quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Inseto em garrafa de Coca-Cola rende indenização a comerciante

O constrangimento de ter encontrado um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante deve render à comerciante Hilta dos Santos Almeida Neta, de São Luís (MA), uma indenização de R$ 30 mil (que ainda terão correção monetária) por danos morais.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou nesta terça-feira, por maioria dos votos, a sentença que determinou o pagamento da indenização pela Companhia Maranhense de Refrigerantes, que produz a Coca-Cola no Estado.

A comerciante encontrou o inseto --possivelmente uma mariposa-- dentro de uma garrafa de dois litros de Coca-Cola que serviria para seus convidados em uma festa de aniversário, em agosto de 2000. Ela não chegou a abrir o recipiente.

Segundo o processo, ela percebeu que o inseto causou repulsa aos convidados, causando constrangimento a ela.

A garrafa foi examinada pelo Instituto de Criminalística do Maranhão, que constatou, também segundo o processo, que o lacre da garrafa não havia sido violado e que a comerciante comprou o refrigerante com o inseto dentro.

O setor jurídico da empresa afirmou hoje que não tinha conhecimento da decisão e que não poderia comentar.

Folha de São Paulo.

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