quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Audiência de Custódia chega ao Tocantins, nono estado a aderir ao projeto

Palmas, 10/08/2015 - Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski participa do lançamento do Projeto Audiência de Custódia em Palmas - TO. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O juiz Esmar Cutódio Vêncio Filho conduziu, nesta segunda-feira (10/8), em Palmas, a primeira audiência de custódia do Estado do Tocantins. Ele concedeu liberdade provisória a um homem de 37 anos que havia sido preso em flagrante acusado de furtar um par de tênis. O magistrado também impôs as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: o acusado, durante o curso do processo, não poderá se ausentar da comarca de Palmas por mais de oito dias sem autorização judicial; deverá comunicar eventual mudança de endereço e também comparecer ao juízo uma vez por mês.
O caso marcou o lançamento oficial, no Tocantins, do projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça. O projeto determina a apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz em um prazo de 24 horas, conforme previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil. O lançamento contou com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes.
A audiência de custódia foi iniciada com o acusado respondendo a uma série de indagações feitas pelo juiz Esmar. O magistrado quis saber, por exemplo, se ele havia sofrido algum tipo de violência após a prisão, o que foi respondido negativamente. Também foram feitas perguntas de cunho pessoal, com a finalidadde se obter um perfil do custodiado.
Em seguida, ainda durante a audiência, o representante do Ministério Público disse não haver requisitos para a prisão preventiva, já que o homem trabalha de carteira assinada, tem endereço fixo e não possui antecedentes criminais. Com esse entendimento ele propôs a liberdade provisória. Também o membro da Defensoria Pública disse não haver motivos que justificassem a prisão preventiva. O juiz Esmar, depois dessas manifestações, anunciou sua decisão final.
O magistrado, ao conceder a liberdade provisória, explicou que, mesmo se o acusado vier a ser condenado ao fim do processo, a pena máxima para o crime de furto não o levará a cumprir prisão em regime fechado, pois trata-se de um delito de menor potencial ofensivo. Ao final da audiência de custódia, o homem foi levado para casa, onde disse morar com o pai, em viatura policial.
O projeto Audiência de Custódia, além de focar na garantia da dignidade da pessoa humana, busca qualificar a aplicação da prisão. Segundo sua concepção, devem ser encarcerados apenas aqueles cujo perfil represente ameaça à sociedade, o que não é o caso do acusado ouvido na primeira audiência de custódia do Tocantins.
“O projeto Audiência de Custódia representa uma nova atitude do sistema de Justiça desse país, capitaneado por Vossa Excelência, o nosso presidente ministro Ricardo Lewandowski”, afirmou o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes.
Tocantins foi o nono estado a implantar o projeto Audiência de Custódia. Os demais estados são São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná. O Estado de Goiás também implantou o projeto nesta segunda-feira (10/8), sendo o décimo da lista.
Acesse aqui o álbum de fotos do lançamento do projeto Audiência de Custódia em Tocantins
Jorge VasconcellosAgência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog