Três empresários portugueses investigados por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de dívidas garantiram o direito de viajar ao exterior sem a necessidade de autorização judicial. O benefício foi concedido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Habeas Corpus apresentado pela defesa. Ainda não há denúncia contra eles.
Os empresários recorreram contra decisão de primeira e segunda instâncias que determinaram que eles só poderiam viajar ao exterior mediante autorização judicial.
No HC enviado ao STJ, alegaram que a restrição viola o direito constitucional de ir e vir e afronta o princípio da presunção da inocência. Sustentaram também que sempre atenderam às intimações da Polícia, que entregaram seus passaportes espontaneamente à Justiça, além de ter residência fixa, empresa e família no Brasil.
O parecer do Ministério Público Federal foi favorável à concessão do Habeas Corpus. Considerou que a exigência viola a liberdade de ir e vir e é injustificada, porque os portugueses são apenas investigados, não havendo ainda denúncia contra eles.
Outro ponto considerado pelo MPF foi o de que os empresários já viajaram ao exterior, com autorização da Justiça e, quando retornaram ao Brasil, devolveram espontaneamente os passaportes à autoridade judicial. O parecer também destacou que os portugueses têm fortes ligações com o Brasil, pois residem no país há muitos anos. Eles têm residência fixa e família constituída e integrada por filhos e netos brasileiros.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, concordou com o parecer do MPF. Por entender que as decisões de primeiro e segundo graus configuram “evidente constrangimento ilegal”, o relator aceitou o pedido e determinou a devolução dos passaportes aos empresários. Todos os demais ministros da 5ª Turma acompanharam o voto do relator.
HC 85.412
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2008
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