segunda-feira, 23 de setembro de 2013

2013 Delegados cobram “2º round” da PEC 37 no STF

Associação dos delegados federais cobra retomada de julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público. Para presidente da ADPF, PEC 37 foi alvo de campanha demagógica e população não entendeu a proposta.

   Após decidir aceitar a apresentação de recursos que podem rever as penas de alguns dos condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem pela frente outro assunto delicado, que também deve despertar discussões acaloradas: definir se o Ministério Público tem prerrogativa constitucional para investigar crimes. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) cobra a retomada de um julgamento suspenso em dezembro do ano passado que pode restringir às autoridades policiais o poder de investigar. “Queremos uma solução”, defende o presidente da entidade, Marcos Leôncio Sousa. Na prática, é como se os debates em torno da chamada PEC 37, que ajudou a embalar as manifestações de junho, fossem transferidos do Legislativo para o Judiciário.
   Caberá ao Supremo interpretar a Constituição para dizer se realmente existe o poder de investigação do MP e em que circunstâncias ele pode ser exercido. A partir da decisão, destaca Leôncio, competirá ao Congresso legislar sobre a matéria, eliminando qualquer dúvida a respeito do assunto.
MP em vantagem
    A análise do Recurso Extraordinário 593727 foi suspensa após um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, cinco ministros votaram a favor do poder de investigar de procuradores e promotores, e dois contra. O placar, no entanto, ainda pode ser revertido, já que outros quatro magistrados ainda vão se posicionar sobre o assunto. Ainda não há data definida para a retomada da discussão.
   Já votaram pela possibilidade de investigação do Ministério Público os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Brito (aposentado), Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Posicionaram-se contra essa atribuição os ministros Cezar Peluso (aposentado) e Ricardo Lewandowski. Ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Empossados este ano, os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso não votarão nesse recurso.
Campanha “demagógica”
   Para o presidente da ADPF, houve uma campanha “demagógica” durante o auge dos protestos populares para pressionar a Câmara a arquivar a PEC 37. A pressão surtiu efeito. O texto foi rejeitado pelos deputados, no dia 25 de junho, por 430 votos a nove. Houve duas abstenções. “A PEC 37 foi rejeitada num contexto de manifestações que não permitiu o debate técnico, a discussão aprofundada sobre o assunto. Foi feito um debate superficial, populista, demagógico. Rejeitou-se um assunto sobre o qual não se conhecia. Esse foi o grande problema”, afirma Leôncio.
   Segundo ele, a população não entendeu a real intenção da proposta. “Houve uma grande campanha midiática de vincular a PEC à corrupção. E não tinha nada a ver uma coisa com a outra. Muito pelo contrário. O que a PEC queria dizer era o seguinte: quando há um crime, a população liga para a polícia ou para o Ministério Público? Se fosse passada de uma forma mais didática, sem tanta distorção, a população iria entender. A PEC foi rejeitada. O Brasil ficou menos corrupto?”, questiona.
Competência
   Leôncio ressalta que é a polícia que tem o treinamento e a competência para conduzir a investigação criminal e que o Ministério Público já tem outras atribuições, como fiscalizar a lei e ser o titular da ação penal pública incondicionada, aquela que independe da manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. “O MP não tem a mesma preparação para investigar. Investigação tem de ser rápida, ágil, de campo, tem de ser mais próxima da polícia. O MP é um órgão de acusação. E a polícia tem de ser um órgão para apurar os fatos”, explica.
Autonomia
   O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal lembra que, durante a discussão da PEC 37, um argumento muito utilizado pelo MP foi o de que a polícia não tinha independência e que sofria pressão dos governos nas investigações. Um cenário, segundo ele, afastado com a sanção da Lei 12.830/13, que garante autonomia aos delegados na investigação criminal.
   A lei determina que o delegado e o inquérito só serão redistribuídos por superior “mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público”. “Só para se ter uma ideia, depois da aprovação dessa lei, tivemos quatro mandados de segurança em que quatro delegados da polícia estadual se insurgiram contra a remoção e se mantiveram na investigação”, reforça Leôncio. Para ele, a Polícia Federal deve ter autonomia financeira e orçamentária, assim como a Defensoria Pública da União,que conquistou recentemente o benefício.

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