A Polícia Civil paulista incluiu em seu sistema de informação um campo específico que mostra as medidas cautelares restritivas aplicadas pela Justiça a cada cidadão. O delegado-geral da Polícia Civil de SP, Marcos Carneiro Lima, recebeu positivamente a proposta da Ordem, encaminhada pelo presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, Arles Gonçalves Júnior.
Entre as medidas cautelares restritivas estão o comparecimento periódico em juízo; proibição de frequentar locais determinados; proibição de manter contato com certa pessoa; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para infrações penais; e monitoração eletrônica, entre outras.
Originalmente, a proposta foi encaminhada pela advogada Renata Winter Gagliano Lemos, membro da Comissão de Segurança, preocupada com as mudanças trazidas pela Lei 12.403/2011, que, entre outras modificações, alterou as regras para prisão em flagrante ou preventiva e prevê a aplicação de medidas cautelares no lugar de detenção preventiva no caso de crimes com penas de até quatro anos de prisão. Na ocasião, o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB determinou a instauração do Processo 4.321/2011, convertido em diligência para constatação das informações e falou com o Delegado Geral.
"A inclusão desse campo de informação permitirá à polícia judiciária verificar as medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, assim como o próprio advogado, o que certamente vai facilitar o trabalho de ambos", declarou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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