O Direito Penal e o Processual Penal não são instrumentos hábeis para lidar com as diversas crises vividas no Brasil, seja por meio da criação de novos crimes, pelo aumento de pena e recrudescimento das regras para seu cumprimento, pela redução da idade de imputabilidade penal ou pela flexibilização de regras e garantias fundamentais.
Com base nessa premissa, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) promoverá o ato público "Não ao Autoritarismo – Em Defesa do Estado Democrático de Direito" na próxima terça-feira (18/8), a partir das 19h, na Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco.
Segundo o IDDD, alguns sinais dessa onda punitivista que tem sido divulgada no Brasil são o movimento pela redução da maioridade penal, as propostas de flexibilizações de regras processuais (prisões decorrentes de sentenças em primeira instância ou a possibilidade de uso de provas ilícitas, as prisões preventivas ilegais, muitas vezes utilizadas como forma de pressão para forçar delações premiadas), a criminalização de movimentos sociais, o uso de grampos ilegais, o desrespeito absoluto à presunção de inocência e até mesmo propostas de retorno ao regime militar.
Até o momento, confirmaram participação no evento: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); Associação Juízes para a Democracia (AJD); Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep); Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep); Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Defensoria Pública da União; Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); Instituto Carioca de Criminologia (ICC); Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Instituto Sou da Paz; Movimento de Defesa da Advocacia (MDA); Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo; Rede Justiça Criminal; Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP); Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR); e o professor do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) David Teixeira de Azevedo.
Cortina de fumaça
Essa busca pela punição, solicitada por diversos setores da sociedade brasileira, tem sido muito criticada por membros do Judiciário. Em entrevista à ConJur, o advogado e ex-presidente da seccional paulista da OAB Antônio Cláudio Mariz de Oliveira ressaltou que "o Direito Penal não é só punitivo, é também um Direito garantista". "O Direito Penal e o Direito Processual Penal normatizam o direito de punir e, do outro lado, colocam limites para garantir outro interesse importantíssimo: a liberdade."
Segundo Mariz de Oliveira, um dos pontos que mais dificultam o combate às agressões a direitos constitucionais é a cultura punitiva da sociedade brasileira. "A ineficiência estatal para combater a criminalidade criou uma cultura punitiva muito forte, muito arraigada já na sociedade, que está levando a uma ignorância muito grande do sistema penal", disse.
Um exemplo citado por ele é o instituto da delação premiada. "Está na lei, mas não se enquadra na nossa cultura. A prova de que a delação ainda não está inserida no nosso contexto cultural-político-penal é que se está utilizando a prisão para forçar colaborações", explicou.
O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), André Kehdi, também questiona os métodos praticados atualmente para se obter confissões e provas, além das diversas leis que são vendidas como o segredo para o fim da criminalidade. “[É] Preciso entender que a Justiça Penal é seletiva, a impunidade existe para determinados setores da sociedade. Os crimes mais complexos, que causam lesão difusa muito maior, dificilmente são apurados ou geram responsabilização.”
Kehdi exemplificou essa “seletividade do sistema penal”, citando que a redução da maioridade penal, apesar de ser vendida como a solução dos problemas, vai continuar com essa prática do sistema penal. Ele afirma também que a ideia vem da necessidade que a sociedade tem de identificar um inimigo e mantê-lo à margem.
“Esse pensamento é aplicado no dia a dia com uma frequência inadmissível, como quando uma pessoa acusada responde presa ao processo penal inteiro sem motivo cautelar algum, só por causa da imputação que sofre. Isso é algo que acontece com aproximadamente metade dos acusados no país, e é absurdo.”
Ato Público "Não ao Autoritarismo – Em Defesa do Estado Democrático de Direito"
- Dia 18 de agosto (terça-feira), a partir das 19h.
- Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco).
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário