terça-feira, 9 de dezembro de 2008

CCJ vota projeto que torna mais rigorosa progressão de pena para crimes hediondos

Está na pauta desta quarta-feira (10) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto de lei que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena nos casos de crimes hediondos. A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, "progredir" para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos. O objetivo da proposta em questão (PLS 30/08), de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), é aumentar o período de manutenção desses presos em regime fechado.

A proposição - que receberá decisão terminativa na CCJ - altera o artigo 2º da Lei nº 8.072, de 1990, também conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com a matéria, a progressão de pena passaria a exigir o cumprimento de dois terços da punição, se o condenado for primário, e de quatro quintos, se for reincidente. Atualmente, para que haja a progressão, exige-se o cumprimento de dois quintos da pena, quando primário, e de três quintos, se reincidente.

O relator do projeto na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou voto favorável ao texto. Ele argumenta, em seu relatório, que "os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos" e que "as novas frações propostas se ajustam melhor à necessidade de prevenção e represssão dos crimes hediondos".

Contexto

Demóstenes lembra que, originalmente, a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, proibia a progressão da pena "na hipótese de crimes hediondos e condutas constitucionalmente equiparadas (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo)" - ou seja, o condenado teria de cumprir integralmente sua pena em regime fechado. Mas, em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou essa proibição inconstitucional. Em conseqüência disso, foi aprovada, em 2007, a Lei nº 11.464/07, que alterou a Lei dos Crimes Hediondos para fixar os atuais critérios para progressão de pena - o próprio Demóstenes foi um dos relatores, no Congresso Nacional, do texto que deu origem à Lei nº 11.464/07. Segundo Kátia Abreu, a atuação dele impediu, na ocasião, que os períodos exigidos fossem ainda menores.

Agência Senado.

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