Projeto de lei (PL 1235/11) que tramita na Câmara torna hediondo o crime de abandono definitivo de pessoa incapaz. “Quem pratica esse tipo de crime não pode ser considerado um criminoso menor”, argumenta o deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), autor da proposta. Ele cita casos de abandono de bebês recém-nascidos. “Quantos casos assim ficam encobertos, quantas crianças morrem da forma mais dolorosa e indigna, abandonadas, sem ninguém para chorar por elas?”, indaga.
O projeto distingue o abandono definitivo do temporário, “de menor gravidade, quando os pais saem de casa e deixam a criança sozinha por algumas horas, ou quando o bebê é esquecido no carro”.
Só o abandono definitivo, quando o incapaz é despejado no lixo, em um saco plástico ou jogado em terreno baldio, por exemplo, é tratado como crime hediondo pelo projeto. No entender de Ratinho Junior, tal tratamento é pior do que a tortura, porque “o abandonado não tem chance alguma, a não ser a compaixão de Deus”.
Sem fiança
Os crimes hediondos, definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Além disso, não há progressão do regime de prisão para condenados nestes casos.
Na sentença condenatória por crime hediondo, o juiz decide se o réu pode apelar em liberdade. A prisão temporária tem prazo diferenciado de trinta dias - maior do que para crimes de menor gravidade - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. “É isso que exige a sociedade: rigor exemplar e punição proporcional ao infame delito”, sustenta o autor do projeto.
Os crimes hediondos, definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Além disso, não há progressão do regime de prisão para condenados nestes casos.
Na sentença condenatória por crime hediondo, o juiz decide se o réu pode apelar em liberdade. A prisão temporária tem prazo diferenciado de trinta dias - maior do que para crimes de menor gravidade - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. “É isso que exige a sociedade: rigor exemplar e punição proporcional ao infame delito”, sustenta o autor do projeto.
Tramitação
Sujeito à analise do Plenário, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Sujeito à analise do Plenário, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Íntegra da proposta: PL-1235/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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