A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou procedimento penal instaurado contra um acusado de tráfico de drogas. Motivo: o juiz responsável pelo caso não respeitou a regra do contraditório prévio no recebimento da denúncia, prevista na Lei de Tóxicos.
Segundo o relator, ministro Celso de Mello, a inobservância do rito do contraditório entra em “conflito manifesto com a jurisprudência da Corte”. Ele e os demais ministros da Turma decidiram superar a Súmula 691, do STF, que os impede de analisar Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar de tribunal superior.
O acusado teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.
HC 93.581
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2008
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