UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro (em parceria com a UnB)
Coordenadora: Luciana Boiteux
A pesquisa teve por objetivo analisar o modelo de controle de drogas atual e verificar a necessidade e possibilidade de mudanças na legislação vigente, sobretudo da nova lei de drogas (lei federal n. 11.343/06). Para isso, realiza um excurso histórico sobre os tratados internacionais de repressão e prevenção ao tráfico de entorpecentes, e uma avaliação acerca da política brasileira de apoio à redução de danos e de respeito aos direitos humanos. Há ainda uma revisão doutrinária de diversos aspectos da nova lei de drogas, além da pesquisa de sentenças judiciais de condenação por tráfico de entorpecentes na Justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro/RJ e de Brasília/DF, e acórdãos prolatados pelo TJ-RJ e TJ-DF, pelos TRF’s da 1ª e da 2ª Regiões, pelo STJ e pelo STF.
A pesquisa conclui que o atual modelo de política de drogas no Brasil pode ser considerado de “proibicionismo moderado”, estabelecendo políticas de descriminalização para o usuário por um lado, e de recrudescimento das penas para traficantes de entorpecentes por outro. Os tipos penais descritivos das condutas foram considerados pouco precisos, e constatou-se que as punições pelo crime de tráfico de entorpecentes tem como “clientes preferenciais” os pequenos e médios traficantes, em sua maioria pertencentes às camadas mais pobres da sociedade. A pesquisa recomenda a adoção de políticas públicas de diferenciação não só entre uso e venda de substâncias entorpecentes, mas entre pequenas e grandes quantidades de substâncias proibidas. Recomenda ainda que seja discutida a recepção dos tratados internacionais de prevenção e repressão ao tráfico de drogas, à luz dos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.
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