terça-feira, 21 de julho de 2009

Juiz autoriza menina de 15 anos a efetuar matrícula em universidade sem concluir segundo grau

O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás (UCG) que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o segundo grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa a terceira série do ensino médio.

Ao conceder a liminar, Sérgio Divino lembrou que o pedido é baseado no artigo 208 da Constituição Federal que - assim como os artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) - garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

A aprovação da requerente no vestibular da instituição de ensino superior demonstra, de forma inequívoca, a sua capacidade devendo, portanto, ser facilitado o seu acesso ao ensino superior”, avaliou, citando a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) como um dos requisitos para deferir o pedido.

O juiz argumentou também que, de acordo com a Lei nº 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, com exceção do ensino fundamental, pode se dar independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. A seu ver, a não concessão da medida poderia causar prejuízos irreparáveis à estudante, uma vez que o prazo para a realização da matrícula se encerraria na quarta-feira (8).



Fonte: TJ/GO

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