sábado, 6 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Apelação criminal. Furto. Agente constantemente vigiado pela segurança. Crime impossível.

“Fala-se em crime impossível quando há a ausência de perigo ao bem juridicamente tutelado, por impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia do meio. Trata-se da situação do presente caso, na medida em que o agente, ao despertar a desconfiança dos seguranças do estabelecimento, permaneceu vigiado ininterruptamente. Desta forma, o patrimônio não esteve desprotegido em nenhum momento, o que acarreta a impossibilidade de apossamento dos objetos por parte do agente. Assim, o meio empregado foi absolutamente ineficaz e o crime, portanto, impossível. Atipicidade da conduta” (TJMG - 5ª C. - AP 1.0145.99.016720-0(1) - rel. Alexandre Victor de Carvalho - j. 12.08.2008 - DOE 08.09.2008 - ementa não oficial).

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