quarta-feira, 2 de abril de 2008

Crime de apropriação

Inúmeros empresários do país poderão deixar de responder a processos criminais pelo não-repasse de contribuições previdenciárias, descontadas dos funcionários, ao INSS. De acordo com reportagem do Valor, a possibilidade poderá ocorrer se um precedente aberto no mês de março pelo STF passar a ser o entendimento recorrente na Justiça no país.

A corte, ao confirmar um julgamento do ministro Marco Aurélio, entendeu ser a apropriação indébita um crime material — o que, em outras palavras, quer dizer que, para que o empresário ou representante da empresa seja responsabilizado criminalmente, deverá ficar comprovado que ele utilizou a contribuição não-recolhida em proveito próprio — como na compra de bens, por exemplo. Assim, o empresário deixa de responder por crime pelo mero não-repasse das contribuições em função das dificuldades financeiras da empresa.

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