O Conselho Nacional de Justiça concluiu minuta de Recomendação com orientações aos tribunais sobre procedimentos para apuração de denúncias de tortura nos sistemas carcerários e socioeducativo. O texto recomenda aos magistrados a observância de normas e regras do chamado Protocolo de Istambul, das Nações Unidas, e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no Crime de Tortura, criado em 2003 pelo governo brasileiro. O conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, pretende levar a proposta ao Plenário ainda neste mês.
Pela minuta, sempre que chegarem aos magistrados notícias ou suspeitas da prática de tortura, eles devem perguntar ao médico-legista ou a outro perito criminal se há as seguintes evidências: achados médico-legais que caracterizem a prática de tortura física; indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica; achados médico-legais que caracterizem a execução sumária ou evidências médico-legais que sejam características, indicadoras ou sugestivas da ocorrência de tortura.
A minuta propõe ainda que os juízes atentem para a necessidade de constar dos autos do inquérito policial ou do processo judicial, sempre que possível, outros elementos de prova relevantes para a apuração dos fatos, como, por exemplo, fotografias e filmagens do agredido, além da aposição das digitais no exame de corpo de delito. Outro procedimento relevante, segundo a proposta, é a requisição de apresentação da vítima perante o juiz plantonista ou responsável por receber, eventualmente, a denúncia.
Segundo parecer elaborado pelo DMF, anexado à minuta de recomendação, um dos maiores entraves à apuração da tortura é a produção da prova material, já que o crime geralmente acontece em ambientes fechados, longe dos olhos de testemunhas, e a vítima teme testemunhar diante da possibilidade de retaliação. Quando o texto da minuta recomenda a aposição das digitais, por exemplo, é para coibir os casos em que, em vez da vítima, outro detento seja submetido ao exame de corpo de delito.
Ainda segundo o parecer, o DMF recebe uma média mensal de 245 reclamações e denúncias relacionadas ao sistema carcerário e ao sistema socioeducativo. Desse total, de 10% a 15% se referem à ocorrência de delitos de tortura ou maus-tratos a pessoas privadas de liberdade, sob as mais variadas formas (agressões físicas por parte dos agentes penitenciários ou de socioeducação; brigas, às vezes com mortes; falta de assistência à saúde; alimentação insuficiente ou de má qualidade, entre outros). Diante de cada denúncia, o DMF adota um procedimento específico, com solicitação de informações ou a instauração de procedimentos em nível local pelas autoridades judiciárias competentes.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário