Política reduziu criminalidade em Nova Iorque, mas membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG revela fragilidades dos argumentos, já que não aprofundam questões sociais
“Considerando as notícias recentes de que a grande maioria dos presos americanos é de negros, pode-se pensar ou afirmar que o programa/política “Tolerância Zero” foi muito mais a repressão a um público específico?”. Com esta questão, o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, Wagner Dias Ferreira, abriu o ciclo de perguntas e respostas para o ex-prefeito de Nova Iorque, Rudolph Giuliani, durante participação no VI Congresso de Direito Penal e Criminologia realizado em Belo Horizonte, nesta quarta-feira, dia 4.
Em resposta, Giuliani confirmou que a maior quantidade de prisões é mesmo de negros e a justificativa foi de que, nos Estados Unidos, os negros cometem mais crimes. “Ele afirmou isso, utilizando-se de dados estatísticos, negando-se a discutir a questão racial imanente à sociedade americana”, analisa Ferreira.
Em sua palestra magna, o ex-prefeito de Nova Iorque disse o tempo todo que o programa Tolerância Zero pode dar certo em qualquer lugar do mundo, mas, para isso, é necessário ter controle rigoroso dos dados estatísticos para balizar a ação policial. Acrescentando, que é muito importante ter a polícia unificada: policiais que investigam, junto com os policiais preventivos ou que patrulham para que haja a troca de informações.
Porém, Wagner Dias Ferreira destaca a fragilidade dos argumentos utilizados por Giuliani em sua resposta. “O discurso é totalmente questionável porque se abstém de discutir questões de mérito relativamente ao ambiente social como se o procedimento prático ditasse enquanto meio, a própria finalidade”, explica Ferreira.
Rudolph Giuliani tornou-se famoso por implementar a política de “tolerância zero” contra criminosos em Nova Iorque, o que diminuiu as taxas de criminalidade da cidade. Os crimes caíram 57%. Era ele o prefeito quando houve os ataques do 11 de setembro de 2001.
Em contraponto ao programa Tolerância Zero, o procurador de Justiça e professor da Universidade Federal do Paraná, Paulo César Busato, defende a humanização do direito penal. Em sua palestra, ele explicou que a sociedade pós-moderna é fragmentária, possuindo diversos paradigmas e, via de consequência, múltiplos modelos de direito penal e, sendo assim, a filosofia da linguagem seria a que fornece o melhor instrumental de aplicação e elaboração do direito penal.
Quem também não concorda com o Tolerância Zero e proferiu palestra sobre “ Preponderância da pena na busca da paz e da segurança pública” foi o eminente jurista, professor e procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Rogério Greco.
Nos demais painéis apresentados no VI Congresso Internacional de Direito Penal e Criminologia, realizado entre os dias 2 e 4 de setembro, em Belo Horizonte, também houve debates e ideias instigantes como, por exemplo, a palestra do procurador de Justiça do Paraná, Eugênio Pacelli, que substituiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, para falar de Corrupção Sistêmica. “O Direito Penal mínimo é um postulado da Constituição. Se o princípio é o texto, o postulado é o contexto”, disse Pacelli. E o debatedor Hebert Carneiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, criticou severamente o novo projeto de Código Penal por fazer uma predileção pelas penas privativas de liberdade.
A painelista Flávia Santinoni, que é doutora em Direito e analista legislativa do Senado Federal, e o debatedor Melillo Dinis do Nascimento, advogado e diretor do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília causaram polêmica com divergências instigadoras propostas para o tema "Análise Econômica do Crime". Flávia propôs uma teoria utilizando-se de mecanismos da ciência econômica para chegar ao equilíbrio perfeito de custo-benefício do crime, chegando a propor que a pena perfeita é aquela que obriga a reparação do dano e estabelece multa administrativa. Ao discordar, Melillo Dinis trouxe para o debate, a necessidade de incorporar axiomas a dados meramente estatísticos, de modo que se permita um reconhecimento total da pessoa.
Além disso, Melillo Dinis citou que o professor Roberto Lira Filho ensinava na UNB que era importante tomar cuidado com teorias velhas, apresentadas como novidade. “Essa proposição entra em consonância com a impressão que tive dos palestrantes que participaram do primeiro dia do Congresso, pois, eles valorizaram em demasia a utilização, no Direito Penal, da teoria funcionalista”, afirma o advogado Wagner Dias Ferreira.
No painel “Manifestações, Reivindicações, Movimentos Populares, Segurança Pública e Democracia”, o professor, doutor e diretor de mestrado em Segurança Pública da Universidad Argentina John F. Kennedy, Adalberto Agozino, disse que, na Argentina, são questionáveis os protestos de rua, pois, eles são realizados há 10 anos, mas, não estão levando o país a nenhum avanço social. Agozino utilizou-se de cenas do filme Gandhi em que, após ser expulso da 1ª classe de um trem, o jovem e idealista advogado indiano Mohandas Karamchand Gandhi (Ben Kingsley) inicia um processo de auto-avaliação da condição da Índia, que na época era uma colônia britânica, e seus súditos ao redor do planeta. Já na Índia, através de manifestações enérgicas, mas não-violentas, atraiu para si a atenção do mundo ao se colocar como líder espiritual de hindus e muçulmanos.
O VI Congresso Internacional de Direito Penal e Criminologia reuniu, entre os dias 2 e 4 de setembro, na capital mineira, autoridades mundiais. Juristas, professores, escritores e pensadores apresentaram debates e serviram de inspiração para boas práticas na área por meio de apresentação teórica e estudos de caso.
Dr. Wagner Dias Ferreira - Advogado
Rua Bahia, Nº 1148, sala 1010, Bairro de Lourdes
Belo Horizonte - MG.
CEP 30.160-906.
Fone 31 9907 6872 - 31 3657 0090
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