Os filhos com até 24 anos que ainda sejam estudantes do ensino superior ou técnico poderão ter direito a pensão por morte dos pais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão terminativa.
De autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o projeto (PLS 49/08) recebeu parecer favorável do relator, senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), com emenda. Na justificação da matéria, Expedito Júnior lembra que os filhos, ao completarem 21 anos, perdem o direito à pensão dos pais, de acordo com a legislação atual. Com o projeto, ressalta Expedito, os jovens estudantes entre 21 e 24 anos poderão manter o direito à pensão e, com isso, a oportunidade de conclusão dos estudos.
Para assegurar o benefício, a proposta altera a lei que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90) e a lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Conforme explicação do relator, a emenda apresentada ao texto buscou conferir "caráter autorizativo ao Poder Executivo" para a proteção pretendida a dependente de servidor público que atenda às condições previstas no projeto.
Pensão alimentícia a filhos de pais separados maiores de 18 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula no dia 18 de agosto que permite a filhos de pais separados a chance de continuar recebendo pensão alimentícia mesmo após completar 18 anos. Atualmente, há juízes que determinam o corte automático do benefício quando o filho atinge a maioridade. Outros magistrados adotaram a prática de primeiro ouvir o dependente em depoimento para avaliar se o dinheiro ainda é fundamental ao sustento dele.
A súmula vai orientar a conduta dos juízes, determinando que, antes de haver decisão sobre o corte ou não da pensão, o filho deve ser consultado sobre a possibilidade de garantir o próprio sustento.
Ao contrário das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), as súmulas do STJ não têm caráter vinculante - ou seja, os tribunais de todo o país não serão obrigados a seguir a regra. No entanto, o texto serve para orientar decisões de juízes de outros tribunais. E também para fixar um padrão nas decisões do STJ, que não decidirá novamente sobre esse tema.
O Globo.
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