Um insólito (pelo seu valor!) caso percorreu as duas instâncias dos Juizados Especiais Cíveis do RS. A empresa Magazine Luíza S.A. pretendeu cobrar de uma consumidora de Santo Ângelo (RS), R$ 3,50 mensais a mais, em suas compras parceladas, a título de "custo de manutenção de conta".
Zelosa, a mulher assalariada foi ao JEC, não tendo havido conciliação. A empresa insistiu no seu direito de cobrar.
A juíza leiga Adriana Boligon de Araujo flagrou que esse "custo de manutenção" era, na prática, um disfarce praticado pela loja para cobrar uma ilegal tarifa de emissão de boleto bancário.
Também determinou que o Magazine Luíza abstenha-se de efetuar novas cobranças, sob pena de multa diária de 20% do salário mínimo. A empresa também foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados (R$ 3,50 durante três meses). Na prática, R$ 21,00. Não terminou por aí.
A empresa apresentou recurso inominado. O juiz relator Afif Simões Neto flagrou e resumiu a performance da empresa: "1) a autora só queria que a ré a isentasse do valor de R$ 3,50 referente à taxa de manutenção do cartão de crédito; 2) Houve audiência de conciliação, e a empresa Magazine Luiza preferiu não conciliar; 3) Aconteceu uma audiência de instrução e Magazine Luiza achou melhor seguir litigando; 4) Veio uma sentença, condenando Magazine Luiza a pagar pouco mais de R$ 20,00 , mas a portentosa empresa comercial não quis pagar e recorreu, um direito que lhe assiste, à evidência; 5) Só de Sedex, gastou R$ 11,90; 6) De custas, mais R$ 25,70. 7) Nas razões recursais, limitou-se ao labor intelectual de copiar/colar a contestação, apresentando, como novidade, um pequeno parágrafo introdutório e um conclusivo; 8) Ah, e tratou também de mudar a cor do papel!...".
A 2ª Turma Recursal Cível - tendo em vista o irrisório valor da condenação - condenou a rede de lojas a pagar honorários sucumbenciais de R$ 800,00 como "forma de valorizar o trabalho do advogado que defendeu os interesses da autora, que só queria, repete-se deixar de pagar R$ 3,50 ao mês, referente à manutenção do cartão de crédito".
Fonte: Espaço Vital On Line
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