chamam de “el perro” (o cão), um apelido que ganhou ainda nos tempos em que pertencia a uma gangue. Mas "el perro" não morde, apenas ladra para mostrar o que sabe: é especialista em informática certificado pela Microsoft, capacitado em computação gráfica e pai de um menino de três anos, com muito desejo de compartilhar o seu conhecimento.
O centro de internação é uma construção dividida. Episódios de violência entre internos levaram à construção de um muro: de um lado, ficam os detentos que pertencem às maras (gangues locais e nacionais), e do outro, os chamados paisas, infratores que não fazem parte de nenhum grupo. As aulas seguem esta divisão: 10 jovens da mara 18 e 10 paisas recebem instrução em lugares distintos.
O curso nesta unidade se inspirou no sucesso que vários centros tecnológicos da Cebia têm alcançado em comunidades nos arredores de Guatemala, que já capacitaram 1.200 pessoas. Destas, aproximadamente 500 foram capacitadas dentro de prisões para adultos, e os demais em bairros que sofrem com a falta de recursos e a violência das gangues.
O projeto nasceu de uma visita de consultores das Nações Unidas ao centro de internação Las Gaviotas, que concluiu que as condições eram extremamente ruins, testemunhando uma completa falta de programas de ressocialização para jovens.
Justo Solórzano, encarregado da Unicef para o Projeto de Proteção à Criança na Guatemala, tem plena confiança nos efeitos positivos deste gênero de iniciativa. “Vamos monitorar estes 20 jovens quando saírem do centro de internação, para medir o impacto do programa. Contudo, já temos indícios animadores com respeito à importância dos programas de ressocialização em geral: 70% dos jovens que são internados na Guatemala e cumprem sua pena em regime de privação de liberdade reincide, mas apenas 2% dos jovens que cumprem penas alternativas – seja junto ao corpo de bombeiros, no zoológico ou em um centro de saúde - o fazem. Programas desta natureza melhoram a auto-estima, e no caso dos Centros Tecnológicos, podem até resultar em um diploma útil no campo profissional”, afirmou Solórzano.
Aulas entre iguais
Marco Castillo, diretor do grupo Ceiba, ressalta que o importante da iniciativa é que o conhecimento é passado por pessoas que pertencem às mesmas comunidades que os jovens reclusos. “É um efeito multiplicador, de jovem para jovem; são rapazes que compartilham as mesmas condições econômicas, sociais e familiares, entre os quais se estabelece uma relação de grande empatia e confiança.”
Ingrid Arquezai, de 19 anos, é uma professora encarregada de ensinar o módulo de conserto de equipamentos na unidade. Ela também cresceu em meio às dificuldades da comunidade de Brisas de San Pedro, mas hoje está às vésperas de entrar na universidade para se formar em docência de computação. “Esta experiência me levou a descobrir o que eu gosto, que é ensinar. Quando dou aula no centro de internação, sinto que eles querem aprender, e que também merecem a oportunidade que eu tive”, diz.
Os jovens detentos acolheram bem o programa. Apesar de um silêncio inicial e olhares desconfiados dos jovens, pouco a pouco começaram a desfazer-se as fronteiras entre professor e aluno. Por alguns momentos, os muros do centro de detenção desaparecem, transformando-se nas paredes de uma escola.
“Não chegamos para impor nada a ninguém. Chegamos tratando todos de igual para igual, com o desejo de compartilhar o que aprendemos porque sabemos que são conhecimentos úteis que vão realmente lhes servir para sair do centro de ter novas oportunidades. Por isso eu sempre digo para eles, quando estão indisciplinados, que é muito divertido fazer bagunça e rir, mas é mais divertido ainda aprender,” diz Álvaro.
Nos primeiros módulos os alunos aprendem a usar o equipamento e programas básicos. Às sextas-feiras recebem uma aula extra de administração empresarial para colocar seus conhecimentos em prática e planejar iniciativas empresariais. Os alunos que se dedicarem e forem aprovados na conclusão dos módulos poderão se candidatar a completar a formação e obter um certificado da Microsoft, ou um diploma do Instituto Tecnológico de Monterrey. A Ceiba ainda facilita a entrada no mercado de trabalho ao encaminhá-los a outros programas da instituição.
“Acreditamos que capacitar jovens em informática, em vez de outros ofícios tradicionais como panificação e sapataria, é uma maneira efetiva de reduzir a disparidade entre as oportunidades oferecidas para jovens ricos versus jovens pobres. É um trabalho melhor remunerado e que pode competir com o apelo que o crime organizado pode exercer sobre estes jovens,” disse Castillo.
