O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/8), proposta que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), para o Projeto de Lei 2016/15, apresentado pelo governo federal.
O texto define como terrorismo a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar o Estado, “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
A redação original citava atos ligados a “razões de ideologia”, que ficaram de fora da proposta final. São citados agora casos de xenofobia e discriminação de raça, cor, etnia e religião. A proposta permite ainda que o juiz, de ofício, decrete medidas contra bens, direitos ou valores da pessoa investigada. Os deputados vão analisar destaques em outra sessão.
Representantes de movimentos sociais temem que a tipificação seja aplicada a participantes de protestos. Uma das emendas propostas diz que o conceito de terrorismo “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional”. Com informações da Agência Câmara Notícias.
Clique aqui para ler a proposta aprovada.
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2015.
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