A Procuradoria-Geral da República ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.043, questionando dispositivo da Lei 12.830/2013, que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito ou outro procedimento legal. A PGR pede que os delegados não tenham exclusividade em investigações criminais, afirmando que este cenário não é razoável tendo como contexto o protagonismo dos direitos humanos, como ocorre com a Constituição.
A Lei 12.830, aponta a ação, contraria o artigo 129 da Constituição, que trata das funções do Ministério Público. Isso se dá porque parte da doutrina vê o inciso VI do dispositivo como cláusula expressa de autorização para que o MP promova investigações criminais preliminares, de acordo com a ação. Segundo a ADI, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei gera a interpretação de que será atribuição exclusiva do delegado a condução de qualquer procedimento de investigação de natureza criminal.
A PGR alega que, se o inquérito policial é instrumento privativo da polícia, existem outras formas de investigação promovidas por órgãos e instituições, que não se formalizam em inquérito policial. Como exemplos, a ADI inclui a investigação do Ministério Público da União em relação a crimes praticados por seus membros, ações da Receita Federal em casos de sonegação fiscal e a atuação do Judiciário em crimes cometidos por magistrados.
A PGR alega que a Constituição não atribui exclusivamente à polícia o poder de investigação. Argumenta ainda não ser compatível com seus preceitos uma norma que permita tal interpretação. A liminar é necessária porque, de acordo com a ADI, sem tal ação podem ser prejudicadas investigações criminais já iniciadas por membros do Ministério Público. A ação, que inclui pedido de liminar, será relatada pelo ministro Luiz Fux.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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