Comunidade Segura.
Só 1% dos presos provisórios votarão, indica estudo
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com base em levantamento de junho deste ano, mostram que há no Brasil mais de 130 mil presos denominados "provisórios". Eles teriam, segundo a constituição federal, direito de voto, já que ainda aguardam julgamento. No entanto, menos de 1% vai às urnas no dia 5. Apenas sete Estados devem garantir o direito aos presos. Acre, Amapá, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro (em caráter experimental) e Rio Grande do Sul afirmam que irão montar ao menos uma seção em unidades prisionais. O contingente previsto de votantes é de menos de mil presos provisórios.
Os demais Estados alegam, em geral, problemas de operacionalização em virtude da mobilidade dos detentos, que são constantemente transferidos. Eles não votarão, apesar de pedidos de órgãos da Justiça e de entidades da sociedade civil. Em abril a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para analisar a proposta. O pedido foi indeferido, já que seria necessária uma força-tarefa de grandes proporções para o cadastramento e a votação. São Paulo tem hoje o maior contingente de presos provisórios: são 45 mil.
Em Minas Gerais, a Defensoria Pública entrou com pedido para a instalação de seções eleitorais em presídios, mas um estudo realizado pelo corregedor do TRE mineiro concluiu que não havia condições para a votação. Em Mato Grosso do Sul, a posição foi a mesma. O Estado indeferiu pedido da seção sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). O TRE cearense, por sua vez, alega que experiências anteriores foram mal sucedidas.
Quem lidera na instalação de seções para presos provisórios é Pernambuco. Serão organizadas sete seções com 473 votantes aptos no Estado. O Rio de Janeiro vai fazer uma experiência em Nova Iguaçu, abrindo a primeira seção do Estado em unidade prisional. Estão cadastrados 101 presos provisórios.
Estadão.
Os demais Estados alegam, em geral, problemas de operacionalização em virtude da mobilidade dos detentos, que são constantemente transferidos. Eles não votarão, apesar de pedidos de órgãos da Justiça e de entidades da sociedade civil. Em abril a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para analisar a proposta. O pedido foi indeferido, já que seria necessária uma força-tarefa de grandes proporções para o cadastramento e a votação. São Paulo tem hoje o maior contingente de presos provisórios: são 45 mil.
Em Minas Gerais, a Defensoria Pública entrou com pedido para a instalação de seções eleitorais em presídios, mas um estudo realizado pelo corregedor do TRE mineiro concluiu que não havia condições para a votação. Em Mato Grosso do Sul, a posição foi a mesma. O Estado indeferiu pedido da seção sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). O TRE cearense, por sua vez, alega que experiências anteriores foram mal sucedidas.
Quem lidera na instalação de seções para presos provisórios é Pernambuco. Serão organizadas sete seções com 473 votantes aptos no Estado. O Rio de Janeiro vai fazer uma experiência em Nova Iguaçu, abrindo a primeira seção do Estado em unidade prisional. Estão cadastrados 101 presos provisórios.
Estadão.
''Ele me mandou calar a boca. Dei um soco''
Cabeleireira se diz contra brigas, mas afirma ter agredido quase todos os ex-companheiros.
A cabeleireira Cristina (nome fictício) nem consegue segurar o riso. Depois de contar que já partiu para cima do atual marido, do ex e de quase todos os namorados do passado, afirma: "Não parece, mas sou totalmente antibrigas. Sempre tento conversar antes." Ocorre que, na hora da bronca, os companheiros costumam ficar mudos, e ela "não tem vocação para conversar com parede". Ou então, diz, "eles provocam e só acalmam depois da briga".
Cristina admite: é mandona, e as coisas têm de ser feitas do jeito dela. "Faço tudo para não ser cobrada. Quando o outro não faz a parte dele, tem problema", afirma. "Converso uma, duas, três vezes. Quando perco o controle, quero ficar sozinha e eles ficam cutucando."
Um amigo do casal relatou ao Estado que, após inúmeras cobranças para que o marido não deixasse os chinelos na sala nem a toalha molhada sobre a cama, Cristina o pegou pelo colarinho, rasgou sua camisa e o levou de cômodo em cômodo da casa explicando como ele deveria fazer as coisas. "Enquanto falava, ela dava vários ?coquinhos? na cabeça dele."
