O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o cumprimento da Súmula Vinculante 09, que trata da perda dos dias remidos.
A Corte, por unanimidade, cassou decisões da 7.ª e 12.ª Câmaras da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que restabeleceram a remição dos dias trabalhados para diminuição do tempo de cumprimento da pena para dois presos que cometeram faltas graves.
Os ministros acompanharam o voto da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, e julgaram procedentes as Reclamações (RCL) 6541 e 6856, ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo, com a ratificação da Procuradoria Geral da República.
Nas Reclamações, o MP Paulista alegou o descumprimento da Súmula Vinculante 09 e afronta à Súmula Vinculante 10, já que entende que os julgamentos das questões na Justiça Estadual não deveriam ter ocorrido pelas Câmaras Criminais do TJSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário