terça-feira, 21 de julho de 2009

CCJ do Senado aprova projeto que torna crime fazer sexo com menores de 18 anos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que torna crime fazer sexo com menores de idade. Atualmente, o Código Penal prevê punição para quem tem relações sexuais com menores de 14 anos. No entanto, se a pessoa tiver entre 14 e 18 anos e consentir o ato, não há crime - nem mesmo se o menor estiver inserido num contexto de prostituição.

Se o projeto aprovado nesta quarta na CCJ, virar lei, a prática de sexo com pessoa maior de 14 anos e menor de 18, mesmo com consentimento dela, será considerada estupro e pode levar à condenação por oito a 12 anos de prisão. O estupro, quando cometido contra maiores de idade, tem pena prevista de seis a dez anos de prisão.

Uma das intenções do projeto é modificar o destino de quem contrata jovens para fins sexuais. Como não há punição prevista para essa prática, quem usufrui da prostituição de menores acaba livre da cadeia. Ainda precisa do aval do plenário do Senado e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. " O projeto atende ao clamor social e às novas definições do Tribunal Internacional Penal." - O projeto atende ao clamor social e às novas definições do Tribunal Internacional Penal - disse o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O projeto também aumenta a pena em um terço para os crimes de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e de assédio sexual se a vítima for menor de 18 anos. Além disso, considera crime o tráfico de pessoas para fins de prostituição dentro do território nacional.

Decisão polêmica: STJ diz que fazer sexo pago com menor não é crime

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – de que não seria crime pagar para fazer sexo com menores - causou polêmica. Os ministros do STJ concluíram em junho que dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes não cometeram crime de exploração sexual de menores. A decisão confirmou à tomada pela Justiça do Mato Grosso do Sul e revoltou especialistas em Direito da Criança e do Adolescente e recebeu críticas do Fundodas Nações Unidsas para a Infância (Unicef).

Câmara aprova regras para coibir a alienação parental

Por unanimidade, foi aprovado nesta quarta na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara projeto que pune a conduta do pai ou da mãe que, após a separação, atua para que o filho rejeite ou odeie o ex-parceiro. O projeto regulamenta a chamada síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou a mãe adota esse tipo de conduta) e estabelece punições como advertência e multa, e perda da guarda da criança para o autor da má-conduta. O projeto ainda terá que ser apreciado e votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o projeto tem por objetivo punir pais e mães que mentem, caluniam e tramam para afastar o filho do ex-parceiro. Segundo o projeto, essas crianças e adolescentes são vítimas da alienação parental e precisam ser amparadas.


Fonte: O Globo Online

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