A lei penal deve ser afastada em casos sem significado social. Com esse fundamento, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos não homologou e determinou a soltura de um homem preso em flagrante acusado de furtar um travesseiro de R$ 8. O juiz baseou-se no princípio da insignificância e da intervenção mínima.
O caso aconteceu na cidade de Alto do Rodrigues (RN). O juiz ressaltou que a ação não representou perigo para a sociedade, além de o crime ter gravidade mínima. O magistrado também levou em conta a ausência de antecedentes criminais do homem.
Segundo a decisão judicial, a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal.
Em sua decisão, o juiz reconheceu que a aplicação irrestrita do princípio da insignificância pode criar uma situação de perigo, em que cidadãos poderiam se sentir incentivados a cometer pequenos delitos com a expectativa de não serem punidos.
Por isso, apontou que o princípio da insignificância requer a análise de requisitos como ausência de perigo para a sociedade e baixíssima gravidade, além de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2015.
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