terça-feira, 2 de setembro de 2008

Artigo: Diretrizes de Política Criminal e Penitenciária­ IV

Não se descurou o Conselho de orientar, também, através das Diretrizes aquelas relacionadas à atuação dos órgãos policiais, pugnando pela independência e autonomia da polícia técnicocientífica; pela destinação do profissional de polícia preferencialmente às atividades operacionais. Aliás, neste particular, de há muito que se preconiza a atuação de organismo distinto do policial para lidar com o encarceramento.

A dicotomia encontrável em algumas unidades da federação (o Paraná se insere nesta situação), através da qual vê-se que os condenados permanecem sob custódia de uma secretaria de Justiça, enquanto que os presos provisórios permanecem sob a égide de uma secretaria de Segurança, é prática que deve ser abolida, pois os policiais se vêm desviados de sua função primordial e permanecem guarnecendo os presos, quando, para tal atividade, não tiveram qualquer preparo. É mister sim que os Estados, através das Escolas Penitenciárias formem o contingente adequado do pessoal responsável pela custódia de presos, sejam definitivos, sejam provisórios, observando-se, é claro, as peculiaridades.

Ressente-se o Brasil como um todo de metodologia adequada à coleta de dados, daí porque em funcionamento, no âmbito da política penitenciária, do sistema de informações penitenciárias Infopen, através, inicialmente, de dois módulos: o estatística, buscando informes dos Estados tais como, a quantidade de presos e características outras relacionadas à criminalidade (natureza do crime; condição dos presos, nacionalidade, etc.) e o Infopen gestão, por meio do qual o Brasil terá um verdadeiro cadastro de sua massa prisional, com as características individualizadas daquele privado de liberdade. Convém, neste particular, destacar do sistema mencionado, o que se vê no site do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br):

“No dia 16 de setembro de 2004, em Brasília, foi lançado o Sistema de Informações Penitenciárias - InfoPen, um programa de coleta de dados, com acesso via Internet, que será alimentado pelas secretarias estaduais com informações estratégicas sobre os estabelecimentos penais e a população prisional".

“Para reestruturar o sistema prisional como um todo, precisamos primeiro conhecer, operar e controlar esse sistema no dia-a-dia. Por isso é tão importante o lançamento do Infopen, pois pela primeira vez o país vai conhecer dados oficiais sobre a população carcerária”, afirmou em seu discurso o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto.

Hoje, o País não possui um banco de dados com informações constantemente atualizadas sobre o sistema penitenciário, o que dificulta a atuação estratégica do governo federal em relação ao tema. Além da importância para a divulgação estatística, o objetivo do governo é usar o Infopen como uma ferramenta de gestão no controle e execução de ações, articuladas com os estados, para o desenvolvimento de uma política penitenciária nacional integrada.

“É importante que o sistema não cuide apenas da custódia do preso mas que se desenvolva uma gestão integrada, preocupada com pontos como a reintegração, saúde e educação do preso. É preciso aprimorar a gestão do sistema penitenciário e é para isso que o Ministério da Justiça tem trabalhado”, afirmou a secretária nacional de Justiça, Cláudia Chagas, durante o evento.

A secretária ressaltou ainda que a política penitenciária nacional só se faz com a adesão e a plena integração dos estados, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os dados que vão constar no sistema incluem desde a quantidade de vagas em relação à população habitacional dos estados, o custo mensal do preso, a estrutura funcional dos estabelecimentos, até o grau de instrução e de experiência profissional do apenado.

O Sistema foi criado e será gerenciado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Um ano após o lançamento do Sistema (outubro de 2005) assumimos o Departamento Penitenciário Nacional, oportunidade na qual o índice das informações se aproximava de 40%, vale dizer, os Estados ainda não haviam se conscientizado da importante ferramenta que se construía. Logramos, com a valorosa equipe daquele Departamento, incentivar as unidades federadas ao alcance dos objetivos colimados, e felizmente, nos dias de hoje, as informações de aproximam de 100% (cem por cento).

Com efeito, o fechamento do mês de junho de 2008, com os informes dos Estados, propiciou a que se chegasse ao percentual de 98,85%, dimensionando a massa carcerária num patamar que suplanta os 440.000 (quatrocentos e quarenta) mil presos, sejam provisórios, sejam definitivos.

Por outro lado, o InfoPen Gestão irá propiciar um registro detalhado sobre a população penitenciária, procedimentos da administração dos estabelecimentos penais e integração dos bancos de dados dos estabelecimentos penitenciários e respectivos órgãos superiores estaduais e federais.

Abrangerá os aspectos da administração de um estabelecimento penal, acompanhamento da execução penal do preso, bem como extração de dados individuais e consolidados. Prevê também o registro de todos os dados dos presos e internos como prontuário médico, acompanhamento escolar e de laborterapia para controle on line.

Controlará, em tempo real, processos e rotinas internas de administração dos estabelecimentos penais, interligando os dados individuais da população penitenciária para alimentação automática de informações estatísticas e de caráter estratégico.

A cada funcionalidade implantada automatizará o InfoPen Estatística e tornará o preenchimento manual desnecessário no que concerne aos indicadores dos estabelecimentos penais.

Prevê a possibilidade de interligação com qualquer outro sistema.

As informações depositadas neste módulo para gestão carcerária correspondem a: Prontuário do preso Cadastro de instituições Cadastro de advogados Cadastro de servidores Biometria Controle de acesso Acompanhamento de penas Serviços terceirizados Assistência à saúde Assistência ao ensino Recursos humanos Acompanhamento ocupacional”.

Como se vê as Diretrizes vêm sendo implementadas, contudo, precisam da efetiva colaboração das unidades federadas, sem o que todo o trabalho será em vão.

(continuaremos).

Maurício Kuehne é professor de Direito Penal e Execução Penal da Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba). Ex-diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional
Ministério da Justiça. Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.

O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 31/08/2008.

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