A primeira agressão ao atual companheiro aconteceu porque, durante uma discussão, após ficar mudo, ignorando os gritos de Cristina, ele mandou que calasse a boca e fechou a mão, ameaçando bater nela. "Aí não teve tolerância. Dei um soco na cara dele." Na maioria dos episódios violentos que o casal vive, no entanto, há apenas agressões leves, como sacudidas, empurrões e tabefes - tudo sempre precedido de uma discussão em muitos decibéis.
Entre os momentos marcantes de seu histórico briguento, ela destaca: a vez em que correu atrás de um homem com uma faca na mão; o dia em que bateu no marido em público; a ocasião em que picou todas as camisas do companheiro; e o momento em que conseguiu respirar fundo e desistir de jogar, do segundo andar de seu sobrado, um botijão de gás sobre o carro do ex-namorado que havia dito que adorava irritá-la.
Cristina admite que contribui muito para as brigas porque é intransigente, mas não consegue evitar que pequenos aborrecimentos acumulados se transformem em grandes problemas. "Quando chego do trabalho, tenho de cuidar da casa e da minha filha. Aí o cara liga dizendo que quer jantar. Nem eu nem ela estamos com fome. Faço o jantar. Quando ponho a mesa, o cara diz que passou a fome. Não dá vontade de fazer picadinho dele?"
Segundo Cristina, muitos homens gostam de apanhar, "porque fazem besteira para provocar". No caso do atual marido, ela tem certeza. "Ele procura briga, parece que sente falta. Quando perco as estribeiras, ele se acalma, chora e pede desculpas."
Perguntada se já fez algo para romper o ciclo de violência, Cristina diz que já tentou se calar e não reclamar. "Fiquei uma semana de cama, com tremor e palpitação. Fui parar no hospital para fazer eletrocardiograma. Até que ele me aprontou outra. Explodi e melhorei. Acho que é fuga." Arrependimento? "Só quando rasguei as camisas dele. Eram caras."
Estadão.
A cabeleireira Cristina (nome fictício) nem consegue segurar o riso. Depois de contar que já partiu para cima do atual marido, do ex e de quase todos os namorados do passado, afirma: "Não parece, mas sou totalmente antibrigas. Sempre tento conversar antes." Ocorre que, na hora da bronca, os companheiros costumam ficar mudos, e ela "não tem vocação para conversar com parede". Ou então, diz, "eles provocam e só acalmam depois da briga".
Cristina admite: é mandona, e as coisas têm de ser feitas do jeito dela. "Faço tudo para não ser cobrada. Quando o outro não faz a parte dele, tem problema", afirma. "Converso uma, duas, três vezes. Quando perco o controle, quero ficar sozinha e eles ficam cutucando."
Um amigo do casal relatou ao Estado que, após inúmeras cobranças para que o marido não deixasse os chinelos na sala nem a toalha molhada sobre a cama, Cristina o pegou pelo colarinho, rasgou sua camisa e o levou de cômodo em cômodo da casa explicando como ele deveria fazer as coisas. "Enquanto falava, ela dava vários ?coquinhos? na cabeça dele."
A primeira agressão ao atual companheiro aconteceu porque, durante uma discussão, após ficar mudo, ignorando os gritos de Cristina, ele mandou que calasse a boca e fechou a mão, ameaçando bater nela. "Aí não teve tolerância. Dei um soco na cara dele." Na maioria dos episódios violentos que o casal vive, no entanto, há apenas agressões leves, como sacudidas, empurrões e tabefes - tudo sempre precedido de uma discussão em muitos decibéis.
Entre os momentos marcantes de seu histórico briguento, ela destaca: a vez em que correu atrás de um homem com uma faca na mão; o dia em que bateu no marido em público; a ocasião em que picou todas as camisas do companheiro; e o momento em que conseguiu respirar fundo e desistir de jogar, do segundo andar de seu sobrado, um botijão de gás sobre o carro do ex-namorado que havia dito que adorava irritá-la.
Cristina admite que contribui muito para as brigas porque é intransigente, mas não consegue evitar que pequenos aborrecimentos acumulados se transformem em grandes problemas. "Quando chego do trabalho, tenho de cuidar da casa e da minha filha. Aí o cara liga dizendo que quer jantar. Nem eu nem ela estamos com fome. Faço o jantar. Quando ponho a mesa, o cara diz que passou a fome. Não dá vontade de fazer picadinho dele?"
Segundo Cristina, muitos homens gostam de apanhar, "porque fazem besteira para provocar". No caso do atual marido, ela tem certeza. "Ele procura briga, parece que sente falta. Quando perco as estribeiras, ele se acalma, chora e pede desculpas."
