sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Senado discute medidas para combater bullying nas escolas

Prática repetida de agressões e intimidações pode virar crime no novo Código Penal e gerou quatro projetos de lei para prevenção


Constatado em diver­sas escolas do país, o bullying — intimidações e agressões praticadas repetidamente contra uma pessoa — vem chamando a atenção dos senadores: quatro projetos de lei visam contribuir para a proteção de crianças e adolescentes.
No projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/12), que vem sendo analisado por uma comissão especial no Senado, a criminalização do bullying é prevista no tipo denominado intimidação vexatória.
O tema também foi discutido em audiências públicas. Em novembro de 2011, na Comissão de Direitos Humanos, o promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul Sérgio Harfouche disse que a autoridade de professores e diretores deve ser reforçada. Ele sugeriu que a escola tenha o poder de determinar a adoção de medidas disciplinares e educacionais mais rígidas para estudantes que cometerem práticas caracterizadas como bullying.
Cultura da paz
O PLS 178/09, de Paulo Paim (PT-RS), altera artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para fortalecer a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes. Aprovado em votação final pela Comissão de Educação e Cultura (CE), o texto já foi encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto de Paim estabelece como princípio a ser considerado no ensino a superação de todas as formas de violência, internas e externas à escola, na perspectiva da construção de uma cultura da paz.
O texto determina também uma periodicidade mínima de 15 dias para as reuniões dos conselhos escolares, em horários compatíveis para todos e com incentivo à participação de representantes da comunidade local, especialmente das áreas de saúde, segurança, cultura, esportes e ação social.
De acordo com o projeto, pelo menos um terço da carga horária semanal remunerada nos estabelecimentos de ensino deve ser reservado para estudos, planejamento, avaliação e integração com as comunidades escolar e local. Além disso, as escolas públicas dos ensinos fundamental e médio devem ter, no quadro de pessoal, profissionais habilitados na manutenção dos espaços educativos, que incluam o zelo pela segurança escolar e pelas relações pacíficas com a comunidade local.
Jornal do Senado

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