A Polícia Civil entregou na manhã desta quarta-feira (30/4), no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), o inquérito policial sobre a morte de Isabella Nardoni, de cinco anos. O relatório será analisado pelo promotor Francisco José Taddei Cembranelli. O promotor tem 15 dias para decidir se apresenta ou não a denúncia contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina, indiciados pelo crime. A Polícia também fez um pedido de prisão preventiva.
Segundo informações da Folha Online, o relatório final da Polícia sobre a morte de Isabella é a principal peça para o pedido de prisão preventiva, que tem como base os laudos produzidos por peritos do IC (Instituto de Criminalística) e de médicos legistas do IML (Instituto Médico Legal). Com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, a Polícia sustenta no pedido que os laudos são os principais indícios de autoria do homicídio qualificado contra Isabella, com três agravantes — motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa. Também constarão alegações sobre a gravidade do crime e citações sobre o “clamor público” causado pela morte da menina.
Segundo o artigo 312 do CCP, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”
Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. Ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo. No dia 18 de março, Alexandre e Anna Carolina foram ouvidos pela Polícia e acabaram indiciados pela morte da menina. Ambos negam o crime. O casal chegou a ficar oito dias preso.
A reconstituição do crime ocorreu no último domingo (27), sem a presença do casal. Os laudos serão anexados ao inquérito. Os advogados Rogério Neres de Sousa e Ricardo Martins, que defendem o casal, disseram que só questionarão o trabalho produzido pela Polícia Civil durante a fase de instrução na Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário