A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar os filhos e o marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos. Os ministros diminuíram o valor de R$ 1,4 milhão para pouco mais de R$ 145 mil a ser dividido entre os herdeiros. O jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja, usou uma foto da líder religiosa em um contexto ofensivo na visão dos ministros.
Em 1999, a Folha Universal publicou um artigo com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais
O juiz convocado Carlos Fernando Mathias entendeu que a questão não poderia ser transmitida por “herança”. O espólio, portanto, não seria legítimo para começar uma ação. Entretanto, Carlos Mathias considerou que a ofensa à mãe-de-santo seria uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização seria um direito pessoal de cada um. O juiz afirmou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.
A 17ª Vara Cível da Bahia havia condenado a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Carlos Mathias entendeu que o valor, 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros, é elevado. Pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00 ficando R$ 20.750 para cada herdeiro.
Mathias também rejeitou o argumento da Igreja Universal de que não é parte legítima, já que o jornal é impresso pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente. O juiz entendeu que, mesmo que tenham pessoas jurídicas diferentes, obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas. Assim, são co-responsáveis pelo artigo.
Outro ponto questionado pela Universal é de que a sentença seria ultra petita, ou seja, além do pedido no processo, já que condenou o jornal a publicar duas retratações, quando a ofensa teria ocorrido apenas uma vez. Para a Igreja, a decisão violou os artigos 128 e 460 do CPC. O STJ entendeu que, de fato, bastava apenas uma publicação.
No recurso da Universal ao STJ, alegou-se que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe-de-santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa não teria efeitos nos herdeiros. Também afirmou que o valor era exorbitante, já que o jornal não teria fins lucrativos.
Resp 913.131
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2008
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