A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), proposta determinando que presos sejam separados conforme a gravidade do delito praticado. O projeto de lei tem origem no Senado e, como tramitou em caráter conclusivo, já vai seguir para sanção presidencial, exceto se houver recurso para votação do texto pelo Plenário da Câmara.
Hoje, a Lei de Execução Penal (7.210/84) só obriga a separação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem mais detalhes. Unidades prisionais podem fazer distinções por conta própria. Pela lei atual, também recebe tratamento diferenciado o preso que era funcionário da administração da justiça criminal na época do fato.
O Projeto de Lei 1216/07 fixa três tipos de alas para presos provisórios: a dos acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos. Já os condenados seriam divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.
De acordo com a proposta, também deverá ser segregado em local próprio o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais. “A proteção, inicialmente concedida apenas aos funcionários da administração da justiça criminal, foi estendida a todos os presos que se encontrem ameaçados pelos demais. Essa modificação é conveniente e oportuna, pois cabe ao Estado a proteção da vida dos presos”, afirma o relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Com informações da Agência Câmara.
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Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2015.
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