Perguntada se já fez algo para romper o ciclo de violência, Cristina diz que já tentou se calar e não reclamar. "Fiquei uma semana de cama, com tremor e palpitação. Fui parar no hospital para fazer eletrocardiograma. Até que ele me aprontou outra. Explodi e melhorei. Acho que é fuga." Arrependimento? "Só quando rasguei as camisas dele. Eram caras."
Estadão.
Bêbado é parado em blitz e agradece ação da polícia
'Obrigado por tudo', disse ele ao ser flagrado.
Depois de fazer teste do bafômetro, ele reconheceu que havia exagerado.
Quando foi parado pela polícia por dirigir bêbado, um motorista de Plymouth (Wisconsin, EUA) não reagiu e nem tentou se defender: ele apenas agradeceu.
Segundo a polícia, David Hyland, de 52 anos ficou aliviado quando a polícia o parou por direção perigosa. "Muito obrigado por tudo que vocês fizeram por mim", teria dito David. "Eu não deveria estar dirigindo e mereço ser preso", continuou.
O policial decidiu abordar David quando percebeu que o carro fazia movimentos irregulares. Depois de ser parado, o motorista passou por testes de alcoolismo que mostraram que ele tinha 0,14% de álcool no sangue, quase o dobro do permitido (0,8%). Ele reconheceu que havia bebido demais.
O motorista pode ser condenado a até três anos de prisão.
G1.
Depois de fazer teste do bafômetro, ele reconheceu que havia exagerado.
Quando foi parado pela polícia por dirigir bêbado, um motorista de Plymouth (Wisconsin, EUA) não reagiu e nem tentou se defender: ele apenas agradeceu.
Segundo a polícia, David Hyland, de 52 anos ficou aliviado quando a polícia o parou por direção perigosa. "Muito obrigado por tudo que vocês fizeram por mim", teria dito David. "Eu não deveria estar dirigindo e mereço ser preso", continuou.
O policial decidiu abordar David quando percebeu que o carro fazia movimentos irregulares. Depois de ser parado, o motorista passou por testes de alcoolismo que mostraram que ele tinha 0,14% de álcool no sangue, quase o dobro do permitido (0,8%). Ele reconheceu que havia bebido demais.
O motorista pode ser condenado a até três anos de prisão.
G1.
Aumento da violência nas escolas preocupa europeus
Na Alemanha, medo leva guardas armados a escolas
O início do ano letivo na Alemanha trouxe novidade aos alunos de 16 escolas do bairro de Neukoelln, em Berlim. Essas escolas são vigiadas por guardas armados, preparados para qualquer tipo de violência entre os alunos. A decisão de Heinz Buschkowsky, prefeito do bairro berlinense, foi tomada depois que os professores fizeram um pedido de socorro, por não mais conseguirem controlar a violência nas escolas.
Crimes com armas brancas aterrorizam londrinos
O pânico tomou conta do país em função da onda de crimes em Londres nos últimos meses. Apenas em 2008, 25 adolescentes morreram esfaqueados, dois a menos que o total geral de 2007 — que já tinha sido o ano mais violento registrado pelas autoridades da capital. Grande parte das mortes ocorreu de julho para cá e, segundo estimativas, cerca de cinco adolescentes londrinos por dia sofreram ferimentos com faca em 2008.
Comunidade Segura.
O início do ano letivo na Alemanha trouxe novidade aos alunos de 16 escolas do bairro de Neukoelln, em Berlim. Essas escolas são vigiadas por guardas armados, preparados para qualquer tipo de violência entre os alunos. A decisão de Heinz Buschkowsky, prefeito do bairro berlinense, foi tomada depois que os professores fizeram um pedido de socorro, por não mais conseguirem controlar a violência nas escolas.
Crimes com armas brancas aterrorizam londrinos
O pânico tomou conta do país em função da onda de crimes em Londres nos últimos meses. Apenas em 2008, 25 adolescentes morreram esfaqueados, dois a menos que o total geral de 2007 — que já tinha sido o ano mais violento registrado pelas autoridades da capital. Grande parte das mortes ocorreu de julho para cá e, segundo estimativas, cerca de cinco adolescentes londrinos por dia sofreram ferimentos com faca em 2008.
Comunidade Segura.
Pesquisa revela aumento do trabalho infantil
Levantar cedo. Pegar a marmita. Ir para a roça e trabalhar sob condições variadas de tempo, o dia inteiro. Voltar para casa. E, muitas vezes, ir para a escola de noite. Parece a rotina de qualquer trabalhador do campo.
