terça-feira, 30 de setembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP). Crime material. Pendência de processo administrativo. Impossibilidade

Penal. Processo penal. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP). Crime material. Pendência de processo administrativo. Persecução penal. Impossibilidade
“A apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal. Inquérito. Sonegação Fiscal. Processo Administrativo. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e — ante o princípio da não-contradição, o princípio da razão suficiente — a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado” (STF - TP - Inq. 2537 - rel. Marco Aurélio - j. 10.03.2008 - DJU 12.06.2006).

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