sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Atentado violento ao pudor. Ausência do “estado de flagrância”. Prisão um dia após o cometimento da infração.

“Não estando o paciente, quando da prisão, cometendo a infração ou acabando de cometê-la, bem como não existindo qualquer perseguição ao mesmo, haja vista ter sido encontrado em sua própria residência muito tempo após a prática delituosa, não há que se falar em flagrante delito. (STJ - 5ª T. - HC 21.078/SP - rel. ministro Felix Fischer - julgado em 13/08/2002 - DJ 16/09/2002 p. 211)” (TJPR - 4ª C. - HC 0509623-9 - rel. Ronald Juarez Moro - j. 04.09.2008 - DOE 19.09.2008 - ementa não oficial).

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