Criada para aumentar o rigor na vigilância de apenados que estão em regimes mais brandos, evitando que cometam novos crimes, a lei é questionada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), Fernando Cabral. Para ele, o projeto aprovado pelos deputados restringe o uso de pulseiras e tornozeleiras a quem cometeu crimes mais graves.
– Na minha visão, a lei deveria ter outro enfoque. A idéia não é ressocializar? Então por que não está previsto na lei o uso de pulseiras em quem cometeu um furto ou qualquer outro crime de menor potencial ofensivo – argumenta o magistrado.
Cabral acredita que, como foi redigida, a lei criará distorções:
– Alguém que furtou poderá ficar no albergue enquanto outro que cometeu um homicídio, por exemplo, poderá pleitear o benefício da prisão domiciliar com uso da pulseira.
O magistrado também acredita que o rastreamento deveria ser destinado, exclusivamente, aos apenados em regime aberto (o apenado sai para trabalhar e dorme no presídio), um contingente atual de 468 pessoas, que ganharia direito à prisão domiciliar.
– Isso abriria vagas nos albergues para quem está no semi-aberto (como no regime aberto, o apenado sai para trabalhar e dorme no presídio). Com a atual superlotação, não existe diferença entre os dois regimes, pois todos acabam tendo direito de trabalhar fora e são obrigados dormir nos mesmos locais – explica.
No Ministério Público, a posição é diferente. Para o promotor Gilmar Bortolotto, que atua junto à VEC há mais de 10 anos, a iniciativa do governo do Estado é positiva. Mais do que beneficiar um apenado com a prisão domiciliar, o uso de pulseiras ou tornozeleiras garantiria uma fiscalização mais eficiente dos apenados. Diferentemente de Cabral, ele acredita que a lei abre espaço para interpretações que permitam o uso de dispositivos eletrônicos em apenados que cometeram pequenos delitos.
Zero Hora.
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