Acordar cedo. Cuidar das crianças. Arrumar toda a casa. Fazer comida. Levar as crianças para a escola. Pegá-las. Dar banho. Dar comida. Colocá-las para dormir. Parece rotina de qualquer dona de casa.
Estas rotinas poderiam ser consideradas normais caso a dona de casa ou o trabalhador do campo não tivessem menos do que 14 anos. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho até esta idade, mas a realidade não segue o que a lei manda. Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase cinco milhões de crianças em todo o Brasil trabalhavam para ajudar a família ou para simplesmente sobreviver em 2007. O número vem diminuindo, mas o trabalho infantil está longe de ser erradicado.
E é preciso ficar sempre alerta. Uma das provas disso é o aumento no número de pequenos trabalhadores entre 10 e 14 anos no Paraná, apontado pela mesma pesquisa. Em 2006, 10,2% das crianças nesta faixa etária trabalhavam no Estado. No ano passado, o índice passou para 12%. No mesmo período, a média nacional caiu de 10,8% para 10,1%.
Alguns dos fatores que podem acarretar em aumento do trabalho infantil são a dificuldade em acessar as políticas públicas, o desempenho da economia (crianças são mão-de-obra mais barata) e a estrutura da educação (fechamento de escolas e falta de creches). "Muitas vezes, a decisão dos pais de colocarem a criança para trabalhar não é consciente. É a falta de opção em proteger os filhos", comenta Renato Mendes, coordenador nacional do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.
Quando o aumento nos índices de trabalho acontece entre os 16 e 18 anos (idades em que os adolescentes podem trabalhar, mas em condições específicas - veja quadro), a situação pode estar sendo influenciada pela falta de postos de trabalho protegidos, ou seja, regulares e com carteira assinada. "Muitos jovens estão em trabalhos precários e também devem ser protegidos. Se o jovem não consegue trabalho digno é porque faltam políticas públicas para o primeiro emprego, o que também é grave", considera Mendes.
Um dos maiores problemas em combater o trabalho de crianças e adolescentes é o fator cultural, especialmente na região Sul. Muitas famílias vêem o trabalho como formador de caráter e, por isso, colocam os filhos para trabalhar logo cedo. "É possível aprender sem ter que ficar exposto ao trabalho", garante Mendes.
Situações
No Paraná, existem três situações básicas em relação ao trabalho infantil, conforme Fernanda Sucharsky Matzenbacher, coordenadora da fiscalização do trabalho infantil da Superintendência Regional do Trabalho do Paraná. "A primeira é que os pais não têm a intenção proposital de colocar as crianças para trabalhar, mas não acham nada de errado nisso. A segunda é a família que não tem com quem e onde deixar as crianças enquanto trabalham. A terceira é que a família que entende que trabalhar é a maneira de educar as crianças, além da necessidade de aumentar a renda", explica.
Para combater estas três situações, Fernanda fala que é necessário esclarecer as famílias e estimular toda a rede de proteção. Para Regina Bley, da coordenação colegiada Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, não bastam políticas que atendam apenas as crianças e os adolescentes. "São políticas articuladas para toda a família, políticas que envolvem diversos setores. Não adianta apenas tirar a criança do trabalho. Este é somente o ponto de partida", afirma.
Avanços ocorrem, mas ainda são poucos
Apesar do difícil trabalho de erradicar o trabalho infantil em todo o País, houve alguns avanços nos últimos anos. "Ter menos de cinco milhões de crianças trabalhando já é um dado positivo. Na faixa etária entre 5 e 9 anos, houve alteração de maneira expressiva. E isto é muito importante porque nesta faixa etária a criança ainda está se desenvolvendo e não consegue avaliar as condições de perigo. Por isso, ficam mais expostas aos riscos", analisa Renato Mendes,
da OIT.
Outro avanço foi o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho deste ano, que lista 94 atividades proibidas para menores de 18 anos. "Antes existia uma portaria, mas com algumas subjetividades, entre elas o trabalho infantil doméstico, que também é muito grave", ressalta Regina Bley, do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil.
São inúmeros os prejuízos que o trabalho infantil acarreta. Problemas de saúde, de aprendizagem, de qualificação. "Quem trabalha desde criança tende a ficar neste mesmo ciclo e, provavelmente, seus filhos também ficarão inseridos nele", alerta Fernanda Matzenbacher, da Superintendência Regional do Trabalho.
O Estado do Paraná.
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