quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Nova lei estabelece que contratos devem ser redigidos com fonte tamanho 12

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, nesta terça-feira, uma lei que estabelece que os contratos de adesão elaborados pelas empresas deverão ser redigidos "em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis". A nova legislação estabelece ainda que a fonte do texto não pode ser inferior a 12. A intenção é facilitar a compreensão dos clientes.

A nova lei, aprovada pelo Congresso, altera o Código de Defesa do Consumidor e já vale a partir desta terça-feira. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Apesar de determinar que os contratos devem ter letras com no mínimo tamanho 12, a nova legislação não especifica qual o tipo de letra deve ser usado, como mostra reportagem publicana no portal G1. No entanto, segundo o Procon-SP, isso não pode ser usado para tentar "driblar" os consumidores usando fontes pequenas, que se tornam quase ilegíveis mesmo no corpo 12.

- O código de Defesa do Consumidor já prevê que os contratos devem ser formatados de modo claro, tanto em forma quanto em conteúdo. Portando, não adianta alguém tentar usar essa lei para enganar os consumidores - alerta o Direitor de Atendimento do órgão, Evandro Zuliani.

Segundo ele, isso também vale para letras borradas ou quase apagadas: "A legislação é clara: o contrato deve ser totalmente legível", afirma.

O Globo.

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