terça-feira, 25 de outubro de 2011

Crimes Contra as Relações de Consumo - Art. 7º da Lei 8.137/90 - Biblioteca de Estudos Avançados de Direito Penal e Processual Penal

Capa do livro: Crimes Contra as Relações de Consumo - Art. 7º da Lei 8.137/90 - Biblioteca de Estudos Avançados de Direito Penal e Processual Penal, Augusto Jaeger Junior


Crimes Contra as Relações de Consumo - Art. 7º da Lei 8.137/90 - Biblioteca de Estudos Avançados de Direito Penal e Processual Penal
Pedro Ivo Andrade - Coordenadores: Adel El Tasse e Luiz Regis Prado, 156 pgs. 
Publicado em: 23/11/2006 
Editora: Juruá Editora
ISBN: 853621427-9

SINOPSE

A presente coleção, "Biblioteca de Estudos Avançados em Direito Penal e Processual Penal, é uma parcela dos frutos que o sonho iniciado há muito tempo, em Maringá, tem produzido. São estudos, todos, que foram objeto de análise pelas mais rigorosas bancas de verificação. Sem exceção tratam de temas atuais de forma inovadora. Não há dúvida que representam um marco da história editorial nacional, que encontra nos trabalhos que se publicam nesta coleção idéias desenvolvidas sem precipitação ou açodamento, mas encartadas após meses, muitas vezes anos de debates e reflexões de pessoas absolutamente comprometidas com o avanço das ciências penais e com os postulados e objetivos essenciais, acima articulados, em que se funda a nossa escola. 

Crimes Contra as Relações se Consumo - Art. 7º da Lei 8.137/90: 

O art. 7º da Lei 8.137/1990, embora em vigor há mais de uma década, não tem recebido a necessária atenção dos estudiosos. Com isso, muitas questões permanecem sem solução, como saber, por exemplo, se a tutela da relação de consumo – e, por conseguinte, do consumidor – torna imperiosa a intervenção do Direito Penal ou, em outras palavras, se a relação de consumo deve ser erigida à condição de bem jurídico-penal. 
Importa saber, ainda, se a Lei 8.137/1990, ao criar novos crimes contra as relações de consumo, o fez com respeito aos princípios penais da legalidade, da intervenção mínima, da proporcionalidade, entre outros. 
O relevo do assunto conduziu, pois, a que se realizasse o presente estudo, que se cinge a uma análise dogmática e, em certa medida, crítica, do art. 7º daquele diploma legislativo. 
CURRÍCULO DO AUTOR
Pedro Ivo Andrade é Promotor de Justiça no Estado do Paraná; Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá e Professor de Direito Penal das Faculdades Campo Real, de Guarapuava. Foi Professor de Direito Penal da Unipar, unidade de Paranavaí (1997 a 2004) e de Prática Penal da Fundação Escola do Ministério Público, núcleo de Maringá.

Sumário, clique aqui.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog