Traficantes internacionais terão de pagar gastos para custear o tratamento de usuários de drogas e, assim, reparar os danos causados à saúde pública. A condenação foi imposta pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em Ação Penal contra dois acusados de tráfico de drogas — o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Na semana passada, Mazloum condenou Maria das Graças a cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão e o nigeriano Okoli-Igweh a seis anos e três meses, sem direito de apelar em liberdade. Os dois foram presos em novembro de 2008 com 35,6 quilos de cocaína na capital paulista. O juiz determinou o perdimento, em favor da União, dos celulares e de dinheiro apreendidos com os traficantes. Ordenou também a cada acusado o depósito de R$ 3 mil para a Secretaria de Estado da Saúde.
"É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, por meio do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico."
Ali Mazloum fixou o valor da reparação após consulta ao site do governo de São Paulo. "É o custo mensal que a secretaria repassa, por paciente/mês, para clínicas de reabilitação de viciados." Mazloum está perplexo com o que chama de "explosão de flagrantes contra o tráfico internacional", com base no trabalho da Polícia Federal. Segundo ele, nos últimos cinco anos houve um aumento de 1.000% em processos abertos. "Nunca vi tanto flagrante. É assustador", declara. "O Brasil precisa abrir os olhos para esse drama, antes que seja tarde demais."
Outra decisão
Essa foi a segunda decisão do juiz com base em nova regra instituída no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, modificado pela Lei 11.719/08. Ela determina que o juiz deverá fixar o "valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração". Assim, não se trata da apreensão de bens obtidos ilicitamente, mas da reparação pelo criminoso do prejuízo que ele causou. Para Mazloum, os traficantes devem reparar o mal que praticaram custeando o tratamento de dependentes.
O primeiro caso de sentença de Ali Mazloum condenando os traficantes a reparar os danos causados envolveu o libanês Mohamad Ahmad Ayoub e o brasileiro Orlando Gonçalves Filho, capturados em 2005 com três quilos de cocaína que pretendiam enviar para a Alemanha. Mazloum condenou Gonçalves Filho a quatro anos de prisão e Ayoub a cinco anos. O juiz impôs a ambos obrigação de pagamento a título de reparação no valor mínimo de R$ 50 mil cada um, "atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde".
Para Mazloum, o tráfico não é só questão policial. "É um problema de saúde pública, um fenômeno social que se agrava perigosamente. A punição não pode ficar restrita à privação da liberdade. Os traficantes têm de, de alguma forma, pagar pelo dano que causam."
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2009
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