segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Execução penal. Latrocínio. Crime praticado antes da vigência da L. 11.464/2007. Progressão de regime.

“A Lei nº 11.464/07 trouxe como requisito objetivo para a progressão de regime o lapso temporal de 2/5 (dois quintos) e 3/5 (três quintos) para os réus reincidentes. Todavia, referida legislação, por ser mais gravosa, não deve ser aplicada aos fatos anteriores à sua vigência, sendo então o lapso temporal de 1/6 (um sexto), o exigido para a progressão de regime anterior a Lei nº 11.464/07” (TJMG - 3ª C. - Agr. Exec. 1.0000.08.468600-5/001(1) - rel. Antônio Armando dos Anjos - j. 05.08.2008 - DOE 03.09.2008 - ementa não oficial).

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