sábado, 6 de setembro de 2008

Juiz manda soltar motorista que dirigia bêbado em Goiânia

GOIÂNIA - Setenta e cinco dias depois de a Lei Seca entrar em vigor no país, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, mandou soltar um motorista preso por embriaguez. Na decisão, o juiz declarou inconstitucionais cinco artigos da Lei 11.705/08, e ainda determinou o cancelamento da multa de R$ 955 e a devolução da motocicleta e da carteira nacional de habilitação de Genivaldo de Almeida, detido na semana passada por dirigir embriagado nas ruas da cidade.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A sentença em primeira instância é inédita. Em outros estados, os juízes concederam apenas liminares a favor de motoristas detidos por embriaguez.

A decisão vale somente para o caso analisado, mas pode abrir precedente para situações similares. Para ganhar abrangência nacional, é preciso julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já avalia duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) de entidades ligadas a bares e restaurantes no país.

Para o juiz, trata-se de uma lei irreal, que mudou até hábitos culturais do país que sempre considerou futebol e cerveja como "paixão brasileira". Na sentença, ele compara a ida a um bar sem tomar cerveja "o mesmo que uma refeição sem feijão ou dormir sem tomar banho".

Segundo o magistrado, a Lei Seca fere princípios constitucionais ao coagir o motorista a produzir provas contra si mesmo, através do teste do bafômetro. "Quando se nega a fazer o teste, a pessoa é multada, seu veículo é apreendido e sua CNH suspensa por 12 meses", explicou.

O magistrado questiona ainda a proporcionalidade da pena, já que a punição prevista no artigo 306 é a mesma para quem ingere um copo de chope e para quem bebe duas caixas de cerveja. "Juiz não é obrigado a engolir qualquer lei, e este é um caso concreto de nulidade do auto de flagrante", justificou.

Segundo Ricardo Lemos, que é professor de Direito Penal, os legisladores falharam ao não observar princípios legais que já existem em outros crimes até mais graves que prevêem punições leves, graves e gravíssimas. Além disso, ele afirma que a Lei Seca é rígida porque não prevê a possibilidade de suspensão do processo, que ocorre em crimes de corrupção, peculato e tóxicos.

De acordo com o advogado criminalista Luciano Hanna, as falhas apontadas pelo juiz são objeto de questionamentos por especialistas de todo o país. Ele também considera a Lei Seca a mais severa do mundo nas questões de embriaguez ao volante.

Em sua decisão, o juiz Ricardo Teixeira afirmou ser favorável à punição de motoristas embriagados, já prevista no Código de Trânsito. Ele reconhece que a Lei Seca reduziu o número de acidentes de trânsito, mas cita que houve prejuízos para o comércio.

O Globo.

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