segunda-feira, 17 de agosto de 2015

CNJ agora quer exportar audiências de custódia para países da América

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que planeja assinar acordo com a Organização dos Estados Americanos (OEA) para levar o projeto Audiência de Custódia para outros países do continente. A negociação foi discutida na última quinta-feira (13/8) entre o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e a diretora do Departamento de Segurança Pública da OEA, Paulina Duarte.
Desde fevereiro deste ano, tribunais de Justiça têm criado espaços próprios para ouvir presos em flagrante no prazo máximo de 24 horas. O objetivo é avaliar se a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, como o monitoramento com tornozeleiras eletrônicas, e prevenir eventuais casos de tortura policial. São obrigatórias as presenças de um promotor de Justiça e de um defensor público ou advogado.
O modelo desenhado pelo CNJ começou em São Paulo — o Maranhão, com algumas diferenças, tem essas audiências desde o ano passado — e já chegou a 12 estados. O conselho ainda planeja criar estruturas que sirvam ao juiz como opção ao encarceramento provisório, como centrais integradas de alternativas penais, centrais de assistência social e câmaras de mediação penal.
“O que está sendo discutido é a criação e o desenvolvimento de standards de atuação, ou seja, a partir desses projetos concebidos pelo ministro, desenvolvermos modelos de atuação que vão servir de exemplo para outros países”, afirma Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do departamento do CNJ responsável pelo monitoramento do sistema carcerário.
Segundo ele, o acordo com a OEA possivelmente será assinado em outubro, quando Lewandowski participará de reuniões em Washington com a Corte Interamericana de Direitos Humanos e apresentará resultados de projetos implementados no Brasil.
O conselho adota como justificativa a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica e assinada em 1969. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Mais de 20 países assinaram a convenção, como Argentina, Chile, Venezuela e México. O CNJ não divulgou em quais países a OEA poderia instalar as audiências.
Resistência
A forma como as audiências de custódia foram criadas em São Paulo já despertou críticas de representantes do Ministério Público e é alvo de umaAção Direta de Inconstitucionalidade apresentada por delegados ao Supremo Tribunal Federal. 

Em junho, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais enviou ofício ao CNJavisando que nenhum MP estadual do país vai assinar convênios até que o tema seja regulamentado “de forma única e uniforme para todo o país”, seja por meio do próprio CNJ ou pela aprovação do Projeto de Lei 554/2011, ainda em tramitação no Senado.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu parecer favorável à medida, mas reclamou que o Ministério Público não foi convidado a participar da idealização. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2015.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog