quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Rapaz que teve bagagem extraviada em ônibus será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca da Capital que condenou a Auto Viação Catarinense ao pagamento de R$ 3,69 mil à título de danos materiais à Rafael Augusto Caser Silva. Segundo os autos, em 9 de agosto de 2000, Rafael embarcou em ônibus daquela empresa na cidade de Santos/SP com destino a Florianópolis/SC confiando sua bagagem aos funcionários da empresa que a depositaram no compartimento de bagagens do coletivo.

Durante a viagem foram realizadas escalas nas cidades de Curitiba, Joinville, Itajaí e Balneário Camboriú, com troca de passageiros. Chegando à Florianópolis, o rapaz foi informado do extravio de sua bagagem. Condenada em 1º Grau, a Auto Viação Catarinense apelou ao TJ. Sustentou que Rafael levou irregularmente a sua bagagem, primeiro por transportar toda a sua documentação nos bagageiros externos do ônibus e; segundo, por deixar de declarar o conteúdo de sua bagagem.

A empresa alegou ainda que deve-se utilizar como parâmetro para estipulação de abalo moral o valor do contrato, que, em última análise, é o valor da passagem, que importa em R$ 37,23. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, é dever da fornecedora do serviço agir com cautela, procedendo cuidadosamente quando das escalas e das retiradas de bagagens do ônibus, exigindo o respectivo comprovante, a fim de se certificar sobre a correta retirada de volumes.

“Assim, não pairam dúvidas de que o extravio da bagagem (...) provocou-lhe prejuízo material, bem como abalo de ordem moral, razão pela qual é inafastável o dever de indenizar”, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2004.001958-0)


Fonte: TJ/SC

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