A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu indulto humanitário a um preso que sofre de doença pulmonar grave e incurável. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Itaney Francisco Campos (foto), que considerou o enquadramento do apenado no decreto presidencial nº 8.380/2014.
Consta dos autos que o preso já estava cumprindo o restante da pena por homicídio em regime domiciliar. Por causa disso, seu pleito de indulto foi negado em primeiro grau, sob a justificativa de que ele conseguiria meios necessários para seu tratamento de saúde. Contudo, o colegiado reformou a sentença por entender que o benefício se aplica também ao seu caso.
“Indeferir o indulto porque o agravante cumpre a pena em seu domicílio significaria criar requisito objetivo não previsto no decreto presidencial, não cabendo aos operadores e aplicadores do direito ampliar a abrangência da norma”, destacou o magistrado relator.
Segundo o artigo 1º, inciso 9 do referido decreto, o indulto é concedido quando o apenado é acometido de doença grave e permanente, com grave limitação de atividade e restrição de participação ou exija cuidados contínuos que não podem ser prestados no estabelecimento penal. É necessário, também, que a condição seja comprovada por laudo médico oficial ou designado pelo juízo de execução penal.
Para conseguir o indulto, o apenado foi submetido à perícia realizada pela junta médica do Poder Judiciário, que constatou quadro de enfisema pulmonar crônico, não administrável em ambiente carcerário, com necessidade de internação constante em unidade de terapia intensiva (UTI). Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Fonte: TJ-GO |
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Preso portador de doença grave recebe indulto humanitário
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