Com a justificativa de preservar as "manifestações legítimas" de atos de depredação, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 50/2014, que proíbe o uso de máscaras em manifestações populares, de acordo com o portal G1.
Sancionada na manhã desta sexta-feira (29/8), a lei agora depende de uma regulamentação para entrar em vigor, o que tem 180 dias para acontecer. Segundo Alckmin, serão ouvidos a Ordem dos Advogados do Brasil, a sociedade civil e outros poderes para se preparar uma “boa regulamentação". De autoria do deputado Campos Machado (PTB), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em regime de urgência, no dia 3 de julho deste ano.
As máscaras de proteção contra gás, normalmente utilizadas por jornalistas que trabalham na cobertura dos protestos, não devem ser banidas. De acordo com o governador, a regulamentação vai acertar os detalhes sobre as proibições.
A lei, que não é criminal, também depende da regulamentação para decidir como será o procedimento de punição para quem estiver de máscara em manifestação. “A lei não estabelece crime. Ela estabelece que não pode usar máscara. Então, se alguém usar máscara, você pede para tirar. E se não tirar? Isso é a regulamentação que vai disciplinar”, completou o governador.
Direitos humanos
O texto sancionado foi considerado inconstitucional pela ONG de direitos humanos Conectas, ligada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Segundo a organização, ele cerceia o direito ao protesto previsto no artigo 5º da Constituição.
Atualmente, de acordo com a ONG, a Constituição Federal já determina que qualquer protesto deve ser informado às "autoridades competentes", mas não especifica quais. “A sanção do PL é exemplo de uma das mais graves contradições do Estado: age com extrema eficiência para reprimir e suprimir direitos, mas é incapaz de apurar e admitir as próprias violações”, afirmou Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas.
Para a ONG, a disposição contra o uso de máscaras também indica que o estado de São Paulo vê os manifestantes como potenciais criminosos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2014.
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