quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Filhos poderão receber pensão até os 24 anos se forem estudantes de ensino superior ou técnico

Os filhos com até 24 anos que ainda sejam estudantes do ensino superior ou técnico poderão ter direito a pensão por morte dos pais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão terminativa.

De autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o projeto (PLS 49/08) recebeu parecer favorável do relator, senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), com emenda. Na justificação da matéria, Expedito Júnior lembra que os filhos, ao completarem 21 anos, perdem o direito à pensão dos pais, de acordo com a legislação atual. Com o projeto, ressalta Expedito, os jovens estudantes entre 21 e 24 anos poderão manter o direito à pensão e, com isso, a oportunidade de conclusão dos estudos.

Para assegurar o benefício, a proposta altera a lei que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e a lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Conforme explicação do relator, a emenda apresentada ao texto buscou conferir "caráter autorizativo ao Poder Executivo" para a proteção pretendida a dependente de servidor público que atenda às condições previstas no projeto.
Pensão alimentícia a filhos de pais separados maiores de 18 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula no dia 18 de agosto que permite a filhos de pais separados a chance de continuar recebendo pensão alimentícia mesmo após completar 18 anos. Atualmente, há juízes que determinam o corte automático do benefício quando o filho atinge a maioridade. Outros magistrados adotaram a prática de primeiro ouvir o dependente em depoimento para avaliar se o dinheiro ainda é fundamental ao sustento dele.

A súmula vai orientar a conduta dos juízes, determinando que, antes de haver decisão sobre o corte ou não da pensão, o filho deve ser consultado sobre a possibilidade de garantir o próprio sustento.

Ao contrário das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), as súmulas do STJ não têm caráter vinculante - ou seja, os tribunais de todo o país não serão obrigados a seguir a regra. No entanto, o texto serve para orientar decisões de juízes de outros tribunais. E também para fixar um padrão nas decisões do STJ, que não decidirá novamente sobre esse tema.

O Globo.

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