quarta-feira, 30 de abril de 2008

STJ revoga prisão de acusados de curandeirismo na PB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus aos fundadores de centros esotéricos na Paraíba, presos sob a acusação de extorsão, formação de quadrilha, curandeirismo e charlatanismo. Ao revogar a prisão preventiva, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que o decreto de prisão não demonstrou concretamente a imprescindibilidade da segregação dos denunciados, evidenciando o constrangimento ilegal.

Para o ministro, conclusões vagas e abstratas de que os acusados podem causar danos à instrução processual sem vínculo com a situação em questão, consistem apenas em suposições, motivo pelo qual não podem respaldar a medida constritiva para conveniência de instrução criminal.

Consta nos autos que os acusados foram presos em setembro de 2007, na Paraíba, pelas polícias, militar e civil que cumpriam mandados judiciais desencadeados pela operação "João Grilo", que apreendeu com os acusados, computadores, veículos importados e R$ 9.350 em espécie. Ainda segundo o processo, os denunciados há alguns anos aplicavam golpes de cunho religioso, sob a vertente da "cura pela fé", atraindo as vítimas, sempre pessoas humildes e insipientes, com a promessa de resolver problemas de qualquer natureza. Por meio do pagamento de consultas, que variavam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, as pessoas eram submetidas a "trabalhos espirituais" a base de ervas, banhos e velas.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), a prisão preventiva de Ricardo de Oliveira, João Alves de Paula Filho, José Ferreira Xavier, Airon da Silva Gomes, Mauro Sérgio Medeiros de Assis, Lucicleide Alves Santos e Fredson Cristiano Gomes de Lima, foi decretada em vista dos fatos tomarem grande repercussão social, diante da quantidade de denúncias das vítimas que foram lesadas, afastando a hipótese do exercício de culto religioso devido, segundo consta na decisão do julgamento, a cobrança de valores abusivos em prejuízo da garantia da ordem pública.

Ao analisar o pedido no STJ, o ministro Paulo Gallotti ressaltou os argumentos do voto vencido do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba que afirma que era exercida atividade exclusivamente religiosa nos centros religiosos, e em hipótese alguma compete ao judiciário dizer qual religião é falsa, importando respeito aos preceitos nela inseridos. Destacando que muitas religiões admitem a cura pela fé, algumas até cobram acintosamente e nem por isso estão praticando crime, pois a verba tem finalidade precípua de assegurar a manutenção dos cultos e das pessoas que os representam.


O Globo Online, 30/04/2008.

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